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Registro de primeiro imóvel tem desconto.

Você sabia?

Registro de primeiro imóvel tem desconto. Você sabia?

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Redução das custas com registro pode chegar a mais de 50%

Muito tem se falado nos incentivos para a aquisição da primeira moradia. Juros mais baixos em financiamentos habitacionais exclusivos têm transformado sonhos em realidade. Porém, o que ainda não se fala muito é que o comprador tem direito um desconto nas custas do registro da escritura desse primeiro imóvel.

O desconto existe há quase 40 anos – está na Lei Federal nº 6.015/73 -, e se restringe a imóveis adquiridos com fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O teto máximo para as despesas com a escritura, conforme a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) chega a R$ 607,99. ”Imóvel pago à vista não inclui esse desconto. A lei é válida apenas para imóveis financiados, desde que o comprador apresente uma declaração de que é a primeira vez que ele utiliza o SFH”, explica o coordenador de atendimento do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, Ulisses Machado da Silva Sobrinho.

Quem obtém a moradia pelo programa Minha Casa, Minha Vida o desconto pode ser de até 75% sob o valor do registro do imóvel, caso seja adquirido pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). ”Nos demais casos dos financiamentos do programa o desconto no registro do imóvel é de 50%”, avisa Ulisses.

De acordo com o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, o desconto, conforme a lei, é um incentivo para a compra e o registro da casa própria. ”A lei que regulamenta o desconto existe desde 1973, mas poucos consumidores sabem desse benefício”, critica.

Kloster orienta que os compradores informem-se previamente e compareçam ao cartório com toda documentação para comprovar que estão de acordo com as condições previstas na lei. Uma vez que o registrador não tem como saber previamente se o comprador tem o perfil exigido. ”Os Registros de Imóveis não têm nem o direito nem o dever de fornecer essa informação ao comprador. É proibido por lei que o cartório indague uma pessoa que requeira qualquer tipo de certidão, esse mesmo direito se estende ao registro de uma benfeitoria, não podemos perguntar se é o primeiro imóvel e a forma de pagamento realizado”, esclarece o diretor da Anoreg-PR. As entidades responsáveis pelos financiamentos, ”podem e devem orientar o comprador nesse sentido”, afirma.

Ainda segundo Kloster, caso o comprador apresente uma declaração de que está comprando um imóvel pela primeira vez e isso de fato não se comprovar ele estará infringindo a lei. ”Logo terá uma consequência jurídica e poderá responder até por falsidade ideológica”, alerta.

Para pessoas que já realizaram o pagamento do registro do primeiro imóvel sem utilizar este direito, a notícia não é boa. Não há condições de se pedir reembolso posterior.

Taxas variam

De acordo com o diretor da Anoreg-PR, João Carlos Kloster, as despesas com o processo de registro variam de cartório para cartório. ”Quando a Lei nº 6.015/73 foi implementada levou-se em conta apenas o valor do registro, a pré-notação, os arquivos e buscas não foram incluídos, por isso o valor do registro pode variar de um ofício para o outro”, explica.

Fonte: http://www.fenaci.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=128:registro-de-primeiro-imovel-tem-desconto&catid=34:noticias&Itemid=64


Autor

  • Bernardo César Coura

    Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial pela FGV. Especialista em Contratos pela FGV. Especialista em Direito Ambiental pela FGV e Processo Civil pelo CAD. Especialista em Direito Digital, Startups pela FGV. Colunista do Jornal do Síndico, EPD Cursos e Boletim do Direito Imobiliário. Autor de artigos jurídicos, publicados nas revistas e sites especializados. Escritório referência em Direito Imobiliário, reconhecido com um dos melhores de Belo Horizonte, com atendimento nacional.

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