OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
1 - Oi, stou precisando da ajuda de vcs. Tirei 5,0 na prova.
Stou querendo recorrer da peça, tendo em vista a atribuiação da nota a peça qual seja: 2,3. (deixei de pedir: Dano Moral, honorários advocatícios e não pedi para intimar o MP);
2 - Na questão numero 5, falei do direito de preferência e da obrigação de fazer (art. 461 do CPC) e ainda disse que não sendo possível, resolver-se-a em perdas e danos, nos termos do § único do 461 do CPC também.
3 - E ainda preciso de um modelinho do recurso.
Desde agradeço....
bah hj foi um sufoco, pois moro em ctba e fiz a prova em joinville SC, ai estava vendo a aula sobre recursos e de repende bate uma "luz", tenho q mandar o recurso a seccional de SC ainda hj, pois mesmo com sedex seria dificil amanhã... pense num cara desesperado saindo correndo da aula... mas deu tudo certo... pessoal não esqueçam de enviar o recurso na seccional, sob pena de indeferimento, ou seja, não basta apenas recorrer virtualmente... fiquem atentos!!!
Eliandro, ressalte seus pontos positivos... se vc fundamentou os danos materiais cite tais pontos no recurso... se vc qualificou a viúva e o menos e constou ainda o endereço do advgado na peça pra receber informacoes ressalte isso tbem... se acertou o endereçamento a mesma coisa... e assim por diante... uma dica boa são os quesitos 1 de cada questão, pois como já foi falado por mtos aqui, não precisa acertar a resposta, basta ter caprichado na letra e não ter errado na gramática... te acalma que dará tudo certo... confie em deus!
Galera,
Não desanimem nos Recursos.
Tenho uma notícia ótima pra Vcs.
Soube de gente que passou com recurso, precisando de 2,0 pontos.
Soube também, que quem recorre, em regra, sempre passa e/ou tem alguma pontuaçãozinha adicionada.
Então, sejam concisos nos recursos, cordiais e demonstrem um outro ponto de vista diverso do Senhor / Ilustre corretor (o seu ponto de vista) respaldado se possível, em alguma jurisprudência.
Gente, não dá pra ajudar a todos ao mesmo tempo, mas SE LIGUE:
EXISTE JURISPRUDÊNCIA PRA TUDO!!!!!! VCS. SABEM DISSO NÃO?
2 DOS RECURSOS 2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá cumprir, obrigatoriamente, as seguintes etapas: a) na primeira etapa, a ser realizada das 9 horas do dia 17 de novembro de 2008 às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, o examinando deverá acessar os endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br e www.oab.org.br e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso; b) na segunda etapa, o examinando, de posse do seu recurso impresso na forma descrita na alínea anterior, deverá entregá-lo no protocolo da Seccional de Santa Catarina, no período de 17 de novembro a 21 de novembro de 2008, no horário de funcionamento...
Então, acho que realmente existe mais prazo para ser entregue o recurso nas seccionais, mas como sou um ansioso prefiri mandar ainda hj pra garantir...
lá vai uma dica pra recurso........quem indicou o foro de SALVADOR
FORO COMPETENTE:
Dispõe o artigo 100, parágrafo único do CPC que "nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato." Destarte, como o presente caso trata-se de ação de reparação de danos decorrentes de delito, estamos diante de um caso de competência relativa, podendo o autor optar pelo foro. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça é pacífico que "Em se tratando de ação fundada em direito pessoal, o beneficiário da justiça gratuita, em casos de manifesta hipossuficiência, pode demandar em seu domicílio, como lhe garante o princípio do acesso à justiça"(RESP 986633, 1ª Turma, Ministro José Delgado, DJe 24/04/2008). É o que exatamente ocorre na questão. A autora não possui condições de arcar com as despesas processuais, eis que seu marido era quem sustentava a família. Evidentemente, com a morte daquele responsável pelo arrimo familiar, não teria a autora condições de arcar com os custos processuais, ainda mais se ajuizasse o processo na Comarca de Recife (local do fato), estando residindo em Salvador. Ademais, por essa razão invocou os benefícios da justiça gratuita. Sendo assim, tendo a autora elegido o foro de seu domicílio para propor a ação, correto o entendimento do candidato