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Do "tratamento" dispensado aos advogados no "exercício" diário das atividades profissionais

Do "tratamento" dispensado aos advogados no "exercício" diário das atividades profissionais

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A dificuldade e o transtorno começa na porta do prédio da Justiça, mais precisamente, na fila do elevador, dependendo do Foro em que atua o advogado, ou a dra. advogada. Ë impressionante como sofre o ilustre cidadão advogado como mandatário na busca da prestação jurisdicional, fazendo com que o serviço advocatício possa ser comparado (ergonomicamente) ao trabalho do estivador que carrega nas costas o objeto e finalidade de sua pretensão.

Como aceitar que não se possa compulsar autos em balcão de repartição pública por falta de funcionários públicos ou por pura má vontade destes, quando se verificam as enormes filas em cartórios , com balcões de atendimento onde os advogados ficam entrincheirados e espremidos na busca de informações sobre seu processo, os quais sempre têm prazos irremediavelmente fatais para as partes e advogados, mas nunca para os demais órgãos da Justiça. Resumindo, o advogado é espancado de todo lado..

(O engraçado é que se ouvem apupos e reclamações , mas ninguém quer deixar o Poder Judiciário).


Como advogado sofre! são esperas intermináveis para realização de audiências previamente marcadas e sequer lugar para sentar-se em muitos dos foros e prédios da Justiça. Às mulheres advogadas, então, são reservados os piores suplícios, a saber , sequer existem toaletes adequados, fato que, as vezes, obriga as doutoras advogadas a declinar de tantas causas por causa da mais absoluta falta de mínimas condições de trabalho.

Não raro, encontramos má vontade com os advogados também em delegacias e presídios, onde não há privacidade e condições adequadas para entrevistar-se com o cliente.

Acredito, esse estado de coisas, esse desrespeito, para com a figura do ser humano que escolhe tal profissão, afeta diretamente a dignidade da advocacia, prejudicando desde os colegas mais renomados na comunidade jurídica até aqueles mais simples , carentes dos mesmos recursos.

Na verdade, Doutores e Doutoras, esse estado de coisas estressantes para vida do advogado, vai repercutir logo mais à frente, a saber, na forma de mortes súbitas, infartos, depressão, suicídio e doenças variadas que, as vezes, não podem ser contornadas pela justa e boa fortuna material amealhada pelo ilustre causídico.

Isso tudo para não falar do legislativo, que procura de todas as formas suprimir a figura do advogado em nome de uma suposta simplificação didática processual, trazendo enormes prejuízos à sociedade, prejudicando a distribuição eqüitativa da Justiça, como ocorre, por exemplo, com a recente lei das comissões de conciliação prévia no âmbito da Justiça do Trabalho. Um verdadeiro escárnio!

Nesse ponto, chamo a atenção dos demais órgãos da Justiça posto que, ao que parece, a nova ordem globalizadora legiferante, pretende, num primeiro momento, eliminar o advogado e, a longo prazo talvez., quem sabe, Promotores , Magistrados e auxiliares. Dúvida ?

Interessantemente, quanto mais crescem a discórdia e a desigualdade sociais , mais se procura afastar o advogado da lei e dos processos. Outro não é o escopo de certas leis, senão a deixar claro ao público em geral que, salvo melhor juízo, os advogados só atrapalham.

Sem dúvida, essa afronta contra a classe dos advogados, a vontade que alguns têm de impedir o pleno exercício da advocacia, o estresse, as barreiras , as injustificáveis dificuldades, já me fez perder muitos colegas que já não mais estão entre nós , que deixaram famílias, filhos..

Finalizando, o presente artigo, não obstante seja apenas singela centelha , tem por objetivo somar-se as demais vozes inconformadas, ao coro dos descontentes com o prejuízo à atividade profissional do advogado e com a ofensa à dignidade da Advocacia e da cidadania.



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CRISTOVÃO, Paulo Belarmino. Do "tratamento" dispensado aos advogados no "exercício" diário das atividades profissionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/294. Acesso em: 23 abr. 2024.