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Mentiras, bobagens e verdade.

A emergência de uma nova perspectiva para o saber e a prática criminológica

Mentiras, bobagens e verdade. A emergência de uma nova perspectiva para o saber e a prática criminológica

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O texto busca uma aproximação entre as idéias de um criminólogo sobre o atual estado da criminologia (Chris Eskridge) e o pensamento de um filósofo contemporâneo sobre a importância individual e social da verdade, bem como sobre os prejudiciais efeitos da tolerância para com o falso e o leviano (Harry G. Frankfurt).

SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Chris Eskridge: um diagnóstico do pensamento e da prática criminológicos na atualidade – 3. Harry G. Frankfurt: a importância da verdade – 4. Conclusão – 5. Referências Bibliográficas.

RESUMO: O presente trabalho apresenta uma análise do atual estágio da ciência criminológica, constatando uma certa estagnação sob influência politicista, que somente pode ser superada através da valorização da busca da verdade cientificamente comprovável por intermédio da transdisciplinariedade. Leva-se a termo uma aproximação entre as idéias do criminólogo Chris Eskridge acerca do atual estado da criminologia e o pensamento do filósofo contemporâneo Harry G. Frankfurt sobre a questão do valor da verdade nas mais diversas atividades humanas.

PALAVRAS – CHAVE: Criminologia; Filosofia; Ciência; Verdade; Interdisciplinariedade; Transdisciplinariedade; Política; Politicismo; Direito Penal Simbólico.


1 – INTRODUÇÃO

A criminologia tem a ambição de explicar, possibilitar a compreensão e lograr controlar o fenômeno da criminalidade. Para isso se vale de inúmeros instrumentos, caracterizando-se pela combinação de saberes oriundos de diversas disciplinas (v. g. medicina, sociologia, direito, psicologia, filosofia, política, biologia etc. ).

É bastante claro que a missão desse ramo multifacetado do conhecimento é extremamente árdua e complexa. Não obstante, ao longo do tempo não tem se operado uma evolução correspondente do saber criminológico, a qual possa estar à altura de suas grandiosas pretensões.

Na realidade observa-se uma certa estagnação da produção teórica e prática da criminologia e um certo contentamento apático diante de soluções criminológicas que não se sustentam em verdades fundamentadas cientificamente e que sejam comprovadamente capazes de produzir resultados práticos.

O presente trabalho tem por objetivo ensejar uma aproximação entre as idéias de um criminólogo sobre o atual estado da criminologia (Chris Eskridge) [01] e o pensamento de um filósofo contemporâneo sobre a importância individual e social da verdade, bem como sobre os prejudiciais efeitos da tolerância para com o falso e o leviano (Harry G. Frankfurt). [02]

Com o enlace das idéias expostas nos textos desses estudiosos pretende-se indicar um norte para os rumos de uma criminologia assentada em bases científicas verdadeiras e dotada de potencial para produção dos efeitos práticos almejados por toda a sociedade.


2 – CHRIS ESKRIDGE: UM DIAGNÓSTICO DO PENSAMENTO E DA PRÁTICA CRIMINOLÓGICOS NA ATUALIDADE

Em seu artigo Eskridge leva a efeito a exposição contundente, porém necessária, do atual estado de estagnação do pensamento criminológico.

Enquanto as ciências exatas, a biologia e a medicina deram grandes saltos no século passado, as ciências sociais e da conduta humana se mantiveram acomodadas. Eskridge traz à colação o trabalho de Allan Bloom ("The closing of the American mind") para demonstrar como as chamadas "ciências sociais aplicadas", e dentre elas a criminologia, não têm sido marcadas pelo surgimento de novos modelos ou perspectivas na últimas décadas. [03]

Usando uma expressão forte, Bloom afirma que não se pode dizer que tais ramos do saber estejam sequer em um estado "comatoso", senão que estão efetivamente "mortos". A razão para tal estado encontrar-se-ia, segundo Bloom, em algo que se poderia denominar de um "incesto intelectual". [04] Refere-se à falta de interdisciplinariedade que contamina esses ramos do saber, atrofiando suas potencialidades:

