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O reconhecimento da quadrilha junina

O reconhecimento da quadrilha junina

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Resumo: A Lei Federal nº 14.900, promulgada em 24 de junho de 2024, reconheceu a quadrilha junina como patrimônio cultural nacional, destacando sua importância nas festas juninas, especialmente no Nordeste brasileiro. Este reconhecimento não só fortalece a identidade cultural regional, mas também impulsiona o turismo e promove a preservação das tradições populares brasileiras. Além disso, a lei projeta a cultura brasileira internacionalmente, celebrando a diversidade cultural e educando sobre as práticas culturais tradicionais do país.


Em um marco histórico para a cultura brasileira, a Lei Federal nº 14.900, promulgada em 24 de junho de 2024, elevou a quadrilha junina à condição de patrimônio cultural nacional. Esta decisão não apenas reconhece a importância profunda da quadrilha nas festas juninas, mas também destaca seu impacto significativo no Nordeste, região onde essas festividades são mais intensamente vivenciadas e celebradas.

O Nordeste brasileiro é o epicentro das festas juninas, que são não apenas celebrações religiosas, mas também eventos culturais de grande magnitude. A quadrilha junina, com suas coreografias elaboradas, figurinos coloridos e músicas animadas, é um dos principais atrativos dessas festividades, atraindo milhares de visitantes de todas as partes do Brasil e do mundo.

Para o Nordeste, a lei representa um reconhecimento essencial de sua identidade cultural única. As festas juninas não só preservam tradições antigas, mas também impulsionam a economia local, gerando empregos temporários, movimentando o comércio de alimentos típicos e artesanato, e promovendo o turismo regional. A formalização da quadrilha como patrimônio cultural fortalece a autoestima das comunidades nordestinas, reafirmando a importância de suas práticas culturais ancestrais.

No contexto nacional, a lei destaca a diversidade cultural do Brasil. Ao reconhecer a quadrilha junina como um símbolo nacional, o país reforça seu compromisso com a preservação e promoção das tradições populares que enriquecem sua identidade. A cultura nordestina, representada pelas festas juninas e pela quadrilha, torna-se um ponto de orgulho compartilhado por todos os brasileiros, independentemente de sua origem geográfica.

Além das fronteiras nacionais, a Lei Federal nº 14.900/2024 também projeta a cultura brasileira para o mundo. As festas juninas, com suas quadrilhas, são vistas como exemplos vibrantes de como as tradições podem ser mantidas vivas e relevantes ao longo do tempo. Visitantes estrangeiros são atraídos não apenas pelas festividades em si, mas também pela riqueza cultural que elas representam, contribuindo para a promoção do turismo cultural e para a troca de experiências entre diferentes culturas.

A decisão de incluir a quadrilha junina como patrimônio cultural nacional também tem implicações educativas importantes. Escolas e instituições culturais podem utilizar esse reconhecimento para ensinar sobre a história, a arte e as tradições do Brasil, incentivando o respeito pela diversidade e a valorização do patrimônio cultural imaterial.

Além disso, a formalização da quadrilha como patrimônio cultural abre caminho para investimentos adicionais em pesquisa, preservação e promoção das festas juninas. Isso inclui o apoio a grupos locais, o registro de práticas culturais tradicionais e o desenvolvimento de projetos que garantam a continuidade das celebrações por gerações futuras.

A Lei Federal nº 14.900/2024 representa não apenas um marco legislativo, mas também um passo significativo na valorização e proteção da cultura brasileira, com impactos profundos no Nordeste, no Brasil como um todo e na projeção internacional da identidade cultural brasileira. A quadrilha junina, agora oficialmente reconhecida como patrimônio cultural nacional, é um testemunho vivo da resiliência e da criatividade do povo brasileiro em preservar suas tradições e compartilhá-las com o mundo.


Autor

  • Pedro Ferreira de Lima Filho

    Filósofo, Pedagogo, Teólogo, Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Especialista Educação Especial e Inclusiva, e em Ensino Religioso, Mestre em Bíblia, Doutor em Teologia, Professor Universitário e Membro Colaborador da Comissão de Estudos sobre o Tribunal do Júri (CETJ) da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE). Correspondente Jurídico.

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