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O advogado (não) incomoda!

O advogado (não) incomoda!

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Temos visto, nos últimos tempos, integrantes de comissões parlamentares de inquérito — merecidamente fortalecidas pela Carta Cidadã de 88 — praticar, em nome do objetivo final da inquisa parlamentar, atrocidades contra advogados que, ao contrário do que muitos pensam e sonham, integram, por força da Constituição, a Administração da Justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações, quando no exercício da profissão, nos limites da Lei.

Para nós, militantes, é reconfortante saber que, quando atingidos pelo golpe rude da injustiça grave, pela arrogância dos poderosos que se julgam onipotentes, o revés não nos esmorecerá o ânimo, pois teremos, de imediato, a nosso lado, acorrendo de todo canto à nobre peleja, os colegas formados em hoste temível, a brandir as armas da Lei, do Direito e da Justiça.

Assim são os advogados, essa categoria que tanto incomoda os absolutistas, e já desde o ascenso da burguesia se batia contra o simulacro de justiça das cortes nobiliárquicas, representando importante papel na implantação de Tribunais libertos da sufocante dominação dos barões da terra. O pior é a constatação de, ainda hoje, estarmos a esgrimir contra estes mesmos barões.

"Triste (...) o Estado em que os advogados devam ser heróis para executar o seu labor!", como consignou Evaristo de Morais Filho, no ano de 1974.

A incompreensão do papel do advogado, notadamente do criminalista, não é nenhuma novidade para nós.

Como exemplo, podemos citar os anos de chumbo, ápice da ditadura militar, época em que inúmeros colegas tiveram seus escritórios invadidos pelas botas da força sem Direito. No mesmo período, alguns advogados, principalmente aqueles que patrocinavam os ideais da liberdade democrática, foram recolhidos aos porões do regime de exceção, por terem cometido o crime de defender, com destemor, sem receio de desagradar a qualquer autoridade, seus constituintes, que possuíam idéias divergentes da minoria que comandava os destinos do nosso País nessa triste época.

Ao chegarmos, ano passado, ao final do século, ainda vemos, com assombro e pesar, órgãos do Poder Legislativo, instrumentos democráticos tão importantes, desandar em espasmos de repressão próprios dos governos de força. Referimo-nos, aqui, às comissões parlamentares de inquérito que não bem compreendem, ou não querem compreender, a sacrossanta missão do advogado.

Afinal de contas, o advogado, com "A" maiúsculo, incomoda os que se dizem e pensam poderosos, dado que, na defesa dos interesses de seu cliente, representa a voz dos direitos legais deste, como já o disse Rui Barbosa.

É necessário que a sociedade compreenda, vez por todas, como lecionou Antonio Carlos Barandier, notável advogado carioca, "o devido processo legal é a grande conquista do século que se encerra. Fora daí, restaria o voltar à tirania e aos déspotas, ao manual dos inquisidores, à direita repressiva ou esquerda punitiva, que tudo podem com a violência pura e simples. Sem hipocrisia...".

Não se pode admitir em uma sociedade dita democrática, nenhuma atitude que viole as prerrogativas do profissional do Direito, quando no exercício de sua árdua função social. Ao contrário, deve a sociedade, através do voto, repelir aqueles parlamentares que, abusando dos poderes que lhes foram deferidos, vêem no exercício intransigente do direito à ampla defesa, uma afronta, um desrespeito ao bom andamento de uma investigação.

Nesse sentido, o Ministro Celso Mello, em recente e importante decisão contra ato de CPI, reconheceu "(...) que a presença do Advogado em qualquer procedimento estatal, independentemente do domínio institucional em que esse mesmo procedimento tenha sido instaurado, constitui fato inequívoco de certeza de que os órgão do Poder Público (Legislativo, Judiciário e Executivo) não transgridirão os limites delineados pelo ordenamento positivo da República, respeitando-se, em conseqüência, como se impõe aos membros e aos agentes do aparelho estatal, o regime das liberdades públicas e os direitos subjetivos constitucionalmente assegurados às pessoas em geral, inclusive àquelas eventualmente sujeitas, qualquer que seja o motivo, a investigação parlamentar, ou a inquérito policial, ou, ainda, a processo judicial".

Seja como for, a sociedade brasileira, apesar de ser, às vezes, mal informada, sempre reconheceu a sagrada missão do advogado. Prova disso é o título de "Advogado do Século" que o Decano da advocacia criminal, Evandro Lins e Silva, recebeu, há pouco, pelas mãos dos paulistas, por decisão da Associação dos Advogados Criminais do Estado de São Paulo.

Saibam todos que sempre haverá um advogado na Tribuna da Defesa, quer queiram ou não, em respeito ao Estado Democrático de Direito, sendo certo que o advogado jamais incomodará um povo que preze sua a liberdade e a de seu país.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIERA, Luís Guilherme. O advogado (não) incomoda!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2131. Acesso em: 25 abr. 2024.