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Michel Foucault e o sistema penal brasileiro

Michel Foucault e o sistema penal brasileiro

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Análise acerca das idiossincrasias presentes na obra de Foucault e nas características do Direito Penal no Brasil.

Há vários aspectos que precisam ser analisados antes de se passar à análise do processo penal e, mais especificamente, da incidência da pena. Primeiramente, precisamos nos utilizar da sabedoria de Michel Foucault que conseguiu perceber a grande trama por trás das inúmeras decisões coletivas, sejam elas sentenças, discursos, ou mesmo ações governamentais.

As “cordas das marionetes” que movem o interesse público ou pelo menos o que se entende ou quer se fazer entender como interesse público é o poder. Esse poder surge com o monopólio da força, seja intelectual, seja física.

Foucault determina que não haveria um motivo tão nobre para a “evolução” dos sistemas de investigação, normatização e mesmo ordenamento social que não fosse unicamente o poder. O desejo de uma classe em se manter na governança de uma sociedade move diversas tomadas de atitudes e leva inclusive ao condicionamento das respostas populacionais ao seu comando.

O que Foucault busca mostrar é que, independentemente do bem relativo que alguma decisão permitiu acontecer, o motivo determinante a que ela fosse tomada encontra-se exclusivamente fundado sob a égide do poder. O anseio por manter-se no comando levou a sociedade a se desenvolver de uma determinada forma.

Não por acaso, conforme sustenta Foucault, vive-se em um mundo em que a judicialização se faz tão necessária. Não por acaso é preciso que um ser externo interfira na esfera individual de um para assegurar a integridae das esferas dos demais. O sistema penal brasileiro é muito criticado, por ainda conter resquícios de inquisitoriedade, como se tal sistema fosse necessariamente ruim. O que ainda não se compreende, e nesse sentido Foucault dá luz ao assunto, é o fato de que tal sistema foi (e, se continua sendo utilizado, é) necessário, ou de forma alguma seria mantido.

Ser necessário não implica ser correto, justo, adequado ou mesmo evoluído. Ser necessário significa atender aos interesses daqueles que podem decidir qual sistema utilizar. Nesse ponto é que Foucault baseia grande parte de sua fundamentação teória das palestras transformadas em livro, intitulado “A Verdade e as Formas Jurídicas”.

O professor inicia suas conferências apresentando um quadro histórico da produção da verdade e de como ocorreu tal produção ao longo das eras. O importante é saber que nossa produção de verdade atual é fruto de uma constante mudança (e digo mudança não evolução propositadamente) entre antologias míticas, profecias, aspectos da natureza, busca investigativa por evidências e testemunhas e ciência.

O homem sempre sentiu necessidade de descobrir e reproduzir a verdade. Ao longo das eras, a forma de encarar e buscar a verdade sofreram algumas alterações. Tais alterações eram fruto do contato do homem com outras civilizações, outras realidades e outras culturas, mas também fruto das necessidades da sociedade.

Foucault afirma que a construção da verdade antigamente se dava pela imposição do discurso do vencedor sobre o perdedor, em uma guerra física travada entre duas partes litigantes. Não importava quem de fato estava com a “razão”, mas sim aquele que conseguisse subjugar o outro.

O conceito de verdade foi se modificando a medida que a sociedade foi se desenvolvendo e se tornando mais complexa. Não era mais considerado justo que uma pessoa por ser mais forte fisicamente conseguisse impor sua verdade como a correta apenas pela sua força física. Com isso, além de outros adventos, surgiu a figura do juiz, terceiro, alheio aos fatos e que irá analisar os argumentos apresentados por ambas as partes e ponderar acerca de quem está com a verdade.

Tal modelo, que persiste até o presente momento, parecia ser o mais adequado, uma vez que permitia às partes uma justa análise de seus discursos de verdade. Contudo, a realidade mostrou que os verdadeiros vencedores continuavam sendo os mesmos: aqueles que possuíam força (dinheiro, poder, exércitos, votos).

Nesse sentido, apesar de o modelo ser, em grande medida, imparcial e objetivar promover a igualdade das condições das partes bem como a justiça na análise dos discursos de cada parte, o resultado foi a manutenção da estrutura de poder com a alteração da categoria dominante.

