A doença do esgotamento profissional: síndrome de burnout

01/10/2014 às 15:26
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Sobrecarga, acúmulo de funções, excesso de responsabilidade, pressão para o alcance de metas,horas extras e mais horas extras... As doenças laborais vem aparecendo cada vez mais no cenário trabalhista, causando sérios prejuízos à saúde dos trabalhadores.

Irritabilidade, exaustão, esgotamento ... afinal, quem de nós nunca se sentiu assim após um árduo dia de trabalho? A resposta certamente será positiva para a maioria dos leitores. Contudo, se situações como esta começam a se repetir diariamente, fique atento, pois você pode estar com a síndrome do esgotamento profissional, também chamada “Síndrome de Burnout”.

A Síndrome de Burnout trata-se de um distúrbio psíquico provocado pelo estado crônico de estresse e tensão emocional, ocasionados por condições de trabalho física, psicológica ou emocionalmente desgastantes.

Professores, enfermeiros, assistentes sociais, agentes penitenciários, bombeiros e policiais correm maior risco de desenvolver a síndrome. Porém, atualmente, o transtorno vem sendo identificado em profissionais de diversas outras áreas. Esta síndrome é resultado da relação com um ambiente em que as demandas excedem a capacidade do indivíduo.

O próprio termo, “burnout”, é auto explicativo sobre os danos que esta síndrome causa à pessoa. Afinal, traduzindo do inglês, “burn” quer dizer “queima” e “out” significa “exterior”.

São inúmeras as consequências causadas por este transtorno, tais como aversão ao trabalho, agressividade, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, isolamento, dificuldade de concentração, ansiedade, dores de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese (suor excessivo), palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, distúrbios gastrintestinais e até graves implicações, como depressão e tendências suicidas.

Se o empregado apresentar algum destes sintomas, deve o quanto antes procurar tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, para diagnóstico da origem e do tipo do problema.

Caso os profissionais habilitados diagnostiquem que o esgotamento se deu em razão do trabalho, o empregado vítima da síndrome poderá ajuizar uma ação judicial para reparação dos danos psicológicos, físicos e emocionais que lhe foram causados.

Independentemente da profissão, o importante é que todo indivíduo procure sempre manter o equilíbrio em todas as esferas da vida, preocupando-se em ser um bom profissional, mas sem deixar de lado a saúde, o lazer e o bem estar.

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Sobre o autor
Cibele Bozgazi

Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Advogada Sócia do Escritório Bozgazi e Bozgazi Advocacia e Consultoria Jurídica. Militante nas áreas de Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.Colunista do Quadro Jurídico Semanal do Jornal de Colombo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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