Bom dia

Aluguei um imóvel que faz parte de um inventário (sou o inventariante), e pretendo reaver o imóvel pois pretendo reforma-lo (arrumar infiltração, trocar janelas e refazer a pintura ) e irei usa-lo para uso próprio. (Irei morar la, tendo em vista que não tenho outra casa e atualmente estou na casa da minha vó).

O contrato de locação encerra-se em julho de 2009 (O contrato foi feito com 1 ano de duração e não foi registrado em cartório). Notifiquei o inquilino por carta entregue em mãos com duas vias, uma esta comigo, contendo assinatura dele e minha que eu não mais possuía intenção de prorrogar o contrato, conferindo, então, após o termino de contrato mais 30 dias de prazo para que desocupasse o imóvel.

Foi acordado verbalmente que as chaves seriam entregues em 05/08/2009. Mas hoje recebo um telefonema do mesmo informando que não desocuparia o imóvel, mas que continuaria pagando o aluguel e que se eu quiser posso entrar com uma ação de despejo.

O problema é, ele é advogado e eu um trabalhador que só alugou o imóvel pois precisava de dinheiro na época.

Pergunto: A ação de despejo, pelo simples motivo de eu não ter mais intenção no referido contrato de locação e tenho o desejo de morar la, é o caminho mais adequado à se recuperar o imóvel? Tendo em vista que já tentei entrar em um acordo com o locatário e não obtive acordo amigável.

A notificação que foi feita ( e recebida pelo locatário) quase dois meses antes do término do contrato é suficiente?

Após a data de vencimento do contrato, em quanto tempo devo entrar com a ação de despejo, já que preciso do imóvel para moradia própria?

Irei gastar alguma coisa com essa ação de despejo? Minha preocupação é que eu comesse com o processo e ele saia da casa antes mesmo do juiz assinar.

Sei que devo procurar um advogado já que meu contrato é de menos de 30 meses, mas quero ter certeza que precisarei dele, já que estou com o dinheiro curto.

Obrigado desde já pela ajuda!

Respostas

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    Raphael Toscano OAB/SP 71.863/SP Domingo, 05 de julho de 2009, 11h03min

    Se não houver um acordo entre você e o inquilino, o despejo será a única forma de tirá-lo do imóvel.
    Caso você não tenha recursos para contratar um advogado, procure em sua cidade a justiça gratuita.
    Boa sorte

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    Schleder Domingo, 05 de julho de 2009, 11h55min

    Eu gostaria de tirar minhas duvidas antes de procurar um advogado.

    Alem das que estão presentes em minha explicação, também surgiu uma outra. Ele disse que vai continuar pagando o aluguel, isso pode implicar em uma demora maior por parte do juiz liberar a ação de despejo?

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    Raphael Toscano OAB/SP 71.863/SP Quinta, 09 de julho de 2009, 15h14min

    Se você entrar com ação de despejo com o argumento de USO PRÓPRIO, você estará amparado pelo artigo 47 item III da Lei do Inquilinato e terá que comprovar ser o legítimo proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, com titulo registrado junto à matricula do imóvel.

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    Schleder Quinta, 09 de julho de 2009, 15h55min

    O imóvel atualmente esta em nome de minha mãe, falecida em 1990. Sou o inventariante do imóvel, mas não foi concluído o inventario ainda, devido ao valor que tenho que pagar para faze-lo.

    Esta situação ira me complicar?

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