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Onde situar um "Manual Crítico de Direito das Famílias"

Onde situar um "Manual Crítico de Direito das Famílias"

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Nada está claro a ponto de tornar irrelevantes as indagações: o que é a família? O que é ser pai? O que é ser mãe?

“Amar é colocar nossa felicidade na felicidade do Outro.”

(Leibniz)

Tenho trabalhado intensa e arduamente desde 2006, na produção de um MANUAL CRÍTICO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS, e, de repente, em uma de minhas crises de náusea existencial (Sartre) – atropelado por questões como: de que vale trabalhar nisso? que importância o livro pode ter? a quem poderá interessar? e coisas e tais –, veio-me a questão: onde situá-lo? Questões que, após a crise, dram nascimento a este artigo, digamos, “publicitário”. Então, de início, devo dizer que as questões que atormentam a “vida do espírito” (Arendt), de meu espírito, (justamente onde o situo de imediato), obrigando-o ao movimento dialético de pensar pensando o pensamento jurídico sobre a Família, buscam saber por que o Direito de Família atualmente está sendo marginalizado do curso do processo civilizatório? Por que sua versão moderna, sob o apodo de Direito das Famílias é e o torna tão permissivo, promíscuo, malévolo, perverso, obscuro, sem medida, nômade, incivilizado, feminino, sedutor, inconseqüente, delirante, insensato?... Façamos as perguntas certas: será isto signo de uma restauração? De um renascimento? De uma reconstrução? (Cf. HABERMAS, 1983)... Que mesmo? Em nome de que princípio? De que filosofia? De que moral? De que sociedade? De que história? De que Direito? De que Família? Difícil dizer! E é preciso coragem para combater tantas imposturas históricas e jurídicas que são sacadas como uma versão modificada da maldição de Father Brown [personagem ficcional de Charlerton, (1874-1936)]. A saber: “quando as pessoas cessam de acreditar em alguma coisa, não passam a não acreditar em nada, mas a acreditar em qualquer coisa” (Cf. ARMESTO, 2000). Situação ideal para o casamento perfeito entre “cinismo” e “devoção”. E a maldição se cumpre! O casamento se realiza e a Lei n° 6.515/77, Lei do Divórcio (criada para coisas menores, quase insignificantes, moleculares), revela-se uma solução impotente e inoperante, que culmina em desproteger a Família – Quero dizer não foi inventada para combater as causas, mas complicar o entendimento dos efeitos, e agravá-los. Conseqüência incalculável: “entre os fundamentalistas, que acreditam ter descoberto a verdade, e os relativistas que se recusam a fixá-la, a maioria desnorteada entre elas continuam a esperar que haja uma verdade que valha a pena ser procurada” (ARMESTO, 2000); um Homem ou uma Mulher com quem valha à pena casar-se; uma promessa que possa ser cumprida em sua plenitude; um amor digno de ser sentido; uma responsabilidade que possa ser exercida etc. Mas, alguns buscam apenas um preço justo por sua alma, por seu corpo, por sua virgindade, por sua beleza etc. etc., e, na busca de uma solução feliz na prostituição abençoada pelo Capital, exaltam-se em delírios místicos, chafurdam-se na lama como porcos, e, depois de experimentarem cruamente os fracassos de seus desejos e de suas esperanças e as conseqüências de sua indignidade e falta de honra, desesperados, se tornam reféns da prosperidade de cultos malucos, homens inescrupulosos e assassinos, seitas manipuladoras, superstições desacreditadas revivem etc.etc. (Cf. ARMESTO, 2000), e paradoxalmente (?), todos vão recorrer à auto-ajuda, ao culto do self-service para um “self” que fracassou etc. E a religião se torna um mercado que não cessa de produzir suas próprias mercadorias, e sua própria política de marketing: e os nomes de “Deus” e de “Cristo” são usados como slogans publicitários e eufemismo de Dinheiro... Suprema heresia! O verdadeiro “Deus” ou “Cristo” a que buscam (com dízimos), e aceitam (pelos dízimos) e louvam em seus CDs gospel é conhecido pelo nome próprio de Capital, e isso é tudo! Ora, se Cristo “é o caminho, a verdade e a luz”, o que é inexplicável e mesmo inaceitável, é que nenhum cristão ouse seguir o exemplo de Cristo: usar o chicote para expulsar os mercadores do templo, fechar o mercado, acabar com a farra cantante e oratória e a farsa religiosa! O fato é que não é sensato, nem aconselhável, nem ficará impune falsificar as coisas tanto assim... E a margem, as genealogias pululam eufóricas, multiplicam-se como cogumelos depois das chuvas buscando atender a grande demanda gerada por tais movimentos “contraculturais”, “antifilosoficos”, “anti-intelectuais” etc. O que consiste tais falsificações? Com efeito, a perspectiva de pensamento do Direito enquanto Direito de Família perante o individualismo contemporâneo é extremamente sombria; direito a tudo (para poucos) assim como direito a nada (para muitos) ou direito a qualquer coisa (para todos), não é Direito, e sim carência de pensamento jurídico ou impostura moral e intelectual. Muito mais do que a simples ignorância! Algo como gozar sob a sombra da barbárie. Crime e sexo. Droga e orgasmo. Fé e desamor. Ignorância e ação. E também o que constitui o gatilho de espontaneidade da Violência à espera ideológica de um inimigo eleito. A realidade é belicosa: vivem de sangue, religião e política de mercado. Enquanto isso, como predisposição social, nas palavras de Frédéric Schiffter:

“O transeunte da rua, meu vizinho de andar, meu irmão e também eu mesmo, todos somos tentados a satisfazer nossa necessidade de agressão à custa de outro ser humano, a explorar seu trabalho sem recompensa, a usá-lo sexualmente sem seu consentimento, a nos apropriarmos de seus bens, a humilhá-lo, a lhe infligir sofrimentos, a martirizá-lo e matá-lo” (SCHIFFTER, 2003).

