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Breve ensaio sobre a paideia aplicada a sócio-juridicidade contemporânea

o método do logos enquanto exercício da linguagem como pressuposto da existência e do perpetuar do universo humano

Breve ensaio sobre a paideia aplicada a sócio-juridicidade contemporânea: o método do logos enquanto exercício da linguagem como pressuposto da existência e do perpetuar do universo humano

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Resumo: Texto elaborado em temática livre (não técnica filosófica) sobre a idéia da Dialética e Ciência de Aristóteles aplicada ao novo redimensionamento do conteúdo da Ciência, Teoria e Técnicas Jurídicas atuais e, correlata, necessidade da unificação das figuras do pensador e do técnico jurídicos no mundo da sócio-juridicidade contemporânea.


I – Esclarecimentos pertinentes – o texto em questão é um método e tem por função despertar no leitor do Direito a reflexão que subjaz toda e qualquer discussão humana, sobretudo a da juridicidade sócio-comtemporânea.

O texto em referência tem como atributos:

1.ser formador de opiniões a partir do próprio sujeito que o lê, e não informador de conteúdos: a presente escritura desenvolve-se, passo a passo, com a finalidade de que o leitor forme a partir de seus conhecimentos as conclusões sobre o mesmo, partindo da premissa de sua técnica e teoria jurídicas vivenciadas no cotidiano. As conclusões e possível função que o texto possa manifestar, não depende dele mesmo, mas tão-somente do intérprete que com ele interage. Não é um texto óbvio, mas de múltiplas e plurívocas possibilidades interdisciplinares;

2.ser apriorístico e aporético – trata-se de extrair interpretações da trilogia: logos (capacidade de raciocínio humana) na experiência (acaso do humano), resultando linguagem (discursos científicos e políticos que medeiam as representações humanas e que se aplicam à função das disciplinas, sobretudo o Direito-ciência e Direito-técnica).

Daí ser apriorístico na medida que a capacidade de raciocinar e de expor raciocínios coloca a fórmula da construção do que é humano, em teoria (formulação dos discursos) e prática (comportamentos a seguir e ser privilegiados). E, esta formulação, aliada às vicissitudes – necessidades e ideologias humanas – dão o tom do político no Direito (uma das interpretações possíveis do texto em referência, adiante-se), nada mais, nada menos, do que a normatização modalizada de comportamentos éticos individuais e coletivos, retumbantes nas trocas e práticas dos valores sociais definidos segundo necessidades da contingência, a partir e através dos discursos jurídicos e educacionais, a formatar a racionalização humana, do homem comum (vítima da educação formal ocidentalizada como única) e do homem do Direito (vítima do anacronismo, múmia irreflexiva em prol do utilitário, somente), misoneísta por excelência e até por adoração.

Aporético, também, porque se o texto retalha-se pelo Logos, tomando como Linguagem, e conseqüente, arquitetura do universo humano, dada à contingência que o atribui, não pode trazer conclusões num único e incontestável sentido: seja porque é dependente do sujeito que o lê, seja porque, dada a sua formulação metodológica, atravessa qualquer campo do saber e do conhecer, de modo que se define diante da concretude perquirida e não abstratamente; e,

3.ser método da paidéia jurídica atual - o texto a seguir é uma tentativa (essais) do encontro do caminho para seguir em busca da perquirição do conhecimento que se proponha o leitor a procurar, pois que é um rascunho livre da dialética de Aristóteles, o qual se aplica por completo a sócio-juridicidade contemporânea. Juridicidade, frise-se, que não é apenas modal deôntico de condutas, mas sobretudo, conteúdo diretrizes e programas. Elasticidade deontológica que requer homens do Direito que sejam não só técnicos, mas capacitados para reflexão máxima.

