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Liberdade moderna como liberdade de consciência

Liberdade moderna como liberdade de consciência

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Sumário: 1. Introdução; 2. contraste com concepções anteriores; 3. consciência; 4. a liberdade e seu problema; 5. uma solução da filosofia moral: Kant; 6. conclusão; 7. bibliografia.


1.Introdução

Uma das características centrais da modernidade é a crença de que o Homem é, por seu raciocínio, capaz de chegar a proposições éticas válidas. Ele é melhor árbitro de sua vida do que quaisquer outras pessoas ou instituições. Não deve se submeter a nada que não seja sua convicção.

Esta idéia é fundada na liberdade de consciência. Ela consiste não apenas em pensar qualquer coisa sem coação – mesmo porque os pensamentos são livres, até um ser humano vivendo sob opressão constante pode, a princípio, pensar o que quiser. Seu núcleo é a possibilidade de o homem reger sua conduta apenas segundo a sua convicção, segundo as regras que ele próprio definiu para si como valiosas e corretas.

Para entender o ineditismo desta concepção de liberdade, é necessário contrastá-la com as anteriores, a saber, a liberdade como status, dos antigos, e a liberdade como livre arbítrio, dos medievos. Em seguida, procede-se a uma breve notícia histórica da idéia de consciência; após, à noção de liberdade dela derivada e ao problema que ela traz; finalmente, ao estudo de uma solução proposta pela filosofia moral a este problema.


2.contraste com concepções anteriores

Os gregos não possuíam nem mesmo a palavra liberdade. O termo equivalente no seu idioma, eleutería, indicava pertença ao grupo social e ausência de submissão a outrem. [01] Livres eram os homens da polis que não eram escravos e partilhavam o poder, deliberando sobre os assuntos públicos. Entretanto, a eleutería não era ligada à vontade. Os homens eléuteros (livres) não eram identificados como tais por agirem segundo atos voluntários, mas sim porque ocupavam um certo status, um certo lugar na comunidade que os definia como tais. Seriam esperados os mesmos atos de qualquer um que tivesse determinado status: o eléuteros não podia escolher entre dirigir os cultos aos deuses privados e não dirigir; entre dar as ordens em seu oikos e não dar; entre tomar parte nas deliberações públicas e não tomar. Era função dele fazer tudo isto, ele não fazia devido à sua vontade, da mesma forma que as mulheres e os menores tinham a submissão determinada pelo seu status. Evidência forte de que os gregos não concebiam que alguém fugisse do que lhe era determinado se encontra nas tragédias gregas, em que o herói luta obstinadamente contra seu destino, mas suas tentativas são fadadas ao fracasso: o destino se impõe inexoravelmente. Liberdade era igual à necessidade.

Os romanos também desconheciam a derivação da liberdade a partir da vontade. Também em Roma as ações dos indivíduos eram determinadas pelo seu status. Havia uma série de funções que o paterfamilias deveria desempenhar, não por sua vontade, mas pela posição que ocupava na sociedade. Os contratos não eram frutos da vontade, mas da vinculação das partes a uma fórmula sagrada, cujo descumprimento levava à mudança de status para pior (capitis demenutio): o livre se tornava escravo do seu credor.

Já na Idade Média o pensamento filosófico se vale da noção de livre arbítrio, trazida pelo Cristianismo, para entender a liberdade. O Homem foi criado absolutamente livre por Deus, inclusive para desrespeitar voluntariamente a lei divina e pecar. Sua liberdade chega ao ponto de querer algo (e fazê-lo) independentemente de isso lhe ser permitido ou não. Como mostra São Paulo, na Epístola aos Romanos, o Homem pode querer algo diferente do que Deus quer e nisto se encontra o livre arbítrio: a vontade é livre nas suas escolhas (razão pela qual o Homem pode ser pessoalmente responsabilizado por elas: ele poderia ter feito diferente se sua vontade fosse outra). [02] Se na Antigüidade greco-romana só fazia sentido querer o que se podia, os medievos admitiam o querer sem o poder. "O que a Antigüidade desconhecia não era que existe um possível sei-mas-não-quero, mas que quero e posso não são a mesma coisa." [03]

A liberdade de consciência, fundamento da liberdade moderna, dá um passo adiante da liberdade como livre arbítrio: não só o ser humano pode querer algo diferente do que pode, como também define o que pode e o que não pode. A distinção é aguda, pois antes as normas morais eram externas ao homem, provenientes da religião ou de alguma outra esfera superior, cabendo ao agente apenas a escolha de respeitá-las ou infringi-las; na modernidade, as normas morais são ditadas pela própria convicção do indivíduo. Ele próprio define sua lei e a segue (ou falha em segui-la).

