Um colega de trabalho adquiriu há algum tempo um apartamento no qual um dos quartos está sendo utilizado pelo seu vizinho de andar. Explico: quando o edifício foi construído, há mais de 30 anos, a maior parte dos apartamentos pertencia à uma única família. Na época dois apartamentos (com a mesma área e características) e num mesmo andar foram “juntados”, formando um único e grande apartamento. Mais tarde, o proprietário desistiu do “palacete” e redividiu-o em dois apartamentos novamente , construindo uma parede para separá-los. O problema é que essa divisão foi feita de forma irregular, formando dois imóveis com plantas e áreas diferentes: um imóvel ficou com 4 quartos e outro com apenas 2 quartos. Com o tempo, ambos imóveis foram revendidos várias vezes. No Registro de Imóveis ambos possuem a mesma fração ideal. Além disso, tanto o IPTU quanto o Condomínio possuem valores iguais, baseados na metragem original (nunca foram modificados). Até onde se tem conhecimento, os proprietários do “apartamento com 4 quartos” vêm se utilizando da área a maior sem nunca terem sido importunados pelos proprietários do imóvel que “perdeu” um dos quartos. Perguntas: 1) O proprietário do “apartamento maior” pode requerer usucapião? 2) Meu colega poderia reaver seu “quarto perdido”? Caso positivo, qual o procedimento mais adequado? 3) Caso haja interesse de ambos, o tal quarto poderia ser efetivamente vendido e a situação regularizada? 4) Haveria outra maneira de regularizar a situação?

Respostas

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    Renan Simionato (PR) Sexta, 23 de outubro de 2009, 18h25min

    Sim, é possível regularizar esta situação.

    O seu colega pode ingressar com uma reintegração de posse para resolver a situação para o lado dele.

    Caso ele queira vender a parte dele, também é possível. Porém, a venda deverá contar com a anuência expressa de todos os condôminos. Além de ser necessária a alteração do condomínio (plantas, planilha de áreas, memorial etc.).

    Renan

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    OJacques Sexta, 11 de dezembro de 2009, 22h14min

    Renan,
    então, considerando o exposto, não haveria dúvidas sobre quem é o verdadeiro dono? Acrescentando mais um dado: a planta na Prefeitura é favorável ao vizinho, ou seja mostra um apartamento com 4 quartos e o outro com 2 quartos, embora ambos IPTUs tenham o mesmo valor e sejam pagos sobre áreas idênticas. O que vale mais: o RGI ou a planta na prefeitura? Finalmente: se não é uma disputa sobre áreas comuns, porque a necessidade da anuência expressa de todos os condôminos? E se alguém se negar a cooperar?
    Jacques

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