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A liberdade de expressão e as manifestações no Estado do Rio Grande do Norte

A liberdade de expressão e as manifestações no Estado do Rio Grande do Norte

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Este trabalho tem por objetivo fazer uma abordagem sobre a liberdade de expressão á luz da constituição e as manifestações que ocorreram no estado do Rio Grande do Norte denominadas de “Revolta do busão”.

 

 

Liberdade de expressão precisa andar de mãos dadas com: Respeito, limites, prudência e bom senso. O Excesso geralmente é muito incoerente. (Ronei Porto da Rocha)

 

SUMÁRIO

 

1. INTRODUÇÃO..........................................08

2. CONCEITUAÇÃO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO................................10

3. PRINCIPIO NORTEADOR DAS MANIFESTAÇOES NO ESTADO DO RN......................................................................................................................12

4. DEMAIS REIVINDICAÇÕES PLEITEADAS PELA POPULAÇÃO NASMANIFESTAÇÕES:...................................................................................15

1.1 DIREITOS SOCIAIS.....................................................................................15

1.2 DESCRENÇA NA POLITICA E REPULSA A CORRUPÇÃO.......................16

1.3 PEC 37.........................................................................................................17

1.4  PROJETO DE CURA GAY..........................................................................18

5. A PROLIFERAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DENTRO DO ESTADO DO RN.....................................................................................................................19

6. O DIVISOR DE ÁGUAS QUE AS MANIFESTAÇÕES PROPORCIONARAM PARA A POPULAÇÃO NORTE-RIO GRANDENSE ...........................................................................................................................21

7. LIBERDADE DE EXPRESSÃO X LIMITAÇÕES..........................................23

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................................25

REFERÊNCIAS

 

RESUMO: Este trabalho tem por objetivo fazer uma abordagem sobre a liberdade de expressão á luz da constituição e as manifestações que ocorreram no estado do Rio Grande do Norte denominadas de “Revolta do busão”, que a principio tinham como teor o aumento abusivo das tarifas de ônibus, posteriormente, as referidas manifestações passaram a pleitear outras reivindicações, reação fundamentada pela indignação da população, que se encontrava descontente e impotente em face de política. As manifestações proliferaram-se no estado norte-rio-grandense, tomando proporções gigantescas, movimentando até as pequenas cidades do interior do estado. E o divisor de águas que as supramencionadas manifestações proporcionaram a sociedade potiguar. Em seqüência versa a respeito das limitações a liberdade de expressão, tal limitação origina-se da necessidade de conciliar o direito a livre expressão com demais direitos, que a sociedade deve lutar por aquilo que considera justo, porém, sem prejudicar o direito de terceiros.

 

Palavras-chave: Constituição. Liberdade de Expressão. Manifestações no estado do Rio Grande do Norte. Limitações. Mudanças.

 

1.    INTRODUÇÃO

 

            O presente artigo cientifico tem como tema A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E AS MANIFESTAÇÕES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

            Preliminarmente, conceitua-se que a liberdade de expressão é um direito resguardado na constituição federal, intransferível e integrante do principio da dignidade da pessoa humana que assegura a todos sem descriminação de qualquer natureza o direito a livre manifestação. É a legitimação de que uma sociedade é justa e democrática, prevalecendo o consenso e o respeito de uns pelos outros mesmo quando haja opiniões distintas acerca do objeto em questão. Cabendo, a constituição federal sua guarda e proteção.

            Vale salientar, que é dever respeitar os ditames legais. Encontrando sua limitação no limite do outro. Tal limitação origina-se da necessidade de conciliar o direito a livre expressão com demais direitos. No momento em que essas limitações não são respeitadas, configura-se o abuso da liberdade de expressão.

            Destaca-se, que o principio norteador das manifestações era o aumento da tarifa de transporte público considerado abusivo. Vale salientar, que o Estado do RN foi pioneiro na revolta do busão, tornando-se noticia a nível nacional e internacional, ganhou força nas redes sociais, impulsionada pelo movimento passe livre – MPL, adquirindo apoio da sociedade potiguar em face da brutalidade e violência empregada pela policia como meio de contenção aos revoltosos.

            Posteriormente, passou a pleitear demais reivindicações como: Direitos sociais, PEC 37, projeto de cura gay, descrença na política e repulsa a corrupção, reação fundamentada pela indignação da população, que se encontrava descontente e impotente em face de política.

            As manifestações proliferaram-se no estado norte-rio-grandense, tomando proporções gigantescas, movimentando até as pequenas cidades do interior do estado.

