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Dívida: é preciso saber cobrar

Dívida: é preciso saber cobrar

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Infelizmente observamos todos os dias devedores e credores insatisfeitos. O credor com objetivo de ter seu crédito satisfeito utiliza de diversas formas de cobrança. Porém sobre esse argumento o credor não pode utilizar de cobranças abusiva e vexatórias.

                                               

O nosso sistema financeiro trouxe uma serie de benefícios para a obtenção de produtos ou consumo. No nosso dia-a-dia há uma facilidade enorme para compra,  pois existe cartão de crédito, vários tipos de titulo de crédito, sem falar nos grandes parcelamentos oferecidos pelas lojas. Porém essa realidade trouxe um problema bastante comum hoje, que é o individamento das pessoas.

As dívidas todos os meses aparecem, e são inúmeras. São dívidas de telefone, água, energia, internet, escola, alimentação, aluguél, gastos com roupas e calçados, etc. As dificuldades são muitas para  honra cada uma delas, e não é incomum encontrar devedores que não conseguem pagar suas dívidas, e acabam se tornando inadiplentes.

O  não cumprimento da obrigação pelos devedores se deve a várias razões,entre elas estão: a máe-fé do devedor que compra com intenção de não cumprir com o dever de adimplir,  por dificuldades econômica, advinda por exemplo de uma perda de um emprego, aumento do gasto familiar por contra de uma doença,  entre outro motivos. Diante disso Sergio afirma: Obscurecido  em seu poder critico, que por razões de ondem biologicas, quer razões de ordem psicológica, o “ambicioso” consumidor  “da um passo maior que a perna”. 

Com existencia da divida não paga pelo devedor surgir para o credor o direito de cobrar, trata-se de um direito legitimo, que é permitido pela nossa legislaçao. Porém o problema não está em cobrar a dívida, mas como se realiza a cobrança.

As dívidas podem ser cobradas judicialmente  e de forma extrajudicial, como telefonemas, notificações, telegramas. É na modalidade fora do judiciários que encontramos mais irregularidade, onde expõe o devedor ao rídiculo, trazendo torturas psicólogicas e desumanas.

Na politica de cobrança encontramos diversas ilegalidade e arbitrariedades. Podemos observar com clareza a série de cobranças irregulares feita por credores. Inflenciado pela ideia de que “o que vale é receber”, as empresas estrapolam diversas vezes o direito legitimo a elas conferidas. Isso acontecem quando elas realizam cobranças vexatórias e humilhantes para o seu devedor. Essas atitude não pensada  está dando espaço a um processo judicial em busca de indenizações por dano moral decorrente de cobranças abusivas, onde o autor da demanda deixaria de ser o credor para se tornar  o devedor.

A empresa tem todo direito de cobrar, e receber seu crédito, até porque  ela movimenta a economia, e é responsavel por gerar empregos, mas para isso precisam receber o que foi confiado e convenciondo com o devedor, como assegura o artigo 188,i cc. O que não pode ocorrer é que em nome desse direito ela atinja um principio maior que é a da dignidade da pessoa humana, príncipio norteador da nossa constituição, que encontra-se no artigo 1°, III, CF: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana”

 Na busca de evitar e punir eventuais atitudes exacerbada ou abusiva do credor na realização da cobrança da divida vencida, o CDC traz  no Art 71:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

E no artigo 42: “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

2.ALGUNS ABUSOS COMETIDOS PELO CREDOR

·         Telefonema em horários indevidos(Exemplo: tarde da noite)

·         Abordagens com cobrança em lugares inapropriado (Exemplos: Escola, faculdade, etc).

·         Exposição feita a terceira da dívida

·         Ameaça morais e físicas

·         Apresentação de dados falsos

·         Cobrança de dívida não existente

·         Cobrança de dívida com valor superior ao devido

·         Repetição de dívida

3.ALGUMAS ATITUDES QUE DEVEM SER CULTIVADAS PELO CREDOR AO REALIZAR A COBRANÇA

·         Cobrar apenas ao devedor ou ao garantidor da dívida.Não podendo ser cobrado a famíliares ou pessoa próxima ao devedor

·         Identificar a natureza da dívida

·         Evitar cobrança em horários não comercial

·         Indicar que o não pagamento resultará na constância do nome  em empresa de proteção ao crédito

·         Mostrar a intenção de que o que não pagamento da dívida poderá trazer uma demanda judical de cobrança.

