Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/30789
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Ação de investigação e reconhecimento de paternidade Post Mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil

Ação de investigação e reconhecimento de paternidade Post Mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil

Publicado em . Elaborado em .

Trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de (nome da cidade).

(nome da autora), brasileira, casada, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM RETIFICAÇÃO/AVERBAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

em face de (nome do de cujus), brasileiro, solteiro, falecido, sendo representado pelas herdeiras colaterais e irmãs sobreviventes (nome da irmã), brasileira, casada, médica, portadora da carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada (nome do endereço), e (nome da irmã), brasileira, solteira, aposentada, portadora da carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir

I - DOS FATOS:

A autora da presente ação é fruto do relacionamento amoroso entre (de cujus) e a mãe (nome da mãe), ocorrido desde o seu nascimento em 17 de fevereiro de 1976 até a data do óbito do seu pai em 31 de dezembro de 1977.

Apesar de ser filha de (do falecido), a autora não teve na certidão de nascimento o registro da paternidade de seu pai, constando apenas da maternidade o nome de (nome da mãe). Isso ocorreu devido a uma discussão entre os genitores, que fez com que a mãe da autora registrasse a filha apenas com o nome da mãe, não identificando o nome do pai.

O pai da autora (nome do pai falecido) faleceu prematuramente, na idade de 30 anos, em 31 de dezembro de 1977, não tendo havido a oportunidade de haver a inclusão do nome dele na paternidade da autora.

Desde então, a autora sofre moralmente por não ter o nome do pai em sua certidão de nascimento e em sua certidão de casamento, tendo sempre a vontade de ser reconhecido a paternidade de (nome do pai), para que conste perante o Estado e a sociedade que é filha do de cujus.

Tanto por parte da mãe da autora como por parte da família de (nome do pai falecido), concordam que a autora é filha de seu (pai falecido), sendo essas manifestações uma prova inequívoca de que a sua paternidade deve ser reconhecida para todos os fins de direito.

Considerando que não houve nenhuma declaração pública por parte de (nome do pai) de que é o pai da autora, para que houvesse a solução desse problema no âmbito extrajudicial, resta o ajuizamento da presente demanda para fins de reconhecimento da sua paternidade e consequente retificação de seu registro civil da autora (certidão de nascimento e certidão de casamento).

Digno de nota é ressaltar que as rés da presente ação (nome das rés da ação), irmãs sobreviventes do falecido (nome do pai), declaram por meio de escritura pública declaratória que reconhecem que na época do nascimento da autora (nome da autora) em 17 de fevereiro de 1976 havia um relacionamento amoroso entre (pai falecido) e (nome da mãe), mãe da autora.

As rés reconhecem e afirmam também que desse relacionamento amoroso tiveram uma filha (nome da autora) e sendo filha de (nome do pai falecido) e sobrinha delas.

Dessa forma, não há sequer lide, no que consiste a pretensão jurídica qualificada pela resistência assistida, uma vez que as rés da presente ação, na qualidade de representante do de cujus, reconhecem a procedência jurídica do pedido por meio dessa declaração pública em anexo a essa petição inicial.

 Quanto ao exame do DNA, por o de cujus (nome do pai falecido) ter falecido há mais de 36 anos, e a exumação do corpo ser uma medida extremamente danosa a memória do falecido e da impossibilidade de se fazer o exame de DNA com apenas as duas irmãs do falecido, por se caracterizar inconcluso, requer à autora que seja reconhecida a paternidade de (pai falecido) por meio de outras provas reconhecidas pelo direito, notadamente a prova documental e prova testemunhal.

II) DO DIREITO:               

A autora da presente ação requer o reconhecimento judicial da paternidade de (pai falecido), falecido em 31 de dezembro de 1977, conforme certidão de óbito em anexo, tendo em vista as seguintes provas documentais:

1) cópia autenticada Certidão de batismo na paróquia de Juazeiro – Diocese de Juazeiro em que consta como filha de (pai falecido), datado em 19 de fevereiro de 1977;

2) Cópia autenticada de sete cartas escritas por (pai falecido) dirigidas à mãe da autora (mãe da autora) e a autora, em que se deduz que o mesmo era o pai de (da autora).

3) Escritura Pública Declaratória das irmãs do Sr. (pai falecido), as senhoras (rés da ação), que reconhecem e afirmam que (a autora) é filha do seu irmão sendo sobrinha delas, devido a um relacionamento com a senhora (mãe da autora), autora da presente ação.

4) Cópia autenticada do contrato de promessa de compra e venda ajustado entre os pais de (pai falecido), o senhor (nome dos avós paternos falecidos), como promitentes vendedores e a senhora (mãe da autora), mãe da autora em que outorga a escritura definitiva à autora;         

5) Certidão de inteiro teor que afirma que (pai falecido) é proprietário do imóvel localizado na rua (endereço do imóvel).

 Relativamente à primeira prova documental, a certidão de batismo da autora consta expressamente que o seu pai é (pai falecido) e que a sua mãe é (mãe da autora), indicando que aos 19 de fevereiro de 1977, a autora da ação foi batizada solenemente na paróquia de (nome da cidade), confirmando que havia um relacionamento amoroso entre eles, resultando como fruto do relacionamento a presente autora.

O suposto pai da autora, (pai falecido), também entregava cartas à mãe da autora (nome da mãe da autora) no período compreendido entre 30 de janeiro de 1977 a 20 de junho de 1977, com a respectiva assinatura pessoal na maior parte das cartas, ou assinava por meio de seu apelido “sardinha”. Essas cartas demonstram havia um relacionamento amoroso entre os dois, gerando a autora da presente ação.

