OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Questão na dúvida ainda, após ler Nelson Nery:
3 - ENDOSSO, artigos 910 §2º e 914 do CC e 8º dec 2044/1908, tendo em vista que o título ainda não estava vencido a época da transferência, sem responsabilidade de Amaury.
" a dação em pagamento se reveste da caracteristica, qual seja, a possiilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação"
artigo 286... " a lei" - A incedibilidade do título de crédito pode decorrer da natureza d vinculo obrigacional de que deriva, da lei, da vontade das partes.
Neste caso, acho que o dec. lei 2044/1908 deverá ser observada, podendo entender ser tranferida a nota promissória somente por endosso...artigo 8º
Messias Neto Nova Friburgo/RJ
1 minutos atrás editado Boas Patrícia_1 , sim vamos torcer para que todos consigam... eu orei antes da prova.. preciso trabalhar com a devida carteira...rsrsrs..espero que tenha conseguido...minhas respostas estão aí... quem quiser comentar beleza...
Abraços e sorte à TODOS!
Faço minhas suas palaras...ídem em tudo...
Forte abraço à todos ! SORTE! FÉ!
CH
Pessoal, estou com algumas dúvidas, por gentileza, me ajudem.
Gostaria de tirar algumas dúvidas:
a) Só coloquei a mãe no pólo ativo, como titular da ação, será que está totalmente errado? Em caso positivo, quem sabe qts pontos eles devem descontar?
b)Qto ao valor da causa, especifiquei danos materiais (com base no inc.I)coloquei-os em R$ 2.000 e 3.000, q. foram os gastos retratados no enunciado, + danos imateriais (danos morais) no valor de R$ 30.000. Porém não somei os valores, nem coloquei um valor a titulo de 12 prestações periódicas. Será que passa? Como eles devem avaliar essa minha posição?
c) Tb. não citei o MP. será que descontam mtos pontos?
Contudo ressalto que fiz uma boa fundamentação, será q. isso pesa à meu favor?
Quanto às questões:
Falava sobre filho havido fora do casamento (união estável) e o mesmo ficara fora do inventário, este poderia apresentar impugnação com base no art. 1001, CPC. Não tratei da habilitação. Espero q. os corretores não descontem mts pontos por isso. GENTE, ATÉ AGORA, NÃO VI NINGUÉM FALANDO EM IMPUGNAÇÃO, ART. 1001 CPC, ISSO ESTÁ CORRETO?
Cessão de crétido, COM responsabilidade do Amauri, arts. 286 e 295,CC. Tendo dúvida qto a responsabilidade (quem tiver certeza,favor informar). Amauri pode ou não ser responsabilizado,pois q. vi as dúas resposatas no aqui no fórum, alguém tem alguma certeza?
Relação de condomínio art. 1314, CC (contudo,quero saber qto.a providência dos demais condôminos em relação ao administrador)eu disse q. eles teriam direito aos frutos,como prevê o código.
Preempção ou dto de preferência do art. 513,CC. O direito do promitente reserva-se às perdas e danos 518.
Quem puder esclarecer as minhas dúvidas, fique à vontade
Cristovao , to contigo na maioria, antes já postei como fiz minha peça, fui no 927 e 948, não intimei mp, não pedi tutela...mas acho que a gente passa :)
Carlos Henrique, graças, finalmente alguém colocou reintegração, achei que era a única que tinha visto isto...
Pessoal, como disse anteriormente, todos que estão aqui VÃO PASSAR SIM, é um erro ou outro, nosso 6.0 (no mínimo) tá garantido.
bj
a 3 fiz assim: 356 CC credor pode aceitar receber prestação diversa. 358 CC se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará cessão
295 CC que na cessão por título oneroso o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que lhe cedeu...
pessoal, viajei nesse último artigo? :(
Cristóvão ..Espero que os dados abaixo te ajudem...lembre-se todos temos dúvidas..
CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
59 minutos atrás editado Questões: ( errei alguma ou algumas acho..)
1- Habilitação no inventário..(filho legítimo e antes da sentença de homologação da partilha) falei da ordem de vocação hereditária e Herdeiros necesários com arts.
2- Relativa, art. 100 só poderia alterar o foro se convencionado entre as partes antes da distribuição.
3-Esta acho que mifu... coloquei que deveria cobrar do emitente sem resp. de amaury
4- Relação de condomínio, os frutos não foram percebidos para o bem comum só em benefício do cara, anulação do contrato de locação pois todosos propprietários deveriam estar no contrato, vício + como eles usufruiam do imóvel vez ou outra ainda que tenham demorado, reintegração de posse.
5- Direito de Preferência...na segunda parte acho que mifu... disse que cabia anulação da venda. Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
59 minutos atrás Calma Ge_1 ...rsrsrsrs... Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
57 minutos atrás editado Metodologia de avaliação da oab/cespe como ocorreu no último exame:(peça)
1- Correção gramatical ( acentuação , grafia, pontuação) = 0,00 a 0,50
2- Fundamentação e consistência ( não é avaliado)
3- Ação cabível = 0,00 a 1,50
4- Requisitos da petição inicial, fatos, fundamentos da ação , pedido = 0,00 a 2,00
5- Domínio do raciocínio ( adequação da resposta ao problema, técnica´profissional demonstrada, capacidade de interprtetação e exposição)=0,00 a 1,00
Total = 0,00 a 5,00 Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ
54 minutos atrás Boas à todos de civil!>
Que bom que estão participando, ontem éramos só duas pessoas.
Forte abraço ao Messias Neto! O cara é o cara! (meu irmão rsrsrs).