Pois bem, nunca resistimos por muito tempo à tentação da carnificina. “Nenhum dos infernos com que as religiões nos ameaçam tem tanto atrativos quanto este que nos reservamos aqui embaixo. “Homo homini lúpus”: quem se atreveria, em face de todas as lições da vida e da história, a negar a verdade desse adágio?”, pergunta Freud” (SCHIFFTER, 2003). Então, qual o limite do individualismo? Quando dar atenção a ele começa a corromper e a perverter o Direito e, particularmente, o Direito de Família? E por que, justamente, o Direito de Família? Com certeza não é ele o fundamento da Família, mas é ele que instala em seu interior o egoísmo, a dissolução dos laços etc. O individualismo não é o Poder Constituinte nem o Poder Constituído da Família. E também não é ele nem por ele o que a institucionaliza e a mantém. O indivíduo é membro (e enquanto tal situa-se simultaneamente no interior de e fora do sentido de uma Família); não é a Família. Mas o seu elemento desagregador. A História da Família não se reduz a biografia de um indivíduo, nem as relações de controle de uma sociedade... Tais são os seus anátemas. Então, o indivíduo não representa a unidade, mas o múltiplo e/ou o submúltiplo da Família. O aquém ou o além. O acaso e o ocaso. A vertigem e o abismo... E as relações de controle social representam apenas sua liquidez e fragmentação conflituosa e irreversível. Em que lugar chegará o indivíduo em sua viagem louca e sem destino se partir do território inóspito da Família Líquida e da Sociedade de Controle ultraliberal? Podemos cada um de nós subscrever as palavras de George Herbert:

Uma nave ao léu,

Batendo conta tudo...

Meu Deus! Sou eu mesmo.

E o paradoxo é que caminho pode ser traçado ao caminhar, destino não! O que querer? O que pensar? O que julgar? São perguntas para as respostas que o traça... Como Nietzsche indagou, gosto de indagar: “Se até agora acreditaram no valor superior da vida e se, no presente estão decepcionados, devem, pois, se livrar da vida a preço totalmente irrisório?”. O que é a vida humana? É algo irrisório? Que responder? Ora a vida humana desenvolve-se sob o signo da Família. Então?... Há problemas! Problemas cabeludos para o futuro. E os franceses começam a compreender isso. Que a permissividade precisa ter limites! Leio na revista VEJA, de 16 de janeiro, que, em Paris e outras cidades da França, os franceses com o slogan: “Tous nés d´um homme et d´une femme” (“Todos nascidos de um homem e uma mulher”), no próximo dia 13 de fevereiro de 2013 vão as ruas protestar contra a lei que institui o “casamento gay – ou o casamento para todos, seu título literal”. É que o projeto da ministra da Justiça socialista, Christiane Taubira, diz a reportagem de VEJA, “permite a casais gays adotar crianças ou recorrer à “procriação medicamente assistida” ou PMA, como os franceses chamam a fertilização artificial”. O movimento se intitula “La Manif pour tous” (“A manifestação para todos”), o que significa que há homossexuais contra a legalização do casamento gay. E o argumento dos Organizadores sustenta que “crianças geradas por casais gays podem sofrer transtornos psicológicos e afirmam que igualar institucionalmente o modo de vida homossexual ao heterossexual significa cancelar uma diferença que precisa ser aceita, e não imposta pela força das leis”. Resgata-se assim a importância da “vida nua” como fundamento biopolítico do ser social? Não sei! Mesmo assim, há muito mais a se temer! Mattei diria que “a barbárie segue os passos da humanidade como a sombra acompanha o homem que caminha na direção do sol” (MATTEI, 2002). Sim! Há homens loucos por poder, loucos por dinheiro, loucos por sangue, loucos por prazer... Sabemos, além disso, da superfluidade da vida humana. Do enorme amalgama e do perigo que representa a personalidade ambígua, contraditória e voraz de um homem ou de uma mulher no mundo capitalista. Ambos são Horríveis! Monstruosos! Diógenes observa Schiffter, considerava que

“este mundo não é povoado por Homens, mas, no dizer dele, por “dejetos”: strito sensu, por seres decaídos de sua humanidade, ávidos de luxo, prazeres, poder e glória; e, tanto para ele quanto para Platão, é preciso envergonhá-los, remetendo-os a uma norma ideal diante da qual suas leis civis, seus usos e costumes em vigor sejam desqualificados” (SCHIFFTER, 2003).

Quiçá isso seja possível! Mas, sem dúvida, as palavras de Diógenes se aplica mais ao mundo de hoje que o de outrora. E como já disse, não tenho medo do Homem ou da Mulher, mas da sombra que os acompanham cotidianamente ou dos “dejetos” em que se transformaram, ou seja, suas definições mínimas em termos de funcionamento real atendendo, em nome do instante (Bachelard), ou da vida nua (Agamben), toda e qualquer ausência de pensamento que milita em favor do controle biopolítico, e que se movimenta numa busca desesperada da felicidade, do entretenimento, do prazer, do gozo ou da fé em “Deus” no corpo de uma “sociedade de consumo” (Baudrillard), também “sociedade do espetáculo” (Debord), e ainda “sociedade Informática” (Schaff),  etc. Definições que tomam corpo e espírito em muitas (quase em todas) epistemologias modernas... O que é lastimável! E assim, muitos pensadores sinistros se deleitam contemplando cheios de ofertas os desejos do rebanho que passa diante deles pastando ou em procissão. Nada, portanto, está claro a ponto de tornar irrelevantes as indagações: o que é a família? O que é ser pai? O que é ser mãe?... Então, até agora tenho hesitado muito, muito mesmo, em atirar-me num confronto com as questões que me afligem o espírito e que por muito tempo deixou-me perplexo e passivo e que se apresentam como “Direito das Famílias”? Não dá para acreditar em nada disso que dizem, nem para saber agir contra tudo isso que fazem! Sim, “tudo que é sólido dissolve-se no ar” (MARX-ENGELS, 1848). Faz parte do show! O que consolida nossa situação amorosa que é como a do rapaz de “Época de ansiedade” de W. H. Auden:

“Aprendendo a amar,

Compreendeu enfim que não ama”

