MUDANÇA DE NOME DE TRANSEXUAL
Gostaria de saber se é possível alterar oficialmente um nome feminino (ex: Bianca) para um nome masculino (ex: Breno), onde a pessoa já conhecida e chamada há mais de 10 anos por este nome, além de ter aparência masculina devido ao uso de hormônios, pêlos, voz, roupas, inclusive quem não conhece a história o trata como homem. Obrigado.
Danni, bom dia.
Para esta dúvida, nada melhor que responder com a cópia de uma sentença judicial obtida em um processo no interior de SP, inclusive, houve não só a mudança de nome como também a mudança de sexo na certidão de nascimento. Veja se ela adequa-se a situação tratada por você e volte a postar respondendo a isto ou outra a qualquer outra dúvida.
SENTENÇA Vistos, Sandra M. A., qualificada na inicial, promoveu a presente ação para o fim de ter alterados, em seu registro de nascimento, o seu nome para Roberto e o sexo, para masculino. Esclarece o autor que é portador de Transtorno de Identidade de Gênero (transexual). Roberto, tal como é conhecido e reconhecido em seu núcleo familiar e de amigos, por conta de tal transtorno, recebeu, ainda no útero materno, um bombardeamento hormonal que imprimiu no seu encéfalo características anatômicas e funcionais do gênero masculino. Mas, ao nascer, identificado formalmente como do sexo feminino, nomearam-lhe Sandra e, por anos, a vida lhe impôs obstáculos árduos, especialmente no plano psicológico e emocional, já que sob o nome de alguém de sexo dito feminino, sempre viveu um homem. . É o que conta a inicial desta ação. Roberto, enfim, buscou a via judicial, para o fim de ver atendido seu direito personalíssimo de ter sua identidade social em harmonia com o seu próprio ser, com o seu sentir. De pronto, não encontrou o respaldo esperado, vez que seu corpo não corresponderia, sob o ponto de físico, ao corpo de um homem. Não obstante, Roberto tivesse aparência de homem, vivesse em harmonia afetiva e amorosa com sua mulher, a justiça entendeu que ele não teria como ser reconhecido como do gênero masculino, nem a ter em seu registro de nascimento o nome de Roberto. Roberto, então, submeteu-se a diversas intervenções cirúrgicas, e, assim, pois, agora, pede sejam retificados seus dados registrários a fim de que possa afastar de si todo o sofrimento que lhe causa essa discrepância entre o que ele é e o que dizem seus documentos, os quais o identificam, erroneamente, como uma cidadã brasileira. A inicial veio acompanhada de farta documentação. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório.
Fundamento e decido. O pedido é procedente. Os documentos juntados aos autos, os quais dão respaldo às alegações do autor, informam que ele "apresenta uma identidade psicossocial perfeitamente integrada ao modelo masculino, com origem evidente na infância e perfeitamente sedimentada, caracterizando-se por um indivíduo afável, participativo, integrado socialmente, psiquicamente normal, com identidade de gênero bem definida e sem a menor possibilidade de assumir personalidade feminina" . Não é difícil compreender o quanto de dor emocional a situação de Roberto lhe impõe. E, mostram os autos, que, no intuito de se preservar de situações vexatórias e humilhantes, Roberto sofreu, até agora, graves limitações em sua dignidade humana. Não consegue trabalhar, sofreu males psicológicos, faz terapia, teme andar sozinho pelas ruas e ser abordado e ter que mostrar seus documentos de identidade, tem inibição para identificar-se como correntista, num banco, dificuldades para passar por exames médicos em hospitais, e até para votar; sofre, enfim, restrições em seu viver rotineiro, em seu dia a dia, como homem que é, já que sua existência civil o apresenta, através dos documentos de identidade, como sendo uma mulher. Cabe, pois, ofertar ao requerente a justiça boa, pronta e adequada. Toda aquela que condiz com o prestígio e garantias aos preceitos tão enaltecidos de nossa Constituição direito à personalidade, à intimidade, à saúde integral, ao convívio social, e, dito de outro modo, o direito de ser e de ser feliz, no possível de cada dia. Roberto tem o direito de ser Roberto e trazer tal condição, tão sua e ínsita, em seu registro de nascimento e documentos outros, que o identificam na sociedade em que nasceu. Os laudos médicos e psicológicos da equipe multidisciplinar que atendeu e atende o autor, nos últimos anos, comprovam, à saciedade, que ele cumpriu todos os trâmites possíveis a fim de adaptar o corpo físico ao seu mundo psíquico autêntico, o qual, como bem ressaltou o psicólogo, em seu laudo de fls. 69, nunca foi opção: "Roberto foi sempre referenciado por contingências ligadas à identidade de gênero masculina, sem que tivesse domínio nenhum sobre este fenômeno. Hoje, seu corpo, os caracteres sexuais (pilosidade facial, voz, características anatômica, pêlos e gorduras) estão em conformidade com o gênero masculino, portanto, um homem".
Isso posto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a retificação do registro civil de SANDRA M. A., alterando-se seu nome para ROBERTO M. A., bem como suprimindo o sexo FEMININO do aludido documento, nele fazendo contar o sexo MASCULINO. Outrossim, fica desde já determinado que, em caso de eventual e superveniente publicidade da averbação ora determinada, tal se dará apenas por ordem judicial ou quando se tratar de habilitação de casamento. Pbl.
Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Dr. Herbert, mais uma vez agradeço seu auxílio, agora sinto-me mais confiante neste novo processo. Resta-me duas dúvidas: 1) se o pedido de mudança de sexo for julgado improcedente o pedido de mudança de nome também será? 2) a competência será da vara de registros públicos, vara cível ou vara de família?
Dannie, bom dia.
Quanto a competência, a regra é a seguinte: a-) sendo somente mudança de nome a competência é da Vara de Registros Públicos (ou Vara Cível onde não houver aquela); b-) sendo mudança de nome e sexo a competência é da Vara de Família, por envolver o estado da pessoa (para que não haja dúvida ou recusa do distribuidor, sugiro que apresente outras distribuições deste mesmo tipo de ação para a Vara de Família, que posso fornecer por e-mail).
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Ola Dr. Herbert, tenho algumas duvidas com respeito a mudanca de sexo.. 1 - voce tem alguma nocao de quanto tempo leva a troca de nome e sexo de transexual na certidao de nascimento? 2 - E possivel iniciar o processo enquanto se espera para cirurgia, ja tendo a aparencia do sexo desejado? 3 - Qual o primeiro passo para iniciar o processo?? Muito obrigada
Alvim, boa tarde.
Antes da cirurgia e de laudos médicos não será possível a mudança de sexo na certidão de nascimento e documentos, pois aqui trata-se de mudaça do estado da pessoa, portanto, antes da cirurgia somente será possível a mudança de nome e para isto será necessário certidões cível, criminal, trabalhista, eleitoral, além de fotografias das transformações ocorridas durante os anos.
Quanto aos prazos, dependerá da comarca, mas considere o seguinte: a) 4 meses, para mudança de nome sem audiência (nome constrangedor, homonímia); b) 7 meses, para mudança de nome com audiência (nome artístico, transexualidade); c) 12 meses, para mudança de sexo e nome com audiência e perícia (nome e sexo de transexual após cirurgias e laudos).
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Boa tarde Dr. Herbert. Primeiramente gostaria de comentar que suas explicações das perguntas anteriores foram de extrema importância para minhas duvidas freqüentes. Uma duvida na qual não me livrei é: Se um transexual consegue passar por todo o processo de mudança de sexo e de nome do registro civil, o que acontece com os documentos anteriores tais como: Certificados de cursos superiores, ensino médio etc... é obrigatório passar por todo o processo ? Obrigada
Kimberly, boa noite.
Obtida a mudança de prenome e/ou sexo a primeira providência será a retificação da certidão de nascimento, pois, com base nesta nova certidão, será expedido novos documentos oficiais (RG, CPF, PIS, CTPS, Eleitor etc), todos com a mesma numeração anterior e sem qualquer ressalva sobre a retificação.
Os diplomas e certificados anteriores devem permanecer com os dados originais, pois na ocasião de sua conclusão você possuia aquele nome, sendo que a comprovação de sua legitimidade, basta apresentar uma certidão do processo judical contendo o nome e sexo anterior e atual. Qualquer outra dúvida é só postar aqui.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
ola boa tarde!Estou lendo o blog e estou achando muito importante.
Eu sou de salvador bahia,gostaria de saber como proceder caso o Dr pudesse defender a minha causa,eu poderia iniciar o processo em sao paulo mesmo?No caso de poder por quanto ficaria tudo? Obs:ainda nao iniciei o processo de redesignaçao sexual nem sei por onde começar,cito o nome porque ja perdi metade de minha vida por causa dele,queria saber se teria como iniciar a mudança do mesmo antes do processo de redesignaçao sexual..
no meu caso a troca seria de fem para Masc
obrigado!
NEONS, BOA NOITE.
É plenamente possível iniciar pela mudança de prenome FEMININO para MASCULINO, e, posteriormente, para após a cirurgia, conclua com a mudança de sexo. A Bahia é muito distante para poder representá-lo em juízo, mas posso indicar minha "professora" a dra. TEREZA RODRIGUES VIEIRA, que, entre outros, foi a advogada que mudou o prenome e sexo da ROBERTA CLOSE. Copie e cole o link abaixo: www.terezarodriguesvieira.blogspot.com
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
NEONS, BOM DIA.
A questão é que o juiz competente para julgar a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é o do Forum Estadual da Comarca onde o requerente reside nos último 5 anos ou onde foi registrado. Por isto que indiquei a dra, TEREZA RODRIGUES VIEIRA, ela viaja o Brasil representando o cliente no forum onde ele reside ou foi registrado. Faça contato com ela por email constante no link abaixo e fale em meu nome (estivemos juntos no Doutorado).
www.terezarodriguesvieira.blogspot.com
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Oi novamente Dr Herbert ja enviei o e-mail pra Drª estou no aguardo do contato dela.Tenho uma duvda referente a este assunto no caso depois da tentativa de mudança do nome caso ocorrendo o ganho da causa, eu poderei me alistar antes ou só apos a cirurgia?ja houve algum caso assim?e caso eu resolva fazer faculdade,concurso publico com meu novo nome como fica ? Obrigado.
NEONS, BOA TARDE.
Somente mudança de PRENOME (de feminino para masculino) não altera direitos e deveres (pois ainda continua do gênero sexual do nascimento), este fato que somente ocorrerá com a mudança de GÊNERO (de feminino para masculino).
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
NEONS, BOM DIA.
Notícia de hoje referente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (prenome e sexo), antes da cirurgia.
CONJUR - Transexual consegue mudar o nome, mas não o sexo
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de alteração de sexo no registro da nascimento de uma mulher que se sente homem, mas não fez a cirurgia de mudança de sexo. Os desembargadores, entretanto, permitiram a mudança de nome, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão é do dia 14 de dezembro. Cabe recurso.
A autora apelou ao Tribunal de Justiça porque perdeu, na primeira instância, a Ação de Retificação de Assento de Nascimento, não conseguindo mudar o nome e o sexo. Na Apelação, sustentou que tem transtorno de identidade de gênero, apesar de ter nascido mulher. Com o passar dos anos, disse que desenvolveu as características físicas aparentes de homem, com hábitos e postura características do sexo masculino. Afirmou que sofre constrangimento quando precisa se identificar em locais públicos, pois o documento atesta o sexo feminino, e a aparência física, o masculino.
A defesa juntou ao processo laudos psiquiátricos e psicológicos, bem como atestados e fotos, que comprovam sua participação no Programa de Atendimento a Portadores de Transtorno de Identidade de Gênero/Transexualismo (Protig). Por fim, informou que a autora já extraiu os órgãos reprodutivos femininos e que aguarda na fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), num hospital de Porto Alegre, novas cirurgias para redesignação sexual.
O relator da Apelação, desembargador André Luiz Planella Villarinho, afirmou que a ausência de cirurgia de redesignação sexual não pode, por si só, servir de óbice à concessão do direito. Isso porque os autos trazem provas técnicas suficientes que justificam as alterações de nome e sexo da autora, comprovadamente transexual.
Segundo Villarinho, a adequação do seu registro, com a consequente alteração do nome e da identidade sexual, deve se dar em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecido na Constituição Federal vigente como um dos princípios fundamentais — artigo 1.º, inciso III. Afirmou que este princípio foi recepcionado no Código Civil em vigor, nos artigos 11 a 21, ao dispor sobre odDireito da personalidade, matéria que não era tratada no revogado Código Civil de 1916. "O direito da personalidade representa todos os direitos subjetivos da pessoa humana, todos os direitos de natureza civil que derivam da pessoa – da condição humana", completou. Assim, o desembargador-relator deu provimento à Apelação, determinando a expedição de uma nova certidão de nascimento, sem que conste qualquer observação ou ressalva.
Divergências - O desembargador Jorge Luís Dall'Agnol reconheceu o estado de dor causado pela incongruência entre a identidade de gênero e o fenótipo físico, mas divergiu em parte do voto do relator. Só o acompanhou na alteração do nome da autora, por não ver como, juridicamente, proceder à transformação de sexo sem a intervenção cirúrgica.
"Destaco que a manutenção do sexo feminino no registro não causará situações vexatórias para a apelante, pois é fato notório que na Carteira de Identidade não consta a identificação do sexo e, na vida diária, na grande maioria das vezes, este é o documento comumente exigido", concluiu.
O terceiro desembargador a votar, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, acompanhou Dall'Agnol. "Essa alteração somente será possível após a cirurgia. Quer queiramos, quer não, a pessoa ainda é morfologicamente do sexo feminino. Logo, a alteração do sexo implicaria descompasso entre a verdade registral e a verdade real", definiu.
Oi estava vendo o post e axei super interssante!
e gostaria de saber se no meu caso é possivel!
tenho 21 anos prestes a fazer 22
a vida toda me sinto como homem nunca tive na infancia atitudes femininas... e sim masculinas tenho 100% aparencia masculina desde de bebe
todos me conhecem como homem e nem precebem nada quem me conhece e sabe me respeirta como homem!
enfins... nao vou falar da minha vida toda aqui assim
e gostaria de saber se é possivel eu fazer a mudança vi que é possivel mais gostaria de uma orientaçao por quand e onde começar e qual os valores
moro no interior de sao paulo
e espero uma orientaçao...
FLASH, BOA NOITE.
De acordo com seu relato, é possível que obtenha a mudança no PRENOME, pois, para obter a mudança de GÊNERO, será necessário a cirurgia, algo que pode ser feito posteriormente. Portanto, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL instruída de provas fotográficas, documentais e rol de 5 testemunhas, torna-se possível mudar seu PRENOME de acordo com sua identificação.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com