Esquematicamente, é correto afirmar que, na Antigüidade, o indivíduo só poderia querer o que podia. Para os medievos, ele poderia querer ou não querer o que podia. Para os modernos, ele não só define o que quer, mas também o que pode.


3.consciência

A idéia de consciência como uma instância interior que permite a cada um conhecer a si mesmo e julgar seus atos não existia para os antigos. Consciência, então, limitava-se a estar cônscio de seus atos e seus sentidos: consciência era apenas o atributo que me permitia perceber que eu escrevia enquanto estava escrevendo, ou que eu enxergava quando via determinado objeto. Consciência era percepção de faculdades e atos, nada tinha a ver com a existência de uma dimensão interior do ser humano. [04]

Deve-se ao Cristianismo a noção de consciência como dimensão interna do homem. São Paulo, por exemplo, em diversos pontos de seus escritos, apela à "consciência" dos destinatários para que saiam de seus erros e sigam a lei divina. [05] Santo Agostinho também expõe a difícil batalha que o homem trava dentro de si mesmo para decidir qual é a melhor atitude a tomar – geralmente uma contenda entre permanecer na virtude ou ceder ao pecado. [06] Aqui a consciência não é mais simplesmente percepção, mas sim um atributo que permite ao Homem investigar-se, auscultar-se e, por consectário, escolher o caminho que deve trilhar.

Esta nova noção foi fundamental para a idéia de liberdade como livre arbítrio, pois permitiu perceber a liberdade como atributo da vontade livre, relação ausente do conceito antigo. Ainda assim, o conceito moderno estava distante, porque tudo que a consciência legava ao indivíduo era a possibilidade de aderir ou não a uma regra que já estava dada. Não se deve esquecer que o mundo moral pré-moderno era ordenado segundo uma universalidade nomotética, ou seja, sob um conjunto de normas universal e objetivamente válidas, de cuja observância dependia a felicidade dos homens e a ordem do cosmos. [07] As diretivas de conduta estavam dadas, não poderiam ser modificadas apenas pela vontade individual, mesmo que o homem não concordasse com elas. Cabia-lhe apenas obedecer, ou desobedecer e sofrer as conseqüências, as punições. Era só isso que sua consciência lhe franqueava: ele era livre para não seguir a regra (o mandamento religioso ou os decretos reais) e ser sancionado (com a imputação do pecado e a danação eterna ou com a pena civil).

Esta "dimensão privada" da consciência [08] exponenciou-se com a distinção entre consciência de si e consciência ética. A primeira é o conhecimento das inclinações, das finalidades, dos desejos, dos sentimentos que o homem tem de si (self-consciousness, em inglês, Selbstbewusstsein, em alemão). A segunda é a descoberta e aceitação das regras éticas que devem nortear a conduta humana (conscience, em inglês, Gewissen, em alemão). Os termos diferentes empregados nos outros idiomas ajudam a reforçar os sentidos distintos que estes conceitos possuem.

Todavia, destas duas dimensões, a consciência ética é a grande novidade moderna. A idéia de que o Homem é um ser capaz de conhecer, descobrir as normas que regerão seus atos transporta a matriz ética do âmbito objetivo para o âmbito subjetivo, da seara exterior para a interior. Sua convicção é que lhe dirá o que fazer, mesmo que isto seja contrário às determinações da religião ou da autoridade estatal. A consciência não permite apenas que o indivíduo decida entre respeitar ou desrespeitar a norma já dada, mas também dota o Homem, como ser inteligente que é, da capacidade de criar a norma.

Aqui se estriba a liberdade de consciência moderna, cuja grande inovação, como se disse, foi permitir que o homem não apenas pudesse querer algo sem poder, mas também definisse o âmbito do permitido e do proibido. O exemplo histórico mais significativo desta alteração foi a Reforma Protestante, em que Lutero e seus seguidores defenderam que o ser humano não necessitava da intermediação de uma instituição terrena para acessar a vontade de Deus. A consciência passou a ser considerada faculdade suficiente para que o homem descobrir as normas divinas. Elas já estavam, de certa forma, dentro do Homem, não eram mais algo externo a ele. Melhor do que seguir algo que vinha de fora era o indivíduo seguir sua convicção. Esta idéia é presente na ciência política até hoje. Rawls assegura que apenas a racionalidade já é capaz de levar todos a deduzir diretivas de conduta corretas e a agir bem. [09]

