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O Cadastro Nacional de Adoção

O Cadastro Nacional de Adoção

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O artigo dispõe sobre o Cadastro Nacional de Adoção e analisa seus relatórios referentes ao mês de abril de 2015.

Antigamente, cada comarca deveria manter cadastros de pessoas habilitadas e de crianças disponíveis para a adoção, conforme dispunha o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, o fato de serem listas regionalizadas não colaborava para o aumento do número de adoções no país. Diante dessa situação, determinou-se a criação do Cadastro Nacional de Adoção.

De acordo com o artigo 50 do ECA, em cada comarca ou foro regional, a autoridade judiciária manterá um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro registro de pessoas interessadas na adoção.

Em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ nº 54, que tem por objetivo auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção e agilizá-los por meio do mapeamento de informações unificadas. Esse cadastro é preenchido pela Justiça de cada estado brasileiro e os seus dados são unificados, de modo que ele é atualizado diariamente.

Essa resolução dispõe em seu artigo 1º que o Banco Nacional de Adoção tem a finalidade de consolidar os dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes a crianças e adolescentes aptas para a adoção, assim como os dados dos pretendentes domiciliados no Brasil e devidamente habilitados para tal ato.

É importante ressaltar que, com essa unificação de dados, houve uma aproximação entre as crianças que aguardam um novo lar e as pessoas que desejam adotar, não importando a distância física entre elas.  

Segundo o site do CNJ, o processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano, podendo durar mais tempo caso o perfil da criança ou adolescente não se ajuste com o que o adotante busca.

Os interessados podem acessar o site do Conselho Nacional de Justiça para extrair informações estatísticas do Cadastro Nacional de Adoção, tanto o relatório dos pretendentes como o relatório das crianças e adolescentes disponíveis à adoção.

Para maiores informações, consulte o site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna.

Relatórios dos pretendentes cadastrados

De acordo com o relatório dos pretendentes, que mostra os dados estatísticos no país, o total de cadastros no CNA, em abril de 2015, é de 33.249. Desse número, 89,46% (29.747) são constituídos por casais, seguido de 9,31% (3.098) por mulheres e de 1,21% (404) por homens.

Além disso, a maioria desses pretendentes não possui filhos biológicos (25.431, o qual corresponde a 76,48%) e nem filhos adotivos (30.744, o qual corresponde a 92,46%). Por outro lado, 7,53% desses pretendentes pretendem adotar novamente.

Pode-se dizer que quase a metade dos pretendentes (46,24%) é indiferente em relação à raça da criança ou do adolescente a ser adotada, correspondendo a um total de 15.376 candidatos. Entretanto, há uma parcela que somente aceita adotar determinada raça. São 8.881 pretendentes que só aceitam crianças brancas, seguido de 1.750 por crianças pardas, 559 por negras, 279 por amarelas e 273 por indígenas, totalizando 11.742 pretendentes. A aceitação pela raça branca é muito maior do que as outras, o relatório aponta que são 30.452 pretendentes que aceitam crianças ou adolescentes brancos, ou seja, 91,59%.

A maioria dos candidatos tem o desejo de adotar apenas uma ou duas crianças. Segundo o relatório, o total de pretendentes que querem adotar 1 (uma) criança é de 26.273 (79%), caindo para 6.583 candidatos que desejam adotar 2 (duas) crianças e aqueles que querem adotar 3 (três) ou mais somam o total de apenas 362 pretendentes.

Observa-se também que a maioria desses pretendentes não aceita adotar irmãos ou gêmeos. Como foi demonstrado, o desejo prevalente desses candidatos é por apenas uma criança.

Em relação à faixa etária desejada pelos pretendentes, pode-se dizer que estão entre 0 a 5 anos. A partir dos 6 anos, a porcentagem cai para menos de 5% de interessados.

Os 20.514 pretendentes são indiferentes em relação ao sexo da criança, enquanto 10.252 desejam adotar somente crianças do sexo feminino e 3.185 somente do sexo masculino.

Quanto às regiões do Brasil, a maioria dos pretendentes vem da Região Sudeste (45,23%), seguida pela Região Sul (35,22%), a Região Nordeste (9,78%), a Região Centro-Oeste (6,90%) e por fim a Região Norte (2,87%).

O estado que mais possui pretendentes cadastrados é São Paulo, com 8.434 e o estado que menos tem é Roraima, com apenas 37 pretendentes.

A idade desses pretendentes varia entre 18 a mais de 61 anos, porém, a adoção parece ser um desejo de pessoas mais velhas, isto é, pessoas entre 31 e 50 anos, totalizando 25.575 pretendentes nessa faixa etária. 

Outro ponto demonstrado pelo relatório é a faixa salarial dos pretendentes, a maioria possui renda entre 1 a 10 salários mínimos.

Como já foi apontada, a maioria dos pretendentes é formada por casais. Dos 29.747 casais, 86,65% são pessoas formalmente casadas e 12,41% em união estável. Apenas 2.779 são solteiros, 630 divorciados, 215 viúvos e 156 separados judicialmente.

