OAB / CESPE CIVIL 2° FASE

Há 17 anos ·
Link

QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

3565 Respostas
página 6 de 179
Messias Neto
Há 17 anos ·
Link

Questão na dúvida ainda, após ler Nelson Nery:

3 - ENDOSSO, artigos 910 §2º e 914 do CC e 8º dec 2044/1908, tendo em vista que o título ainda não estava vencido a época da transferência, sem responsabilidade de Amaury.

" a dação em pagamento se reveste da caracteristica, qual seja, a possiilidade de o recebimento de outra coisa, diversa da combinada, servir para desonerar o devedor de sua obrigação"

artigo 286... " a lei" - A incedibilidade do título de crédito pode decorrer da natureza d vinculo obrigacional de que deriva, da lei, da vontade das partes.

Neste caso, acho que o dec. lei 2044/1908 deverá ser observada, podendo entender ser tranferida a nota promissória somente por endosso...artigo 8º

Messias Neto
Há 17 anos ·
Link

Boas Patrícia_1 , sim vamos torcer para que todos consigam... eu orei antes da prova.. preciso trabalhar com a devida carteira...rsrsrs..espero que tenha conseguido...minhas respostas estão aí... quem quiser comentar beleza...

Abraços e sorte à TODOS!

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Messias Neto Nova Friburgo/RJ

1 minutos atrás editado Boas Patrícia_1 , sim vamos torcer para que todos consigam... eu orei antes da prova.. preciso trabalhar com a devida carteira...rsrsrs..espero que tenha conseguido...minhas respostas estão aí... quem quiser comentar beleza...

Abraços e sorte à TODOS!

Faço minhas suas palaras...ídem em tudo...

Forte abraço à todos ! SORTE! FÉ!

CH

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, estou com algumas dúvidas, por gentileza, me ajudem.

Gostaria de tirar algumas dúvidas:

a) Só coloquei a mãe no pólo ativo, como titular da ação, será que está totalmente errado? Em caso positivo, quem sabe qts pontos eles devem descontar?

b)Qto ao valor da causa, especifiquei danos materiais (com base no inc.I)coloquei-os em R$ 2.000 e 3.000, q. foram os gastos retratados no enunciado, + danos imateriais (danos morais) no valor de R$ 30.000. Porém não somei os valores, nem coloquei um valor a titulo de 12 prestações periódicas. Será que passa? Como eles devem avaliar essa minha posição?

c) Tb. não citei o MP. será que descontam mtos pontos?

Contudo ressalto que fiz uma boa fundamentação, será q. isso pesa à meu favor?

Quanto às questões:

  1. Falava sobre filho havido fora do casamento (união estável) e o mesmo ficara fora do inventário, este poderia apresentar impugnação com base no art. 1001, CPC. Não tratei da habilitação. Espero q. os corretores não descontem mts pontos por isso. GENTE, ATÉ AGORA, NÃO VI NINGUÉM FALANDO EM IMPUGNAÇÃO, ART. 1001 CPC, ISSO ESTÁ CORRETO?

  2. Cessão de crétido, COM responsabilidade do Amauri, arts. 286 e 295,CC. Tendo dúvida qto a responsabilidade (quem tiver certeza,favor informar). Amauri pode ou não ser responsabilizado,pois q. vi as dúas resposatas no aqui no fórum, alguém tem alguma certeza?

  3. Relação de condomínio art. 1314, CC (contudo,quero saber qto.a providência dos demais condôminos em relação ao administrador)eu disse q. eles teriam direito aos frutos,como prevê o código.

  4. Preempção ou dto de preferência do art. 513,CC. O direito do promitente reserva-se às perdas e danos 518.

Quem puder esclarecer as minhas dúvidas, fique à vontade

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Cristovao , to contigo na maioria, antes já postei como fiz minha peça, fui no 927 e 948, não intimei mp, não pedi tutela...mas acho que a gente passa :)

Carlos Henrique, graças, finalmente alguém colocou reintegração, achei que era a única que tinha visto isto...

Pessoal, como disse anteriormente, todos que estão aqui VÃO PASSAR SIM, é um erro ou outro, nosso 6.0 (no mínimo) tá garantido.

bj

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

a 3 fiz assim: 356 CC credor pode aceitar receber prestação diversa. 358 CC se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará cessão

295 CC que na cessão por título oneroso o cedente fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que lhe cedeu...

pessoal, viajei nesse último artigo? :(

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Cristóvão ..Espero que os dados abaixo te ajudem...lembre-se todos temos dúvidas..

CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

59 minutos atrás editado Questões: ( errei alguma ou algumas acho..)

1- Habilitação no inventário..(filho legítimo e antes da sentença de homologação da partilha) falei da ordem de vocação hereditária e Herdeiros necesários com arts.

2- Relativa, art. 100 só poderia alterar o foro se convencionado entre as partes antes da distribuição.

3-Esta acho que mifu... coloquei que deveria cobrar do emitente sem resp. de amaury

4- Relação de condomínio, os frutos não foram percebidos para o bem comum só em benefício do cara, anulação do contrato de locação pois todosos propprietários deveriam estar no contrato, vício + como eles usufruiam do imóvel vez ou outra ainda que tenham demorado, reintegração de posse.

5- Direito de Preferência...na segunda parte acho que mifu... disse que cabia anulação da venda. Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

59 minutos atrás Calma Ge_1 ...rsrsrsrs... Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

57 minutos atrás editado Metodologia de avaliação da oab/cespe como ocorreu no último exame:(peça)

1- Correção gramatical ( acentuação , grafia, pontuação) = 0,00 a 0,50

2- Fundamentação e consistência ( não é avaliado)

3- Ação cabível = 0,00 a 1,50

4- Requisitos da petição inicial, fatos, fundamentos da ação , pedido = 0,00 a 2,00

5- Domínio do raciocínio ( adequação da resposta ao problema, técnica´profissional demonstrada, capacidade de interprtetação e exposição)=0,00 a 1,00

Total = 0,00 a 5,00 Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO Nova Friburgo/RJ

54 minutos atrás Boas à todos de civil!>

Que bom que estão participando, ontem éramos só duas pessoas.

Forte abraço ao Messias Neto! O cara é o cara! (meu irmão rsrsrs).

Fiz a peça desta forma. ( petição inicial e requisitos do 282 CPC)

Endereçamento: Recife vara cível. ( 100, V, a CPC)

Pólo ativo: Víuva e filho este último fundamentando na capacidade civil, porém para estar em juízo através de sua representanre legal... não presumí que a víuva era a mãe. De toda sorte ambos sofreram o dano.

Passivo o cara do ar...

Rito: Ordinário...271 CPC

Ação indenizatória por danos materiais e morais. ( arts. do CC resp. civil)

Fatos:O enunciado sem inventar..

Fundamentação Jurídica: em relação ao menor: CC arts. 1º , 2º, 3º inciso I + 8º CPC + 142 ECA + 82, I CPC + Intimação do MP 84 CPC)

Em relação a resp civil: 186,187 c/c 927, 948- I , 944 + 935 todos do CC + Sumula 37 STJ.

Nexo causal, culpa(laudo pericial e imprudência. + indiciamento) e dano.( resultado morte)

Não pedí tutela antecipada porque não pedí pensão. Motivo: Só cabe pedido de pensão se o morto já tivesse esta obrigação alimentar. tutela antecipada também não pedí face a irreversibilidade da medida..

Dano material a soma dos valores R$5.000,00- traslado do corpo + funeral e sepultamento..e cumulei com dano moral, onde pedí 1000 salários mínimos R$415.000,00 ( fundamentos: perda de pai , esposo , renda , sustento, família, trauma etc..)

Pedidos: 282,286, 289, 292 CPC

Gratuidade de Justiça (1060/50)

Citação do Réu ( 221 CPC)

Advertência da revelia( 285 CPC)

Intimação do MP ( menor impúbere) Arts. 82.I e 84 CPC

Procedencia da ação

Condenação aos ônus sucumbenciais ( art. 20 CPC e §s)

Provas ( todas) menos o depoimento pessoal do morto né? rsrsrrs..inclusive documental superveniente.

Valor da causa R$ 420.000,00 ( o réu pode ou não impugnar ... não vem ao caso ..cada um sabe o tamanho da dor de perder marido e pai... e pedir só 30.000?) 259, II CPC

Local e data ... ( como orientação na prova+ sem pular linhas)

advogado.... e oab...

assinatura....

Os Arts. não coloquei nesta ordem, coloquei nos locais oportunos na parte fundametos Jurídicos etc.. Editar DenunciarDenunciar ResponderPermalink

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Boas Sandra> Beleza... achei que era o único também ... se Deus quiser todos iremos passar...

