Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/31389
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Saiba quando a cobrança de taxas é ilegal durante a construção de empreendimentos

Saiba quando a cobrança de taxas é ilegal durante a construção de empreendimentos

Publicado em . Elaborado em .

O erro do agente financeiro está no fato de que essa taxa deve ser cobrada da construtora, e não do comprador, que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra

A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva. Segundo a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), quando alguma dessas alternativas ocorre, o proprietário prejudicado pode exigir judicialmente a devolução do dinheiro em dobro, com juros e correção.

Nos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida, subsidiado com os recursos da Caixa Econômica Federal, os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra, que em média, corresponde a 2% sobre o valor do apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.

“Por culpa da construtora que não cumpre o prazo contratual para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam pagando a taxa para o agente financeiro mesmo após o prazo para entrega da obra, o que é uma prática ilícita”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Segundo Luz, a cobrança da taxa de obra tem como finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O erro do agente financeiro está no fato de que essa taxa deve ser cobrada da construtora, e não do comprador, que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra, além de ser ‘um dinheiro jogado fora’, já que não amortiza o saldo devedor”, salienta.

Outro abuso quanto à taxa de obra é que incide sobre as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). “O artigo 51 doCódigo de Defesa do Consumidor considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta Luz.

De acordo com levantamento da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram 250 reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra, sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200 casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 25% de descontentes neste ano, em comparação a 2013.

“Todos os que estiverem nessa situação devem recorrer à Justiça para pedir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e juros”, defende o presidente da AMSPA. O prazo do consumidor para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.

Outra indicação de Luz é pedir imediatamente, no momento de entrar com ação na Justiça, uma liminar para que a construtora pare a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de atraso injustificado na entrega do imóvel. “O pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evitando que o nome do proprietário acabe no cadastro negativo do Serasa e SPC.”

Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/noticia/2014/08/saiba-quando-a-cobranca-de-taxas-e-ilegal-durante-a-construcao-de-empreendimentos-4565489.html


Autor

  • Bernardo César Coura

    Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial pela FGV. Especialista em Contratos pela FGV. Especialista em Direito Ambiental pela FGV e Processo Civil pelo CAD. Especialista em Direito Digital, Startups pela FGV. Colunista do Jornal do Síndico, EPD Cursos e Boletim do Direito Imobiliário. Autor de artigos jurídicos, publicados nas revistas e sites especializados. Escritório referência em Direito Imobiliário, reconhecido com um dos melhores de Belo Horizonte, com atendimento nacional.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.