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Da prisão preventiva à domiciliar: o caso de Deolane Bezerra

10/09/2024 às 14:58
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A advogada e influenciadora Deolane Bezerra foi libertada no dia 9 de setembro de 2024 da Colônia Penal Feminina de Bom Pastor, em Recife, Pernambuco, após cinco dias de detenção preventiva. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) permitiu que ela responda ao processo em prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de filhos menores de 12 anos. Deolane é mãe de uma filha menor, o que lhe garantiu o benefício.

Sua mãe, Solange Bezerra, também presa na mesma operação, não teve o mesmo benefício concedido e segue detida. A prisão preventiva de Solange, conforme o art. 312. do CPP, foi mantida devido à gravidade das acusações de lavagem de dinheiro e envolvimento em jogos ilegais, cujas investigações estão sendo conduzidas pela operação “Integration” da Polícia Civil. A prisão preventiva se justifica quando há indícios de autoria e materialidade do crime, bem como para garantir a ordem pública ou evitar a reiteração criminosa.

A operação “Integration” revelou um esquema de lavagem de dinheiro em atividades ilícitas relacionadas a jogos de azar, movimentando cerca de 3 bilhões de reais, segundo as autoridades. O art. 1º da Lei nº 9.613/1998 tipifica a lavagem de dinheiro como crime, sujeito à pena de reclusão de três a dez anos e multa. Além disso, as atividades de jogos de azar são consideradas contravenções penais, conforme o art. 50. da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples e multa.

Deolane Bezerra, agora em prisão domiciliar, está sujeita ao uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas restritivas, conforme o disposto no art. 319. do CPP, que estabelece condições alternativas à prisão. Qualquer violação dessas condições poderá resultar na revogação do benefício e seu retorno ao regime fechado.

Nas redes sociais, Deolane expressou sua insatisfação com a situação, afirmando que seus fãs não se arrependeriam, mas destacando que não poderia comentar o caso. Embora o art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 assegure a liberdade de expressão, figuras públicas em situações de investigação criminal devem seguir restrições impostas pelo Judiciário para não comprometer o andamento do processo.

A repercussão do caso foi amplamente discutida na mídia e nas redes sociais. A concessão de prisão domiciliar à influenciadora levantou debates sobre a aplicação da Lei nº 13.216/2015, que beneficia mães em prisões preventivas. Especialistas apontam que, em casos semelhantes, a aplicação desse direito nem sempre é uniforme, o que levanta questionamentos sobre a igualdade de tratamento no sistema judiciário.

Agora, tanto Deolane quanto sua mãe aguardam a continuidade do processo, com a fase de instrução criminal, onde serão ouvidas testemunhas e analisadas as provas apresentadas pela acusação e pela defesa. A prisão preventiva, sendo uma medida cautelar, pode ser mantida até a sentença final, ou revista a qualquer momento, conforme a evolução do processo.

Por fim, se condenadas, Deolane e Solange poderão cumprir penas previstas no Código Penal e na legislação especial sobre lavagem de dinheiro. Enquanto isso, a operação “Integration” continua em curso, visando desmantelar todo o esquema criminoso e responsabilizar os envolvidos, reforçando a importância do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil.

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