A consciência ética, entretanto, necessita da consciência de si para chegar na ação correta. Quando eu me conheço bem e sei quais são minhas prioridades, minhas inclinações, minhas preferências, é mais possível que eu me dê uma norma acorde com elas. Por isso, a conscientia erronea é um problema: se me conheço mal, não vou descobrir as normas que devem dirigir adequadamente minha conduta. [10]

Na síntese de Abbagnano, consciência é "relação da alma consigo mesmo, (...)relação intrínseca ao homem, ‘interior’ ou ‘espiritual’, pela qual ele pode conhecer-se de modo imediato e privilegiado e por isso julgar-se de forma segura e infalível. Trata-se, portanto, de uma noção em que o aspecto moral (...) tem conexões estreitas com o aspecto teórico." [11]


4.a liberdade e seu problema

Dada esta dimensão ampla da liberdade moderna, em que a convicção individual dita as normas que devem ser seguidas pelo ser humano, já se vê uma questão complexa e difícil que surge deste panorama: como o indivíduo moderno conseguirá viver em comunidade? Se cada um tem o direito de seguir apenas sua consciência, fazendo suas decisões prevalecerem sobre determinações heterônomas, como será possível a vida em comum, sem que se transforme em anarquia? [12]

Hannah Arendt preocupa-se com esta questão. Para ela, o ideal da liberdade moderna tornou-se "a soberania, o ideal de um livre arbítrio, independente dos outros e prevalecendo sobre eles." [13] O Homem moderno quer ser livre sem os outros, quer que a concretização de sua vontade não encontre quaisquer limites e que os outros cedam ao seu arbítrio. Ele não percebe, diz Hannah Arendt, que a liberdade só é possível no espaço entre os homens, que o indivíduo só é livre porque e enquanto está entre os seus semelhantes (inter homines esse). A liberdade não é uma substância, é um conceito relacional, como lembra Tercio Sampaio Ferraz Jr. [14] A liberdade é ação, e a ação é sempre iniciada por alguém, mas concluída pelo grupo. Evidência disto são os étimos nas línguas antigas que se referem à ação: árkhein, em grego, e agere, em latim, significam começar; práttein, no grego, e gerere, no latim, têm o sentido de concluir. [15] As quatro palavras são sinônimos de ação. Então a liberdade do indivíduo, como ação, jamais pode prescindir dos outros homens, pois são eles que completam o que ele iniciou. De fato, pensando em situações práticas, de que vale a liberdade de expressão se ninguém ouve ou lê o que é dito? De que adianta a liberdade política, se não há ninguém para concordar ou discordar de minhas idéias? Hannah Arendt mostra que o Homem não seria livre numa ilha deserta, mas postula que os modernos gostariam de agir como se estivessem em uma – e isso, paradoxalmente, em nome da liberdade.

O desafio, então, é permitir que cada um aja segundo a sua consciência, sem que a sociedade degenere em uma liberdade desordenada, em uma licenciosidade, pois isso impossibilitaria a vida em grupo. Como todos podem, a um só tempo, obedecer apenas à própria consciência e conviver?

Os filósofos políticos deram diversas soluções a este enigma. Mas não estarão no foco deste trabalho, porque existem respostas já no âmbito da filosofia moral, o que torna o recurso à filosofia política, num primeiro momento, desnecessário. Não se trata de elaborar uma resposta institucional a este questão (o que faz a filosofia política), mas sim de buscar uma resposta moral e, com base nela, montar instituições que a concretizem. A resposta estudada será a de Immanuel Kant, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes.


5.uma resposta da filosofia moral: Kant

Para Kant, o ser humano dá-se as próprias regras porque é um ser racional: "é impossível pensar uma razão que com a sua própria consciência recebesse de qualquer outra parte uma direção a respeito dos seus juízos, pois que então o sujeito atribuiria a determinação da faculdade de julgar, não à sua razão, mas a uma impulso." [16] Ele adota, pois, a concepção moderna de liberdade como liberdade de consciência, tomando-a como implicação necessária da racionalidade do homem.