E sem dúvida a subjetividade gerada em determinada (a nossa) realidade social, pode desmaterializar a Política, o Direito... a Afetividade humana. Na verdade, desmaterializa até a matéria concreta do mundo físico... E, de fato, é possível ver isso com clareza tanto em nossos atos contemporâneos quanto nas criações artísticas, e no processo e nas relações sociais de trabalho e de produção... Em todas as criações do espírito e do trabalho humano! É o que se resplandece claramente, por exemplo, na Escultura, em que a materialidade concreta, tridimensional, é rebaixada ao nível de uma simples determinação arbitrária: o escultor é que dá forma a matéria: ao mármore, a pedra sabão, a madeira etc., e geralmente o resultado e extremamente grotesco; na Pintura, em que a tridimensionalidade do real é reduzida a bidimensionalidade da tela e, quase sempre, reduz-se a uma forma bisonha e infantil, quase estúpida; na Música, em que a percepção substitui a tridimensionalidade das figuras espaciais pela presença de relações temporais dos sons em que a sonoridade (compasso, diapasão etc.) é fundamental, mas que sob o atual império do mau gosto e do baixo nível, tem sido pervertida por matrizes de musicalidade perversa e ruidosa: caipira, gospel, axé, hip-hop, funk, rap etc.; na Poesia, em que a sonoridade é um simples algo (traço, letra etc.) pela presença preponderante da significação, que, infelizmente, não é mais buscada e se reduz e uma declamação vazia e meramente teatral de letras mortas (Cf. ROSENFIELD, 1989)... Quanto a nós, estamos reduzidos a uma posição ineficaz e impotente, muito bem traduzida por Auden:

Nós nos movemos

Ao sabor da roda; uma revolução

Tudo registra a ascensão e a queda

De preços e salários.

E apenas de preços e salários! Nada mais é dotado de singularidade. Vivemos “a greve dos acontecimentos”! (Baudrillard). Então, como seguir em frente? Como ter perspectivas mais arejadas, mais humanas, mais virtuosas? Com efeito, quantas décadas assim de angústia, choro, lágrima, silêncio, riso nervoso, desolação e triste desatenção? Rollo May tem razão: “Muita gente poderia subscrever, baseada em suas experiências pessoais, as palavras proféticas que T. S. Eliot escreveu em 1925:

Somos homens vazios

Somos homens espalhados

Uns nos outros apoiados

Cabeça cheia de palha, ai!

Forma sem feitio, sombra sem cor

Paralisada força, gesto sem ação...”

E ninguém escapa de subscrever-se a essa experiência. E o niilismo é um veneno paralisante! Difícil saber em que quantidade ele é mortal. Sobrevivi por uma conjunção de acasos e ocasos; não por nenhuma necessidade, sensatez ou gesto estóico! Apenas por coragem de ser (Tillich) não lancei nenhum SOS que movimentaria as “almas piedosas”... Ademais, seria humilhante! Mas parece que, desprotegido sem saber o que fazer, recorri ou amei sempre as pessoas erradas e cruéis. Que vivi sempre no meio delas que se diziam “cristãs”, “humanistas”, “românticas”, “apaixonadas”, etc. E ao meu lado sempre tinha verdadeiros agiotas do desejo de ter! Quando não, agiotas do amor! Pessoas que impunham trocas cruéis sob exigências cegas e desproporcionais. Sempre juízes verdadeiramente injustos e implacáveis! Insaciáveis na sede de julgar, com a garantia de que nenhum direito de defesa seria ou será concedido. Vivemos dias negros, soturnos, terroristas, e a ausência de moral para julgar anula o direito real de defesa. E tudo se passou assim mesmo: na dor e no sofrimento do isolamento e da solidão... (Arendt). Vivi fora do tempo. Vivi fora do lugar. Vivi dentro de mim, como o caracol...  E creio que poderia (eu e muitos outros) subscrever-me nas palavras de um dos personagens do filme “A espera de um Milagre”:

“Estou cansado chefe! Cansado de estar na estrada, solitário como um pardal na chuva. Cansado de nunca ter um amigo, pra dizer aonde vai, de onde vem ou por quê. Principalmente, estou cansado de as pessoas serem ruins. Estou cansado da dor que sinto e ouço no mundo todo dia. É muita dor. É como pedaços de vidro na minha cabeça o tempo todo. Você consegue entender?”.

Somente agora sofro um real solavanco espaço-temporal (olho com genuína preocupação para as pessoas, o tempo, o lugar e os valores outros em que vivo, vivemos) e, sobressalto-me: sem elas nada sou. Apesar de tudo! Assim vivo e surpreendo-me como espectador da vida no meio de uma estupenda ruptura epistemológica. Extraordinária! Cotidiana! Histórica! Mesmo assim, se me obrigo agora a atirar-se nelas (nas questões que ocupam meu Espírito), não é ainda sem hesitação; se agora o faço, foi por incontido impulso vital instintivo: qual a relação do Direito com a Vida e com o Espírito do Povo (Hegel)? Dilthey tem razão, a mais original e verdadeira história é autobiográfica em sua fonte. Ela é o verdadeiro romance social de cada um. E se percorro com olhar atento e reativo as páginas do Direito das Famílias, é porque me prendo como já disse em Jus Navigandi, a metodologia de Stendhal, segundo Zola, que ao trabalhar em um romance procurava, para obter o tom, ler “todas as manhãs algumas páginas do Código Civil, antes de se por ao trabalho”. É o que faço! E o faço com firmeza. Mesmo cansado! Mesmo com sono!... Pretendo escrever o romance do Direito? Ou apenas o Direito que é o fundamento do romance da Família? Já vamos saber! Mas segundo Zola, tratava-se para Stendhal de que o grande charme da narrativa, qualquer que seja, “é colocar em pé criaturas vivas, representar diante dos leitores a comédia humana com a maior naturalidade possível”. E concluía: “Todos os esforços do escritor tendem a ocultar o imaginário sob o real” (ZOLA, 1995). É verdade! Atualmente mesmo em Direito. Em Peter Fitzpatrick, por exemplo, já encontramos uma reflexão sobre “A mitologia na lei moderna” (FITZPATRICK, 1991). Um pouco marota, mas interessante. Em Mircea Eliade a aguda observação de que começamos “a compreender hoje algo que o século XIX não podia nem mesmo pressentir: que o símbolo, o mito, a imagem pertencem à substância da vida espiritual, que podemos camuflá-los, mutilá-los, degradá-los, mas que jamais poderemos extirpá-los” (ELIADE, 1996). E daí? Qual é o lugar do símbolo, do mito e da imagem? É preciso saber! Na ficção? No real? No virtual? Ou no amalgama? Ora, o próprio símbolo é simbólico, o mito é mitológico e a imagem é imagética... Tudo é muito tautológico. Como disse alguém, creio que Deleuze, com toda razão:

1ª. – “Só o que se parece difere”;

2ª. – “Somente as diferenças se parecem”.

