OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
Link

QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
página 28 de 179
Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

C.H.,

Cadê vc. Dom???

Men, Se lig.! Veja lá o q. eu postei sobre os recursos... Q. tal nos empenharmos nesse propósito?

Operador da Lei
Há 17 anos ·
Link

apenas a título de observação... até pq o lapso temporal de 60 dias decorre após a efetivação da pertinente Notificação, o que, de fato, estabelece um "marco" para a mora, como é próprio das Notificações.

OBS. não há que se falar no caso em tela, como pude observar que alguns abordaram, o preceito legal consolidado no art. 518, isto, por não guardar qualquer intimidade com a contradita trazida à baila.

abraço e boa sorte

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Operador da Lei> Excelente a sua correção, deu baile "de gala", nos poucos que se deram ao "árduo" e solidário trabalho de procurar realizar a correção.

Eu fiquei satisfeito, respondí bem parecido, não houve tempo hábil para nós, como é sabido e cediço, para elaborar a peça com o rigor formal, com o qual você a elaborou, e destarte, linguajar jurídico bonito, bem colocado.

Tampouco haveria tempo para responder-mos as questões da mesma forma.

Cinco horas é tempo exíguo demais, para tal tarefa, somando-se o nervosismo e ansiedade, normal em quem se submete a qualquer exame, compreensível que a maioria não tenha respondido com todos os aspectos do direito envolvidos, tanto na peça quanto nas questões.

Aquí no fórum, procuramos repetir à exatidão, do que respondemos as questões e reproduzimos o que lembrávamos da peça prática.

Esperamos que não nos avalie pelo aquí postado, pois o que ocorreu foi exatamente isto, procuramos reproduzir o que pudemos à ocasião da prova fazer.

Peço vênia para falar por mim e por meus amigos e colegas deste fórum , parabéns novamente pela bela correção, somos imensamente gratos.

Porém, permito-me discordar do nobre colega quanto aos requisitos formais da tutela antecipada, que são; a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, levando-se em conta ainda, a possibilidade da reversibilidade da medida. Também já fundamentei muito tutela antecipada com o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora" mas hoje é pacífico que tais requisitos corespondem ao instituto semelhante das medidas cautelares.

No mais, é o que disse, obrigado, você aliviou muitos aquí, até pela propriedade com que corrigiu as peças e as questões.

Tenho só uma dúvida, rs, ainda, ..no caso do condomínio não caberia após a anulação do negócio jurídico da locação ,uma medida possessória, a fim de resguardar o direito ao uso dos demais proprietários?

Muito Grato, colaborou muito, e elevou o nível do fórum.

Abraço,

CH

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Sandra >

[]s

CH

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Cristóvão > Obrigação nossa nos apoiarmos eajudarmos a todos queprecisem recorrer , estamos juntos desde oinício...ninguém fica para tráz... não vamos abandonar ninguém ...prosseguiremos aquí e no outro fórum, eelaboraremosjuntos recursos para quemprecisar ..ESTAMOS JUNTOS !!! TOTALMENTE APOIADO!!!

[]S

CH

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Cristóvão,Sandra > Friburgo, chovendo forte, trovoadas, raios, tudo que uma bela tempestade permite... rs a luz acabou duas vezes... coisas de NF...

mas agora plugued in.

CH

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Coadunando o pensamento do meu nobre e estimado amigo Carlos Henrique, em que pese a ajuda do nobre colega operador da lei (como eu disse anteriormente anonimato não me agrada), rs, impossível elaborar com tamanho desvelo e aprofundamento durante aquelas míseras 5 horas todos este estudo.

Espero que este zelo tenha sido para nos acalmar ou ajudar de alguma forma, pois, convenhamos, não dá tempo rs

e no mais CH, anulação cabe não

reintegração penso que sim

rs

no aguardo c2

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

É notório o seu saber jurídico cumulado pelo raciocínio rapidíssimo, pois, como já dito, conseguiu abordar todo esse conhecimento na peça e nas questões, mais uma vez, vc. engrandece esse debate.

Dadas às vênias à parte, gostaria de saber pq. vc. entende q. não cabe o 518 na PREENPÇÃO.