Quem estava certo era quem estava no poder. O problema não residia no modelo, mas sim na estrutura social, que era responsável pela forma como o modelo era interpretado.

Atualmente, há resquícios vívidos do processo inquisitorial no Direito brasileiro: o inquérito policial. O processo penal brasileiro adotou o modelo inquisitorial (com ressalvas), em que as investigações acerca do cometimento de crime ocorrem mesmo antes do ajuizamente de ação visando à condenação desse fato.

Tal atitude, muitas das vezes, é positiva, uma vez que impede uma exposição desnecessária do invesitgado (uma vez que há um preconceito latente na sociedade brasileira em relação ao fato de ter sido alvo de investigação). Contudo, para a obtenção do convencimento acerca da autoria de crime, o direito penal brasileiro, por meio do inquérito, obtém provas que poderiam facilmente ser consideradas ilícitas.

A busca pela obtenção da verdade não pode superar a própria verdade, no sentido de que não pode a busca tornar-se justificativa ao “descobrimento” de verdades que sequer existiam. Nesse sentido, Foucault reafirma sua tese de que as formas de busca de verdade bem como o próprio conceito de verdade que se possui deriva da imposição (velada ou explícita) daqueles que detém o monopólio de criação dessa verdade. Ou seja, o poder – e aqueles que têm poder – determina o que é a verdade e como encontrá-la.

Essas indagações nos levam também a questionar a forma como as penas são aplicadas, uma vez que as penas são as consequências de uma ação ilícita que inegavelmente ocorreu. Um questionamento que surge ao se pensar que a ciência da tentativa de se descobrir a verdade está (ou deveria estar) em constante transformação é o do porquê de estarmos estagnados em um modelo de busca da verdade (ao menos no campo jurídico-penal) de mais de mil anos!

Não é tão complexo perceber que tal manutenção de estruturas favorece a alguém. Do contrário, já haveríamos trocado esse modelo. Portanto, traçando um paralelo com outros textos do autor (em especial “Vigiar e Punir”) verificamos que a instituição de um sistema implica necessariamente uma vitória do soberano sobre seus subordinados. Traduz-se, portanto, no poder de fazer valer as suas decisões.

No caso em questão, tem-se que a influência da Igreja Católica e os costumes religiosos influenciaram fortemente a decisão de se condenar o Cabra Manoel Duda. Atualmente, no estado laico brasileiro, é possível constatar diversas espécies de decisões judiciais que estão revestidas de outras roupagens como eficiência, igualdade e solidariedade mas que, na verdade, nada mais são que reproduções de conceitos, pré-conceitos e leis religiosas, tão presentes em nossa sociedade extremamente católica, ainda que haja diminuído a proporção de católicos na sociedade.

As forças que governam uma sociedade sempre imporão seus modelos em todos os aspectos dessa sociedade. Contra essa estagnação, contra essa ideia de força dominante imóvel e contra a influência que tal força exerce na forma como os discursos são validados, como a verdade é descoberta e criada é que Foucault direciona seu texto.

Deve-se, portanto, buscar uma tentativa de solução para os que estão à margem da sociedade (por força exclusiva da própria sociedade), como o Cabra Manoel Duda e os diversos exemplos de cidadãos que não se enquadram na ideia de verdade do homem “normal”/médio.

Para esses, bem como que para todos os outros, a verdade deve ser única: uma pluralidade de signifações variáveis de acordo com o contexto, cultura, forma. Ou seja, a busca pela verdade talvez nos levaria a perceber, como Foucault bem explora em suas conferências, que a verdade não é única e que, portanto, não pode ser monopolizada, não pode integrar um discurso estanque nem deve, em hipótese alguma, a verdade do passado servir de justificativa à tentativa de se alcançar a verdade do presente.

É importante, contudo, lembrar que a verdade está sempre em mudança e que não necessariamente o presente é melhor e mais verdade que o passado. Portanto, a verdade não possui hierarquia (ou não deveria, pelo menos) sob pena de não ser verdade, mas sim, discurso.



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