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Carros inseguros e sem seguros

Carros inseguros e sem seguros

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O continente europeu desenvolveu uma série de medidas viárias focadas na educação dos condutores e transeuntes, na engenharia das rodovias e dos carros, na ostensiva fiscalização das regras viárias, nos primeiros socorros e na punição dos infratores.

Com 112 mortes por dia (uma morte a cada 12,8 minutos) não há dúvida que o trânsito brasileiro é um dos mais caóticos e violentos do mundo. Na década 2000-2010 houve aumento de 41,4% nesse índice. Passamos agora para 21,5 mortes para cada 100 mil habitantes. O Brasil mata três vezes mais que a União Europeia, com muito menos carros (um quarto da frota deles). Aqui são mortas 63,24 pessoas para cada 100 mil veículos (contra 12,9 na Europa).

O continente europeu desenvolveu uma série de medidas viárias focadas na Educação dos condutores e transeuntes, na Engenharia das rodovias e dos carros, na ostensiva Fiscalização das regras viárias, nos Primeiros socorros e na Punição dos infratores (a fórmula EEFPP). O resultado vem sendo extraordinário (redução de metade no número de mortes na década 2000-2010).

São muitos os fatores que concorrem para essa tragédia mortífera nacional. Dentre eles cabe destacar a segurança dos veículos (questão de engenharia, antes de tudo). Os resultados dos testes feitos pelo Latin NCAP (especializada em testes de segurança dos carros novos produzidos e/ou vendidos na América Latina e no Caribe) mostram que os brasileiros vêm sendo tratados como sub-cidadãos, na medida em que estão consumindo produtos de segunda linha (Folha de S. Paulo de 28.11.11, p. A2).

São vinte anos de atraso em relação aos padrões de segurança vigentes na Europa: faltam airbags e as carrocerias (cabines) dos veículos (em geral) são frágeis. Também se constatou o baixo grau de proteção às crianças. Vários carros testados ganharam uma única estrela. Isso significa "motorista morto", disse David Ward, secretário geral do Global NCAP (Revista Auto Esporte).

É bem provável que muitas mortes no Brasil poderiam ser evitadas se os carros fossem mais seguros. Essa é uma providência que exige a atuação efetiva do governo, que deveria impor o mesmo nível de segurança da Europa e dos EUA (veja o vídeo dos testes e o estrago dos modelos nacionais e latino-americanos).

A obrigatoriedade de Airbag e freio ABS está prevista no Brasil apenas para 2014. Os carros são caros, mas saem de fábrica sem os avanços tecnológicos já conquistados em outros países.

Como se vê, nessa área o Brasil se comporta se forma subdesenvolvida e também é visto como país de segunda categoria. O governo falha na fiscalização, enquanto os fabricantes procuram sempre aumentar sua margem de lucro (em detrimento da segurança e da preservação de vidas). De qualquer forma, também não se pode ignorar a cabeça do brasileiro consumidor de veículos, que revela muito atraso. "Ele prefere um bom equipamento de som e de climatização, a itens de segurança" (disse Jean-Marie Mortier, coordenador do Latin NCAP).

Mais um dado nada abonador: é muito baixo o número de veículos segurados no nosso país. Apenas 13,5 milhões estão no seguro, em uma frota de mais de 60 milhões (22,5% ou 30% da frota segurável) (Valor Econômico de 29.11.11, p. G2).


Autores

  • Luiz Flávio Gomes

    Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

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  • Natália Macedo

    Natália Macedo

    Advogada, pós graduanda em Ciências Penais e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio; MACEDO, Natália. Carros inseguros e sem seguros. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3122, 18 jan. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20886. Acesso em: 25 abr. 2024.