A primeira proposição (Cf. BADIOU, 1995) faz pensar no mundo das cópias-ícones ou das semelhanças, faz pensar a diferença a partir de uma semelhança interna ou de uma identidade preliminar e imanente. É grega!”. É imperialista, e aberta. A segunda faz pensar no mundo dos simulacros-fantasmas ou das alteridades, faz pensar a semelhança e a identidade como resultado de uma disparidade radical de séries heterogêneas, sem relação com uma identidade primeira ou com uma semelhança interior, porque transcendente. É judaica!”. É totalitária, e fechada. Ora, a duas concepções (sejam éticas, deontológicas, ontológicas etc.), a grega e a judaica, no âmbito das lutas políticas, não são distintas e não se opõem, digamos, termo a termo, o que as bloqueariam. Mas, na verdade, se são “antagônicas” (como pretende Emmanuel Levinas, segundo Alain Badiou), só o são por agonismo e não por oposição, ou seja, são regidas por incitações recíprocas e reversíveis, tanto por cinismo, quanto por devoção, e não por negações. É conveniente então pensá-las! Assim veremos como Homens e Mulheres buscam na contradição ou na ambigüidade uma “boa maneira de ser” ou à “sabedoria da ação”, “ou uma boa vontade”, quer dizer, não apenas (ou não mais) superar seus inimigos pela astúcia, força, armas, guerra, morte... – O que significaria arriscar-se ou situar-se face-a-face com ele na trincheira, e a perder. Mas, principalmente, domá-los “lucrativamente” pela “aliança”, “contratos”, “disciplina” etc., como variante pedagógica histórica derivada da praxis da domesticação de animais e plantas, quer dizer, autoridade e controle. Domesticação que implica na negação do Outro, e, paradoxalmente, (olhando para Badiou e este para as teses de Lévinas), em uma ética da ligação a Outrem (que está na essência, no fundamento, na verdade de todas as construções jurídicas judaicas ou cristãs ou judaico-cristãs) a partir do despotismo do Mesmo, incapaz efetivamente de reconhecer o Outro, ou, se reconhecendo (ética judaica) o fazendo apenas abstratamente em simulacros-fantasmas ou alteridades, mas se autorrepresentando, a priori, “escolhidos por Deus”, como o próprio “povo de Deus” etc., e em nome do Qual são perpetrados, por exemplo, todos os crimes das tribos de Israel ou fazendo-se vitimados pela História (1.Pelo status divino do Eu enquanto membro do “povo bíblico de Israel”, “o povo da Santa Aliança” etc.etc., ou 2. Na forma laica de membros ou vítimas pontuais “de uma classe social”, “ de uma raça”, “de um gênero”, “de um partido”, “de uma guerra” etc. etc.), e, portanto, atualmente portadores de direitos particulares e sagrados na construção de uma racionalidade de Estado excludente, e também belicosa e criminosa (caso, por exemplo, de Israel etc.), ou, outro lado da mesma moeda, portadores de “Direitos Humanos” (existe outro?) na construção de uma racionalidade de Estado colonizadora, e também permissiva, promíscua, perversa etc. (por exemplo, a França etc.) Neste sentido, extraímos dos ensinamentos de Badiou, leitor de Levinas, que, de fato, sob o primado da identidade-a-si organiza-se a ausência do Outro no pensamento afetivo, suprime-se toda experiência verdadeira de Outrem e barra-se o caminho de uma abertura ética a alteridade. Mas acreditamos, ao contrário de Badiou-Levinas, que seja justamente através do suprir, do barrar, ou seja, deste fechamento, que temos não as cópias-ícones do Mesmo (ou as semelhanças), mas os simulacros-fantasmas (ou as alteridades). E eis a proposição Universal de ambas as Éticas, nas palavras do civilizado ou do religioso conquistador: “Torna-te como Eu e respeitarei tua diferença” ou “Ame o meu Deus e eu pouparei suas vidas”.  E o problema reduz-se, justamente, em saber “o que sou eu”? E o enigma proposto por Sócrates, no Ocidente, é: “Conheça a si mesmo”. Estamos diante, portanto, não da origem grega de uma ética-jurídica fundada não na Lei como anterioridade do Eu e do Mesmo, mas sim em sua busca, o que demarca uma profunda diferença entre a Grécia e Israel. E que dá origem ao individualismo como realização filosófica e jurídica de longa duração (Blaudel). Mas, segundo Badiou, Levinas propõe outra, não-grega, mas judaica, ou seja, que faça um giro do pensamento em direção a uma abertura radical e primeira ao Outro, ontologicamente anterior à construção da identidade. Neste caso, dos simulacros-fantasmas ou alteridades, o que se chama Lei é precisamente a anterioridade fundada no ser antes-do-Mesmo, ou seja, (não no judeu diante de si mesmo, mas) do Outro sem o qual nada somos, (ou seja, no Outro que nos vê, por exemplo, enquanto judeus etc.), logo, uma ontologia fundada no Medo da imanência do olhar do Outro, (o que permite o conhecimento de que o Outro qualquer que seja é o Mesmo, ou seja, o Outro é ele mesmo o Outro, sempre “imundos”, “não convertidos” etc., não-Nós, logo, nunca igual, não há espelhos), portanto, fundamentalmente uma ética transcendente, logo, “teológica, “totalitária”, “excludente”, “produtiva”. – O que Badiou-Levinas parece não observar! Com efeito, com qualquer uma das duas proposições de Deleuze teríamos a construção de uma ética da ligação (ambígua e violenta) com o Outro, e a Lei não me diz o que o Outro é, mas estabelece o que a existência do Outro impõe na distorção da relação dialética Amizade vs. Inimizade (Schmitt). E o Outro se reduz a uma oposição agônica [forte (odiosa) ou fraca (afetiva) ou nula (amorosa)] ao Eu, logo, precisa ser dominado, convertido, dobrado, tornar-se “igual”, e esta é a essência do princípio democrático, e, paradoxalmente (?), tanto quanto do princípio totalitário. Foucault percebeu isso ao observar que a linguagem “não é uma questão de sentido, mas de poder”. E este é todo o sentido da Lei. Portanto, na ética judaica (e isso é o que a torna distinta da ética grega) tudo se arraiga no imediatismo de uma abertura ao Outro que destrói o sujeito reflexivo da alteridade. Domina-a obscuramente algo, no qual transparece alguma espécie de auto-emulação que necessita de um status transcendental na ontologia do Ser. A ética-judaica vem primeira (Séculos XIV e XIII a.C.), a ética-grega vem depois, e só é possível com a invenção da polis grega (aproximadamente século VII e VI a.C.). No mais, apenas Metáforas. Paradoxos. Metonímias. Parábolas. Mitologias. Literatura... E apenas isso! Não me iludo, portanto, na tentativa de fazer do Direito uma Ciência. Sendo menos é bem mais que isto! Acredito que ele seja mais rico, e melhor retratado num romance dramático ou cômico que num Código anódino e insípido ou numa sentença judicial do mesmo jaez. Então, isso cria uma zona de convergência entre Direito e Literatura, tornando possível o diálogo? Não. Isso é tolice! Mas, é verdade, como observou J. Carbonnier, “o direito compartilha com a religião e a moral um poder tremendo: a neutralidade” (Cf. ROULAND, 2008), portanto, é verdade, enfatiza Norbert Rouland: “Aberta em todos os sentidos, a regra de direito pode abocanhar técnicas de fabricação, receitas de cozinha, regras de composição literária” (ROULAND, 2008). Tudo é jurisdicizável: as relações de amor, de amizade, a saúde, a perversidade etc. etc. Mesmo porque o Direito, filho primogênito da História, é a mais clara e concreta manifestação da Vida e do Espírito de um Povo, a cultura em sua manifestação mais ampla e necessária, expressiva, pragmática, funcionalista, fundadora, positivista, porque efetiva e utilitária, normativa, reguladora, mesmo caminhando para o baixo nível, o rés do chão. E é no Povo (em sua máxima abstração, subjetividade e absurdo, em que o Mesmo e o Outro se determinam dialeticamente no Estado como realidade ética) e somente nele quando alcança a maturidade (Kant) que vejo como Hegel que a moralidade se realiza na justiça e deixa de ser apenas um dever-ser, “um ideal inacessível” (Cf. HYPPOLITE, 1971) para se tornar sangue e espírito das Leis. Somente no Espírito de um Povo (no sentido hegeliano) pulsa a Vida e mora a Soberania de uma Nação. Razão pela qual o Art. 1º da CF elenca “I- a soberania e II- a cidadania como fundamentos da República Federativa do Brasil, e explicitamente reconhece, em seu parágrafo único que “todo o poder emana do povo”. Com efeito, é o Direito de Família o que reconcilia (ou pelo menos deveria ter tal meta) direta e mais particularmente o Dever-Ser (sollen) e o Ser porque tem como princípio solar “III- a dignidade da pessoa humana” nas relações psicológicas diárias e recíprocas de proximidade/intimidade que constituem o reiterado caráter fraterno, seguro (por seu caráter de refúgio e abrigo num mundo sem coração) e a própria personalidade jurídica de uma Família que se desenvolve psicogenética e psicoplasticamente em cada membro porque é onde (efetiva e afetivamente) todos (sem exceção) e cada um (em particular dos demais membros da Família) têm um posto determinado na sua vida, e, conseqüentemente, tudo o que o rodeia no Lar é compreendido por ele como Vida e Espírito que daí se objetivou. E esta é a base para a dialética histórica de distância/proximidade (GINGSBURG, 2001) que constituem a determinação social e o fundamento da hospitalidade, da solidariedade e da receptividade que encontramos em uma sociedade humana como manifestação de sua dignidade jurídica (não importa se real ou ficticiamente; são balizas diferentes de sua coragem de querer-ser e essência desejada dos projetos de seus devires... Não meros semióforos!). Enquanto que, por outro lado, em termos gerais, é o Direito Constitucional a arte imanente à organização da vida coletiva, e, como tal, conhecimento e técnica estrutural administrativa, logo, seguem como Fundamentos após a garantia da dignidade, “IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, como garantia da igualdade de oportunidades, e, enfim, “V- o pluralismo político”, como garantia da liberdade... E como disse tudo que pode propiciar em ato ou em potência um caminho para a dignidade jurídica de uma Civilização Brasileira, não são semióforos. E então, entendi os limites místicos e o risco da organização necessária da arte do Direito no insight que recebi ao pegar para ler o livro de Antônio Callado, “Entre Deus e a Vasilha”, e quando encontrei, em epígrafe, um texto inédito até então de Eça de Queiroz, da “Correspondência de Fradique Mendes”: Ei-lo:

“... Um artista

Pode moldar o barro inerte

Que tem sobre a tripeça de trabalho

E fazer dele, à vontade,

Uma vasilha ou um deus...

Tenho a impressão que o Brasil

Se decidiu pela vasilha.”

E foi sob a provocação desta perspectiva produtiva ou imaginativa e mística (que nos colonizam e constituem a fenomenologia do sujeito de Direito no Brasil) que minhas recordações ontológicas retornaram, claras e aflitivas despertando-me do sono dogmático “niilista”. Percebi, então, que é o Direito de Família o verdadeiro romance (sem frivolidades e leviandades) da justiça e do amor que só é crível no familiar (“a vasilha”) e/ou no cuidado (“um deus”) que domésticos e dialéticos se fazem questão de passar em narrativas por sagrado ou fictício em “histórias” e em “verdades” que se foram ou ainda estão por vir (como metáfora, imaginação, simbolismo) em “nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”... Mas o que aconteceria com a Família com a provável cisão de sua metanarrativa romântica? Metanarrativas que se constituem em três tipos de contratos, indicados por Clifford Sager, segundo Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, que faz do casamento uma realidade jurídica e sociológica complexa e conflituosa. A saber:

“o primeiro, verbalizado no ato próprio da união, traduz a intenção de cuidado recíproco. O segundo, que não é exteriorizado, revela pensamentos e sentimentos que não se consegue expressar, indicativos, a um só tempo, do medo relacionado à eventual decepção com o outro ou de desapontá-lo. O terceiro, no nível inconsciente, abrange todas as expectativas que cada pessoa leva para o relacionamento, envolvendo uma avaliação negativa e originada de experiências passadas (brigas familiares, alcoolismo, infidelidade, violência, etc.) (FILHO, 1999).

