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Suspensão da Exigibilidade do Crédito: Métodos de Cobrança Coercitiva pelo Fisco de Créditos Tributários suspensos

Suspensão da Exigibilidade do Crédito: Métodos de Cobrança Coercitiva pelo Fisco de Créditos Tributários suspensos

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O presente artigo tem como finalidade entendermos a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Resumo:O presente artigo tem como finalidade entendermos a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Palavras Chave: Suspensão de exigibilidade de crédito , direito tributário,crédito tributário.


Introdução

Para entendermos a suspensão da exigibilidade do crédito tributário devemos preliminarmente saber como se dá o surgimento do crédito tributário. O tributo só é devido a partir da ocorrência da hipótese de incidência, caracterizado como fato gerador. Em decorrência do fato gerador surge a obrigação tributária, ou seja, significa que o particular irá ter contra si o lançamento de algum tributo.

Porém, desde a instauração da relação jurídico-tributária, até o momento da extinção do vínculo obrigacional, diversos fatores e eventos podem ocorrer. Dentre essas alternativas, pelas quais uma dada obrigação pode passar, destaco a denominada suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

No entanto, mesmo concretizada a obrigação tributária, o Estado ainda não pode cobrar do contribuinte o pagamento do tributo. Esse direito surge em um momento posterior, quando se constitui o chamado crédito tributário, que é um vínculo jurídico pelo qual se confere ao Estado o direito de exigir do particular o pagamento de um tributo.

Todavia, diante da atual conjuntura político-econômica nacional que tem contribuído para acentuada desarmonia entre o Estado – preocupado com a obtenção de recursos adicionais para fechar seu balanço, que oscila em decorrência do desequilíbrio entre a receita e despesa – e o particular (contribuinte), sobrecarregado com a pesada carga tributária, este tem procurado, cada vez mais, discutir tanto administrativa quanto judicialmente a sua relação jurídica obrigacional. Até mesmo em razão do efetivo abuso de poder exercido pelo fisco para agregar em sua receita os créditos tributários suspensos.

Uma vez suspensa a exigibilidade do crédito tributário, fica o fisco inibido de proceder à inscrição na dívida ativa e executar por meio do Poder Judiciário seus direitos. Seria viável por parte do fisco efetuar o lançamento para evitar a decadência. Porém, devido à necessidade obsessiva do fisco em arrecadar, vem se utilizando de métodos coercitivos para forçar o pagamento pelo contribuinte.

Métodos de cobrança coercitiva pelo fisco de créditos tributários suspensos.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário representa em regra uma garantia dos contribuintes para com o Estado, pois aqueles podem vir a ter seus interesses lesados por uma execução forçada. Tutela-se a necessidade de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação que essa execução possa provocar.

A suspensão é em regra de caráter temporário, de maneira que a sua impugnação começa no âmbito administrativo ou mediante ação judicial contra o lançamento constitutivo do crédito, suspendendo a sua exigibilidade, interferindo no processo de positivação tributária, como elenca o art. 151 do Código Tributário Nacional.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies.

A suspensão possui o condão, mesmo que provisoriamente, de sustar a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o Poder Público de proceder na inscrição da dívida ativa da União e posteriormente executar através do Poder Judiciário. Suspender o crédito não caracteriza a sua desconstituição.

Para isso, a lei institui pressupostos para suspender a exigibilidade do crédito, como reclamações, impugnações e recursos administrativos contra o lançamento constitutivos do crédito, para a instauração do processo administrativo tributário.

Porém, hodiernamente, com a enorme obsessão do Fisco de arrecadar a qualquer custo, os contribuintes estão sofrendo um verdadeiro processo de coação, que muitas vezes decorrente de interpretações arbitraria do fisco, mormente com a colaboração indireta do Judiciário em não reprimir as condutas ilegais desses agentes de fiscalização. Assim, nas decisões de primeira instância, alguns magistrados deixam-se levar pelo viés argumentativo do fisco afrontando os direitos fundamentais do contribuinte.

Infelizmente diante das interpretações equivocadas do referido dispositivo do Código Tributário Nacional, os contribuintes ficam sujeitos a um meio de cobrança coercitiva de tributos, de maneira que certamente notamos o visível desrespeito aos seus direitos fundamentais previsto pela Constituição Federal. Podemos imaginar essa situação no caso do contribuinte necessitar com urgência de uma certidão tributária essencial ao exercício regular de sua atividade econômica e o fisco sujeitar essa certidão ao pagamento do crédito tributário suspenso, ficando assim em risco a continuidade das atividades econômicas do contribuinte e sua própria sobrevivência.


Referências Bibliográficas

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário. 5ª ed. Editora Impetus.

FILHO, Edmar Oliveira Andrade. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. 1ª ed. MP editora, 2007.

HARADA, Marcelo Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 2ª ed. São Paulo: Editora Atlas.

MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. Vol. 3 (artigos 139 a 218). São Paulo: Atlas, 2005.

www.jus.com.br/artigos/8254/suspensao-da-exigibilidade-do-credito-tributario-e-os-problemas-do-dia-a-dia-dos-contribuintes

_____ Curso de Direito Tributário. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.


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