·         Fornecer informações verdadeiras e claras

·         Não utlilizar expressões agressivas.

4.UMA BREVE ANÁLISE DAS AÇÕES PROIBIDAS TRAZIDA PELO ARTIGO 71 DO CDC

4.1AMEAÇA

A utilização da ameaça na cobrança de dívida é ilegal, o CDC traz uma vedação expressa. Então, fica excluido do exercicio regular do direito o uso de ameça para obtenção  valor cobrado.  Ese artigo não se refere a ameça feita ao devedor de ingressar com uma demanda judicial pelo não pagamento da dívida, o que é ele quer inibir é práticas, como por exemplo contar a todos que o devedor deve e não paga.

4.2COAÇÃO

A coação para o pagamento da dívida é  comum apesar de ser proibida. Percebemos com frequência em hospitais, onde coagem o consumidor a assinar uma nota promissória, sob pena de não ser atendido o paciente.

4.3CONSTRANGIMENTO FÍSICO E MORAL

Essa prática é reprimida pelo artigo 71 do CDC, sendo totalmente proibida o exercicio de constragimento físico e moral para obtenção do pagamento da dívida

4.4AFIRMAÇÕES FALSAS, INCORRETAS OU ENGANOSAS

O exercicio do direito de cobrar não pode ser maculado pelo mentira ou informações enganosas. Então  Rezato Nunes: O que se pretende é impedir que por qualquer artificio o consumidor  seja iludido quanto aos elementos apresentados na ação de cobrança e também na prática da cobrança em si. Então é enganosa por exemplo a cobrança que traz o simples cobrador, como um advogado ou oficial de justiça.

4.5EXPOSIÇÃO AO RÍDICULO

É uma atitude proibida pelo credor a exposição do devedor ao rídiculo, trazendo vexame e humilhação, como por exemplo: Colocar o nome do devedor em repatições públicas ou no próprio estabelecimento.

4.6INTERFERÊNCIA COMO TRABALHO, DESCANSO OU LAZER

Não é colocado a impossibilidade de cobrança. Nada impede que seja cobrada a dívida do ambiente comercial ou residencial, desde que esteja no cadrasto com dados do consumidor fornecido por ele. O que não pode é recados a amigos, colegas de trabalho, superiores, etc.

5.REPETIÇÃO DE DIVIDA

O parágrafo único do artigo 42 traz  penalidade  ao credor pela repetição do indébito do devedor. A pena é que será devido o valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,salvo hipotese de erro justificavel. Para isso  é necessário o preenchimento de alguns requisitos:

  • Cobrança indevida
  • Pagamento pelo consumidor do valor indevido

6.REQUISITOS ESSENCIAIS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO DE COBRANÇA DE DÉBITOS:

  • Nome
  • Endereço
  • Número do cadastramento da pessoa física(CPF)  ou cadrastro nacional de pessoa juridica
  • CNPJ do fornecedor do produto

7.CONCLUSÃO

O credor é titular de um direito legitimo, mas para que esse direito não seja usado contra ele, é necessário tomar diversas medida e evitar inúmeras atitudes incoerentes. Dessa forma é essencial o uso da boa fé . Por que não é só o devedor que usa de má-fé, mas também o credor . isso se explica em medidas  de cobrançaexageras, abusivas, imorais e finalmente, ilegais cometida por ele.

Para que o credor não se torne o devedor da relação, a dica é básica, respeite o direito do devedor em todos seus aspectos, materias, morais e físicos, pois a sistematica de cobrança de uma empresa diz muito sobre ela, fala sobre o respeito pelo consumidor e seu profissionalismo. Portanto medidas de cobrança devem ser pautada e observadas em lei, é uma forma do credor evitar constragimento posterior.

7.REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

1. CURIA, Luiz Roberto (Dir. Editorial). Vade Mecum. São Paulo: Saraiva, 2012.

2. FILHO, Sergio Cavalieri. Programa de direito do consumidor. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2008. 345p.

3. NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 926p.


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