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RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE ASSENTO CIVIL DE CASAMENTO

Direitos Humanos - Direito à Documentação Básica

RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE ASSENTO CIVIL DE CASAMENTO. Direitos Humanos - Direito à Documentação Básica

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Modelo de requerimento.

Direitos Humanos - Direito à documentação Básica

ILMO SR. OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ...............................................

(Qualificação.....), brasileira, casada, maior, Profissão.......portadora da cédula de identidade nº....., CPF nº....., residente e domiciliada à Rua ........................,  Salvador, Bahia, vem, mui respeitosamente, perante V. Sa., nos termos da Lei 12.100 de 27 de novembro de 2009 e da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que dispõem sobre os registros públicos e da outras providências, requerer a RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE ASSENTO CIVIL DE CASAMENTO, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:

  1. Na cópia anexa de sua certidão de casamento consta como local de nascimento a cidade de VITÓRIA, ESPÍRITO SANTO, capital do Estado, quando em verdade a requerente nasceu na cidade de MONTANHA, ESPÍRITO SANTO, conforme consta de sua certidão de nascimento (cópia em anexo), cujo original está arquivado neste Cartório e pode ser verificado e atestado por V. Sa.;
  2.  Com efeito, as retificações de Registro Civil são objeto de ações, com a adoção do procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática.
  3. Nesse sentido, a nova Lei 12.100 de 27.11.2009 dá nova redação a Lei 6.015 (que dispõe sobre Registros Públicos) para permitir, em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil (cópia em anexo).
  4. Considerando os transtornos causados a requerente em razão do erro em sua certidão de casamento e que os registros públicos devem retratar fielmente a realidade que lhes cabe assentar, requer a autora:
    1. Que recebido o requerimento o Oficial certifique nos autos o local de nascimento da requerente para em seguida submetê-lo ao Órgão do Ministério Público;
    2. Que deferido o pedido, o Oficial averbe a retificação à margem do registro, conforme determina a Lei.

Pede e confia deferimento

Por ser de inteira Justiça.

Nome do requerente:


Autor

  • José Cláudio Rocha

    Advogado, economista e professor titular da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Professor na graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) é pesquisador público com base na Lei 13.243/2016. É diretor do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB). Canal no YouTube youtube.com/c/rochapopciencia; E-mail [email protected] Site: joseclaudiorocha.blogspot.com facebook/joseclaudiorocha linkedin/joseclaudiorocha Instagram jose_claudio_rocha

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