Parece-me, então, evidente que a convivência conjugal transcende, em relevância, o âmbito e o escopo da legalidade. Sem dúvida! Então creio que seja interessante observar, que o rompimento do vínculo matrimonial, (apesar de proliferar a criticabilidade das coisas, das instituições, dos saberes, dos contratos, das práticas, dos discursos), embora resulte em transformações profundas na vida pessoal dos parceiros, filho(s) e/ou filha(s) etc., se converte em acontecimento muito pouco compreendido (ou mesmo sentido), sujeitando-se os envolvidos, direta ou indiretamente, a efeitos e conseqüências sequer imaginados pelo Direito (sob ou sobre do signo do Mesmo e/ou do Outro). – (Alienação, reificação etc., também são elementos constituintes da manifestação de um acontecimento). Mas, paradoxalmente (?), é a ignorância que se deve ao devir do Direito de Família em Direito das Famílias; como se a Família se constituísse, aprioristicamente, em função de sua própria dissolução (desde que o matrimônio deixou de ser indissolúvel), ou seja, a Família se forma de várias Famílias possíveis, contidas potencialmente (Aristóteles) em sua própria e, talvez, desejada, dissolução. – Consuma-se o Outro como objeto de consumo. Vide a crescente e exponencial elevação no número de separações e divórcios que, segundo muitos, apenas indicam o “arrefecimento do propósito dos casais em permanecerem juntos impositivamente” (Cf. FILHO, 1999), E assim, bifurca-se a via de acesso as respostas: uma, mais decisional e hermenêutica, presa ao significado jurídico, busca uma análise através das alternativas constantes na própria legislação para o desenvolvimento das relações interpessoais amorosas; a outra, mais motivacional e jurisprudencial, conduz a uma tentativa de entendimento através do significado jurídico, social, psíquico e afetivo da união conjugal. E ambas reclamam que a Lei não conceitua o casamento, que o Código Civil brasileiro não elenca previamente uma definição e blábláblá, alheios ao Fato de que o que conceitua é a Filosofia, a Antropologia, a Sociologia etc. do Direito e é nelas que a Lei (sob o signo do Mesmo e do Outro) se espelha estabelecendo a genealogia do Poder da Verdade que se torna Direito, ou seja, Leis, Instituições, Contratos etc., em uma palavra, Estado. É exatamente isso que se expressa de forma mais particular (em nossa contemporaneidade precária) nas páginas do Direito de Família e constitui tarefa hermenêutica e axiológica urgente e inadiável descortinar a verdade para que a Casa continue em seu lugar, se ainda existe o seu lugar, ou se a Casa ainda é um Lar, e o Lar, “Casa de Família”... Mas sabemos ainda o que é um Lar? Casa de Família? Ou mesmo, o que é um lugar? O problema é que os fatos, quando não se escondem atendendo a conveniência de quem não quer vê-los, correm mais rápidos do que o entendimento. Então... Leio uma manchete na primeira página do jornal “A Gazeta”, 06-05-2011: “Supremo reconhece os direitos de casais gays”. Sem problema, em todos os lugares têm gays, e não vejo porque condenar os gays a serem sozinhos. Mas, casais homossexuais não geram filhos próprios, então, entre os direitos adquiridos encontra-se a “adoção de filhos por casais homossexuais...” Que dizer? A priori, não sei, mas, com certeza, é problemático! Como e por que negar a alteridade? E como tal negação garantiria a dignidade dos homossexuais enquanto homossexuais e não em outro modo de ser? Falta reflexão mais séria! Mais consistente! Mais “seca”, diria Ernesto Sábato. Mais “cruel”, diria Clément Rosset. Mais “de macho”, digo eu. A propósito, o que nos diz as passeatas dos franceses? Assim, olho tudo com muita perplexidade. Trata-se, aqui, portanto, simplesmente, de um olhar triste (não otimista ou entusiasta), arguto (eivado de interesses e informações), não-metafísico (na pretensão de ser absolutamente laico) e honesto (de motivos heterossexuais moralmente incontestáveis) sobre o que se impõe como “terreno baldio e monte de detritos” para a vaidade jurídica das obras de Direito das Famílias. Então, há muita coisa pra se dizer e muita dificuldade pra ser dita; coisas e dificuldades em excessos. Desagradáveis, a absoluta maioria delas. Muito! Muito mesmo! Coisas que se ocultam como “A carta Roubada” de Alan Poe, em sua obscena presença. Obscena também porque gorda; excessivamente visível de tão gorda e quase fecunda, por cissiparidade (Cf. BAUDRILLARD, 1996). “Quase” porque do impossível vem antes o estresse e/ou o infarto! E assim, com medo de não ser querido por dizê-las, situo-me diante da necessidade imprescindível de dizê-las e mesmo sem me faltar a coragem encontro-me contido pelo desejo de fazer novos ou conservar os velhos amigos, e sou, portanto, possuído por uma espécie de “gagueira de idéias”, na expressão de Deleuze. Não sei, por exemplo, por onde começar!... E quando começo em algum lugar espaço-temporal, de geografia e história, de sangue e espírito, de doxa e logos, já no ponto de partida enredo-me em inexplicáveis labirintos de contradições, paradoxos, insuficiências e precipitações; ou então atolo-me em angustia dolorosa e paraliso-me em verdadeira crise de náusea sartreniana sobre o sentido da tarefa que me proponho. Percebo como Cioran que

“o saber – no que tem de profundo – não muda nunca: só o cenário varia. O Amor prossegue sem Vênus, a Guerra sem Marte e, se os deuses já não intervêm nos acontecimentos, nem por isso os acontecimentos são mais explicáveis nem menos desconcertantes: apenas um aparato de fórmulas substitui com pompa as antigas lendas, sem que por isso as constantes da vida humana encontrem-se modificadas, pois a ciência não as apreende mais intimamente que os relatos poéticos” (Cf. CIORAN, 1989).