            Em outros tempos, se falava do desinteresse da população, particularmente dos jovens no que tange a política e as questões a ela relacionadas, hoje o estado do Rio Grande do Norte vive um novo tempo, tempo esse de lutas democráticas com a população disposta a mudar as velhas regras antes impostas. A sociedade reconquistou seu espaço visando uma democracia mais participativa e direta.

            A semente da mudança foi plantada e está sendo regada constantemente, derivada do poder do povo, que hoje é protagonista dessas mencionadas mudanças onde os seus frutos já podem ser percebidos.

            O que se pretende alcançar com esse trabalho, não é sintetizar o direito à liberdade de expressão, mas, compatibilizá-lo.

 

2.    CONCEITUAÇÃO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 

            A principio, desde a constituição do império até a constituição de 1937 foi preservado e assegurado à liberdade de expressão.

            Porém, na administração de Getúlio Vargas, período que ficou conhecido como estado novo aniquilou-se a liberdade de expressão e adotou-se a censura. A constituição de 1946, período de redemocratização, assegurou em seu novo ordenamento jurídico a livre manifestação de pensamento.

            Tempos Depois, Getúlio Vargas voltou ao poder, instituindo a lei 2083 de 1953, denominada de lei da imprensa, que tinha como teor reprimir a liberdade de imprensa.

            A constituição de 1967 limitou a aplicação da liberdade de pensamento impondo sanções jurídicas a aqueles que usufruíssem desse direito para serem contrários ao governo, embasado na constituição federal de 1967, artigo 150, parágrafo 8º e na carta magna de 1967, artigo 151.

            A constituição federal de 5 de outubro de 1988, trouxe mudanças significativas no que diz respeito a liberdade de expressão, manifestação e pensamento.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

 

            A liberdade de expressão é um direito resguardado na constituição federal, intransferível e integrante do principio da dignidade da pessoa humana que assegura a todos sem descriminação de qualquer natureza a livre manifestação permitindo a todas as pessoas a livre expressão de suas opiniões, pensamentos e idéias sendo elas verbalmente ou não, de diversas maneiras diferentes bem como músicas, internet, fotografias entre outras formas, ou seja, é o meio pelo qual a população se vale para manifesta-se a favor ou não determinados comportamentos. Sendo vedada a censura.

 Paulo Bonavides assim instrui acerca da liberdade:

Os direitos da liberdade ou da primeira geração têm por titularidade o individuo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdade ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado... São por igual direitos que valorizam primeiro o homem-singular, o homem das liberdades abstratas, o homem da sociedade mecanicista que compõe a chamada sociedade civil, da linguagem jurídica mais usual. (BONAVIDES, 2011, p. 563)

                     

            Ressaltando, que a livre manifestação não pode ser usada como um meio para insultar ou ofender terceiros, ao contrário, é um instrumento poderosíssimo que a população tem a disposição para monitorar a administração pública.

            Servindo, de termômetro, que objetiva medir a satisfação ou insatisfação da população diante de determinadas medidas, atos ou feitos. As Afirmativas, Acima elencadas também encontram amparo no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

“Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

            A supramencionada liberdade de expressão é a legitimação de que uma sociedade é justa e democrática, prevalecendo o consenso e o respeito de uns pelos outros mesmo quando haja opiniões distintas acerca do objeto em questão. Cabendo, a constituição federal sua guarda e proteção.

 

3.    PRINCIPIO NORTEADOR DAS MANIFESTAÇOES NO ESTADO DO RN

 

          Preliminarmente, em 27 de agosto de 2012 a Prefeitura de Natal tornou pública a informação que haveria um aumento de vinte centavos no valor do transporte público.

          Em seguida, mais precisamente em 29 de agosto de 2012 houve a primeira manifestação que contou com o apoio e participação de duas mil pessoas e que logo foi reprimida pela policia, porém, em 30 de agosto houve um segundo ato da manifestação anteriormente citada, dessa vez de maneira mais incisiva e sem repressão por parte da policia.

          Logo menos, os efeitos advindos das manifestações puderam ser vislumbrados, com a decisão de revogação do aumento da tarifa de ônibus em 6 de setembro de 2012, acalmando-se assim os ânimos.

          Porém, em maio de 2013 a Prefeitura voltou a informar que haveria aumento no valor das passagens o que proporcionou o sentimento de insatisfação no cidadão natalense levando-os ás ruas novamente em ato de protesto e manifestação.