Ao ensejo, coloca-se breve ensaio como título não porque acredita ser este pouco didático, inteligível apenas para aqueles que conhecem da lavra do esmerado grego. Todavia, toma-se ensaio como sinônimo de essais (tentativa em francês); esforço intelectual para se conhecer, a multiplicidade do desconhecido. O que no mundo da juridicidade dos "conteúdos abertos", torna-se precioso: primeiro, porque esforça o homem ao lançar-se à reflexão dada a parafernália da confusão semântica da agudização social do conteúdo da norma – aprimoração do sujeito enquanto sujeito; busca do "homem cultivado"; e, segundo, porque demonstra que a teoria jurídica é prenhe de múltiplas leituras, interpretações e aplicações, realçando a pluralidade da juridicidade e, em condão, permitindo o desfacelamento dos dogmas tradicionais, não pela substituição de outros dogmas justos à utilitária do que se exige normatizar, porém pela substituição da crítica e premissa de que nada á absoluto e correto por si só – aprimoração do objeto enquanto encarado pelo homem cultivado; busca da nova essencialização do Direito, agora, não pelo purismo jurídico, mas pela essencialidade social, cuja nota é o próprio fenômeno social ou, como se queira, fenômeno jurídico, do advento da Juridicidade Supranacional..

Em definição, "a paideia aplicada a sócio-juridicidade contemporânea..." assenta-se no interrelacionam-se / interrelacionando-se do: sujeito, o homem cultivado, o homem do Direito, interagido-interagindo com o seu objeto, "aberto" e "multívoco". Esforço intelectual que se apraz pelo Logos, Linguagem e acaso, resultante no universo humano simbólico, eis que sendo o homem o responsável pelos símbolos que forma e teorias em que acredita, a sócio-juridicidade dele não se compraz.


II – O método sugestionado: cultivando o logos.

A existência do universo humano está inextricavelmente imbricada à natureza íntima do homem em re-presentar e interpretar os fundamentos empíricos do viver cotidiano por intermédio de símbolos e significações, os quais caracteristicamente abstratos e gerais, mediam a contingência das relações humanas e, por sua vez, reúnem padrões éticos peculiares às formas e conteúdos de conhecer próprios desta experiência única compartilhada do presente para o futuro.

A reunião de padrões éticos particulares de uma experiência única, compartilhados em significações simbólicas, é a razão do perpetuar do universo humano, se entendê-la como potência humana de abstrair a concretude das vivências cotidianas de um presente próprio, para o condão de finalizá-los à transcendência futura, mediante noções gerais e abstratas. Nota-se, que tais noções, resguardam o acervo do conhecer racional. Por conseguinte, suas enunciações re-presentam na consciência dos sujeitos a inteligibilidade de atos queridos e honrosos perante o coletivo, as quais se interpretam em hábitos tidos como necessários, pois que elevam à conformação do caráter ético do indivíduo ao exercício de agir racionalmente e, conseqüentemente, à reflexão do sopesar do menor dos males para o bem comum perante circunstâncias litigiosas exsurgidas no cotidiano.

O cumprimento da finalidade humana - de se precipitar à existência e à perpetuação de universo simbólico - tem como causa o Logos aplicado à demanda das contingências do viver, através do exercício da Linguagem. O logos é o pressuposto lógico-racional do homem em analisar, criticar e refletir sobre a sua convivência e dela extrair soluções úteis e desejáveis que se padronizem como ideais éticos demonstráveis em teoria, creditados em ações práticas e em produções e técnicas sensíveis, como o respaldo das formas e conteúdos de conhecimento que as ações individuais devem se conduzir e se temperar nas escolhas cotidianas.

Assevera-se sob tal prisma, que a capacidade da reflexão humana (logos) - de memorizar sua experiência concreta e abstrair memórias que se integralizam em conceitos simbólicos abstratos e gerais, como herança singular do universo humano para o vindouro - permite que a linguagem seja expressão racional de justificação e demonstração das convenções (nomos) que organizam o pensamento e, logo, a ação dos homens, para a reiterada busca de um ideal de perfeição e excelência individual que implique necessariamente ao bem comum de todos que compartilham desta mesma experiência única.