Por que atirar-se eu mesmo num labirinto de horrores? – Ora político, ora econômico, ora metafísico, ora jurídico etc., lamentavelmente. Mas penso em Georges Bataille, e temo (porque desejo) que como nele (mas não com seu talento e profundidade) meus escritos fiquem a meio caminho entre a ficção e a biografia, a loucura e a lucidez, e assim híbridos, quase uma biografia, um romance! O “quase” é que me frustra! Mas é a única possibilidade imediata, válida e eficaz que antevejo de superar alguns obstáculos epistemológicos, evidentemente, para ganhar outros não menos problemáticos e escabrosos. Até mesmo inevitavelmente, pois que me vejo “preso num circulo-de-giz-de-prender-peru”, na soturna expressão de Guimarães Rosa, ao tentar apreender a verdadeira expressão de uma vida humana, digamos, na Ordem Legal. No ponto de partida ouço Paracelso simplesmente indicar o caminho: “quem nada sabe nada ama; quem nada ama nada pode fazer; quem nada pode fazer nada vale”. Tenho, portanto, a consciência de um percurso para a minha busca; saber-amar-fazer-valer. Nessa ordem. Tarefa difícil! Inegavelmente, se me recuso a aceitar o suicídio como resposta (Cf. CAMUS, 1962), é porque me agita a intuição de que deve haver na “vida nua” em si mesma um sentido que lhe dê expressão, mesmo se apenas provisório ou preliminar; mesmo se tudo, em última instância, se revele assim também, como o suicídio, uma resposta ficcional, porém diante da vida e não da morte. Mesmo porque, não tenho a vaidade de dizer que busco a verdade quando, na verdade, o que busco é amar e merecer um amor. Tento desprover-me do que, como disse Camus, é apenas a “singular vaidade que pensa e que quer crer que é a verdade que deseja, quando, de fato, é um amor que pede a este mundo” (CAMUS, 1962). Ora, não seria eu mesmo uma obra de ficção conceitual e por isso mesmo a transubstanciação de uma resposta possível? A biografia (principalmente quando autobiografia segundo Dilthey), quando desprovida de suas frivolidades, não seria a verdadeira verdade ou a verdade verdadeira da “Estória” ou da “História”? Ora, fui gravemente ferido por um divórcio, e para não tombar definitivamente tenho que lutar violentamente na busca de glória, não em Tróia, mas em minha Cidade e na Vida Doméstica mesmo. Em algo tão grande como o amor que perdi. Mesmo sem ânimo e sem nada esperar; tudo que encontrar será inesperado, uma surpresa, um riso, uma felicidade, e, paradoxalmente, apenas se vencer talvez possa ser “socorrido”, receber os “devidos cuidados”, “merecer a Glória” através da felicidade do próximo – mas a que preço? O que terei que abrir mão novamente? Ai!Ai! Será preciso ser muito sensato para ser generoso, e muito generoso para não ser vingativo. Mas por enquanto fico com Bataille em mais que uma luta; numa guerra solitária e silenciosa em que me vejo inevitavelmente vítima dos dois lados. Estranha situação: a verdade de um lado me faz ser odiado pelo outro lado. Penso em Voltaire! Como comer os meus ovos? Se os como fritos ou cozidos, serei da mesma forma sacrificado por heresia em um dos lados. De qualquer forma terei inimigos, um território que não poderei cruzar, e uma vida marcada por perseguições, fofocas e socorros caridosos. E serei vítima de muitas leviandades e covardias! Onde ficar serei um exilado, um estrangeiro, um refugiado, um pária; e nunca verdadeiramente bem-vindo. Um sem Pátria. Um sem lar. Sempre foi assim! E pelo que sei não adianta comê-los cru ou abster-se de comê-los, não há terceira via ou neutralidade gastronômica e há muita vaidade política e egoísmo. Conclusão: não há como fugir ao destino dos homens que é o de viver o pensamento em sua práxis de brutalidade e/ou de sensibilidade! Então, gostaria de imaginar que ninguém queira ser amado por falta de inteligência! Mas com certeza não seria um dado ou um fato em todos os casos de amor, principalmente dos que fazem do amor um deus ou de deus o amor, ou, ainda, dos que fazem do amor (por incapacidade de amar) um ardil para a própria sobrevivência... O que nos é dado e constitui um fato, alerta-nos Cioran, é que “o que ama indevidamente um deus obriga a outros a amá-lo, na espera de exterminá-lo se se recusam”. O Antigo Testamento e extremamente rico de exemplos de “amores” indevidos a Deus. De fato, os que dizem amar como ardil para garantir seus interesses (do estômago ou da fantasia), troca o seu amor pela procura ou pela oferta mais lucrativa, pouco importa que seja a mais vil. E este é o ponto de partida de todas as infidelidades. Em termos microfísicos isso acontece até nas melhores famílias; o que pode dar origem a incontáveis genealogias, e elas, paradoxalmente, importantes modificações legais. Estamos, portanto, enquanto empilhamos os cadáveres dos membros da Família, aprendendo a fazer filhos pelas costas... Então, diz Bataille: “O fundamento de um pensamento é o pensamento de um Outro; o pensamento é o tijolo que vejo cimentado em um muro” (BATAILLE, 1993). É isso! Boa alegoria... O que não significa que seja o cimento que promova a coesão, mas apenas o que diz que o muro não se abre... “Está cimentado”. E se se abre é apenas por arrombamento, demolição, danificação, pichação feroz, negação violenta... Conseqüentemente, derrota e demolição do pensamento no Muro que exigia para perpetuar-se a suavidade do pensar amoroso e cheio de cuidado. Mas a linguagem é belicosa. E o muro é apenas uma parede. E uma parede, é um símbolo... Com efeito, nas palavras de Blanchot:

“Se o símbolo é uma parede, é então como uma parede que, longe de se abrir, se tornaria não somente mais opaca, mas de uma densidade, de uma espessura, de uma realidade tão poderosas e exorbitantes que ele nos modifica, transforma num instante a esfera de nossos caminhos e de nossos usos, retira-nos de todo saber atual ou latente, nos torna maleáveis, nos perturba, nos revira e nos expõe, por essa nova liberdade, à aproximação de um outro espaço” (BLANCHOT, 2005).