Fiz a peça desta forma. ( petição inicial e requisitos do 282 CPC)
Endereçamento: Recife vara cível. ( 100, V, a CPC)
Pólo ativo: Víuva e filho este último fundamentando na capacidade civil, porém para estar em juízo através de sua representanre legal... não presumí que a víuva era a mãe. De toda sorte ambos sofreram o dano.
Passivo o cara do ar...
Rito: Ordinário...271 CPC
Ação indenizatória por danos materiais e morais. ( arts. do CC resp. civil)
Fatos:O enunciado sem inventar..
Fundamentação Jurídica: em relação ao menor: CC arts. 1º , 2º, 3º inciso I + 8º CPC + 142 ECA + 82, I CPC + Intimação do MP 84 CPC)
Em relação a resp civil: 186,187 c/c 927, 948- I , 944 + 935 todos do CC + Sumula 37 STJ.
Nexo causal, culpa(laudo pericial e imprudência. + indiciamento) e dano.( resultado morte)
Não pedí tutela antecipada porque não pedí pensão. Motivo: Só cabe pedido de pensão se o morto já tivesse esta obrigação alimentar. tutela antecipada também não pedí face a irreversibilidade da medida..
Dano material a soma dos valores R$5.000,00- traslado do corpo + funeral e sepultamento..e cumulei com dano moral, onde pedí 1000 salários mínimos R$415.000,00 ( fundamentos: perda de pai , esposo , renda , sustento, família, trauma etc..)
Pedidos: 282,286, 289, 292 CPC
Gratuidade de Justiça (1060/50)
Citação do Réu ( 221 CPC)
Advertência da revelia( 285 CPC)
Intimação do MP ( menor impúbere) Arts. 82.I e 84 CPC
Procedencia da ação
Condenação aos ônus sucumbenciais ( art. 20 CPC e §s)
Provas ( todas) menos o depoimento pessoal do morto né? rsrsrrs..inclusive documental superveniente.
Valor da causa R$ 420.000,00 ( o réu pode ou não impugnar ... não vem ao caso ..cada um sabe o tamanho da dor de perder marido e pai... e pedir só 30.000?) 259, II CPC
Local e data ... ( como orientação na prova+ sem pular linhas)
advogado.... e oab...
assinatura....
Os Arts. não coloquei nesta ordem, coloquei nos locais oportunos na parte fundametos Jurídicos etc.. Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink
CARLOS HENRIQUE,
- Falava sobre filho havido fora do casamento (união estável) e o mesmo ficara fora do inventário, este poderia apresentar impugnação com base no art. 1001, CPC. Não tratei da habilitação. Espero q. os corretores não descontem mts pontos por isso. GENTE, ATÉ AGORA, NÃO VI NINGUÉM FALANDO EM IMPUGNAÇÃO, ART. 1001 CPC, ISSO ESTÁ CORRETO?
Art. 1.001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.
Carlos Henrique,
Quanto a 1º qustão) Vc. suscitou a "Habilitação no inventário..(filho legítimo e antes da sentença de homologação da partilha) falei da ordem de vocação hereditária e Herdeiros necesários com arts."
E eu ressaltei que a questão falava sobre filho havido fora do casamento (união estável) e o mesmo ficara fora do inventário, este poderia apresentar impugnação com base no P. ùnico do 1000 e PLEITEAR A SUA admissão no inventário (art. 1001, CPC.) Não tratei da habilitação ESPECIFICAMENTE. ATÉ AGORA, NÃO VI NINGUÉM FALANDO EM IMPUGNAÇÃO, P. ÚNICO DO ART. 1000 CPC, ISSO ESTÁ CORRETO?
Gente, e Carlos Henrique,
Vcs. sabe dizer sobre a correção e a pontuação quebrada?
Por ex. Vi num outro forum q. um rapaz tirou a nota 5,3 e a cesp arredondou pra 6,0, isso procede?
Por fim, vcs. poderiam me dizer ser rolam essas notas quebradas mesmo, tipo: 0,3; 4,2; 5,7, etc. e como é o critério de arredondamento (caso exista)? Se esse arredondamento é feito apartir do 0,5 (quinto décimo) como é aqui na Bahia?
Alguém sabeira explicar?
Abçs.
quanto a questão n° 3 cessão de crédito, vi algo no código comentado do nelson nery dizendo que o cedente teria responsabilidade quando o devedor for solvente ao tempo da dívida se não, estaria incorrendo em enriquecimento s/ causa, ou ilícito, na minha opinião inclusive amauri agiu com dolo, pois cedeu o crédito (nota promissória) À márcio que só ficou sabendo que arthur era insolvente na hora de receber, descobriu ainda que arthur era insolvente há muitos anos... oq vcs axam?????????? ?????????
ah... depois de muito tempo consegui ver o video de comentário no site do LFG da prova de civil.. só que não comentou nada só falou em aspectos gerais que a prova foi justa.
Comentou que deu alguma liberdade para o aluno, e tem o comentário de um aluno da bahia informando que a prova foi fácil e que era para se fazer uma petição da viuva e do filho. O professor de civil Fabio Menna comentou que era uma indenização que poderia pedir danos materiais, lucros cessantes, talvez uma pensão com base no artigo 950 (950???) do código civil e talvez um pedido de tutela antecipada (talvez? para ser justo na hora eu não fiz porque nao iria dar muito tempo e nem iria caber nas linhas, mas como advogado eu iria pedir sim).
Outra dúvida: vi algumas pessoas aqui no forum comentando que a prova dAAAA cespe... e vi o professor também falando CESPE no feminino... sendo que a gente de Brasília da UnB sempre falamos em CESPE no masculino porque a sigla quer dizer Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. O correto é falar no feminino ou masculino? Acredito que seja melhor falar a prova dOOOO cespe...