Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/108454
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Petição para que pais e/ou cuidadores descumpridores da Lei 13.010/2014 percam todos os bens em seu nome

Petição para que pais e/ou cuidadores descumpridores da Lei 13.010/2014 percam todos os bens em seu nome

Publicado em .

Esta petição visa endurecer as penalidades contra pais e/ou guardiões legais descumpridores da Lei 13.010/2014, vulgarmente conhecida como "Lei da Palmada", haja vista que, passados quase 10 anos da implantação de tal medida, muitos adultos ainda persistem em desrespeitar o direito de crianças e adolescentes de serem educados sem a utilização de castigos físicos e/ou qualquer outro tratamento que os humilhe, ameace e/ou ridicularize.

Para lograrmos maior êxito no cumprimento desta norma, é de suma importância que os responsáveis legais por nossos menores sintam de forma ainda mais dura o peso da lei. Tendo isto em vista, rogo para que os indivíduos envolvidos no descumprimento da "Lei Menino Bernardo" sejam severamente punidos com a perda de veiculos, imóveis, instituições corporativas e/ou qualquer outro bem de valor que possuam em seu nome.

Também peço para que tais pessoas sejam sancionadas com a perda de contas em quaisquer instituições bancárias presentes no território nacional brasileiro, a fim de que este seja um castigo exemplar para quem pensar em descumprir as medidas previstas no texto jurídico supracitado.

Uma forma de identificar possíveis descumpridores da Lei 13.010/2014 e aplicar as devidas penalidades é através de câmeras espalhadas pelas cidades brasileiras, com tecnologia avançada de reconhecimento facial somada a um banco de dados que registre, em tempo real: 1 - o nome completo do indivíduo; 2 - contas bancárias do cidadão em questão; 3 - bens de valor (i.e., casas, carros, etc.), pertencentes à pessoa; 4 - empresas abertas em seu nome.

Uma vez registrada a infração da medida legislativa por parte das câmeras, seria possível cruzar as informações do infrator com o sistema de banco de dados, e, com isto, aplicar em tempo real a sentença de perda dos bens, de contas bancárias e/ou de empresas em nome do cidadão em questão.

Por meio deste procedimento, espera-se que os adultos aprendam, de uma vez por todas, a não mais tratar crianças e adolescentes por meio de ameaças, rispidez e/ou quaisquer outros tratamentos indignos, sob o pretexto de "educar".

Créditos da imagem: https://www.blogs.unicamp.br/ciencianerd/2022/02/26/violencia-parental/


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.