O fato de o Homem ser autônomo (porque racional) é razão suficiente para que ele seja percebido como um ser especial, que se distingue dos demais seres e objetos existentes. Sua autonomia dota-o de "valor" [17] incomensurável, de infungibilidade: em uma palavra, de dignidade. [18] "Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então tem ela dignidade." [19] A dignidade implica que cada pessoa seja um fim em si mesma, nunca um meio para fins alheios; isto em contraposição às coisas, que são sempre meios. [20]

Desta argumentação Kant poderia muito bem derivar uma liberdade individualista e anárquica, em que o indivíduo quer-se soberano e dispensa a existência dos outros. Mas não o faz. Se cada ser humano é um fim em si mesmo, a vontade de cada agente não pode visar apenas a si própria como fim em si, mas também deve conceber o outro como fim em si mesmo. Não há outra conclusão possível para um ser racional, Kant assegura: um ser digno (uma pessoa) não pode agir de forma a elidir o fundamento da dignidade de outrem porque isto seria concordar também que outros desrespeitassem a dignidade do agente, o seu valor intrínseco. Afinal, se todas as pessoas são igualmente dignas – porque a dignidade, por sua essência, não admite gradação – o tratamento que confiro a outrem é o mesmo que eu gostaria que fosse dispensado a mim, pois sou tão digno quanto o outro. A conclusão é que só devo agir de acordo com uma máxima que eu queira que se torne lei universal: [21] este é o imperativo categórico, o "princípio supremo da moralidade" que Kant almejava descobrir com a Fundamentação. [22]

A postulação de que este princípio é um conteúdo necessário para a vontade humana já implica uma maneira de coordenar as liberdades de cada membro da comunidade. Mais do que isto: concilia a liberdade de consciência com a vida coletiva, pois cada um continua se dando as próprias regras, de acordo com a própria convicção; mas estas regras têm um conteúdo necessário que leva em conta a dignidade alheia e este conteúdo deflui do mesmo fundamento da liberdade de consciência. Não há contradição entre o homem seguir sua consciência e conviver com os outros homens, pois sua consciência não deve violar os direitos alheios, uma vez que trata os outros como fins em si mesmos. Kant tem o que Celso Lafer, citando Hannah Arendt, chamou de "modo de pensar no plural": [23] não só o indivíduo é considerado em seu raciocínio moral, mas todos os indivíduos.

O próprio Kant sintetiza seu pensamento: "Via-se o homem ligado a leis pelo seu dever, mas não vinha à idéia de ninguém que ele estava sujeito só à sua própria legislação, embora esta legislação seja universal, e que ele estava somente obrigado a agir conforme a sua própria vontade, mas que, segundo o fim natural, essa vontade era legisladora universal." [24]

Evidentemente o projeto kantiano é passível de críticas, talvez a principal delas seja sua concepção unívoca de Homem, entendendo o ser humano como alguém que consegue fazer os imperativos da razão se sobreporem a quaisquer outros (aos desejos, à emoção etc). A ação humana é vista como ação racional, tomando como menos importantes todas as outras variáveis que a compõem. A despeito das críticas, trata-se de uma solução ao problema da liberdade, elaborada ao mesmo tempo em que ele se colocou.


6.conclusão

A modernidade centralizou a vida ética em cada ser humano, de forma que o indivíduo pudesse não apenas respeitar ou desrespeitar as normas dadas, mas também criar as normas que regeriam sua conduta. A consciência, atributo da razão, era a garantia de que a liberdade seria bem dirigida. Esta concepção de liberdade é a matriz da visão hodierna do tema e do problema da coordenação das esferas de autonomia individuais. O individualismo acentuado em que tal concepção pode degenerar, a ponto de tornar insuportável a vida coletiva, ainda preocupa a filosofia. A liberdade como liberdade de consciência abriu e abre possibilidades inéditas para o pleno desenvolvimento do Homem, ao mesmo tempo que traz consigo perigos também inéditos.

7. bibliografia

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia, 4ª. ed, tradução de Alfredo Bosi, São Paulo, Martins Fontes, 2003.

ARENDT, Hannah. A Condição Humana, tradução de Roberto Raposo, 10ª ed., Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2001.

_____________. Entre o Passado e o Futuro, São Paulo, Perspectiva, 1972.

FERRAZ Jr, Tercio Sampaio. Estudos de Filosofia do Direito, 2ª. ed., São Paulo, Atlas, 2003.

___________. Introdução ao Estudo do Direito, 2ª ed., São Paulo, Atlas, 1994.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes, trad. de Paulo Quintela, Lisboa, Edições 70, 2002.

LAFER, Celso. Ensaios sobre a Liberdade, São Paulo, Perspectiva, 1980.

PUFENDORF, Samuel von. The Two Books on the Duty of Man and Citizen According to Natural Law, tradução de Frank Gardner Moore, Oceana, New York, 1964 [descarregado do sítio www.constitution.org].

