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Herança digital

Herança digital

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Análise sobre a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei nº. 4099/2012, que trata sobre a herança digital na sociedade da informação.

Com o surgimento das novas tecnologias e o inicio da era digital, surge a discussão com proporção global, sobre a possibilidade de famíliares de pessoas falecidas terem acesso aos conteúdos digitais pertencentes a estas.

Este debate se iniciou com a morte inesperada da jovem Anna Moore Morin, pois após a divulgação de sua morte pela imprensa, sua página na rede social Facebook passou a receber centenas de mensagens de condolências, o que, em longo prazo, começou a incomodar os familiares da jovem, pelo fato de sempre visualizarem fotos da falecida na rede social, acarretando, assim, na impossibilidade de superarem e esquecerem a dor de sua partida.[1]

Tal situação tem ocorrida em diversos lugares no mundo, inclusive no Brasil, podendo-se citar o caso análogo, que ocorreu com os familiares da jornalista falecida Juliana Ribeiro Campos, que, diante de diversas tentativas frustradas de remoção extrajudicial do perfil da jornalista, tiveram que ajuizar uma ação judicial em face da rede social, para enfim lograrem êxito na remoção do perfil.[2]

Visando solucionar tal questão, o deputado federal Jorginho Mello (PSDB/SC), propôs a PL 4.099/12[3], que já foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados e, desde outubro de 2013, está aguardando aprovação pelo Senado Federal.

O projeto propõe a inclusão de um parágrafo único no artigo 1.788[4] do atual Código Civil, que dispõe sobre as regras de transmissão de heranças. O texto, se aprovado, determinará que “serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança”.

Em entrevista, o parlamentar Jorginho Mello afirma que:

“Em casos de morte do titular, os familiares que desejem encerrar essa conta, em razão dos inúmeros transtornos que a situação gera, têm recorrido ao judiciário para obter esse direito. Os juízes têm decidido de maneiras diferentes, gerando controvérsias sobre a questão. A finalidade do PL 4.099 é suprir a omissão legislativa nesse ponto, especificando expressamente um direito para facilitar essa transferência do domínio”.[5]

Se aprovado, o Projeto de Lei determinaria que arquivos e dados eletrônicos de propriedade do falecido pudesse ser repassado aos seus herdeiros, como por exemplo, músicas adquiridas no Itunes.

Todavia, há discussões acerca do risco da possível inconstitucionalidade do referido projeto de lei tendo em vista a nítida invasão de privacidade que se pode gerar, não só para o falecido, como para terceiros que com aquele se relacionavam. Nesse sentido, o Facebook afirma que ainda em vida os usuários deveriam estabelecer, quais pessoas poderiam ter o direito ao acesso à sua conta após seu falecimento. [6]

No entanto, O deputado relata que:

 “Sua proposta não levou em consideração possibilidades como, por exemplo, o mau uso das contas digitais dos falecidos pelos herdeiros: Entendo que herança é herança. A partir do momento que uma pessoa herda um imóvel, por exemplo, ela tem o domínio sobre aquele bem e faz o uso que achar melhor. Se uma pessoa herdar o conteúdo digital de um parente falecido e fizer mau uso, existem leis que podem punir essa prática, como o estelionato”.

Para o especialista em direito digital Fernando Stacchini, o Código Civil não precisaria ser alterado para solucionar os impasses da herança digital. Para ele, o estado deveria fiscalizar de maneira mais eficiente os produtos e serviços oferecidos atualmente na Internet, para que estes não contenham termos de uso contrários ao atual ordenamento jurídico.[6]

Interessante mencionar que o Google já tem um serviço denominado "Testamento Virtual" que permite deixar de herança suas contas do Gmail, Google+, Picasa e Youtube. Ademais, o Facebook já oferece um serviço de "Solicitação de Memorial", onde além de poder cancelar o perfil enviando a Certidão de Óbito escaneada, a família pode pedir para converter a conta em um memorial digital, gerenciado pelos parentes, que permite aos amigos deixarem mensagens de carinho e homenagem ao usuário falecido.[7]

Alerta a especialista em direito digital, Patrícia Peck Pinheiro, que deixar a senha para seus familiares não seria juridicamente correto, afinal haveria, neste caso, a prática de crime de falsa identidade previsto no art. 307 do Código Penal, através do qual alguém se faz passar por você para ter acesso aos seus bens e identidade digitais.[8]

Embora, o pouco costume dos brasileiros em elaborar testamento, em decorrência de ninguém gostar do assunto morte, é de suma importância deixar escrito um testamento, e que ele já tenha recomendações específicas sobre o tratamento de seus perfis e de sua herança digital, para melhor orientar seus familiares sobre o que fazer com seus bens e com sua própria existência ou permanência na vida após a morte dentro das mídias sociais, evitando-se assim maiores complicações e prejuízos.


[1] Igor Truz. Projeto de Lei quer regulamentar transmissão de heranças digitais. Publicado em 28.10.13. Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/67232/projeto+de+lei+quer+regulamentar+transmissao+de+herancas+digitais.shtml, acesso em 02.02.14.

[2] Tatiana Queiroz. Mãe pede na Justiça que Facebook exclua perfil de filha morta em MS.  Publicado em 24.04.13. Disponível em http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/04/mae-pede-na-justica-que-facebook-exclua-perfil-de-filha-falecida-em-ms.html, acesso em 02.02.14.

[3] Projeto de Lei 4099/2012 disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548678, acesso em 02.02.14.

[4] Projeto de Lei 4099/2012 disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548678, acesso em 02.02.14.

[5] Igor Truz. Projeto de Lei quer regulamentar transmissão de heranças digitais. Publicado em 28.10.13. Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/67232/projeto+de+lei+quer+regulamentar+transmissao+de+herancas+digitais.shtml, acesso em 02.02.14.

[6] Igor Truz. Projeto de Lei quer regulamentar transmissão de heranças digitais. Publicado em 28.10.13. Disponível em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/67232/projeto+de+lei+quer+regulamentar+transmissao+de+herancas+digitais.shtml, acesso em 02.02.14.

[7] Patricia Peck Pinheiro, Herança digital?, Disponível em http://www.brasilpost.com.br/patricia-peck-pinheiro/heranca-digital_b_5020237.html , acesso em 25.05.14.

[8] Patricia Peck Pinheiro, Herança digital?, Disponível em http://www.brasilpost.com.br/patricia-peck-pinheiro/heranca-digital_b_5020237.html , acesso em 25.05.14.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COELHO, Helena. Herança digital. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4033, 17 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28872. Acesso em: 18 abr. 2024.