OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Saudações aos amigos! ... ... (que muito colaboraram para diminuir a angústia de um pós exame da 2ª fase, pelo qual nunca havia tido a oportunidade em fazer.)
Gostaria que, se alguém souber, me informasse sobre a data em que será publicada a prova, propriamente dita, e sobre a fonte em que obtenho a cópia dessa. Bem como seu gabarito.
Agradecido!
Boa sorte!!! G/A/D/U sempre iluminando!
Éder ,beleza? olha não acho cabível lucros cessantes... (estudo no LFG pós graduação) ele era pedreiro, autônomo parecia, nós sabemos como é difícil provar lucros cesantes na prática... dano moral cabia, óbvio. Pensão penso que: Ele não era responsável por pagar alimentos, se fosse caberia. Tutela antecipada nã coloquei , coloquei no rascunho e desanimei de colocar, achei que esbarraria na irreversibilidade da medida antecipatória, assim como na pensão se fosse antecipada. Citação do MP só para quem colocou o menor no pólo ativo.
Concordoé OO cespe.
Abraços.
CH
Cristóvão> Não creio em números quebrados ..tipo 1,73 ou 0,21 ou 2,73 ..creio em 1/2 EX: 0,25 que somados a outros 0,25 daria 0,50 ..sacou? 0,50 com 0,50 1,00 ...bem mais fácil para nós e para os examinadores.
Metodologia de avaliação da oab/cespe como ocorreu no último exame:(peça)
1- Correção gramatical ( acentuação , grafia, pontuação) = 0,00 a 0,50
2- Fundamentação e consistência ( não é avaliado)
3- Ação cabível = 0,00 a 1,50
4- Requisitos da petição inicial, fatos, fundamentos da ação , pedido = 0,00 a 2,00
5- Domínio do raciocínio ( adequação da resposta ao problema, técnica´profissional demonstrada, capacidade de interprtetação e exposição)=0,00 a 1,00
Olá galera! Estou achando show essa discussão. Eu coloquei novação na questão do Amari e ao comentar com o Fabio, professor de civil do curso fraga, ele disse que era dação em pagamento. Só que lendo o Caio Mario, Teoria Geral das Obrigações, Vol II, pag 236 ele diz que para que seja dação em pagamento é preciso que a coisa dada em pagamento tenha existência atual. Se versar sobre coisa de existência futura, ou se for um compromisso de entegar coisa no futuro, implicará a criação de uma obrigação , sem caráter de pagamento, e terá como efeito ou uma novação, se a obrigação primitiva ficar extinta, ou em uma obrigação paralela, se aquela subsistir até a execução da nova. Porém, continua o professor Caio Mário, que se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão porque ao título de crédito corresponde uma relação jurídica, valendo pelo que exprime e para quem o recebe pro suluto é útil na medida da qualidade creditória transferida. Porém parece que a resposta certa é cessão de crédito. Acho uma contradição pois o Título de crédito não tem existencia atual e sim futura, tanto que ao tentar receber tempo depois, não consegue pois entrou um devedor insolvente. Por isso achei que poderia ser uma dação em pagamento com substituição do devedor em nova relação jurídica. Aguardarei o resultado ansiosamente. Abç a todos. e parabéns pelas discussões.
Bom dia Galera de Civil !!!
Nível de debate no fórum se elevando a cada dia.
Parabéns Marcos_1, belo estudo, contribua mais em relação as outras questões e a peça. Fundamentação de suas colocações muito bem feita. TKS. BRZS.
Olá Sandra_1 , bom dia! Ajuda mútua no fórum ajuda a diminuir ansiedade e a tentarmos corrigir previamente nossas provas. ( para termos uma noção de desempenho)
Vou tentar estudar melhor hoje no escritório a questão do título de crédito também, porém devemos lembrar que trata-se de Nota Promissória,que tem suas peculiaridades.
Acho que nesta questão não fui bem. (complicadinha a danada né?)
Quanto as outras, na do condomínio por exemplo, coloquei que ao final caberia ação anulatória do contrato de locação já que os demais co-proprietários (condomínio) não locaram. E ainda caberia reintegração de posse.
Agora com a cabeça mais tranquila parece que as coisas clareiam mais.
[]s
Bom dia colegas civilistas, pelo visto, todos nós deste fórum estamos no mesmo barco... a fundamentação, tanto da peça quanto das questões, está numa mesma linha. Existem, é claro, algumas diferenças. Mas acredito que estas não serão o suficiente para não se alcançar o 6,0. A minha maior preocupação está na questão de identificação da prova pelo valor da causa.
