OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Com relação ao valor da causa, a nossa orientação aqui no Curso Fraga, Rio de Janeiro, foi a de colocar R$_______(conforme artigo 258 e seguintes do CPC). Até porque é um valor que deverá variar muito, sendo que terá de qualquer maneira que se fundamentar em um desses artigos, como por exemplo esse que você se refere é o Art. 259, II que diz que havendo cumulação de pedidos a quantia correspondente será a soma dos valores de todos eles.
Boas galera !
Em relação ao valor da causa ..felipe..é requisito da petição inicial, acho que estávamos certos em colocar... agora cada uma terá um valor realmente...mas não creio que caracterize identificação. Eu coloquei 415.000,00 só de danos morais...rsrsrsrs. + 5.000,00 dos materiais.
Abraço.
Manoel... a primeira parte acho que todos acertamos ...natureza de condomínio... na segunda cada um colocou uma coisa.. eu por exemplo coloquei que caberia a anulação do contrato e reintegração de posse. Acho que ...se DEUS quiser pelo menos 0,50... vamos ver. Éramos avogadfos dos condôminos que estavam ,"viajando" rs.
Marcos Pular ou não as linhas não vai complicar... os reresentates da OAB e do CESPE TAMBÉM VIRAM A CONFUSÃO PROVOCADA... em ligação a brasília o colega da OAB disse que responderam à ele que as duas formas serão aceitas ..nãos e preocupe.
Galera! espero também que sejamos aprovados... Fé!
Eu tô precisando demais da vermelhinha.... já estou trabalhando há muito tempo... e aminha -E já até expirou..rsrsrs
Eu pretendos ser advogado... nãofaçomais planospara concursos. Tomei pau para DPERJ, e resolví que não quero mais patrão.
Espero que todos tenhamos sucesso nesta prova, sei que a "red one" é imortante para todos.
Fórum muito bom ... já pensando em contnuramos a nos comunicar por aquí , se DEus quiser quando no exercício (legal) da profissão.
Abraços à todos !
OLÁ
Foro Competente: Recife Pólo Ativo: Mae e filho, devidamente qualificados, e o filho representado por ela Pólo Passivo: o máu caráter do ar condicionado Ação: Ação de Indenização com Pedido de Antecipação de Tutela Fundamentação: art. 186 e 927 do CC Pedidos: Danos materiais de 5 mil, danos morais a serem arbitrados pelo juízo, e antecipação de tutela consubstanciada na prova inequívoca (laudo técnico, resultado do inquérito), que gera a verossimilhanca. O fundado receio de dano, por conta de a família depender dos rendimentos do falecido para sobrevivência. Pedido antecipatório de pensão de 800 mensais, vitalícios. Valor da causa: 5 mil + 12 x 800
Foi isso que eu fiz.
José Paulo
Olá Ge
mas achas mesmo que só a conclusão do inquérito, que comprova só a autoria do crime, mas nao julga o réu, já é capaz de possibilitar o embasamento no 948? Não seria necessário o t e j da ação penal?
Não quero desmerecer seu entendimento, aprecio até. Só gostaria de saber seu posicionamento quanto a isto. Para aprendizado meu.
Abraço
Pois é, se o 948 foi precipitação para fundamentação me ferrei :(, pois embasei no 927 e 948 por preguiça de citar o 186 (já que é citado na redação do 927)
No meu CC comentado não menciona TJ para o caso do 948, sei que pode ser deduzido, mas como advogado dá para tentar tudo não é verdade ? :) basta ler as peças que estão em tramite
só quero passar...
Caraca... qnt mais falam.. mais bolado eu fico...
Peça: Caras acho que quem colocou lucro cessantes deu uma viajada, pois quem teve o lucro cessado está morto.