“Em que idéias fundamentais se vão basear as sociedades que sucederão a nossa? Por enquanto, não podemos saber. Mas, podemos prever que terão que contar com um novo poder – último poder soberano da idade moderna: O poder das multidões [...] No momento em que as antigas crenças vacilam e desaparece em que os velhos pilares das sociedades desabam, a ação das multidões é a única força que não esta ameaçada e cujo privilegio vai sempre aumentado. A época em que estamos a entrar será, na verdade, a era das multidões. (Gustave Le Bon – Psicologia das multidões, 2008)

            As manifestações ocorridas no Estado do Rio Grande do Norte foi algo impressionante, cujo único teor a principio era a insatisfação da população diante do aumento da tarifa de transporte público considerado abusivo. 

            As referidas manifestações não são novidade no Brasil, nem no Estado Norte-Rio-Grandense.

            O movimento foi o maior das últimas décadas reunindo milhares de pessoas de várias idades, porém, com o mesmo objetivo e forçou autoridades estaduais e municipais a dialogarem com os revoltosos.

            Adquiriu apoio da sociedade frente à brutalidade e violência usada pela policia como meio de contenção dos manifestantes.

            Vale destacar, que o estado foi pioneiro nas manifestações referentes ao ano de 2013, ano que ficará marcado pela luta de seu povo, tornando-se noticia a nível nacional e internacional.

            O jornal New York Time versa sobre o pioneirismo do estado do RN nas manifestações:

O jornal norte-americano lembrou que “protestos semelhantes surgiram em maio, em Natal, uma cidade no Nordeste do Brasil, e este mês, em São Paulo, depois que as autoridades levantaram as tarifas de ônibus levando a uma onda de manifestações”, diz um dos trechos da matéria.

O veículo comentou que milhares de pessoas participaram dos movimentos nas maiores cidades do País, e enfatizou as mobilizações em São Paulo, Rio de Janeiro e no Congresso Nacional, em Brasília.

A REVOLTA DO BUSÃO – Na capital potiguar, tudo começou com o primeiro protesto da chamada #RevoltadoBusão, movimento iniciado nas redes sociais contra o aumento de R$ 0,20 no valor da passagem na cidade, colocando Natal entre as capitais do Nordeste que cobram as tarifas mais caras.

primeiro ato ocorreu no dia 15 de maio deste ano, reunindo centenas de estudantes na BR-101, em frente ao Shopping Via Direta, na Zona Sul e saiu em passeata pelas ruas. O protesto resultou em confronto entre a polícia e os manifestantes, e causou congestionamento nas principais vias.  Além disso, as empresas de transporte da cidade mandaram recolher os ônibus durante a mobilização popular, o que acabou prejudicando os usuários que passaram horas a espera de um coletivo.

segunda manifestação foi no dia 16, diferentemente do protesto anterior na quarta (15), não houve confronto com a Polícia, que acompanhou de perto o protesto. O grupo desta vez se concentrou no Centro da Cidade, Zona Leste e caminhou bloqueando a Avenida Rio Branco até a sede da Prefeitura, lá chegando pediram a presença do prefeito. Logo em seguida parte dos manifestantes foi protestar em frente à Câmara dos Vereadores, onde foram recebidos por alguns parlamentares.

Já no dia 20 houve nova mobilização em frente à Prefeitura, e os manifestantes também promovem um “roletaço” na Avenida Prudente de Morais, no bairro do Tirol, onde os passageiros entravam no ônibus sem pagar passagem, deixando o trânsito lento nas imediações.

Eles ainda distribuíram panfletos nas paradas e dentro dos ônibus, convocando a população para a outra manifestação que viria ocorrer no dia 21, quando três movimentos diferentes se uniram para protestar nas ruas e reivindicar suas pautas: a #RevoltadoBusão, Movimento Sem Terra (MST) e Grito da Seca, promovido pela Federação dos Trabalhadores Rurais do Rio Grande do Norte  (Fetarn). Os manifestantes bloquearam os cruzamentos das avenidas Jaguarari e Capitão-mor Gouveia, Zona Sul, e logo após seguiram em passeata até o Centro Administrativo do Governo. Segundo a Fetarn, o ato reuniu cerca de seis mil pessoas.

No dia 23, cerca de 500 manifestantes do MST e #RevoltadoBusão voltaram a ocupar as ruas.O ato mais recente foi no dia 6 de junho, dois dias depois da redução do valor de R$ 2,40 para R$ 2,30 devido à desoneração tributária. No entanto, os manifestantes também pleiteiam licitação para o transporte público de Natal e melhores condições no serviço das empresas de ônibus, considerado precário. Durante o ato, um jovem chegou a cair de um viaduto, numa altura de aproximadamente seis metros.

Um novo ato nacional está marcado para a quinta-feira (20), com protestos previstos, inclusive, em Natal.