"Quienes tienen un doctorado en ciencias sociales dan los trabajos a los suyos. Los sociólogos enseñan a los sociólogos, psicólogos enseñan a los psicólogos, politólogos preparan a los politólogos, y el resultado es inevitablemente una cierta medida de atrofia académica en estos campos". [05]

Embora não subscrevendo o "atestado de óbito" que Bloom emite em relação às ciências sociais, destacando a existência de contribuições meritórias dessas áreas no último século, [06] Eskridge concorda com a premissa causal exposta por Bloom, qual seja: a causa da atrofia das ciências sociais estaria em uma sensível carência de "intercâmbio e fertilização plural no mundo acadêmico das ciências sociais e do comportamento, o que estaria inibindo o crescimento e o desenvolvimento desses campos de estudo". [07]

O saber criminológico não pode ser estabelecido em bases simplificadoras, despidas de conhecimentos seguros e da abordagem inter e transdisciplinar. A questão do crime, do criminoso e da criminalidade é complexa e somente um saber complexo pode conduzir a resultados satisfatórios.

A criminologia, em sua conformação atual, ainda é carente de "conhecimentos específicos e de compreensão causal", levando à implementação de condutas práticas sem a devida sustentação em "avaliações sistemáticas". Eskridge apresenta uma comparação com a evolução da medicina do século XVIII até a atualidade: enquanto a medicina superou claramente a idéia da "panacéia", conscientizando-se da necessidade da descoberta de uma ampla variedade de tratamentos e efetivamente tornando plausível esse projeto; com relação à criminologia ainda tateamos nas trevas e somos incapazes de nos libertar das mesmas soluções para casos diversos. [08]

Com um fato histórico pitoresco e simultaneamente lamentável, Eskridge bem ilustra essa assertiva. Refere-se ao caso do Presidente Norte – Americano George Washington, que morreu de uma infecção de garganta porque foi tratado com sangrias, método que, além de ineficaz para a moléstia, ainda a agrava por levar à desidratação do doente. No entanto, tal procedimento era adotado pelos médicos da época que acreditavam em sua eficácia terapêutica para a maioria dos problemas de saúde. Tal pensamento obviamente se sustentava em bases informacionais absolutamente equivocadas. [09] A transição para o pensamento criminológico é natural. Vejamos o texto do autor em estudo:

"Es interesante observar que sin importar la enfermedad, los médicos de esa época recurrían generalmente a dos métodos básicos de tratamiento el desangrado y el láudano, métodos estos que nunca habían sido sistemáticamente probados y generalmente empeoraban la salud de la gente. Esto no es muy diferente a los criminólogos políticos de hoy en Estados Unidos si robas un coche, deber ir a la prisión, si cometes un asalto, vas a la prisión, si usas drogas, vas a prisión. A hora tenemos más de dos milliones de personas tras los barrotes en los Estados Unidos, aunque sabemos que el encarcelamiento generalmente empeora a la persona. El encarcelamiento es un programa falido, una política que no funciona, pero es politicamente popular y por eso se continua utilizando, en gran medida para el detrimento de las personas y de la sociedad. Los programas para devolver las armas de fuego han demostrado ser ineficaces, pero son my populares e por eso se adoptan. El programa DARE (planes preventivos sobre el uso de las drogas para niños y adolescentes) es outro que ha sido empíricamente invalidado, pero tan popular que aún continua en uso. En gran medida, la mayoría de los programas de preventión del delito que utilizamos en los Estados Unidos no han sido sistemáticamente evaluados. Esta es una situación interesante. Imagine una empresa farmacéutica que introduce una nueva medicina al público que todavia no ha sido probada adecuadamente ni aprobada por la Administration de Alimentos y Drogas (FDA por sus siglas en inglés). Sin embargo, la bibliografia criminológica estadounidense está repleta de descripciones de programas criminológicos implementados sin previa prueba. Necesitamos una FDA criminológica. Ningún programa debe ser implementado hasta que no haya sido probado adecuadamente, hasta que haya sometido a una repetida y cuidadosa evaluación sistemática y cuantitativa". [10]