Pois bem, o meu ficou assim: Competencia: Recife - pos foi o local do fato Autores: Viúva e filho (este representado por sua mãe) Réu: Paulo (o cara do ar) Ação: ressarcimento (despesas do funeral e hospital), danos morais e alimentos (com tutela antecipada) Tópicos de Fundamentação. art. 186, 927 - responsabilidade civil normal; art. 938 - repsonsabilidade objetiva por coisas caídas de prédios (mas fiz ressalva que se o juíz não entendesse a questão trazia que foi conduta imprudente do réu, podendo ser responsabilizado subjetivamente também); art. 948 - responsavel pelas despesas hospitalares e funeral e alimentos (pois o problema dizia que os autores eram dependentes do falecido) art.273 - tutela, pois o laudo dizia que a morte foi em decorrencia do ar-condicionado (prova inequivoca) e a condição de depencia fazia surgir o perculum in mora. PediDOS.. 1- tutela antecipada para fixação dos aliemntos sem valor específico (pois fiquei com medo de identificação); 2 - Citação do réu; 3 - Intimação do MP, (pois tem menor); 4 - condenação ao ressarcimento R$5.000,00 (hospital e velório); danos morais R$... (não coloquei valor para não identificar); alimentos R$... (não coloquei valor para não identificar; Protestei por todas as provas Valor da Causa R$... (não coloquei) Docs anexos: procuração, documentos pessoais, certidão de nascimento e casamento dos autores, guia de custas, laudo da p-erícia e acho q contracheque do falecido.
Fiz assim... esqueci da sucumbencia...
QUESTÕES:
1 - 1001 - era filho reconhecido, acredito que não tivesse grandes problemas
2 - nem lembrei do art. 87... mas coloquei que era competencia relativa, e que não podia mais alterar a competencia, pois esta já tinha sido prorrogada (art.114);
3 - eu coloquei novação sem resposabilidade do cara... pois na novação cabe ao credor pesquisar a solvencia do novo devedor... salvo se por má-fé... achei um trecho no caio mário que era bem aplicavél... por isso coloquei novação...
4 - condominio voluntário 1314... os condominos poderiam se valer de qualquer ação possessória, especifiquei a reitegração caso o lacador estivesse lá... e podiam cobrar os alugueres percebidos pelo outro condomino... na proporção do quinhão de cada um, por força do 1319 smj...
5 - era preempção sem desfazimento do novo contrato... podendo o cliente cobrar as perdas e danos do vendedor q não notificou...
Acho q é isso...
José Paulo
Minha peça está praticamente idêntica a sua... polo ativo igual, foro competente recife, passivo ok... Ação: Indenização por danos materiais c/c morais c/c lucros cessantes e T.A fundamentação: 186, 927 imprudência(nexo causal entre fato que é a queda do ar e dano que é a morte, e os prejuízos, a prova do nexo causal laudo) e 402(lucro cessante), 273(tutela antecipada) dano material 5 mil, morais colokei apenas 10 mil mais e subjetivo tá valendo... Cabe sim Tutela antecipada no valor de 5mil já gastos(dano material) e lucro cessantes(800,00). velhossimilhança da alegação da T.A o laudo, "periculum in mora" não ter como se sustentar visto que marido sustentava a casa... Não entendi que cabia 948 pois a lei diz em caso de homicídio, o enunciado é claro que ele responde inquérito policial, o MP nem ofereceu denuncia, nem foi à juri nem tampouco sofreu condenação transitada em julgado... posso chamá-lo de homícida????? caso esteja errado 948 cai como uma luva na questão porém 927 e 186 creio que basta... cometi um erro grave... não me lembro se colokei pretende provar o alegado por todas as provas admitidas em direito...
o que acham??
Sandra e José Paulo, requisitos para prpcedência da resp.civil. Nexo de causalidade( queda do ar na cabeça) dano (resultado morte) culpa: Laudo pericial e inquérito concluído +indiciamento..independe do trânsito.
Tutela antecipada não coloquei... motivo ...como a família não parece dispor de recursos suficientes ( não haveria a reversibilidade da medida, requisito juntamente com a verossimilhança e perigode dano irreparável, afinal a mulher também pode trabalhar) e parece que era autônomo (pedreiro) não há como provar que a vítima iria perceber sempre 800,00 mês.
Sandra fundamentei como vc... 186 927, 948 etc.. postado acima.
Como disse, se o inquérito comprova autoria, comprovada está a culpa na resp. civil.
José Paulo com a criança no pólo ativo necessária a intimação do MP , (causa nulidade).art. 81 e 84 CPC.