Bom dia Carlos
quantoa questão do condomínio eu li no Venosa que não cabia anulação, também pensei em colocar, mas como ele foi enfático desisti, então na obra ainda falava em ações possessórias, por isso fiz como você e coloquei que caberia reintegração. Porém não tenho a obra para lhe dizer exatamente como ele mencionou, peguei os livros todos emprestados no TJ e já devolvi, ficarei em dívida com os colegas.
abraços e bom dia a todos
Cristovao, Eu também coloquei valor na causa. E todos com quem já conversei colocaram. Mas veja bem, ainda que fosse possível mensurar o valor dos danos materiais (o que também é relativo porque depende dos pedidos de cada um), o valor dos danos morais foi indicado de forma diferente por cada um de nós. Ou seja, cada um INVENTOU um valor que resultou, propriamente, no valor da causa. Era, portanto, um dado que não se podia concluir do enunciado. Por isso, no momento, o meu maior medo é de que isso pode ser entendido como identificação na prova...
Pessoal me corrijam se eu estiver errado a n° 4 coloquei assim:
relação de condominio 1314CC, não deveria alugar o imóvel à terceiro sem autorização dos demais condôminos(não recordo art. + coloquei) e deveria entrar com ação de cobrança em face de ambos p/ cobrar as prestações de condomínio atrasado(respondi assim), ao invés de alugá-lo.
Obs: acho que vi pela ótica de quem alugou e não dos outros 2 que viajaram, no enunciado dizia de quem erámos advogados?
Pular linhas prejudica ou não?
Quando nos deram o caderno de rascunho, este continha algumas instruções, sendo algumas referentes ao caderno de rascunho, como: não terão folhas suplementares, utilizar os espaços indicados no caderno, e outras relacionadas diretamente à prova, como admissão de consulta apenas à legislação, livros etc, não se comunicar com os outros, e TRANSCREVER OS TEXTOS PARA AS RESPECTIVAS FOLHAS DO CADERNO DE PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL E DE TEXTOS DEFINITIVOS, NOS LOCAIS APROPRIADOS POIS, NÃO SERÃO AVALIADOS FRAGMENTOS DE TEXTO ESCRITOS EM LOCAIS INDEVIDOS. Não se identificar na prova, a duração e assim por diante e nem desejava boa sorte no final, como é normal. Falta de educação. Quando recebi o caderno definitivo, comecei comparando e vi que as primeiras eram exatamente iguais. Concluí que não poderia haver nada de novo, pois já havia sido falado anteriormente e agora seria só para confirmar. De repente, me deparo com a história da orientação de não pular linhas como descritas nas orientações do caderno definitivo. Ora estamos aqui diante de uma indução ao erro, pois essa informação deveria constar também da folha de rascunho e em letras maiúsculas como deve ser toda informação importante, pois no caderno de rascunho quando fala da transcrição do texto para o caderno definitivo nada se falava em relação a não pular linhas, mas somente quanto à colocação nos locais apropriados. Acho que se retirar pontos em razão da não observação desse detalhe, caberá um recurso certo. Gostaria de saber a opinião de vocês.
Felipe vc não poderia de forma alguma deixar de colocar o valor na causa, essa indagação fiz ao meu professor, inclusive em um simulado coloquei assim dá-se à causa o valor de R$_________. ESTÁ ERRADO! Se fizesse assim com certeza seria descontado pontos. tbm não me recordo artigo mais o valor da causa é a soma de todos os pedidos, e os danos morais vc deve indicar sim na peça o que entender necessário, é subjetivo, eu por exemplo pedi R$10.000,00 de morais, sei que é pouco mais não deixa de estar certo, não importa o valor o que importa é ter colocado.
Pessoal me corrijam se eu estiver errado a n° 4 coloquei assim:
relação de condominio 1314CC, não deveria alugar o imóvel à terceiro sem autorização dos demais condôminos(não recordo art. + coloquei) e deveria entrar com ação de cobrança em face de ambos p/ cobrar as prestações de condomínio atrasado(respondi assim), ao invés de alugá-lo.
Obs: acho que vi pela ótica de quem alugou e não dos outros 2 que viajaram, no enunciado dizia de quem erámos advogados?
não deixa de estar certo também né?