Um dos principais problemas que obstruem a construção de bases sólidas para um saber criminológico e para uma prática adequada é o conflito entre uma "Criminologia Científica" e uma "Criminologia Política", de forma que os programas implantados e as teses apresentadas acabam obedecendo muito mais às suas conveniências políticas do que sendo dirigidas pelo seu valor científico. Para Eskridge a criminologia acadêmica é "contaminada" pela criminologia política, uma vez que as políticas públicas tendem a ser conformadas com um "pingo" de ciência (e normalmente "ciência ruim") e "quilos de ideologia". [11]

Nesse quadro o papel do criminólogo deixa de ser somente aquele de "descobrir as verdades científicas". Soma-se a isso a ingente missão de conseguir conformar um ambiente político no qual tais verdades científicas possam ter chances de serem reconhecidas e aplicadas. [12]

Nota-se uma grande despreocupação com a investigação séria das verdades cientificamente sustentáveis no campo criminológico, cedendo –se espaço demasiado ao politicamente conveniente. Isso conforma uma prejudicial tendência à produção de um "Direito Penal Simbólico". As leis penais e processuais penais são produzidas em larga escala como uma resposta fácil e rápida aos problemas sociais, numa atuação demagógica e irresponsável.

Zaffaroni bem retrata esse fenômeno:

"Las leyes penales son uno de los medios preferidos del estado espectáculo y de sus operadores ‘showmen’, en razón de que son baratas, de propaganda fácil y la opinión se engaña con suficiente frecuencia sobre su eficacia. Se trata de un recurso que otorga alto rédito político con bajo costo. De allí la reproducción de leyes penales, la descodificación, la irracionalidad legislativa y, sobre todo, la condena a todo el que dude de su eficacia". [13]

As soluções para a questão criminal são apresentadas muitas vezes sob as vestes enganadoras de um suposto saber técnico, o qual, conforme bem descreve Baratta, somente é capaz de "producir soluciones imaginarias, o sea, la imagen de soluciones, la cual controla no tanto los problemas, sino más bien, al ‘público’". [14]

A verdade das assertivas teóricas e a real eficácia dos programas práticos adotados são relegadas ao esquecimento, ao total desprezo, transformando as iniciativas e os supostos estudos criminológicos encetados verdadeiros arremedos de trabalhos científicos.

Neste ponto pode-se fazer a transição para o pensamento de Harry G. Frankfurt acerca das conseqüências deletérias do abandono da verdade como elemento instrumental e concomitantemente constitutivo da atuação humana.


3 – HARRY G. FRANKFURT: A IMPORTÂNCIA DA VERDADE

Em dois valiosos opúsculos intitulados respectivamente "Sobre falar merda" (sic) e "Sobre a verdade", Harry G. Frankfurt põe às claras o valor da "verdade" para a vida do homem em qualquer contexto. Concomitantemente demonstra como o relativismo, com seu desprezo pelo conceito de verdade, ameaça solapar as bases da razão e da ética.

O autor distingue a "mentira" da "bobagem". [15] Para ele a primeira tem ainda alguma relação com a verdade, na medida em que o mentiroso se ocupa desta a fim de contrapor-lhe a mentira. Em suma, o mentiroso se preocupa em descobrir e conhecer a verdade, exatamente para falseá-la. Por seu turno, quem apenas fala "bobagens" sequer se preocupa quanto ao fato de que aquilo que diz seja verdadeiro ou falso. Há neste caso um completo desprezo pela verdade que tem um potencial ainda mais destrutivo do que o da mentira. E é essa ausência de preocupação com a verdade "essa indiferença em relação ao modo como as coisas são", que configura "a essência do falar merda" (sic). [16] Enquanto para mentir é essencial que o agente conheça a verdade, isso não é necessário para simplesmente falar "bobagem". [17]

Nas palavras Frankfurt:

