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Semelhanças e diferenças entre Direito Financeiro e Direito Tributário

Semelhanças e diferenças entre Direito Financeiro e Direito Tributário

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Breve explanação acerca das semelhanças e diferenças entre dois ramos do Direito: financeiro e tributário.

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Antes de estabelecer diferenças e semelhanças entre Direito Tributário e Financeiro, é importante conceituá-los e destacar suas características.

O Direito Financeiro nada mais é do que um ramo do Direito que estuda e disciplina a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico. A atividade financeira é guiada pelo direito financeiro, o qual a regula de maneira jurídica, investigando e analisando os fenômenos financeiros ligados a obtenção de dinheiro público que poderão ser objeto de tributos. Assim como na ciência das finanças, seu objeto material (atividade financeira do Estado) se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público. Assim sendo, trata de orçamentos como um meio para fixar limites quanto às receitas e despesas no exercício financeiro de determinado período. Basicamente, é a ciência que estuda e regulamenta não só a destinação do Erário, mas também todo o ordenamento jurídico financeiro e as relações decorrentes da atividade financeira do Estado.

No mais, é importante ressaltar que o direito financeiro é um ramo do direito público e, por isso, deve sempre encontrar respaldo na Lei. Dessa forma, as normas consideradas de direito financeiro estabelecem formas, condições e delimitam a obtenção de receita e gasto do dinheiro público.

Conforme lição de Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior, “Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular.

O Direito Tributário, por sua vez, corresponde a um sub-ramo do direito, pertencente ao gênero Direito Financeiro, que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado. Dessa forma, constitui um segmento do direito financeiro que tem como premissa a arrecadação de dinheiro público através de tributos para então compor o Erário e destinar tais verbas em políticas públicas para alcançar melhorias sociais. Portanto, o Direito Tributário regular as normas de criação, arrecadação e fiscalização das receitas de natureza tributária.

Rubens Gomes de Souza o conceitua como, “ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares decorrentes de atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondem ao conceito de tributos.”

Para elucidar a questão, vejamos o conceito de Hugo de Brito Machado: “O Direito Tributário é o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.”

Nesse sentido, o Direito Tributário versa sobre as relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição, instituição, escrituração, arrecadação e fiscalização de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

  1. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO

Depreende-se da leitura acima que, tanto o Direito Tributário como o Direito Financeiro estão intimamente ligados a atividade financeira do Estado.

Todavia, cumpre destacar que o Direito Financeiro estuda a atividade financeira como um todo, de forma que seria esta uma grande área onde um dos seus tópicos seria o Direito Tributário, visto que seu objeto material é tão somente a tributação. Assim sendo, o Direito Tributário versa sobre uma parcela da estrutura econômica do estado (relações tributárias), enquanto o Direito Financeiro se incumbe de toda e qualquer atividade financeira estatal que envolva dinheiro, ou seja, orçamento, tributos, receita, relações econômicas, etc.

Nesse sentido, pode-se dizer que o Direito Financeiro regula a atividade financeira e orçamentária do ente público, enquanto o Direito Tributário se delimita às arrecadações de tributos em seus aspectos de criação, arrecadação e fiscalização, bem como as relações jurídicas derivadas.

Além disso, podemos analisar esses dois ramos do Direito sob a óptica do bem comum x interesse privado. O Direito Financeiro busca a melhor utilização dos recursos arrecadados em prol do bem comum, enquanto o Direito Tributário por vezes é vinculado a uma ideia individual, de retirada de dinheiro do bolso privado. Ao passo que o Direito Tributário busca limitar a arrecadação, o Direito Financeiro visa a satisfação de necessidades públicas pelo Estado.

  1. CONCLUSÃO

No que tange ao tema do presente trabalho, concluo que não se deve falar em diferenças ou semelhanças entre Direito Tributário e Direito Financeiro, visto que ambos se complementam de forma harmoniosa. Trata-se, portanto, de disciplinas cujo estudo é concomitante e paralelo, tendo, inclusive, sido estudadas no passado como a mesma disciplina.

Isso posto, conclui-se que o Direito Tributário é um ramo do Direito Financeiro, uma vez que regulamenta uma das principais fontes de obtenção de dinheiro público: os tributos.

  1. BIBLIOGRAFIA
  • CARVALHO, Paulo de Barros – Curso de Direito Tributário, 24ª edição, Saraiva, 2012;

  • TORRES, Ricardo Lobo – Curso de Direito Tributário, 19ª edição, Renovar, 2013;

  • ROSA JUNIOR, Luiz Emygdio da – Manual de Direito Tributário, Renovar, 2009. 


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