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

Carlos e o que coloquei sobre cessão, que achas ? :/

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Acho que a responsabilidade era do cedente..não cabia nada contra Amaury... por se tratar de nota promissória... será? :/

Carlos H
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Sandra acho que vc acertou... a 3

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

ai Deus, imagina, teremos que esperar até dia 11..., estou com um torcilo kkk, sério gente, to com contratura muscular e tudo, eitá tensão

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

ops, era torcicolo, to doida já hahahaha

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

CARLOS HENRIQUE,

  1. Falava sobre filho havido fora do casamento (união estável) e o mesmo ficara fora do inventário, este poderia apresentar impugnação com base no art. 1001, CPC. Não tratei da habilitação. Espero q. os corretores não descontem mts pontos por isso. GENTE, ATÉ AGORA, NÃO VI NINGUÉM FALANDO EM IMPUGNAÇÃO, ART. 1001 CPC, ISSO ESTÁ CORRETO?

Art. 1.001. Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

Carlos Henrique,

Quanto a 1º qustão) Vc. suscitou a "Habilitação no inventário..(filho legítimo e antes da sentença de homologação da partilha) falei da ordem de vocação hereditária e Herdeiros necesários com arts."

E eu ressaltei que a questão falava sobre filho havido fora do casamento (união estável) e o mesmo ficara fora do inventário, este poderia apresentar impugnação com base no P. ùnico do 1000 e PLEITEAR A SUA admissão no inventário (art. 1001, CPC.) Não tratei da habilitação ESPECIFICAMENTE. ATÉ AGORA, NÃO VI NINGUÉM FALANDO EM IMPUGNAÇÃO, P. ÚNICO DO ART. 1000 CPC, ISSO ESTÁ CORRETO?

Sandra.adv
Há 17 anos ·
Link

eu fundamentei só no 1001, respondia tudo que estava no enunciado da pergunta só com este artigo, assim pensei

Cristovao P. Soares Junior
Há 17 anos ·
Link

Gente, e Carlos Henrique,

Vcs. sabe dizer sobre a correção e a pontuação quebrada?

Por ex. Vi num outro forum q. um rapaz tirou a nota 5,3 e a cesp arredondou pra 6,0, isso procede?

Por fim, vcs. poderiam me dizer ser rolam essas notas quebradas mesmo, tipo: 0,3; 4,2; 5,7, etc. e como é o critério de arredondamento (caso exista)? Se esse arredondamento é feito apartir do 0,5 (quinto décimo) como é aqui na Bahia?

Alguém sabeira explicar?

Abçs.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

quanto a questão n° 3 cessão de crédito, vi algo no código comentado do nelson nery dizendo que o cedente teria responsabilidade quando o devedor for solvente ao tempo da dívida se não, estaria incorrendo em enriquecimento s/ causa, ou ilícito, na minha opinião inclusive amauri agiu com dolo, pois cedeu o crédito (nota promissória) À márcio que só ficou sabendo que arthur era insolvente na hora de receber, descobriu ainda que arthur era insolvente há muitos anos... oq vcs axam?????????? ?????????

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

correção... quand o devedor for insolvente

Éder Moraes Abdão
Há 17 anos ·
Link

ah... depois de muito tempo consegui ver o video de comentário no site do LFG da prova de civil.. só que não comentou nada só falou em aspectos gerais que a prova foi justa.

Comentou que deu alguma liberdade para o aluno, e tem o comentário de um aluno da bahia informando que a prova foi fácil e que era para se fazer uma petição da viuva e do filho. O professor de civil Fabio Menna comentou que era uma indenização que poderia pedir danos materiais, lucros cessantes, talvez uma pensão com base no artigo 950 (950???) do código civil e talvez um pedido de tutela antecipada (talvez? para ser justo na hora eu não fiz porque nao iria dar muito tempo e nem iria caber nas linhas, mas como advogado eu iria pedir sim).

Outra dúvida: vi algumas pessoas aqui no forum comentando que a prova dAAAA cespe... e vi o professor também falando CESPE no feminino... sendo que a gente de Brasília da UnB sempre falamos em CESPE no masculino porque a sigla quer dizer Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. O correto é falar no feminino ou masculino? Acredito que seja melhor falar a prova dOOOO cespe...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos