sandro machado dos reis respondeu:
3 Ação direta de inconstitucionalidade Estadual
atualizado Segunda, 12 de fevereiro de 2001, 22h39min 0"Da decisão do Tribunal de Justiça em ação direta de insconstitucionalidade cabe Recurso Extraordinário".
sandro machado dos reis respondeu:
"Da decisão do Tribunal de Justiça em ação direta de insconstitucionalidade cabe Recurso Extraordinário".
Matheus Brito respondeu:
Estou fazendo uma monografia sobre mandado de injunção e estou precisando material deste assunto; soube que na CONSULEX de 08/2000 há um artigo interessante sobre este assunto, mas não sou assinante e não conseguir tê-las em mãos para pesquisar.
Leonardo Evangelista respondeu:
mais especificamente a contituição de 1969.
breno cesar ferreira gomes respondeu:
gostaria de pedir informações sobre este tema porque pretendo desenvolver meu TCC sobre esta problemática. Sem mais considerações, agradeço e mando um abraço a todos vocês.
Rafel Santana respondeu:
Eu gostaria de saber se é cabível MANDADO DE SEGURANÇA, contra Universidade Federal, pois fiz vestibular e fiquei como 5º suplente tendo sido chamados 4 candidatos, que se matricularam, porém existem 3 alunos que não estão frequentando, sendo que um deles disse que abre mão da vaga para mim,
almir goulart da silveira respondeu:
Estou precisando de uma pesquisa jurisprudencial de todos os incisos do artigo quinto. Se alguém tiver a mão, ficaria muito agradecido.
almir goulart da silveira respondeu:
TRata-se um caso onde o INSS supendeu benefício de portador de HIV positivo alegando que está apto para trabalhar. A pessoa é doente, cheia de problemas,....o problema é quem vai empregar uma pessoa nestas condições....
almir goulart da silveira respondeu:
Um paciente aidetico que necessita tomar, dentre outros, um comprimido por dia que custa, aproxidamente, R$28,00 cada, esta correndo grave risco de ter acentuada sua meningite por falta do remedio, uma vez que o SUS nao o tem fornecido.
Fábio Lopes Alfaia respondeu:
Estou realizando trabalho sobre o tema e gostaria de receber sugestões e projetos sobre o assunto. Com enfaze a evolução do direito eleitoral brasileiro.
LUIZ CLÃUDIO BARRETO SILVA respondeu:
Olá, Estou pesquisando sobre o Constitucionalismo Global, mas até agora só encontrei livros e artigos que tangenciam o assunto; nenhum que trate diretamente ou especificamente, a não ser um pequeno trecho no livro de Direito Constitucional de Canotilho.
PatrÃcia Penedo respondeu:
Amigos internautas, Sou acadêmico de Direito, e estou elaborando o TCC e o tema escolhido foi, A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, levando em consideração o Devido Processo Legal, a Liberdade de Ir e Vir, o Princípio do Constraditório e da Ampla Defesa.
claudio santos respondeu:
Pelo art. 173§único, II da Carta Magna as sociedades de economia mista não podem usufruir de nenhum previlégio, já que são equiparadas a entes de direito privado, embora sejam constituídas com parcela de capital público.
Gilvan Tenório de Holanda respondeu:
O ordenadmento constitucional produziu o mandado de segurança coletivo, norteando-o como grande novidade no âmbito de proteção aos direitos e garantias fundamentais.
LUIS FERNANDO SIMÕES TOLENTINO respondeu:
Segundo a doutrina nos ensina, uma norma juridica(lei)só é válida, se na norma imediatamente superior se encontrar seu fundamento. Assim, é meu entendimento, que desde as normas mais simples como os contratos entre partes, até a Carta Magna, cada norma deve ser balizada como sua superior.
AMÃFI respondeu:
Questão de prova oral no concurso da Defensoria Pública do Estado do Maranhão: O sujeito preso em flagrante pode evitar que sua imagem seja divulgada na mídia? Por favor, respondam.
Não é permitido enviar mensagens que contenham:
O Jus poderá editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como advertir ou suspender os usuários transgressores.
Utilize a seção Dúvidas de forma responsável e consciente! Você é o único responsável pela sua participação, inclusive perante as autoridades.
Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parcerias para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade