Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/noticias/31406
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Fiança é garantia escolhida por imobiliárias e proprietários em metade das locações

Fiança é garantia escolhida por imobiliárias e proprietários em metade das locações

Publicado em . Elaborado em .

Para se protegerem da inadimplência, imobiliárias e proprietários exigem garantias. Nesse caso, a fiança é escolhida em 50% dos aluguéis no Brasil. Segundo novo Código Civil, o fiador pode se desvincular da obrigação caso o contrato seja prorrogado a prazo indeterminado.

Na hora de alugar um imóvel, não basta apenas adorar a casa ou o apartamento: é preciso ter alguém disposto a assumir as responsabilidades da fiança. Essa é uma garantia que pode colocar em risco o patrimônio daquele amigo ou parente de boa fé, caso você tenha algum imprevisto e não consiga pagar o aluguel. De acordo com Fernanda Guimarães, advogada especialista em direito do consumidor e autora do blog Diário de Consumo, ser avalista oufiador é uma grande responsabilidade, pois, legalmente, a pessoa se torna o ‘devedor’ e pode responder com o patrimônio caso o afiançado não pague.

Para se protegerem da inadimplência, imobiliárias e proprietários exigem garantias. Nesse caso, a fiança é escolhida em 50% dos aluguéis no Brasil por ano, enquanto caução e seguro fiança se revezam no segundo e no terceiro lugar, variando de 20% a 30%. A pessoa que se candidata como fiadora precisa ter algum patrimônio, como imóvel, carro ou lote. As exigências mudam de acordo com a política da imobiliária. Há empresas que pedem dois fiadores ou renda comprovada de três vezes o valor do aluguel e taxas. O nome do fiador também deve estar totalmente sem pendências.

De acordo com o Código Civil, o proprietário – através da imobiliária, geralmente – não é obrigado a aceitar fiador não domiciliado no município onde tenha de prestar a fiança. E, muitas vezes, a exigência é que ele tenha imóveis na cidade. Para Taíssa Bach e Rainer Rostirolla, gaúchos que moram em São Paulo há pouco mais de um ano e meio, a busca por fiador dificultou muito o acerto de contrato. E esse é um problema comum entre pessoas que se mudam de cidade e procuram imóvel para alugar. “Tivemos sorte: locamos o apartamento direto com o proprietário e deixamos uma caução de três vezes o valor do aluguel. É complicado encontrar alguém disposto a ser fiador. Temos amigos que fizeram seguro-fiança, bem oneroso”, comenta Taíssa.

De acordo com Sérgio Eduardo Martinez, advogado especialista em direito imobiliário, é importante ressaltar que existem outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio do fiador caso haja algum imprevisto e não seja possível honrar o contrato. Há, por exemplo, o seguro-fiança prestado por companhias seguradoras de renome nacional e o depósito caução – que também pode ser feito pelas seguradoras –, quando o valor, geralmente de três a quatro locações, é depositado em uma caderneta de poupança, cujos titulares são ambas as partes, e que só pode ser movimentada com autorização dos dois ou por ordem judicial.

Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/noticia/2014/08/fianca-e-garantia-escolhida-por-imobiliarias-e-proprietarios-em-metade-das-locacoes-4581165.html


Autor

  • Bernardo César Coura

    Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial pela FGV. Especialista em Contratos pela FGV. Especialista em Direito Ambiental pela FGV e Processo Civil pelo CAD. Especialista em Direito Digital, Startups pela FGV. Colunista do Jornal do Síndico, EPD Cursos e Boletim do Direito Imobiliário. Autor de artigos jurídicos, publicados nas revistas e sites especializados. Escritório referência em Direito Imobiliário, reconhecido com um dos melhores de Belo Horizonte, com atendimento nacional.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.