Usucapião área parcial de apartamento
Um colega de trabalho adquiriu há algum tempo um apartamento no qual um dos quartos está sendo utilizado pelo seu vizinho de andar. Explico: quando o edifício foi construído, há mais de 30 anos, a maior parte dos apartamentos pertencia à uma única família. Na época dois apartamentos (com a mesma área e características) e num mesmo andar foram “juntados”, formando um único e grande apartamento. Mais tarde, o proprietário desistiu do “palacete” e redividiu-o em dois apartamentos novamente , construindo uma parede para separá-los. O problema é que essa divisão foi feita de forma irregular, formando dois imóveis com plantas e áreas diferentes: um imóvel ficou com 4 quartos e outro com apenas 2 quartos. Com o tempo, ambos imóveis foram revendidos várias vezes. No Registro de Imóveis ambos possuem a mesma fração ideal. Além disso, tanto o IPTU quanto o Condomínio possuem valores iguais, baseados na metragem original (nunca foram modificados). Até onde se tem conhecimento, os proprietários do “apartamento com 4 quartos” vêm se utilizando da área a maior sem nunca terem sido importunados pelos proprietários do imóvel que “perdeu” um dos quartos. Perguntas: 1) O proprietário do “apartamento maior” pode requerer usucapião? 2) Meu colega poderia reaver seu “quarto perdido”? Caso positivo, qual o procedimento mais adequado? 3) Caso haja interesse de ambos, o tal quarto poderia ser efetivamente vendido e a situação regularizada? 4) Haveria outra maneira de regularizar a situação?