Em outras palavras, o Logos atualizado no exercício racional de Linguagem, aplicado aos símbolos que instruíram o caráter do sujeito, delimitam o pensar e, por conseguinte, o agir racional, aquele proveniente de escolhas aprovadas como perseverantes à ética coletiva, e portanto, tidas virtuosas. Neste enfoque, o universo humano é um universo simbólico, vez que os sentidos e sensações do Logos em Linguagem, representam e interpretam o conteúdo das relações comunicativas e as formas perceptíveis e materiais que se dão como conhecimento cultuado por aquele coletivo - o Moral que baliza as condutas individuais e coletivas.

Em realce, este Moral da experiência única existe e se transmite pelos símbolos, mas é sobretudo reforçado pela atualização destes, através dos discursos lingüísticos. Estes últimos se servem à acomodação imediata, de formas e conteúdos, consonantes com os campos de conhecimentos que se dirijam e a finalidade as quais buscam cumprir. Todavia, não abandonam o objetivo mediato de ser sempre éticos, ou seja, exemplares de concepções e justificações lógicas do como e do porquê da direção do agir individual para uma dada organização do universo humano e do tempero ideal das vicissitudes que permeiam o acaso deste mundo, que, por excelência, é regido por conveniências e interesses díspares.

Neste curso os discursos lingüísticos, como expressão ética da relação lógico-racional da experiência cotidiana, são de variados tipos quantos forem as especializações dos conhecimentos humanos surgidos da especulação e do acaso da experiência única.

Elucidando essa assertiva, no campo da teoria, o discurso é predominantemente científico; o conhecimento se presta a dar razões necessárias, cujo escopo é o encadeamento silogístico de premissas que denotem o verdadeiro e o falso, sob o corpo de teorias abstratas e gerais - o método é a lógica, a analítica aristotélica. No campo das ações práticas, os discursos são argumentativos, promovidos sob a discussão que prima ao convencimento do destinatário, à aceitação daquilo que se mostra mais eloqüente sob crivo da validez ou invalidez das proposições, para dada caso concreto - o método é a retórica. No campo poiético, tanto o discurso lógico, quanto o retórico podem vir predominar.

Nesta linha, o Moral da experiência única - crenças e valores que fundamentam as ações individuais e coletivas - há de se formatar, predominantemente, sob a tradição de uma moral constituída (passado) em símbolos, mas também devem se prestar aos interesses e necessidades de um moral constituinte (presente e futuro), atualizada mediante discursos lingüísticos. Esta interação entre presente, passado e futuro serão viabilizadas sob a argumentação do Logos em ordem de retórica, pois que tais discursos se finalizam à formação de indivíduos que sejam eticamente prósperos à manutenção da organização política, enquanto capazes de potencializar o Logos à reflexão para o sopeso de circunstâncias imprevistas e, logo, à prática de ações virtuosas.

Sendo assim, a formação do caráter ético dos sujeitos, atuantes na contingência do universo humano, deve ser correlacionar a ensinamentos que os habilitem a práticas de ações voltadas ao bem comum. Em razão disto, os discursos que transmitam tais conteúdos precisam ser inteligíveis: suficientemente retóricos para que despertem aderência do indivíduo em seus hábitos cotidianos, de maneira que este acredite ser tais formas e conhecimentos transmitidos o caminho afortunado para a excelência do bem viver em comunidade e, o conseqüente alcance da felicidade pessoal - o pensar do Ser se enquadra no ideal ético. Por decorrência, suficientemente aderentes ao íntimo do sujeito, de modo a despertar a sensação de pertença à coletividade e da responsabilidade para com seus fins enquanto agente cumpridor de sua função, no segmento qualquer que atue ou venha a atuar.

Motivo que o faz anuir àqueles padrões éticos no exercício prático do julgo de suas escolhas e costumes e, a rechaçar o distinto - o pensar do Ser se reitera no agir do Ser e, logo, na formação do caráter do próprio Ser. Pensar e agir é ser ético, sem mais.

Em conceito, os discursos funcionalizando à formação do caráter moral do sujeito, ao ideal e útil segundo uma tipicidade ética, são aquelas que se prestam a paideia: formas de transmissão de como conhecer e conteúdos de conhecimento que sejam capazes de coordenar a prática do sujeito para com uma concepção de ideal de excelência e perfeição, cultuados sob valores e necessidades atualizadas em dado espaço, lugar e tempo, de certa experiência única, em prol da mitigação de problemas que assolam a organização coletiva e existência individual humanas.

Em termos comparativos, os discursos que se prestam a transmitir conhecimentos para a formação do caráter ético do sujeito (paideia) estão correlacionados com a característica da conservação do grupo político (o bem comum), na medida que esta associação se prostra como a razão da felicidade humana. Sob tal assento, o pensar ético agirá no sujeito pelo hábito de suas ações em direcionar a potencialidade do Logos à máxima de atos e atitudes que, perante a comunidade política, estejam valorizados em resultados justos e virtuosos (areté). Em exemplos, num segmento militar, o ideal da paideia será os discursos que instrumentalizem para o bélico; num segmento político, o ideal da paideia será os discursos que habilitem à retórica; naquele contemplativo, o discurso que promova o exercício da lógica.

Prosseguindo, os discursos e símbolos que se funcionalizam à formação do sujeito considerada a correlação finalística entre formação do caráter ético (paideia) e o ideal de práticas para um caráter virtuoso (areté), em comparação, sob a ótica deste, devem cumprir dois efeitos sob pena de ser inócuos. O primeiro é o resultado de dar ao sujeito o método para saber utilizar o Logos à máxima, quando no acaso dos fatos cotidianos e das emergências que surgem; e, sobretudo, que tais métodos, sejam compatíveis com as experiências e vivências próprias do segmento que ele participa e cumpre sua função para o bem comum - pensar e agir devem ser convergir para atos virtuosos, logo, devem estar presentes no sujeito como próprios de seu caráter. A ética deve ser o Ser do sujeito, daí a necessidade de cultivá-lo, exercitar o caráter do sujeito de maneira que ele saiba diante da contingência o caminho a prosseguir para atingir o conhecimento (paideia). O segundo resulta naquele onde, sabido o método de conhecer, já no domínio do conteúdo do conhecer, seja o sujeito capaz de aplicar a melhor medida à solução que urge, segundo as doses de ascensão que sua percepção (cultivada) lhe dará por resultado.

Retira-se, então, que o caminho para conhecer através da razão no uso do Logos (primeiro efeito), bem como o domínio do modo de conhecimento para aplicar aos fatos de contingência do universo humano (segundo efeito), são procedimentos que por si só, não asseguram um caráter ético, pois que a virtude de possui-lo está conectado ao exercício de soluções intuídas perante casos imprevistos e imprevisíveis que se repetem assemelhados. Afirma-se, nesta sorte, que o Logos em Linguagem, o hábito de analisar, criticar e refletir, diante dos fatos litigiosos e, a partir deste processo, aplicar soluções dentre os piores dos males é à medida que se aproxima ao ideal paideia (ideal do homem cultivado, homem que detém modos de conhecer).

Alude-se, sem mais, que os dois efeitos citados são disposições de caráter que se aperfeiçoam segundo a prática cotidiana de se guiar por atitudes e atos de deliberação livre e refletiva de um sujeito que saiba se autogerir e autodiscernir ao melhor resultado para o bem comum e, conseqüentemente, para si, porque capaz de aperfeiçoar o Logos. Nestes moldes, os discursos que primam pela paidéia devem ser adesivos à própria forma de conduzir atitudes e organizar o modo de viver pelo sujeito. De maneira que, diante da questão problema, em ato contínuo o sujeito reaja em prol do mais acertado, ao resultado que seja validado sob os ideais de excelência e perfeição finalizados pelos símbolos e discursos, pelo ideal paideia.

