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Pontos a serem discutidos para o aprimoramento da urna eletrônica

Pontos a serem discutidos para o aprimoramento da urna eletrônica

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O PT tem acompanhado atentamente o desenvolvimento da urna eletrônica junto ao T.S.E.. Nesses últimos anos, foram acatadas várias sugestões apresentadas pelo Partido, dentre as quais, a possibilidade de auditoria nas urnas eletrônicas, quando chegam aos municípios para inserção dos dados das seções eleitorais (carga das U.Es). Vale dizer, podem os partidos solicitar, aleatoriamente, até 3% do número de urnas para de cada Zona Eleitoral ou Município para serem testadas antes do lacre.

No último processo eleitoral, o T.S.E., atendendo pedido do próprio PT, fez uma apresentação pública, através de conferência via Embratel, dos procedimentos adotados na votação eletrônica e processamento de apuração e totalização dos resultados. Como principais aspectos a serem aqui mencionados, ressaltamos:

  1. o aprimoramento do teclado da urna eletrônica;
  2. o armazenamento de dados, que possibilitou a inclusão das fotos de todos os candidatos;
  3. a eliminação do voto impresso direto na urna plástica, que não servia para uma eventual fiscalização dos partidos, já que o eleitor não tinha a possibilidade de visualização do voto, além de ter acarretado a quebra de inúmeras urnas eletrônicas, passando-se ao processo manual de votação;
  4. a substituição por outra urna eletrônica em caso de falha durante o processo de votação.

Com relação aos chamados "programas fontes" do sistema eletrônico de votação e totalização dos resultados, nossos técnicos consideraram satisfatória a apresentação realizada pelo T.S.E., com relação à criptografia dos dados, transmissão e totalização dos resultados no T.S.E..

É preciso, no entanto, considerar que persistem, ainda, alguns problemas, já apontados pelo Partido através de petição encaminhada, no último processo eleitoral, ao T.S.E., e que merecem ser urgentemente discutidos para que sejam solucionados antes das próximas eleições municipais. São eles:

  1. possibilidade de quebra do sigilo do voto, através da geração de um banco de dados no qual seja possível associar o número do título do eleitor, que se identifica junto ao terminal do mesário, com o respectivo voto, com a apuração sequencial da votação. Questionado, o T.S.E. argumentou que os votos são armazenados como uma máquina de calcular, apenas com a operação aritmética de adição, sem qualquer memorização. No entanto, a dúvida ainda persiste, já que como o próprio T.S.E., não existe sistema isento de falhas e não há garantias efetivas de que um programa paralelo não seja implantado com tal finalidade.
  2. a grande maioria das denúncias sobre urna eletrônica, recebidas pelo Partido durante a campanha eleitoral, tratavam da não transparência do voto eletrônico, já que o eleitor não tem qualquer garantia de que o voto ali digitado realmente é o mesmo que foi apurado. Tampouco os partidos podem, com a utilização desse sistema, efetivar qualquer tipo de fiscalização sobre a votação eletrônica, sendo impossível qualquer checagem posterior do sistema, a não ser através de auditoria sobre os dados já armazenados. É inquestionável, que se houver a participação de responsáveis pelo sistema no T.S.E. e/ou da empresa que confecciona as urnas eletrônicas, é possível adulterar ou fraudar o resultado das eleições. Como se vê, o sistema eletrônico de votação, para seu funcionamento, exige um certo nível de confiabilidade, exclusivamente subjetiva, dos eleitores e partidos. Não há qualquer prova material do voto do eleitor, o que acarreta uma compreensível insegurança e rejeição ao sistema eletrônico de votação, além de impossibilitar aos partidos e candidatos uma fiscalização efetiva da votação e apuração dos resultados. Tanto é que a única possibilidade de checagem do sistema eletrônico de votação é a realização de pesquisa de boca de urna junto às seções eleitorais, através de empresas contratadas pelo próprio partido, que sejam idôneas e plenamente confiáveis. Além do custo elevado para tal checagem do sistema, os partidos se defrontam com outro tipo de problema: constatada uma diferença entre o número de votos apurados e o índice das pesquisas eleitorais, não há qualquer mecanismo para questionamento desse resultado perante a Justiça Eleitoral. Recontagem de votos ou anulação de urnas já não são direitos assegurados aos partidos e candidatos. Por óbvio, não podem os partidos e candidatos ficar à mercê das justificativas a serem apresentadas pelos Tribunais Eleitorais, apenas avalizando a lisura e seriedade do sistema. É preciso – direito dos eleitores e partidos políticos – que a Justiça Eleitoral garanta a absoluta transparência do sistema eletrônico de votação, aprimorando as falhas hoje existentes. É preciso discutir as soluções para os problemas apontados, sendo que uma das sugestões é que o voto, além da visualização na tela, seja impresso em papel e depositado em urna. Com relação à impressão e manuseio do voto há diversas sugestões que merecem ser discutidas e, no momento oportuno, serão apresentadas.
  3. outro problema que precisa ser solucionado pelo T.S.E. e que reflete no processo de votação, é a clonagem de títulos eleitorais. Ao que tudo indica, o sistema de cadastramento eletrônico de eleitores, adotado pelo T.S.E., acarreta uma série de problemas de duplicidade de títulos eleitorais, inclusive ferindo um dos direitos elementares do cidadão, que é o direito ao voto. Há casos de eleitores que sequer foram notificados pela Justiça Eleitoral, mas que foram surpreendidos no momento da votação com a informação de que seus respectivos títulos eleitorais foram cancelados. São casos, por exemplo, de transferência de domicílio eleitoral ou nomes homônimos. Além disso, há, ainda, o fato grave, constatado no último pleito, do não cancelamento dos títulos de eleitores falecidos, que merece uma solução urgente do T.S.E..

O PT está aprofundando a discussão sobre os problemas acima apontados, para apresentação, tanto no Legislativo, como também perante o T.S.E., de propostas para o aprimoramento da urna eletrônica, para que sejam discutidas ainda esse ano, objetivando corrigir as falhas existentes já para as próximas eleições municipais.


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Texto elaborado especialmente para o Jus Navigandi

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIRCEU, José. Pontos a serem discutidos para o aprimoramento da urna eletrônica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 31, 1 maio 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1543. Acesso em: 25 abr. 2024.