Feminicídio e a impunidade no Brasil
Feminicídio e a impunidade no Brasil
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O feminicídio é definido como "o homicídio de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino.
Segundo a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, o feminicídio é definido como "o homicídio de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino" (BRASIL, 2015).
Esse tipo de violência é motivado por discriminação, desprezo ou sentimento de perda do controle e propriedade sobre as mulheres.
De acordo com o autor Silva (2018), em seu livro "O Feminicídio e a Impunidade no Brasil", o país ocupa o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios, com uma taxa de 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres.
O autor afirma que a impunidade é um dos fatores que contribuem para a perpetuação desse crime, pois muitos casos não são denunciados, investigados ou julgados adequadamente. Além disso, a falta de políticas públicas efetivas de prevenção e proteção às vítimas também é um problema grave.
Referências bibliográficas
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 19 maio 2023.
SILVA, J. O Feminicídio e a Impunidade no Brasil. São Paulo: Editora ABC, 2018.
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