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A minissaia da discórdia.

O caso de Geisy, a menina expulsa da UNIBAN

A minissaia da discórdia. O caso de Geisy, a menina expulsa da UNIBAN

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Não posso me manifestar de forma definitiva sem conhecer todos os detalhes que ninguém, na verdade, até agora conhece. Esses "debates" comandados pela imprensa são sempre superficiais, privilegiando o espetáculo e a audiência, mas fervem tanto, ao ponto do incômodo. Por isso, acho que alguns pontos precisam ficar claros. E os digo. Primeiro: ao contrário do que muitas defensoras e defensores oportunistas de Geisy, entendo que a mulher não pode ir com qualquer roupa para o ambiente escolar. Se usa roupa provocativa, com excesso de apelo sensual, num ambiente semiadolescente, repleto de pequenos machos em sede hormonal, é evidentemente inadequado, é incorreto.

Se não, vejamos, gentil senhora feminista que agorinha mesmo na TV, dissertando sobre o caso, defendeu tanto o direito de a mulher expor sua sexualidade sem repressões: -Você admitiria, em sua casa, onde moram lá seus filhos adolescentes e/ou seu marido, a sua cozinheira trabalhando com um microvestido que sobe até as nádegas a cada movimento ou caminhada? Evidente que não. E a tacharíamos de "preconceituosa". Novamente, não. Qualquer mãe de família que comanda um lar gostaria de certo decoro no ambiente, até porque, graças a Deus, fomos formados, machos e fêmeas, com certa biologia e ímpetos, com certos hormônios, que, se merecem domínio e autocontrole, certamente não precisam de provocação constante e deslocada de ambiente.

E, se a Constituição, tão mal invocada nestes tempos, veda a discriminação e o preconceito, prega a harmonia social e a defesa dos valores da família. Se alguém torna muita aguda a sua reivindicação individual, pode estar afrontando "valores da família" (por mais que se proteste contra o caráter abstrato da expressão), e com isso, quebrar a "harmonia social". No limite, imaginemos em que situação se vê um juiz se, digamos, uma prostituta fosse às Cortes pedir um habeas-corpus, com o fito de garantir seu livre ingresso em determinado ambiente já em seus trajes de trabalho, com decotes profundos, ou uma segunda pele transparente, por hipótese. Parece-me óbvio ser irrazoável tal pedido.

Portanto, quando algo assim acontece no ambiente escolar (aqui em sentido amplo), cabe à direção da unidade de ensino tomar providências imediatas e advertir, sim, a aluna. Porque, se não o faz (e não sabemos com certeza se a UNIBAN o fez) daí, vamos ao segundo ponto: Não é admissível a selvageria dos alunos, e estes devem ser punidos exemplarmente. Porque esses linchamentos públicos não são toleráveis. Esse espírito de turba é perigoso, é covarde, e essa multidão que, mascarando a timidez do indivíduo o transforma em um liberado selvagem sem freios, tem que ser severamente coibida. E se o tumulto durou todo o tempo que parece ter durado, a UNIBAN está mesmo numa sinuca para defender-se, porque permitiu o ambiente de anomia súbita que, sempre quando ocorre, sabemos, vai fazer com que alguém, ou todos - o que quer dizer: ninguém - assuma o controle... o que se traduz em: anarquia e descontrole. Foi o que se viu.

Mas, daí a defender o que pode ter sido - nada exclui até o momento, esta possibilidade - um exibicionismo leviano de uma moça de formas fartas, em local inadequado, como "direitos da mulher" é uma canalhice oportunista e barata. Da mesma forma que não se vai de terno à praia, não se vai de bermuda à missa ou à formatura, não se vai apenas de lingerie, por exemplo, ao ambiente escolar. Nem se coloca calendário de borracharia no refeitório da escola.

Logo, que venham as necessárias apurações, afinal, não faltarão, pois todo mundo quer meter o dedo nessa cumbuca (Ministério Público, Procon, MEC, OAB, Polícia, UNE, etc, etc, etc, a lista impressiona). E que Geisy seja mais discreta, porque essa súbita celebridade parece lhe estar subindo à cabeça, numa tentativa de esticar o tempo demarcado por Andy Warhol (os tais 15 minutos de fama). Onde houver necessidade de punição, que ela venha.

Mas, acima de tudo, que pensemos sobre a necessidade de resgatar no ambiente escolar - e no universitário, claro - a atenção para a convivência respeitosa, para o trajar minimamente adequado, para um mínimo de regramento da convivência, percebendo que, tendo ingressado o aluno muros adentro da escola ou universidade, mesmo quando pública, adentrou ambiente privado, propriedade alheia, de convivência coletiva, onde, como em qualquer sociedade, não é correto admitir que todo mundo faz, veste (ou lincha) o que quer.

Como me angustiam sempre as repercussões de coisas assim no ambiente da escola regular, fundamental ou média, onde atuo bastante em palestras de prevenção de abuso de drogas e bullying, concluo pela ótica do exemplo que fica, em tempos em que diretoras têm tido problemas com sexo grupal entre alunos nos banheiros, dificuldade de coibir alunas que chegam à escola de top, ou com calças de cós a um escandaloso palmo do umbigo, e em que celulares nervosos de meninos caçam, ávidos, na disputas pela foto mais indiscreta e reveladora das colegas desinibidas. Por isso, é ruim o exemplo de Geisy, em minha opinião. Como é péssimo o exemplo dos alunos "linchadores" incontidos. Como é ridículo o exemplo da UNIBAN na administração do abacaxi da crise. Principalmente, neste último caso, efetuando a precipitada expulsão da qual acaba de voltar atrás. Não que o caso não tenha o condão de resultar em expulsão da aluna, porque, aparentemente, pode haver elementos para tanto. Mas que se respeitem as garantias processuais que, diz a Constituição, valem também para ambientes administrativos. E que se, após os depoimentos, provas e defesas, expulsão vier, que venha também a dos vândalos que protagonizaram o tristíssimo espetáculo que virou um hit no Youtube.

Que aprendamos com o que aconteceu, mas acima de tudo, com o que não aconteceu em momento algum, por parte de todos os envolvidos: sensatez.

E que toda a mobilização de entidades e militantes feministas e dos direitos humanos em torno dessa ocorrência, se faça cotidianamente para a construção de melhores seres humanos, cidadãos conscientes, em ambientes democráticos, dialogais, participativos, mas regrados, e não apenas para garantir que moças possam exibir coxas supostamente belas (porque, ao final das contas, parece que é só disso que se trata).

E para tantos que lançam confortavelmente a pecha de preconceituosos aos que criticam a possibilidade de cerceamento do inadequado vestir (ou despir), de disciplina da nudez sem contexto, e outros regramentos inadiáveis, em tempos de juventude atabalhoada e à deriva, um conselho. Mais comedimento no uso do vocábulo "preconceito", porque nem toda crítica é preconceito, pois nem todo comportamento está acima de qualquer suspeita ou reparo. Enxergar o contrário é o verdadeiro preconceito, é se achar dono de inerrância, de infalibilidade dogmática e papal, sem que qualquer bula, a não ser a da própria pretensão, assim o garanta. Principalmente quando a postura em questão está à margem de valores fundantes de uma sociedade. Um mínimo de decoro é um deles.

Romper o senso comum, em muitos casos, pode ser ato de vanguarda visionária, porque aquele, tantas vezes foi artificialmente moldado. Mas, na maioria das vezes, rompimentos podem ser só irresponsabilidade juvenil mesmo. E esta sim, é sempre preconceituosa, pois entende ser lixo descartável todo o acúmulo civilizatório que permitiu a convivência social. Esta, sempre imperfeita, porque imperfeitos são os humanos conviventes, precisa de reparos sempre, precisa de substituição de peças contínua, demanda inventos e experimentos que lhe quebrem algumas tantas couraças, mas definitivamente não precisa da postura de terra arrasada nas atitudes de tantos supostos progressistas que testam seus limites, esticando-os até ao esgarçamento. E, pior, combatem na arena não daquilo que de fundamental precisa ser mudado, como a desigualdade social, o individualismo feroz, o consumismo narcisista, o modelo excludente de produção de riquezas, mas apenas naquelas lutas que permitem a cada um contemplar o próprio umbigo (ou as próprias coxas) melhor e com mais conforto.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso de. A minissaia da discórdia. O caso de Geisy, a menina expulsa da UNIBAN. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2324, 11 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13832. Acesso em: 17 abr. 2024.