"Tanto quem mente quanto quem fala a verdade atuam em campos opostos do mesmo jogo, por assim dizer. Cada um reage aos fatos como os entende, embora a reação de um seja guiada pela autoridade da verdade, enquanto a reação do outro desafia essa autoridade e se recusa a satisfazer suas exigências. O falador de merda (sic) as ignora como um todo. Ele não respeita a autoridade da verdade, como faz o mentiroso, e opõe-se a ela; simplesmente, não lhe dá a menor atenção. Em virtude disso, falar merda (sic) é um inimigo muito pior da verdade do que mentir". [18]

A verdade não é somente um valor intrinsecamente relevante. Ela detém também um valor instrumental que lhe confere enorme "utilidade prática". Se uma sociedade pretende ser dotada de um mínimo de funcionalidade, não pode deixar de ter em alta conta a "utilidade infindavelmente multiforme da verdade". [19]

Aduz Frankfurt, com razão, que "as ciências naturais e sociais, bem como a condução dos assuntos públicos, decerto não podem prosperar a não ser que conservem ciosamente esse respeito e essa preocupação" com a verdade, o mesmo se dando nos campos da técnica e das artes. [20] Afinal "ninguém em sã consciência iria confiar num construtor, ou se entregar aos cuidados de um médico, que não se importasse com a verdade". [21]

Então por que se deveria confiar as intrincadas questões criminológicas àqueles que não se dedicam à busca de respostas que reflitam a verdade, mas que se contentam freqüentemente com o politicamente oportuno?

Como exposto acerca do trabalho de Eskridge, a criminologia científica tem sido colonizada pela criminologia política, com efeitos nefastos. Note-se que quando se faz aqui referência à palavra "política" ela não é empregada em nenhuma de suas legítimas acepções, quais sejam: a) "doutrina do direito e da moral"; b) "Teoria do Estado"; c) "Arte ou Ciência do Governo"; d) "Estudo dos comportamentos intersubjetivos". [22] Neste contexto a palavra "política" tem muito mais o sentido de "politicismo", ou seja, "a prevalência ou a excessiva importância que as exigências políticas às vezes assumem na vida moderna, em detrimento de outras exigências, como as científicas, artísticas, morais, religiosas etc. " [23]

Efetivamente se o termo "política" houvesse sido utilizado em suas acepções não pervertidas, mal algum haveria em seu ingresso no campo dos estudos criminológicos, o qual deve estar sempre aberto e receptivo para as contribuições inter e transdisciplinares.

Ocorre que a colonização da criminologia científica pela "política" se dá por meio dos apelos demagógicos, dos interesses eleitoreiros, das conveniências, enfim, de tudo, menos da busca séria pela verdade cientificamente sustentável. Isso não só produz a estagnação da ciência criminológica, como a destrói tal qual um vírus mortal em um organismo debilitado.

Esse efeito deletério é visível quando se presencia supostos especialistas se arvorando a apresentar respostas pretensamente embasadas em conhecimentos criminológicos. Esses acontecimentos são realmente caricatos, remetendo o espectador ao pastelão, ao circo ou mesmo à representação trágica, pois que tudo que faz rir pode fazer chorar. A única coisa a que não remetem tais quadros é ao ambiente de um sadio e sério debate científico.

Tratando do tema da massificação de falsas mensagens criminológicas por meio da mídia, Zaffaroni chama a atenção para o efeito contraproducente da "invenção de pseudo – especialistas em matérias que desconhecem totalmente, apresentação de profissionais desconhecidos como catedráticos", possibilitando com isso "a propagação de mensagens irresponsáveis". [24]

A leviandade com que têm sido tratados os temas relativos à criminologia é inadmissível e reflete um total desprezo e desrespeito pela verdade, no sentido do embasamento científico das manifestações e iniciativas. Não há em muitos casos a menor preocupação, seja na fala ou na ação, em distinguir o verdadeiro do falso. Toda atenção está dirigida para a conveniência e a popularidade.