Em coerente reforço, os discursos e símbolos guiados pela paideia finalizam a formatação de um caráter ético desejável para a conservação da organização política e, através dela a correlata felicidade humana. Motivo pelo qual devem ser inteligíveis ao indivíduo, que se tornem valores conscientizados e representados como sinal de uma aceitação íntima e tácita do sujeito na prática e produção cotidianas. O pensar e agir formatados pelo ideal paideia devem se confundir com o próprio caráter ético do indivíduo.

Neste propósito, o universo humano sendo simbólico e construído em decorrência do acaso, da deliberação humana entre interesses e necessidades, deve se pautar por um seriado de costumes que reproduzem uma prática de aproximação de atos individuais para resultados que propugnem à conservação de todos e da felicidade individual. Assim, as formas e conteúdos dos discursos a serviço da paideia devem propugnar aos indivíduos uma ordem de pensamento ideais que sejam reproduzidos como hábitos na prática cotidiana e identificados como costumeiros, pertencentes ao Moral do senso comum, da experiência única constituída e constituinte.


III – O método sugestionado: cultivando o logos, em sumário:

De tudo narrado, o universo humano arquiteta-se através de símbolos: pensar e agir nos moldes ideais é atualizar na prática, consoante o Logos no exercício da Linguagem, o exercício de perceber as facetas de um julgo e, dirigir a capacidade lógico-racional a escolhas de resultados prudentes - é o reiterado superar da dificuldade de escolher certo. Estes, validados sob o ideal paideia, colocam-se virtuosos (areté) e, como tais, são reforço ao bem comum e conseguinte felicidade humana, na proporção que o agente cumpre sua natureza política.

Enfatizando, sendo a ação o exercício dos ideais da paideia, inteligíveis (pensar) para uma associação política - implica-se que, o produzir hábitos de ação boas atrela-se à capacidade humana de atualizar a moral constituída à realidade constituinte no acaso, sob o respaldo do Logos. Praticar atos bons ou maus é uma disposição de caráter que se define na ordem da inteligibilidade do ideal paideia para os sujeitos, uma vez que pensar é agir eticamente ou não.

Conclusivamente, o acaso da convivência humana pressupõe o Logos em Linguagem, e logo, a sócio-juridicidade, a exigir o homens de Direito cultivados:

1.em princípio, ele dá à raça humana a exclusividade da soma de uma experiência única através de símbolos, passíveis de transmissão para o vindouro - dá-se à existência do universo humano;

2.em médio, ele faz das gerações, herdeiras da ordem ética constituída e, permite que estas pelo fluxo de comunicações (símbolos e discursos), reflitam `a criação de moralidades constituintes, degeneradas do legado daquela - dá-se o perpetuar do universo humano;

3.em fins, ele dá a capacidade do homem cumprir sua natureza associativa (política), pelo exercício ético reflexivo tido como ideal - define-se, o pensar e agir é teorizar, praticar e produzir para o bem comum e felicidade individual.


BIBLIOGRAFIA

ARISTÓTELES. Da alma: livro III. Trad. Gerd Bornheim. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1981;

........................... Ética a Nicômaco: livros I, II, VI, VII. Trad. Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W.D. Ross. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1983;

........................... Metafísica: livros I e II. Trad. Vincenzo Cocco et al. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979;

........................... Tópicos: livros I e II. Trad. Leonel Vallandro e Gerd Bornheim. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Ática, 1999.

......................... Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Brasiliense, 1999.

JAEGER, Werner. Paideia: o ideal do homem grego. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1989.


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Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Patrícia Bressan da. Breve ensaio sobre a paideia aplicada a sócio-juridicidade contemporânea: o método do logos enquanto exercício da linguagem como pressuposto da existência e do perpetuar do universo humano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3462. Acesso em: 19 abr. 2024.