Paula respondeu:
1 Indicações de bons livros
atualizado Sábado, 22 de fevereiro de 2003, 1h50min 0Gostaria da indicação de bons livros de pratica, com modelos de testamentos, petições, em suma, sobre prática no direito de sucessão.
Paula respondeu:
Gostaria da indicação de bons livros de pratica, com modelos de testamentos, petições, em suma, sobre prática no direito de sucessão.
Paula respondeu:
Caros colegas, Busco um modelo de petição de arrolamento de bens, alguma sugestão? Georgia.
alex sandro respondeu:
Caso concreto; Sr.Carlos faleceu deixando um terreno de posse a mais de 20 anos, onde há uma casa construida para ele por seu filho Flávio.Após o falecimento da mãe, e do pai e por morar em outra cidade Flávio deixou seu irmão Felipe morando na casa fazem 5 anos.
João Cirilo respondeu:
A situação é a seguinte: 1) Quase todos os bens estão em condominio, mas um dos condonimos faleceu, não tinha filhos nem marido, apenas irmãs e um irmão falecido (este casado em comunhão de bens, deixou mulher e filho) ,
Martiniano R. do Couto Neto respondeu:
Caros Colegas Vou tentar expor meu problema, me desculpem a falta de técnica.
Edno Carvalho Moura respondeu:
Caros amigos; Pedro, do seu primeiro casamento (regime de comunhão parcial de bens), teve duas filhas, não casadas, às quais presta-lhes assistência tanto material quanto moral até hoje. Porém,separou-se, e veio a contrair seu segundo matrimônio, desta vez sob o regime de comunhão universal de bens.
ivar garotti respondeu:
AOS COLÉGAS (ADVOGADOS) E ENTENDIDOS DA MATÉRIA: Tenho um problema e não estou conseguindo resolver; Pai e Mãe, fazem doação de suas partes disponíveis 50% do patrimônio e, posteriormente fazem testamento da parte indisponível para os herdeiros necessários,
ivar garotti respondeu:
Sei que um pai pode fazer doação de determinado bem a um filho.
LEÃO respondeu:
O que é usufruto? Se minha avó possui um apartamento, e passa para mim , com a condição de ela ter usufruto enquanto viver , usufruto nesse caso seria o direito que ela tem de dispor do imóvel? Obrigada. Renata.
LEÃO respondeu:
O art. 1595, do CC, declara que são excluídos da sucessão (arts. 1.708, IV, e 1.741 a 1.745), os herdeiros, ou legatários que houverem sido autores ou cúmplices em crime de homicídio voluntário, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar.
vânia araujo silva de souza respondeu:
Como fica o direito sucessório com as alterações que o novo Código Civil apresenta? O que melhora, o que fica na mesma e o que ficou de fora deste novo Código?
Laertes respondeu:
Minha vizinha primeiro para receber a pensao de seu pai ela alegou que a sua vó não esta em seu juízo perfeito esta "desminholada" e que sao necessitadas, bom até aí normal, mas ela após isso ela fez com esta sua avó ( mae de seu pai ) fizesse um testamento a favorecendo,
João Celso Neto respondeu:
Gostaria de saber os procedimentos para se dar entrada no inventário de um imóvel que tenho direito por falecimento de meus pais.
Marcos respondeu:
Me deparei com o seguinte problema: uma senhora, já de idade avançada, com alguns bens, tem apenas uma filha como herdeira. Vindo a falecer, ninguém há mais que possa se habilitar como sucessor.
Iêlda Cristina Paiva respondeu:
ESTOU ESTUDANDO O TEMA, QUALQUER INFORMAÇÃO É BEM VINDA. OBRIGADA.
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