Esse é um caminho extremamente perigoso, pois "nenhuma sociedade pode se permitir desprezar ou desrespeitar a verdade", não se pode "tolerar ninguém nem nada que alimente uma indiferença negligente em relação à distinção entre verdadeiro e falso". [25]

A lição vale para toda a atuação humana e, portanto, abrange a construção de um saber criminológico seguro e confiável. Sem um compromisso com a verdade a criminologia, como tudo o mais, se direciona cegamente para o abismo da decadência, da degeneração e do fracasso.

Faz-se oportuna a transcrição do texto de Frankfurt:

"Uma sociedade que mostra um desleixo persistente e temerário em qualquer desses aspectos está fadada a declinar ou, pelo menos, a se render à inércia cultural. Ela será certamente incapaz de qualquer realização substancial, e mesmo de qualquer ambição coerente e prudente. As civilizações nunca avançaram de maneira saudável, e não podem avançar de maneira saudável, sem grandes quantidades de informação factual confiável. Tampouco podem prosperar se são cercadas por incômodas infecções de crenças errôneas. Para fundar e sustentar uma cultura avançada, precisamos evitar a debilitação seja pelo erro seja pela ignorância. Precisamos conhecer – e, naturalmente, também devemos entender como utilizar de forma produtiva – muitíssimas verdades". [26]

E mais adiante prossegue o autor em destaque:

"Nosso êxito ou fracasso no que quer que façamos, e portanto na vida como um todo, depende de sermos guiados pela verdade ou de seguirmos na ignorância ou na base da falsidade. Também depende, naturalmente, do que fazemos com a verdade. Mas, sem a verdade, já estamos perdidos mesmo antes de começar". [27]

Promovendo o encontro entre as assertivas de Frankfurt acima destacadas e a questão do atual estado da criminologia exposto por Eskridge, tem-se a clara percepção da emergência em recuperar a preocupação com a seriedade científica dos estudos, discussões e iniciativas. Não obstante, também não se deve olvidar o fato de que não basta descobrir as verdades, mas é preciso saber o que fazer com elas, colocá-las em ação corretamente, como adverte Frankfurt. Por isso razão assiste a Eskridge quando afirma que atualmente o criminólogo não tem somente a missão de descobrir as verdades científicas, mas também de criar-lhes um ambiente propício à sua aplicação prática. [28]


4 – CONCLUSÃO

Foi exposto neste trabalho o atual estágio da criminologia dentre as ciências sociais aplicadas. Constatou-se, com base nos apontamentos de Eskridge, que a ciência criminológica, se não pode ser considerada morta como quer Allan Bloom, encontra-se em um certo estado letárgico e altamente influenciada pela "política", ou melhor, pelo "politicismo", o que ocasiona a conformação de teorias e práticas desprovidas de rigor científico em suas concepções, avaliações e aplicações.

Tendo como referencial teórico os trabalhos de Harry G. Frankfurt, demonstrou-se o valor e a utilidade da "verdade" em todos os contextos da atividade humana, bem como os efeitos deletérios da falsidade e da leviandade indutoras de conclusões errôneas e desastrosas para o homem como indivíduo e para a sociedade e as relações intersubjetivas.

Percebe-se, sem necessidade de grande esforço, que a contaminação politicista da criminologia vem criando um ambiente no qual prolifera um total alheamento com relação à verdade científica das asserções e ações. Teorias são formuladas, programas são implementados, medidas legais são tomadas sem a menor preocupação com a real eficácia de que sejam ou não dotadas ou com sua capacidade de passarem pelo crivo de uma rigorosa avaliação científica.

Para além de haver uma postura baseada na falsidade ou "mentira", a criminologia tem se deixado dominar por um mal ainda maior, que é o absoluto descaso para com a verdade, o que nos leva a diagnosticar com Frankfurt que vem imperando um verdadeiro criadouro de "bobagens" capazes de transformar esse ramo do saber em um arremedo de ciência a serviço da demagogia.

A percepção dos erros a que a sociedade é induzida por esse constante alheamento com relação à verdade no campo criminológico pode ser demorada. Inclusive não é incomum a atribuição de equivocadas relações causais entre reduções de criminalidade e certos programas preventivo – repressivos, quando, na realidade, as causas encontram-se em outros fatores.

Um exemplo típico dessa situação é o caso da "Política de Tolerância Zero" ou "Broken Windows Theory" em voga nos Estados Unidos, com destaque para Nova York e para a figura do Prefeito Republicano Rudolph Giuliani. Loïc Wacquant demonstra que as quedas das taxas de criminalidade atribuídas à "Tolerância Zero" têm origem em fatores outros (sociais, econômicos etc. ), sendo o papel da intensificação da repressão policial pífio. [29] Para o autor, os atributos quase miraculosos reconhecidos à "Teoria das Janelas Quebradas" estão muito distantes de uma fundada "tese criminológica", pertencendo, na verdade, ao campo da "futilidade ideológica". [30]

Não obstante, a partir de Nova York, a "Doutrina da Tolerância Zero" se propagou com velocidade estonteante por todo o planeta. [31]

Acontece que o politicismo que coloniza a criminologia consegue aliar a "mentira" e as "bobagens" (Frankfurt) disseminando o erro como verdade numa atuação que configura algo que com propriedade pode ser chamado de "publicidade enganosa", conforme bem diagnostica Karam:

"A intensa e eficaz publicidade que anuncia o sistema penal como se fora um ‘produto – serviço’ destinado a fornecer segurança, tranqüilidade, paz social se faz (... ), com a omissão de dados essenciais, com a divulgação de informações, inteira ou parcialmente falsas, capazes de induzir a erro a respeito da natureza, características, qualidade, origens, propriedades, ou de incitar à violência e explorar o medo". [32]

Mas, o erro não pode prevalecer indefinidamente. A verdade cedo ou tarde se impõe. Por isso deve ser buscada desde logo, evitando as funestas conseqüências de um longo período de enganos. Efetivamente, viver na ilusão pode ser muitas vezes reconfortante e tentador, mas é por demais perigoso. Nas palavras de Frankfurt:

"Talvez possamos ser, por algum tempo, afortunadamente ignorantes ou alegremente iludidos, e assim, apesar de todas as dificuldades que nos ameaçam, podemos evitar temporariamente sentirmo-nos sobretudo nervosos ou transtornados. Mas, ao fim e ao cabo, nossa ignorância e nossas falsas crenças provavelmente apenas pioram nossas circunstâncias de vida. O problema com a ignorância e o erro é, evidentemente, que eles nos deixam no escuro. Sem as verdades que nos são necessárias não temos nada a nos guiar, a não ser nossas próprias fantasias e especulações irresponsáveis e o conselho importuno e inconfiável dos outros. Quando planejamos nossa conduta, portanto, o máximo que podemos fazer é desfiar palpites desinformados e esperar trêmulos pelo melhor. Não sabemos onde estamos. Estamos num vôo cego. Podemos avançar apenas tateando nosso caminho, sentindo-o às apalpadelas. Esse tatear insensato pode funcionar bem por um certo tempo. Mas, no final, é inevitável que ele nos enleie em sérios problemas. Não sabemos o suficiente para evitar, ou para superar, os obstáculos e os perigos que fatalmente encontraremos. De fato, estamos condenados a continuar ignorando-os de todo até o momento em que for tarde demais. E, a essa altura, é claro que tomaremos conhecimento deles apenas por reconhecer que já estamos derrotados". [33]

Nesta altura cabe indagar: qual seria a urgente tomada de consciência a ser levada a efeito no campo da criminologia? A que pretensos criminólogos devem atentar para evitar sua derrocada e reanimarem sua letárgica área de conhecimento?

