OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
Link

QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
página 115 de 179
GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

Que eh isso sandra, ninguem tira seu posto aqui não... vc nem necessitaria estar aqui, pois já foi aprovada... parabéns a ti menina... tudo de bom em seu caminho!

ELIANDRO MIRANDA
Há 17 anos ·
Link

1 - Oi, stou precisando da ajuda de vcs. Tirei 5,0 na prova.

Stou querendo recorrer da peça, tendo em vista a atribuiação da nota a peça qual seja: 2,3. (deixei de pedir: Dano Moral, honorários advocatícios e não pedi para intimar o MP);

2 - Na questão numero 5, falei do direito de preferência e da obrigação de fazer (art. 461 do CPC) e ainda disse que não sendo possível, resolver-se-a em perdas e danos, nos termos do § único do 461 do CPC também.

3 - E ainda preciso de um modelinho do recurso.

Desde agradeço....

rejane_1
Há 17 anos ·
Link

Guilherme

Muito obrigada por sua atenção. Fiquei preocupada em não poder enviar tudo Obrigada Rejane

rejane_1
Há 17 anos ·
Link

Sandra o Guilherme já respondeu. Obrigada Rejane

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

bah hj foi um sufoco, pois moro em ctba e fiz a prova em joinville SC, ai estava vendo a aula sobre recursos e de repende bate uma "luz", tenho q mandar o recurso a seccional de SC ainda hj, pois mesmo com sedex seria dificil amanhã... pense num cara desesperado saindo correndo da aula... mas deu tudo certo... pessoal não esqueçam de enviar o recurso na seccional, sob pena de indeferimento, ou seja, não basta apenas recorrer virtualmente... fiquem atentos!!!

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

Eliandro, ressalte seus pontos positivos... se vc fundamentou os danos materiais cite tais pontos no recurso... se vc qualificou a viúva e o menos e constou ainda o endereço do advgado na peça pra receber informacoes ressalte isso tbem... se acertou o endereçamento a mesma coisa... e assim por diante... uma dica boa são os quesitos 1 de cada questão, pois como já foi falado por mtos aqui, não precisa acertar a resposta, basta ter caprichado na letra e não ter errado na gramática... te acalma que dará tudo certo... confie em deus!

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

*menos = menor

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Guilherme, obrigada, não é posto não, rs, isso é amizade.

Rejane viu como o povo é show?! :)

eliandro faltou o e-mail para o modelinho, rs

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

Galera,

Não desanimem nos Recursos.

Tenho uma notícia ótima pra Vcs.

Soube de gente que passou com recurso, precisando de 2,0 pontos.

Soube também, que quem recorre, em regra, sempre passa e/ou tem alguma pontuaçãozinha adicionada.

Então, sejam concisos nos recursos, cordiais e demonstrem um outro ponto de vista diverso do Senhor / Ilustre corretor (o seu ponto de vista) respaldado se possível, em alguma jurisprudência.

Gente, não dá pra ajudar a todos ao mesmo tempo, mas SE LIGUE:

EXISTE JURISPRUDÊNCIA PRA TUDO!!!!!! VCS. SABEM DISSO NÃO?

rejane_1
Há 17 anos ·
Link

Guilherme

Fiquei preocupada! O recurso poderá ser enviado até amanhã e poderá ser entregue até o dia 20 na OAB ok ?

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

2 DOS RECURSOS 2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas: a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 17 de novembro de 2008 às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br e www.oab.org.br e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso; b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo da Seccional de Santa Catarina, no período de 17 de novembro a 21 de novembro de 2008, no horário de funcionamento...

Então, acho que realmente existe mais prazo para ser entregue o recurso nas seccionais, mas como sou um ansioso prefiri mandar ainda hj pra garantir...

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

desconsiderem a seccional de SC, mas na verdade é a que vc realizou a prova...

rejane_1
Há 17 anos ·
Link

OK

Obrigada. Boa sorte. Tenho certeza que todos conseguirão. Temos excelentes advogados que estão nos orientando. Não é Sandra ??? Bjs

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

kkkkkkkkk

futuros advs, rs

beijos Rejane, fé que vai dar certo

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Cristóvão valeu pela dica e tens alguma notícia para mim?

André Luis Magagnin
Há 17 anos ·
Link

lá vai uma dica pra recurso........quem indicou o foro de SALVADOR

FORO COMPETENTE:

Dispõe o artigo 100, parágrafo único do CPC que "nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato." Destarte, como o presente caso trata-se de ação de reparação de danos decorrentes de delito, estamos diante de um caso de competência relativa, podendo o autor optar pelo foro. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça é pacífico que "Em se tratando de ação fundada em direito pessoal, o beneficiário da justiça gratuita, em casos de manifesta hipossuficiência, pode demandar em seu domicílio, como lhe garante o princípio do acesso à justiça"(RESP 986633, 1ª Turma, Ministro José Delgado, DJe 24/04/2008). É o que exatamente ocorre na questão. A autora não possui condições de arcar com as despesas processuais, eis que seu marido era quem sustentava a família. Evidentemente, com a morte daquele responsável pelo arrimo familiar, não teria a autora condições de arcar com os custos processuais, ainda mais se ajuizasse o processo na Comarca de Recife (local do fato), estando residindo em Salvador. Ademais, por essa razão invocou os benefícios da justiça gratuita. Sendo assim, tendo a autora elegido o foro de seu domicílio para propor a ação, correto o entendimento do candidato

ELIANDRO MIRANDA
Há 17 anos ·
Link

Segue o e-mail para envio do modelo:

[email protected]

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

Ainda não Nega.

Sem resposta.

Vou ter que ir pra sala, pois tenho prova agora.

ELIANDRO MIRANDA
Há 17 anos ·
Link

Segue o e-mail:

[email protected]

Obrigado

GuilhermeD
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, deem uma olhada nisso: http://www.mnbd-rs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=162&Itemid=1 - me chamou a atenção a força desse movimento....

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos