avó materna quer fazer exame de DNA após 2 anos de vida do menor.
Boa tarde, Sou nova por aqui, mas ja fiz algumas analises e tirei algumas dúvidas por algumas vezes. Gostaria que vocês me ajudassem se possível. O caso é o seguinte: João namorava Maria e esse relacionamento durou em torno de 4 meses, moravam juntos, ele sustentava ela e sua filha de 4 meses. Ela tinha uma vida complicada, pois ja tinha se envolvido com drogas e na época ela tinha 15 anos e ele 18. Um dia João foi surpreendido na volta pra casa, quando notou que sua cozinha não existia mais, pois a Maria havia trocado TUDO por drogas. Então ele decidiu por ir embora afinal de contas sempre foi um rapaz decente, não suportava drogas e muito menos seria "trouxa" dos outros. Acontece que em torno de 7 meses depois Maria apareceu dizendo que estaria gravida dele. Quando ele soube foi um susto ele se negou a reconhecer, e aquela coisa toda que um jovem no lugar dele certamente faria. Resumindo, até que nasceu a criança, e ele foi até o hospital, quando a criança tinha em torno de um semana de vida pois ele trabalhava muito. E não pensou duas vezes nem cogitou a hipótese de se submeter a um exame de DNA. Desde que a criança saiu do hospital mora com João. Maria continua se drogando nem nunca ligou para a criança, mas acontece que a avó materna, depois de ter sido proibida de ver a criança pois vizinhos informaram ao João que quando ela pegava a criança no final de semana, deixava com mais a irmã de 2 anos e um tio de 8 e saia a noite e deixava as crianças sozinhas e os vizinhos tinham que ampara-las. Então agora, essa avó resolveu que irá solicitar via ação judicial, o exame de DNA, mas não sabemos exatamente o que ela pretende. A pergunta seria a seguinte: Ele seria obrigado a se submeter a esse exame? ele pode se negar? Caso ele seja obrigado, o que pode mudar? Ele até hoje não fez esse exame por medo pois ama a filha, e dela não quer se separar.