A resposta de Eskridge é oportuna e objetiva: faz-se urgente a abertura para um "modelo acadêmico interdisciplinar" [34] e a construção de uma "criminologia fundamentada na evidência", sustentada no rigor científico [35] e livre da colonização do politicismo, a que o autor denomina de "criminologia política". [36]

As respostas simplistas ao complexo fenômeno da criminalidade são inadequadas. Impõe-se realmente, parafraseando Alvino Augusto de Sá, um caminho da interdisciplinariedade rumo à transdisciplinariedade. [37]

A interdisciplinariedade propicia "uma visão global dos fenômenos, dos fatos, em suas diferentes interfaces". Trata-se de "uma compreensão do mundo conquistada por meio de conhecimentos interdependentes". [38] Sua adoção no campo de pesquisa criminológica é um primeiro passo rumo a uma retomada do progresso dessa área do conhecimento, que só pode evoluir sob o paradigma da complexidade. [39] No entanto, esse primeiro passo deve constituir o início de uma árdua, porém imprescindível, caminhada em direção à transdisciplinariedade, que supera a interdependência dos conhecimentos e a alteração dos conceitos e princípios científicos. A transdisciplinariedade "supõe uma revisão de nossa própria história, nossos valores e de nossa ética, não no sentido de negá-los, mas de reconhecer-lhes os limites, os questionamentos, a relatividade, no sentido de repensá-los par a par com o contraditório oferecido por outros valores e outras formas de pensar a ética, no sentido de repensá-los à luz de outras histórias, de outras subjetividades". [40] Enfim, a transdisciplinariedade pressupõe mais do que a sobreposição, paralelismo ou mera interseção de conhecimentos de áreas diversas. Pressupõe uma intensa permeabilidade que conduz a uma síntese complexa de diversos campos de conhecimento.

Essa permeabilidade sintética possibilitada pela transdisciplinariedade enseja uma relevante ampliação das "bases informacionais" necessárias para a mais exata avaliação dos "méritos e limitações" de cada teoria criminológica, bem como dos eventuais programas práticos que possam ser com base nelas implantados. [41]

Afinal, tratando do conhecimento filosófico, já ensinava desde antanho Platão que "quem é capaz de ver o todo é filósofo; quem não, não". [42] Transplantando a lição para a criminologia, pode-se parafrasear dizendo que quem é capaz de ver o todo é criminólogo; quem não, não.

É, portanto, urgente resgatar a criminologia do cativeiro da leviandade politicista, integrando-a no modelo inter/transdisciplinar e valorizando a edificação de um saber capaz de submeter-se ao crivo do rigoroso exame científico.


5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

01 ESKRIDGE, Chris. El estado actual de la criminología – una breve referencia. Trad. Wendy Quintero. Revista Eletrónica del centro de investigationes criminológicas de la Universidad San Martin de Porres – Perú. n. 3. Disponível em : http://www. derecho. usmp. edu. pe/centro_inv_criminologica/revista/revista_eletronica, acesso em 09. 12. 2007, p. 1-6.

02 FRANKFURT. Harry G. Sobre falar merda (sic). Trad. Ricardo Gomes Quintana. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2005, "passim". IDEM. Sobre a verdade. Trad. Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, "passim".

03 ESKRIDGE, Chris. Op. Cit. , p. 1 – 2.

04 BLOOM, Allan, Apud, ESKRIDGE, Chris. Op. Cit. , p. 2.

05 ESKRIDGE, Chris. Op. Cit. , p. 2.

06 E razão assiste a Eskridge nesse aspecto. Bastaria ter em conta as contribuições da Criminologia Crítica nas últimas décadas, propiciando uma revisão de diversos conceitos criminológicos e da ciência penal.

07 Op. Cit. , p. 2.

08 Op. Cit. , p. 3.

09 Op. Cit. , p. 4.

10 Op. Cit. , p. 5.

11 Op. Cit. , p. 4.

12 Op. Cit. , p. 6.

13 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Globalización y sistema penal en America Latina: de la seguridad nacional a la urbana. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 20, out. /dez. , 1997, p. 19.

14 BARATTA, Alessandro. Resocialización o control social. Por un concepto crítico de "reintegración social" del condenado. In: ARAÚJO JÚNIOR, João Marcello de (org. ). Sistema Penal para o terceiro milênio. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p. 265.

