OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
QUESTÃO 1
QUESITO 1
APRESENTAÇÃO E ESTRUTURA TEXTUAL (LEGIBILIDADE, RESPEITO ÀS MARGENS, PARAGRAFAÇÃO); CORREÇÃO GRAMATICAL (ACENTUAÇÃO, GRAFIA, MORFOSSINTAXE): O texto redigido pelo candidato é perfeitamente legível, respeitando às margens e parágrafos. Ainda, não possui um erro de grafia, acentuação ou morfossintaxe. Desta forma, atendeu INTEGRALMENTE o quesito, devendo sua nota ser majorada.
QUESITO 2.1
PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO PARA A INCLUSÃO DE ANTÔNIO NO ROL DE HERDEIROS E PEDIDO DE RESERVA DE QUINHÃO PARA O CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO: Inobstante o candidato ter expressamente mencionado que no presente caso Antonio, por ter sido preterido das primeiras declarações, “poderá demandar sua admissão no inventário como é demonstrado no artigo 1001 do Código de Processo Civil”, lhe foi atribuído NULO como atendimento ao quesito. Assim, por restar demonstrado que o candidato indicou que o pedido deve ser feito no inventário, indicando inclusive o artigo que baseia sua pretensão, deve sua nota ser aumentada para PARCIAL neste ponto.
QUESITO 3
DOMÍNIO DO RACIOCÍNIO JURÍDICO (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição): O candidato indicou que o pedido deve ser feito no inventário, através de advogado, fundamentando no artigo 1001 do CPC. Desta feita, demonstrou de forma correta qual o procedimento a ser adotado, razão pela qual sua nota deve, no mínimo, ser majorada para PARCIAL neste quesito.
Galera.................................................Serve estes comentários para apenas um caminho emmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
nada de copiar emmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
aí nós vamos cair do barcooooooooooooo......Emmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm
pelo amor de deus........Galera
PARA QUEM VAI INTERPOR RECURSO NO PARANÁ...........IMPORTANTE
Para recorrer contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabpr.org.br ou www.oab.org.br, das 9 horas do dia 17 de novembro de 2008 às 18 horas do dia 19 de novembro de 2008, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da OAB/PR, no horário de funcionamento da sede da OAB-PR, até o dia 19 de novembro de 2008, sob pena de não-conhecimento do recurso.
Os pedidos de recursos poderão ser protocolados diretamente na sede da OAB/PR, no endereço da COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, localizada na Rua Brasilino Moura, 253, Bairro Ahú, Curitiba/PR, CEP 80540-340, na sede da Subseção da OAB/PR da localidade onde o examinando realizou o EXAME DE ORDEM, nos endereços relacionados no ANEXO I deste EDITAL, 28 pessoalmente ou através de procurador habilitado, até o horário de encerramento do expediente, ou enviados por via postal através de SEDEX, postado até o último dia do prazo acima fixado, no endereço da COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM. No caso de envio postal, somente serão aceitos os recursos postados via SEDEX até o último dia do referido prazo acima. 2.4 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo
Oi pessoal.... Estou enviando meu recurso, mas está muito lento o sistema. Amanhã estarei indo até a cidade de Londrina protocolar, pois foi lá que fiz o exame. Quero mais uma vez agradecer a ajuda de todos vocês, foram informações preciosas que clarearam nosso caminho. Boa sorte a todos nós, sei que sairemos vencedores desta. SANDRA... FABIANO, ROSENILDA e demais.... obrigada de coração mesmo.... Vocês farão parte da minha história, não esqueçam disso. Ah.... Estarei por aqui e no e-mail tá. Bjos.