Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/33053
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Offshore a brasileira

Offshore a brasileira

Publicado em . Elaborado em .

Seis mil brasileiros devem investir em Offshore em 2014.

Seis mil brasileiros de maior patrimônio líquido, 52% do total, devem investir em Offshore (paraíso fiscal) em 2014. Significa que mais da metade dos maiores empresários e bilionários brasileiros estão enviando seu capital para o estrangeiro. Procuram investimentos de renda fixa lastreados em dólar. Uma parte porque o dólar está rentável e, a outra parte, simplesmente para levar o dinheiro para longe do país. Trata-se, evidentemente, dos mais ricos do Brasil. Os dados refletem apenas os que lidam com dinheiro no bolso – patrimônio líquido –; porém, temos de pensar no restante do capital: há os que levam ou montam suas fábricas lá fora; outros nem trazem os lucros para cá; alguns vendem o que podem e investem por lá.

Temos o dinheiro do grande crime organizado e da corrupção pública. Estimava-se que – entre sonegação de impostos e corrupção oficial – os números comeriam perto de 30% (trinta por cento!) do Produto Interno Bruto (PIB). Se somarmos com o capital que vai ao exterior e volta só se o dono quiser, então, não é difícil concluir que nenhum dinheiro é limpo.
Uma parte da grana pode ser limpa, alega-se, porque não fazem uso de meios ilícitos para obtê-los: são lucros. Todavia, o lucro é obtido com o trabalho do outro (mais-valia) e também não se garante, a priori, que seja faturado sem nenhuma violação aos direitos e às garantias trabalhistas. Muitos estão na mira do Ministério Público porque impõem “condições análogas à escravidão” – como a FRIBOI, condenada em 2014 – e, outros tantos, por crime ambiental: a começar do agronegócio. É o lucro sem controle que se explora aqui e, agora, especula-se lá fora. Na corrupção, sem contar o variado tráfico internacional, praticamente todas as grandes construtoras do país respondem no Judiciário por corrupção ativa: essas notícias são abundantes. Deve-se somar, a todos esses casos, o político profissional e o servidor público desonesto que fazem o pé de meia com remessas ilegais de divisas: o banco no exterior vira o laranja que precisam para lavar o dinheiro sujo. Além do sistema financeiro que teve 300% de lucro, o impostômetro registra a alimentação diária de uma classe social de “gestores”. São servidores do Estado que mais “se servem” do que servem ao público, contribuinte, para fixar ganhos e faixas salariais. Quer dizer, além das exceções de praxe no empresariado, e dos trabalhadores e servidores públicos honestos (que “servem ao público” e não praticam corrupção passiva), dá para dizer que o dinheiro foi ganho honestamente? Por essa associação, pouco dinheiro não é sujo.

Não é ideologia, de ser a favor ou contra o capital acumulado com a mais-valia imposta ao trabalhador. Mesmo se desconsiderarmos a fórmula capitalista D-M-D' (dinheiro/mercadoria/dinheiro: o capital investido produz mercadorias com mais-valia e lucro embutidos), a expropriação do “capital nacional” é gigantesca. Empresas transnacionais exportam seu superávit, sem controle social. Também não temos taxação sobre grandes fortunas ou cobrança de Imposto de Renda escalonada: o professor universitário federal recolhe sob a mesma faixa que os donos da AmBev. Os mais ricos do Brasil pagam o mesmo percentual que eu! Por isso, quem não vive de rendas (e que também é explorador), ou paga ao fisco ou concede sobre-trabalho ao empregador – ou as duas condições associadas. Por fim, os dados refletem o capitalismo globalizado; daí ser piada falar do empresariado brasileiro. Via de regra, o capitalista aparece na eleição para financiar o candidato que lhe trará mais lucros futuros. O investidor na política não deixará de cobrar cada tostão apostado? É como corrida de cavalos, mas com a ressalva de que aqui os animais são inflados com anabolizantes cancerígenos.
 


Autor

  • Vinício Carrilho Martinez

    Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.