15 Optou-se pelo uso da palavra "bobagem" para referir-se ao que o autor designa por "bullshit", de acordo com o título original de sua obra ("On bullshit"). A tradução da edição brasileira da obra (Editora Intrínseca) utilizou o termo "merda", certamente de conteúdo mais chocante e comercial. Preferiu-se o termo "bobagem" neste texto, a exemplo da tradução da edição brasileira da obra "Sobre a verdade" do mesmo autor (Editora Companhia das Letras), não obstante a palavra se refira a outro vocábulo em inglês ("nonsense"). A escolha se deu apenas pela intenção de utilizar uma expressão menos grosseira que também pode satisfazer o sentido buscado pelo autor. No entanto, as referências ao texto traduzido pela Editora Intrínseca respeitam a tradução original.

16 FRANKFURT, Harry G. Sobre falar merda (sic). Trad. Ricardo Gomes Quintana. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2005, p. 39.

17 Op. Cit. , p. 57.

18 Op. Cit. , p. 62. No mesmo sentido, reafirmando a tese: IDEM. Sobre a verdade. Trad. Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 10 – 11.

19 IDEM. Sobre a Verdade. Trad. Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 22.

20 Op. Cit. , p. 23.

21 Op. Cit. , p. 30.

22 ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Trad. Alfredo Bosi e Ivone Castilho Benedetti. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 773.

23 Op. Cit. , p. 774 – 775.

24 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Trad. Vania Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991, p. 176.

25 FRANKFURT, Harry G. Sobre a verdade. Trad. Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 40.

26 Op. Cit. , p. 41 – 42.

27 Op. Cit. , p. 43.

28 ESKRIDGE, Chris. El estado actual de la criminología – una breve referencia. Trad. Wendy Qintero. Revista Eletrónica del Centro de Investigationes Criminológicas de la Universidad San Martin de Porres – Perú. n. 3. Disponível em: http://www. derecho. usmp. edu. pe/centro_inv_criminologica/revista/revista_eletronica, acesso em 09. 12. 2007, p. 6.

29 Sobre a "janela quebrada" e alguns outros contos sobre segurança vindos da América. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 46, jan. /fev. , 2004, p. 237 – 241.

30 Op. Cit. , p. 236.

31 BEIRAS, Iñaki Rivera. Forma – Estado, mercado de trabajo y sistema penal ("nuevas" racionalidades punitivas y posible escenarios penales). Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 47, mar. /abr. , 2004, p. 334.

32 KARAM, Maria Lúcia. Sistema Penal e Publicidade Enganosa. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 52, jan. /fev. , 2005, p. 159.

33 FRANKFURT, Harry G. Sobre a verdade. Trad. Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 68 – 70.

34 ESKRIDGE, Chris. Op. Cit. , p. 1 – 2.

35 Op. Cit. , p. 3 – 4.

36 Op. Cit. , p. 4 – 6.

37 IBCCrim, o instituto da interdisciplinariedade a caminho da transdisciplinariedade. Boletim IBCCrim. n. 179, out. , 2007, p. 4.

38 IDEM. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. São Paulo: RT, 2007, p. 177.

39 MORIN, Edgar. A Religação dos Saberes. Trad. Flávia Nascimento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001, "passim".

40 SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. São Paulo: RT, 2007, p. 179.

41 SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. 6ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 77. Note-se que Amartya Sen atribui relevância ímpar à amplitude das "bases informacionais" para a tomada de decisões mais acertadas. Quanto mais ampla a "base informacional", maiores as chances de uma decisão correta, quanto mais limitada, mais tendente ao erro será a decisão. Sen trata da questão na seara da Economia, mas suas conclusões podem ser úteis para outros campos, exatamente numa perspectiva inter e transdisciplinar que tem o condão de possibilitar essa ampliação produtiva das "bases informacionais". Ver a análise aprofundada do tema por Sen : Op. Cit. , p. 72 – 108.

42 Apud, REALE, Giovanni, ANTISERI, Dario. História da Filosofia – Filosofia pagã antiga. Volume 1. Trad. Ivo Storniolo. São Paulo: Paulus, 2003, p. 21.


Autor

  • Eduardo Luiz Santos Cabette

    Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Mentiras, bobagens e verdade. A emergência de uma nova perspectiva para o saber e a prática criminológica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1648, 5 jan. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10819. Acesso em: 19 abr. 2024.