Tendo a autora nascido em 17 de fevereiro de 1976, e os períodos das cartas anexadas a essa petição inicial entre 30 de janeiro de 1977 a 20 de junho de 1977, demonstram pelo menos o início de prova material em que a autora é descendente de (pai falecido), pois até mesmo todas as cartas foram assinadas pelo falecido.

Nas cartas de amor, escritas por (pai falecido) à (mãe da autora), o suposto pai da autora sempre referia de maneira afetuosa a autora da ação, empregando o diminutivo de (do nome da autora).

Extraindo o conteúdo dessas cartas de amor, tem-se as seguintes conversas:

OBS: inserir o conteúdo dessas cartas de amor.

(...)

Essas cartas de amor demonstram que houve um reconhecimento material da paternidade de (autora), pois (pai falecido) ao escrever para (mãe da autora), demonstra primeiramente a constância do relacionamento amoroso existente entre os dois e também que o falecido reconhece expressamente que é o pai da autora. O que não ocorreu foi apenas o reconhecimento formal no registro público da certidão de nascimento da autora, que não pode ser resolvido devido à morte prematura de (pai da autora).            

Quanto à quarta prova documental, relativo ao contrato de compra e venda entre os pais de (pai falecido), (nome dos avós paternos falecidos), e a mãe da autora (nome da mãe da autora), demonstram a intenção dos proponentes vendedores de deixar o imóvel situado na rua (endereço do imóvel), na época para a menor impúbere (autora).

Esse contrato de compra e venda contém certas irregularidades, pois não pode ser feito na modalidade “compra e venda”, mas sim por meio de “cessão de direitos hereditários”, uma vez que o imóvel de propriedade do falecido (pai falecido), somente se transmitiria, na época, aos pais (avós paternos falecidos), através da abertura de inventário e consequente expedição do formal de partilha.

Como o imóvel não foi objeto de inventário, não houve a transmissão da propriedade aos herdeiros necessários (avós paternos falecidos), e, portanto, não poderia o imóvel ser objeto de compra e venda. Poderia ter havido a cessão de direitos hereditários, entre os pais do suposto pai da autora e a própria autora, contudo isso não foi feito.

Os supostos avós paternos da autora também faleceram, bem como os irmãos de (do pai falecido), exceto as duas irmãs sobreviventes e agora rés da presente ação.

Embora não tenha ocorrido a devida correção do equívoco jurídico para a realização da cessão de direitos hereditários em vez do contrato de compra e venda, contudo esse contrato serve como prova documental de que os pais de (do pai falecido) tinham a clara intenção de passar a propriedade do imóvel situado (endereço do imóvel), para a autora da presente ação quando ela completasse a maioridade civil.

Importante observar que a outra parte contraente do contrato de compra e venda é (nome da mãe da autora), mãe da autora, o que indica que havia um vínculo jurídico entre a família (nome da família) (representado pelos avós paternos falecidos) e a senhora (mãe da autora). E na cláusula sexta do referido contrato dispõe claramente que a propriedade seria da filha menor impúbere (autora), quando atingisse a maioridade civil que na época era 21 anos.

O motivo pelo qual levaria os pais de (pai falecido) fazerem esse contrato de compra e venda seria a paternidade de (pai falecido) para com a filha (autora), no intuito de preservar a estabilidade financeira da filha menor e impúbere, para que a mesma tivesse pelo menos uma moradia.

Até o presente momento, o imóvel situado (endereço do imóvel), objeto desse contrato de compra e venda, está ainda no nome do falecido e suposto pai da autora (pai falecido), conforme a certidão de inteiro teor anexo a essa petição inicial.

Ao final dessa ação com o reconhecimento da paternidade de (pai falecido) perante a autora, a mesma pretenderá regularizar a situação jurídica do referido imóvel, pois será a única herdeira necessária na qualidade de descendente.

Insta salientar que o objeto desta ação é apenas o reconhecimento da paternidade de (pai falecido) para com a autora, bem como a retificação do registro civil da autora, para que haja a inclusão do sobrenome (sobrenome da família) na certidão de nascimento e na certidão de casamento da autora.

Considerando tais provas documentais, é nítido identificar que (nome da autora) é filha de (pai falecido), sendo adequado e necessário o ajuizamento da presente ação de investigação e reconhecimento de paternidade cumulada com retificação de registro civil.              

 III) DO PEDIDO:                 

 Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

 - Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;                       

 - Que seja julgado totalmente procedente o pedido, no sentido de reconhecer a paternidade de (pai falecido) com relação à autora e que seja ordenado a retificação dos registros civis nas certidões de nascimento e de casamento da autora, e conste o nome do pai no registro bem como o sobrenome “(sobrenome da família do pai falecido)” no sobrenome da autora;

- Que sejam citadas as rés por meio de oficial de justiça, nos endereços supracitados na petição inicial, para que apresentem defesa sob pena de sofrerem as consequências jurídicas da revelia;

 - Que na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do código de processo civil.

 - Que na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas (nome das testemunhas);

 - Que na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

- Requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental e prova testemunhal, e no último caso por prova pericial pedindo a exumação do corpo do falecido (nome do pai falecido) na hipótese de não serem suficientes as provas documentais trazidas na petição inicial e as provas testemunhas a serem produzidas na audiência de instrução e julgamento.

Dá-se o valor da causa R$5.000,00.

Cidade, data.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

                      _______________________________

                                                   Advogado

                                  OAB/(Estado e número da OAB)

- Rol de testemunhas:

Nome de 3 testemunhas, suas qualificações e endereços para intimação.

Espero ter sido útil, um bom dia a todos.


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.