Ademais, persiste a possibilidade ou não, de prorrogação da competência, na 2ª qtão.

Operador da Lei
Há 17 anos ·
Link

Nobre colega,

qto ao instituto da tutela antecipada prestigio a verossimilhança das razões abrilhantadas pelo insigne colega, contudo, nada resta pacificado no bojo da mais autorizada do doutrina e hodierna jurisprudência, são institutos de consubstanciados em conceitos elásticos, sendo bem verdade que a verossimilhança deve constar em razões que arrimam medidas jurisdicionais de todas as naturezas, e mais, é verossimíl tudo que tem sua gênese na fumaça do bom direito, assim como a não concessão de uma tutela eficaz, dá ao tempo a incumbência de efetivar a lesão ao jurisdicionado, posto que, o decurso do tempo e a demora da decisão final da demanda, ocasiona inevitavelmente a lesão de difícil reparação [FATO INCONTROVERSO].

Desde já, agradeço pelas congratulações.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Cristóvão não cabe a prorrogação na 2ª, é firmada de início, art. 87 do CPC

tem jurisprudência no Theotonio Negrão certinha até em caso de separação

Operador da Lei
Há 17 anos ·
Link

é indubitavel que cabe o 518... só não cabe no caso em tela... pq a questão não aborda tal configuração... mas apenas o exercício do direito de preferência.

Operador da Lei
Há 17 anos ·
Link

não entendo q caiba medida possessória, é bem verdade que há um direito de posse intrínseco ao co-proprietário, mas isto, em face de outro co-proprietário, e não em face de terceiro de Boa-fé, que tbm está sendo prejudicado.

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Sandra >Com absoluta certeza o "Operador da lei" não fez a peça nem as questões em cinco horas (de bate pronto, sem saber nada de antemão) ..nem creio que tenha feito o exame.. mas a correção foi legal, bem feita, discordâncias à parte, muita coisa parecida com o que colocamos... foi bom ... ajudou... devemos mostrar gratidão..deve ter dado bastante trabalho... enriqueceu mais ainda o fórum ..já tão rico de pensamentos e pessoas do bem.

Não sei querida amiga, se tens uma propriedade em condomínio com outros, acredita mesmo que, um só proprietário possa alugar a referida propriedade...?

Bom na prática não rola.... mas ..é aquilo né... vamos esperar agora sófaltam ...6 dias?...

[]s

CH

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

CH

li que não dava para anular, quase coloquei também, te senti irônico heim

Operador

dá uma lidinha no Venosa, lá vc encontra o que estou falando, pq cabe uma possessória :), foi de lá que tirei

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Operador da Lei> Mas se o negócio jurídico da locação é anulável....logo.... vem a posse ..que foi a intenção na aquiseição da propriedade, o uso comum.

CH

Operador da Lei
Há 17 anos ·
Link

qto a desenvoltura didática e gramatical, esta vem sendo desenvolvida durante algum bom tempo em renomado escritório de direito no Rio de Janeiro, e mais, conforme preleciona o insigne e cebrado amigo e mestre Min. Gilmar Ferreira Mendes... "epistemologia pura"... "Ato Gnosiológico"... método empírico-indutivo... prórpio das coisas do espírito rs...

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Sandra> a ironia vem de um caso concreto em que um coproprietário quis alugar uma propriedade sem a anuência dos demais..aí ele se deu mal... mas o "locatário" não chegou a entrar na posse...

Só isso....

falta pouco...rsrsrs

[]s

CH

Operador da Lei
Há 17 anos ·
Link

compreendo o entendimento de vcs... apenas não compartilho... por convicções dogmáticas próprias... contudo acredito ser possível sim... qto ao respeitado venosa prefiro não desdobrar... não faço uso de seus apanhados doutrinários, prefiro pautar-me pela Maria Helena Diniz e gustavo tepedino.

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

CH, demorouuuuuuuuu

Operador

gosto realmente é algo indiscutível, não gosto da Diniz, enrola demais :)

Operador da Lei
Há 17 anos ·
Link

apenas me divertindo... com vcs... por isso q direito é bacana... provoca embates e não debates... estou me sentindo em uma tribuna... como advogado de defesa... ao passo q os nobres companheiros formam uma bancada do MP rs

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos