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Entraves no licenciamento ambiental: como enfrentá-los?

Entraves no licenciamento ambiental: como enfrentá-los?

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As dificuldades encontradas pelos empreendedores na implementação e posterior aprovação de obras, especificamente em relação ao licenciamento ambiental, têm sua origem na falta de preocupação — no momento do seu planejamento — com a avaliação dos impactos ambientais que serão provocados em decorrência da execução de determinado empreendimento.

Indiscutivelmente, são bastante significativos os custos decorrentes da adoção das necessárias medidas mitigadoras ou compensatórias ambientais, em razão da implantação de projetos, atividades ou empreendimentos potencialmente degradadores do meio ambiente.

Entretanto, tais despesas sequer são consideradas quando da estruturação econômico-financeira de um determinado empreendimento privado, não sendo apropriados os custos (ainda que minimamente considerados) das providências ambientais que, muitas vezes, serão exigidas.

A falta de adoção, no momento oportuno, de qualquer uma dessas providências, fatalmente implicará em atrasos no cronograma de execução da obra, e via de consequência, em sérios prejuízos financeiros, além do desgaste à imagem dos empreendedores, de difícil reparação.

Todos esses entraves, originados, via de regra, da falta de planejamento, decisões e ações adequadas, podem, e deveriam, ser evitados, através de realização de uma avaliação ambiental estratégica prévia, consistente e séria. Essa avaliação poderá ser considerada como a matriz dos futuros licenciamentos: Licença Prévia, Licença de Instalação e Operação, ou Certificado de Conclusão de Obra.

Apesar de investirem massivos recursos financeiros na ampla divulgação pela mídia — especialmente quando se trata de empreendimentos de grande magnitude, de interesse da população ou de forte impacto financeiro —, os empresários resistem a agir no momento oportuno e contribuir, efetivamente, para que a contratação seja a mais adequada possível.

Ante tal cenário, para responder pelas dificuldades de correção de curso, em especial as necessárias para viabilizar o licenciamento ambiental, os empresários, eventualmente, serão obrigados a esforços adicionais e de alto impacto financeiro. E, mais, em se tratando de execução de obras públicas, devem ser adicionados os importantes impactos sociais.

É imprescindível para a realização de qualquer empreendimento que, ao se iniciar o planejamento de qualquer empreendimento, além do planejamento estratégico (com a identificação e emprego das tecnologias mais avançadas de método construtivo, de estratégias eficientes e eficazes de gestão e administração), sejam contemplados com a mesma preocupação e igual importância os aspectos legais e ambientais, através do competente planejamento jurídico-ambiental.

O cuidado deverá ser o mesmo, seja para adquirir um imóvel para desenvolvimento de uma planta industrial, implantação de plataformas energéticas, construção/exploração de rodovias/ferrovias ou implantação e/ou operação de equipamentos de infraestrutura.

O principal obstáculo na obtenção dos licenciamentos ambientais, sempre apontado como o maior "vilão" pelos empreendedores privados, é a insuportável demora no seu processamento, acarretando grandes atrasos no cronograma de execução das obras e serviços contratados, com impactos significativos nos seus custos finais, impactos esses, que serão ainda mais graves, caso ocorram de disputas judiciais, iniciadas pelos representantes do Ministério Público ou por demais órgãos de controle.

Onde estaria o gargalo que provoca essa morosidade na expedição das licenças necessárias para a implantação de empreendimentos privados ou dos programas e projetos públicos? Qual a principal razão das discussões judiciais de iniciativa do Ministério Público, independentemente de se tratar de obra pública ou privada? Qual o principal motivo das ações judiciais que impedem a conclusão de obras prioritárias de infraestrutura, como as de saneamento básico, sistema viário, eletrificação ou transportes?

Se por um lado a identificação do problema é simples, o seu equacionamento precisa ser encarado com maior acuidade.

O planejamento jurídico adequado, compreendendo a fase preliminar de estruturação do empreendimento, acompanhado do respectivo apoio especializado durante toda a sua realização, deve ser encarado como um entre os itens considerados na concepção de qualquer empreendimento, deve fazer parte das providências necessárias e dos respectivos custos considerados para a sua implantação.

Partindo desta premissa, serão evitados, no mínimo, o desgaste e os custos adicionais decorrentes das suspensões dos contratos ou da paralisação de obras motivada por questões ambientais. Também serão evitadas a morosidade, ou mesmo, a dificuldade no enfrentamento dos problemas ambientais que deverão ser equacionados para a obtenção dos licenciamentos administrativos e ambientais, caso verificados tardiamente.

Com a adoção de medida profilática, muitas das exigências de correções e complementações de informações técnicas, por parte dos órgãos licenciadores, serão eliminadas, conferindo agilidade na conclusão do procedimento de licenciamento e obtenção das licenças ambientais e, principalmente, os pesados custos decorrentes da responsabilização das empresas por danos e crimes ambientais farão parte do passado.

Com providências adequadas, fica facilitado o enfrentamento dos entraves ao licenciamento ambiental e redução dos riscos decorrentes do descumprimento da legislação ambiental. É necessário cuidado no planejamento dos projetos, o qual deverá contemplar todos os aspectos, técnicos, econômico-financeiros, jurídico-legais e sócio-ambientais. Além disso, é preciso cuidado, ainda, na elaboração das planilhas de custos que representarão o orçamento final da obra, computando-se as verbas necessárias ao planejamento jurídico-ambiental e à implementação das medidas que serão exigidas quando do licenciamento ambiental (identificadas nos respectivos documentos ambientais), a fim de promover a correta identificação de todas as exigências previstas na legislação.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUCCOLO, Marcia Heloisa P. S.. Entraves no licenciamento ambiental: como enfrentá-los?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2978, 27 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19867. Acesso em: 25 abr. 2024.