RAWLS, John. A Theory of Justice, Cambridge, Belknap, 1999.

___________. Political Liberalism. New York, Columbia, 1995.

VAZ, Henrique Cláudio de Lima. Ética e Direito, São Paulo, Loyola, 2002.


Notas

01 Tercio Sampaio Ferraz Jr, Estudos de Filosofia do Direito, 2ª ed., São Paulo, Atlas, 2003, p. 77.

02 Rm, 7, 14-25.

03 Hannah Arendt, Entre o Passado e o Futuro, São Paulo, Perspectiva, 1972, pp. 207-8.

04 Nicola Abbagnano, Dicionário de Filosofia, 4ª ed, São Paulo, Martins Fontes, 2003, p. 185. O autor ainda lembra que este conceito de consciência é chamado de awareness em inglês, em contraste com conscience e self-consciousness, que são empregados para ou outro conceito, como se verá a seguir.

05 Por exemplo, em Rm, 2, 15 e em 2Cor, 5, 11.

06 Confissões, livro VIII, cap. 08, apud Arendt, cit., p. 205.

07 Henrique Cláudio de Lima Vaz, Ética e Direito, São Paulo, Loyola, 2002, pp. 214-5.

08 Celso Lafer, Ensaios sobre a Liberdade, São Paulo, Perspectiva, p. 19.

09 John Rawls, A Theory of Justice, Belknap/Harvard, Cambridge, 1999, § 86, p. 501. Todavia, ressalte-se que a razão, para Rawls, não se reduz apenas à busca dos interesses individuais. Ela envolve não apenas a racionalidade, mas a razoabilidade Dizer que o Homem é racional significa afirmar que ele busca o próprio bem, seja ele qual for. Ele é auto-interessado, age para conseguir o que lhe realiza. Mas ele também é razoável, isto é, aceita perseguir seus planos dentro dos limites de um "acordo de cooperação eqüanime." Ele entende que não deve buscar os próprios interesses legítimos em detrimento dos interesses legítimos alheios. Embora auto-interessado, não é egoísta. Por exemplo: é racional que A obtenha vantagem injusta em um contrato, se ele estiver em posição negocial favorável frente a B, pois isso aumenta o patrimônio de A; mas não é razoável obter esta vantagem injusta, pois a posição negocial superior não é título para lesionar B, sob um acordo de cooperação eqüânime. V. Political Liberalism, New York, Columbia, 1995, pp. 48-49.

10 Ferraz Jr, cit., p. 97.

11 Abbagnano, cit., p. 185.

12 Ferraz Jr., cit., p. 98.

13 Arendt, cit., p. 211.

14 Cit., pp. 107-8.

15 Arendt, cit., p. 214. No mesmo sentido, A Condição Humana, tradução de Roberto Raposo, 10ª ed., Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2001, p. 202.

16 Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Lisboa, Edições 70, 2002, p. 96.

17 O termo valor é impróprio, porquanto tudo que tem valor vale necessariamente com relação a algo, como lembra Ferraz Jr, Introdução ao Estudo do Direito, 2ª ed., São Paulo, Atlas, 1994, pp. 179-180. O Homem, não: ele é a "medida de todas as coisas", o parâmetro em relação ao qual os outros entes têm mais ou menos valor. Tanto é assim que Kant contrapõe dignidade a preço, tomando-os como antônimos, como veremos mais adiante.

18 Kant., cit., p. 79: "Autonomia é pois o fundamento da dignidade da natureza humana e de toda a natureza racional."

19 Kant, cit., p. 77. Ênfase no original.

20 Kant, cit., p. 68. No mesmo sentido, Samuel von Pufendorf, The Two Books on the Duty of Man and Citizen Acoording to Natural Law, Livro I, Cap. VII, § 1, contrasta o Homem com as outras coisas: "Mesmo a palavra homem é vista como possuidora de certa dignidade, de forma que a resposta última e mais eficaz ao desprezo insolente dos outros é o seguinte: ‘Certamente não sou um cachorro, mas um homem como você.’" Ênfase no original, tradução livre minha.

21 Kant., cit., p. 59.

22 Kant, cit., p. 19.

23 Lafer, cit., p. 29.

24 Kant, cit., pp. 74-5. Ênfase no original.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JESUS, Carlos Frederico Ramos de. Liberdade moderna como liberdade de consciência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1691, 17 fev. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10950. Acesso em: 24 abr. 2024.