Por fim, esse relatório também apresenta que possui outros 23.679 pretendentes com a situação inativa no Cadastro, seja por determinação do juiz, ou por pedido de desistência, ou até mesmo porque está com uma criança em processo de adoção, entre outros motivos.

Relatório das crianças e adolescentes cadastrados

O total de crianças e adolescentes cadastradas no CNA, em abril de 2015, é de 5.696. Desse total, 48,98% (2.790) são pardas, 32,13% (1.830) são brancas, 18,14% (1.033) são negras, 0,47% (27) são indígenas e 0,39% (22) são amarelas.

Ademais, 77% (4.371) delas possuem irmãos e 2% (134) irmão(s) gêmeo(s). Os 1.325 (23%) restantes não possuem irmãos, pelo menos não cadastrados no CNA.

Infelizmente, ao contrário do desejo demonstrado no relatório dos pretendentes cadastrados, há mais adolescentes de 17 anos, total de 637, do que crianças de 0 a 5 anos, que se somadas, correspondem a 465. 

Em relação ao sexo das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, são 2.467 do sexo feminino e 3.229 do sexo masculino.

A região do país que mais possui crianças e/ou adolescentes cadastrados é a Sudeste, com 2.680 (correspondendo a 47%), seguida por 1.614 menores na Região Sul (28%), 742 na Região Nordeste (13%), 460 na Região Centro-Oeste (8%) e por fim, 200 na Região Norte (3%).

Interessante notar que somente a Região Sul possui a maioria das crianças e/ou adolescentes de raça branca, enquanto nas demais regiões prevalecem menores de raça parda.

Os estados com o maior número de crianças e/ou adolescentes cadastrados são São Paulo (1.371), Rio Grande do Sul (703), Minas Gerais (687), Paraná (672) e Rio de Janeiro (410).

Dessas crianças e/ou adolescentes, 1.281 apresentam algum problema de saúde. De modo mais detalhado, 474 menores possuem deficiência mental e 219 alguma deficiência física. Quanto ao vírus da HIV, temos 101 crianças ou adolescentes infectadas. Ainda, 443 possuem alguma doença tratável e 158 alguma doença não tratável. Vale lembrar que o relatório não deixou claro o que seriam essas doenças tratáveis e não tratáveis, assim como não demonstrou a gravidade das deficiências físicas e mentais. Dessa maneira, são 4.417 crianças e/ou adolescentes que não possuem qualquer tipo de doença ou deficiência.

Comparação entre os dois relatórios

Um dos principais problemas e desafios encontrados no processo de adoção é a incompatibilidade apresentada nos relatórios, ou seja, é complicado adequar o desejo dos pretendentes para a realidade das crianças e adolescentes que vivem nos acolhimentos institucionais espalhados pelo Brasil.

Nota-se que o número de pretendentes é quase 6 vezes maior que o número de crianças e adolescentes cadastrados, sem falar naqueles candidatos que tiveram seus cadastros inativos por diversos motivos, o que já foi comentado anteriormente.

Diferente do que a maioria acredita, a questão racial não é o maior obstáculo enfrentado na adoção. Apesar de existir pretendentes que somente aceitam determinada raça, quase a metade dos outros candidatos são indiferentes e esse número já é maior que o total de crianças e/ou adolescentes cadastrados.

Descartada essa crença, o que é preocupante e considerado o maior entrave para a adoção é a questão da idade. Isto porque a maioria das famílias que buscam um novo membro tem prioridade por crianças mais novas, sendo que o relatório mostra que há mais adolescentes ou crianças mais velhas disponíveis à adoção. Ademais, há a agravante de que a cada dia que passa esses menores que vivem nas instituições vão ficando cada vez mais distantes de encontrar uma nova família. 

Como um exemplo, para 17 crianças que ainda não possuem 1 ano de idade, temos 4.022 pretendentes, isto é, cada criança tem 236 pessoas que estão à sua espera e as desejam em sua família.

Em contrapartida, infelizmente, o número de pretendentes que aceitam adotar crianças de 9 anos é menor do que o total de crianças dessa mesma idade cadastradas, isto é, temos somente 158 pretendentes para 268 crianças de 9 anos. Isso quer dizer que são quase duas crianças para cada pretendente. 

Pior situação é a que se encontram os adolescentes de 17 anos, estes são, no total, 637 e, do outro lado, são somente 44 pretendentes (de 33.249, no total) que aceitam adotar esta idade, fazendo as contas, são 14 adolescentes para cada família substituta.

Outro ponto a ser debatido é a questão dos pretendentes aceitarem adotar irmãos. Conforme previsto no §4º do artigo 28 do ECA, incluído pela Lei n. 12.010/2009, os grupos de irmãos serão colocados sob adoção da mesma família substituta, tentando evitar ao máximo que ocorra o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. Como demonstram os relatórios, a maioria das crianças e/ou adolescentes possuem 1 ou mais irmãos, enquanto a maioria dos pretendentes não estão dispostos a adotar irmãos, sejam gêmeos ou não.



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