Ele é, portanto, exatamente o que precisa ser pensado em sua densidade, espessura, realidade e hegemonia. É o saber! Fonte de Poder? Nem sempre. Em outras palavras, é preciso que o tijolo seja cimentado ao muro, é verdade; é isso o que importa: erguer mais a parede, porque se deixarmos soltos os novos tijolos, com certeza um ou alguns deles serão utilizado, por essa liberdade suspeita, para apedrejar alguém ou tornar-se discurso monológico estéril e apenas objeto de crença, de paixão, de fé cega e faca amolada, não de Vida e História. Não de pensamento, mas de tijolada. Quem apostaria em tal risco? A Família, no Direito das Famílias, é o tijolo amoroso quebrado e desprezado (e as pessoas sofrem!) que vejo cimentado na parte do muro que insensata e negligentemente se reinscrevem no diabo de uma reconstrução do Direito Civil. Um tijolo que é regulado pelo LIVRO IV (do Art. 1511 a 1783). Não há nada a Saber sobre o Amor? Não há nada a exigir além das formalidades legais para o Casamento? Quando duas pessoas são aptas para constituir uma Família?... Em outras palavras, que Poder-Saber quer alterá-lo? E por quê? Quer dizer, o Direito de Família seria um simulacro-fantasma se solto dos tijolos que no muro constituem o Ordenamento Jurídico, e, mais, particularmente, aquém ou além dos movimentos dialéticos e normativos da Sociedade Civil e se situe fora da Lei e da Ordem estabelecidas pela Moralidade. Nestes termos, onde devo situar este livro enquanto “Manual Crítico de Direitos das Famílias”? Sei que ele é vizinho do Direito das Obrigações (LIVRO I), do Direito da Empresas (LIVRO II) e do Direito das Coisas (LIVRO III). E que devo situá-lo numa relação com o tijolo da “Cidade” (do Estado) que é o Direito Constitucional que, teoricamente, não pode ser contradito nem afastado de sua sedentariedade produtiva e segura, pois é ai que se situa a nova liberdade do pensar (que chamamos Constitucionalização do Direito...) e seus excessos e perigos, e não no vazio das mudanças conjunturais e no desejo de minorias. De imediato, portanto, devo dizer que é o Direito de Família um direito do cidadão (HOBBES, 2002), não do indivíduo, seja ele masculino ou feminino, e da Sociedade Civil, não um direito nômade, o que não quer dizer que seja estático e que não busque outros pastos e fontes. Com efeito, um direito das diferenças, o que não quer dizer das desigualdades, e nem significa que a dicotomia masculino/feminino não tenha fundamento e se anule nas relações sociais afetivas igualitárias, seja monogâmicas ou poligâmicas, homossexuais ou heterossexuais em algum lugar diáfano de indefinição entre a orgia (o culto dionisíaco) e a castidade (o culto apolíneo) que, dizem (por exemplo, MAFFESOLI, 2005), “inauguram e controlam a sociabilidade e o seu devir”. Bobagem grosseira!... Como só podemos fundamentar um pensamento no pensar o pensamento de Outro, em relação ao Muro, que dizer? No muro não há tijolo solto, logo não emana dele nenhuma idéia de liberdade ou de autonomia de um conhecimento. Ele é apenas o espaço sempre novo (por suas dimensões incomensuráveis) de toda liberdade histórica reflexiva. É preciso ver também além do muro, ou seja, como observa agudamente Bataille, “os terrenos baldios e os montes de detritos aos quais uma vaidade desconfiada o abandona com seu tijolo” (BATAILLE, 1993). Doloroso é que isto não é o olhar mais arbitrário, mais livre ou mais arrogante ou mais omisso... É verdade que, diz Bataille: “O trabalho do pedreiro, que constrói, é o mais necessário”. E com certeza aparentemente também é o mais arbitrário: por que este tijolo aqui e não ali, ou lá e não acolá? Justamente porque a consciência de si do pedreiro que constrói um muro, enquanto conhecimento instrumental, não reduz o tijolo a um elemento molecular e nos revela que “é toda a construção e o edifício humano que não pode ser isolado, que não pode ser um terreno baldio, um mero amontoado de detritos, ou um amontoado aleatório de tijolos cimentados, mas consciência de si da humanidade” (Cf. BATAILLE, 1993) e isso não depende do resultado de seu trabalho. Não é o trabalho do pedreiro um trabalho duvidoso (mesmo para quem por “vaidade desconfiada” olhe os terrenos baldios e os montes de detritos para julgar o valor heurístico ou metodológico do muro ou de um de seus tijolos), nem o tijolo colocado aleatoriamente em determinado lugar a opinião isolada do pedreiro, nem arbitrariedade de sua parte, mas, simplesmente, o meio mais simples de revelar que a construção de um muro consistente com a hierarquia do pensamento é no fundo uma taxionomia impossível. E é justamente esta impotência que, segundo Bataille, “define um ápice da possibilidade ou, pelo menos, a consciência da impossibilidade abre a consciência a tudo que é possível refletir” (Cf. BATAILLE, 1993). E é pela mediação dos terrenos baldios, dos montes de detritos e do trabalho humano etc., que a construção se oferece aos mais variados olhares, como cenário do saber e do poder. Com efeito, descortina-se assim, então, que “nossas verdades não valem mais que as de nossos antepassados” (CIORAN, 1989). O que aponta para o fato de que: “Nesse ponto de reunião, onde grassa a violência, no limite do que escapa a coesão, aquele que reflete na coesão percebe que a partir de então não há mais lugar para ele” (BATAILLE, 1993). É verdade! Quem floresce? Michel Foucault, por exemplo. É o grande pensador no limiar do século XXI de tudo que se situa “no limite do que escapa a coesão”, o que lhe dá autoridade para proclamar que um dia “o século XXI será deleuziano”. Eu não diria isso! O século XXI por tudo que se pronuncia, já disse, aqui, em Jus Navigandi, observando o andor será o século sadiano. É a grande aposta ultraliberal. Não é o projeto deste livro por vir: nele, ao contrário da inteligência ou da profecia de Foucault, se “reflete a/e na coesão”, e o que se anuncia é um século não-deleuziano nem sadiano, mas kantiano (e não exclusivamente, nem fundamentalmente). Mais precisamente, como caso mais particular, trata-se, aqui, da coesão familiar entre esposo, esposa, pai, mãe, filho(s), filha(s), irmãos, irmãs, tios, tias, avôs, avós etc. Em outras palavras, na coesão que dá sentido ao tijolo da Família sob o signo da Moralidade, e no que o cimenta ao muro do conhecimento como fundamento da Ordem Legal. No mais, refletir as relações que promovam a coesão familiar, e refletir na coesão com “Olhos de madeira” (Cf. GINZBURG, 2001), este é o autêntico desafio de nosso tempo, o grande problema do Direito de Família e o que nos situa em oposição ao arrogante, estúpido, aberrante e excessivamente vaidoso Direito das Famílias. Por tudo isto, trabalho com muitas dificuldades e carências, mas intensa e arduamente uma nova maneira de ver e de pensar o Direito de Família, na forma de um MANUAL CRÍTICO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS. (Walter Aguiar Valadão, Venda Nova do Imigrante, ES, 25 de fevereiro de 2013).


REFERÊNCIAS

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Autor

  • Walter Aguiar Valadão

    Professor universitário. Bacharel em História (UFES). Pós-Graduado "lato sensu" em Direito Público (UFES). Mestre em Direito Internacional pela UDE (Montevidéu, Uruguai). Editor dos Cadernos de Direito Processual do PPGD/UFES.

    Textos publicados pela autora


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VALADÃO, Walter Aguiar. Onde situar um "Manual Crítico de Direito das Famílias". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3578, 18 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24212. Acesso em: 19 abr. 2024.