OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
apenas a título de observação... até pq o lapso temporal de 60 dias decorre após a efetivação da pertinente Notificação, o que, de fato, estabelece um "marco" para a mora, como é próprio das Notificações.
OBS. não há que se falar no caso em tela, como pude observar que alguns abordaram, o preceito legal consolidado no art. 518, isto, por não guardar qualquer intimidade com a contradita trazida à baila.
abraço e boa sorte
Operador da Lei> Excelente a sua correção, deu baile "de gala", nos poucos que se deram ao "árduo" e solidário trabalho de procurar realizar a correção.
Eu fiquei satisfeito, respondí bem parecido, não houve tempo hábil para nós, como é sabido e cediço, para elaborar a peça com o rigor formal, com o qual você a elaborou, e destarte, linguajar jurídico bonito, bem colocado.
Tampouco haveria tempo para responder-mos as questões da mesma forma.
Cinco horas é tempo exíguo demais, para tal tarefa, somando-se o nervosismo e ansiedade, normal em quem se submete a qualquer exame, compreensível que a maioria não tenha respondido com todos os aspectos do direito envolvidos, tanto na peça quanto nas questões.
Aquí no fórum, procuramos repetir à exatidão, do que respondemos as questões e reproduzimos o que lembrávamos da peça prática.
Esperamos que não nos avalie pelo aquí postado, pois o que ocorreu foi exatamente isto, procuramos reproduzir o que pudemos à ocasião da prova fazer.
Peço vênia para falar por mim e por meus amigos e colegas deste fórum , parabéns novamente pela bela correção, somos imensamente gratos.
Porém, permito-me discordar do nobre colega quanto aos requisitos formais da tutela antecipada, que são; a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, levando-se em conta ainda, a possibilidade da reversibilidade da medida. Também já fundamentei muito tutela antecipada com o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" mas hoje é pacífico que tais requisitos corespondem ao instituto semelhante das medidas cautelares.
No mais, é o que disse, obrigado, você aliviou muitos aquí, até pela propriedade com que corrigiu as peças e as questões.
Tenho só uma dúvida, rs, ainda, ..no caso do condomínio não caberia após a anulação do negócio jurídico da locação ,uma medida possessória, a fim de resguardar o direito ao uso dos demais proprietários?
Muito Grato, colaborou muito, e elevou o nível do fórum.
Abraço,
CH
Cristóvão > Obrigação nossa nos apoiarmos eajudarmos a todos queprecisem recorrer , estamos juntos desde oinício...ninguém fica para tráz... não vamos abandonar ninguém ...prosseguiremos aquí e no outro fórum, eelaboraremosjuntos recursos para quemprecisar ..ESTAMOS JUNTOS !!! TOTALMENTE APOIADO!!!
[]S
CH
Coadunando o pensamento do meu nobre e estimado amigo Carlos Henrique, em que pese a ajuda do nobre colega operador da lei (como eu disse anteriormente anonimato não me agrada), rs, impossível elaborar com tamanho desvelo e aprofundamento durante aquelas míseras 5 horas todos este estudo.
Espero que este zelo tenha sido para nos acalmar ou ajudar de alguma forma, pois, convenhamos, não dá tempo rs
e no mais CH, anulação cabe não
reintegração penso que sim
rs
no aguardo c2
É notório o seu saber jurídico cumulado pelo raciocínio rapidíssimo, pois, como já dito, conseguiu abordar todo esse conhecimento na peça e nas questões, mais uma vez, vc. engrandece esse debate.
Dadas às vênias à parte, gostaria de saber pq. vc. entende q. não cabe o 518 na PREENPÇÃO.
Ademais, persiste a possibilidade ou não, de prorrogação da competência, na 2ª qtão.
Nobre colega,
qto ao instituto da tutela antecipada prestigio a verossimilhança das razões abrilhantadas pelo insigne colega, contudo, nada resta pacificado no bojo da mais autorizada do doutrina e hodierna jurisprudência, são institutos de consubstanciados em conceitos elásticos, sendo bem verdade que a verossimilhança deve constar em razões que arrimam medidas jurisdicionais de todas as naturezas, e mais, é verossimíl tudo que tem sua gênese na fumaça do bom direito, assim como a não concessão de uma tutela eficaz, dá ao tempo a incumbência de efetivar a lesão ao jurisdicionado, posto que, o decurso do tempo e a demora da decisão final da demanda, ocasiona inevitavelmente a lesão de difícil reparação [FATO INCONTROVERSO].
Desde já, agradeço pelas congratulações.
Sandra >Com absoluta certeza o "Operador da lei" não fez a peça nem as questões em cinco horas (de bate pronto, sem saber nada de antemão) ..nem creio que tenha feito o exame.. mas a correção foi legal, bem feita, discordâncias à parte, muita coisa parecida com o que colocamos... foi bom ... ajudou... devemos mostrar gratidão..deve ter dado bastante trabalho... enriqueceu mais ainda o fórum ..já tão rico de pensamentos e pessoas do bem.
Não sei querida amiga, se tens uma propriedade em condomínio com outros, acredita mesmo que, um só proprietário possa alugar a referida propriedade...?
Bom na prática não rola.... mas ..é aquilo né... vamos esperar agora sófaltam ...6 dias?...
[]s
CH
qto a desenvoltura didática e gramatical, esta vem sendo desenvolvida durante algum bom tempo em renomado escritório de direito no Rio de Janeiro, e mais, conforme preleciona o insigne e cebrado amigo e mestre Min. Gilmar Ferreira Mendes... "epistemologia pura"... "Ato Gnosiológico"... método empírico-indutivo... prórpio das coisas do espírito rs...