(Kívia SoaresDo NE10/Rio Grande do Norte)

            Ganhando força nas redes sociais, organizada pelo movimento passe-livre - MPL mobilizaram as pessoas a unissem e juntas cobrarem do poder público as devidas respostas a população potiguar cabíveis.

            Marcado com o estigma da reprovação, não meramente no aumento de R$ 0,20 (vinte centavos) no valor das passagens, mas, a dupla função do motorista que oferece um grande risco aos passageiros, a péssima qualidade e a insegurança presente constantemente nos transportes públicos.

            Tornando-se visível o clamor da sociedade potiguar por mudanças e melhorias urgentes.

            Toda luta e empenho dos manifestantes dedicados aos protestos foi legítima e muitíssimo válida e logo menos surtiu efeitos com a primeira vitória conquistada a revogação do reajuste no valor da passagem no transporte público.

            Mérito daqueles que foram as ruas cumprir com o seu nobre exercício de cidadania e expressar a soberania popular.

 

4.    DEMAIS REIVINDICAÇÕES PLEITEADAS PELA POPULAÇÃO NAS MANIFESTAÇÕES

 

            Além, da reivindicação principal preliminarmente pleiteada, ou seja, o aumen aumento considerado abusivo no valor da passagem de transporte público, posteriormente passou a pleitear demais reivindicações.

            Reação fundamentada pela indignação da população, que se encontrava descontente e impotente em face de política.

            Porém, atualmente a sociedade potiguar recuperou o exercício de sua soberania e compreendeu a importância das lutas democráticas para uma sociedade verdadeiramente livre.

 

4.1 DIREITOS SOCIAS

 

            Umas entre as várias reivindicações arguidas nas manifestações era a qualidade na prestação de serviços dos direitos sociais que comumente é prestado de maneira falha e insuficiente.

             Direitos esses garantidos na Constituição Federal em seu artigo 6º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social a proteção a maternidade e á infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.

            Diariamente, tais direitos são infringidos. Ocasionando, transtornos de maneira mais significativa na população menos favorecida, que necessita em maior parcela dos serviços públicos.

Que constantemente se submetem a tratamento considerado desumano e humilhante ao ter que dormir em uma fila para garantir uma vaga na escola para um filho, ou seja, para conseguir atendimento nos postos de saúde da rede pública.

Vale frisar, que muitos dos jovens que hoje se encontram perdidos no mundo das drogas e do crime não abandonou a escola, porém, a escola os abandonou no momento em que o poder público falha com a merenda escolar, no momento em que inexiste a estrutura necessária para receber esses alunos, no momento em que a administração pública ela atrasa no pagamento a título de salário ou paga de forma indigna aos profissionais mais importantes e estratégicos em uma sociedade, gerando greves que afastam os estudantes por tempo indeterminado das entidades educacionais.

Tornou-se comum, pessoas vindo a óbito motivados pela ausência de aparelhos que permitam um atendimento eficaz e de qualidade, há escassez de leitos nos hospitais, falta estrutura física nos postos de saúde que em sua grande maioria estão deteriorados, assim como, é exígua a distribuição dos devidos medicamentos para o tratamento de determinadas enfermidades.

A saúde pública encontra-se em coma!

           Com a segurança pública não é diferente, vivenciamos um momento de extrema insegurança no país não se limitando meramente ás ruas, o receio do crescimento desordenado da violência também está presente no âmbito das residências, nem mesmo as pequenas cidades do interior do estado antes consideradas calmas e pacatas saíram ilesas.

 

4.2  DESCRENÇA NA POLITICA E REPULSA A CORRUPÇÃO

 

            A incredibilidade na integridade daqueles que deveriam de fato representar o povo nasce da corrupção endêmica na qual o Rio Grande Norte encontra-se atualmente. É Evidente a descrença na política e a repulsa a corrupção por parte da população, que constantemente vislumbra escândalos envolvendo os representantes do povo desviando em beneficio próprio e apropriando-se indevidamente do que é por direito da população e da coletividade. Nesse campo da política vale tudo, inclusive omitir para que os criminosos de colarinho branco saiam impunes.

Os homens da corrupção são espirituais e caluniadores; sabem que há outras formas de matar que não seja pelo punhal e pela emboscada. Sabem também que se acredita em tudo o que é bem dito. (Nietzsche, em A Gaia da Ciência)

            A corrupção ofende os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

            Faz-se presente tanto nos setores executivos, legislativos quando judiciário tanto a nível Federal quanto a Estadual e Municipal.

A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios. (Barão de Montesquieu)

            A política necessita de ser publica, ou seja, acessível à população, quanto mais publica, mais reprimirá o câncer da corrupção na política Norte-Rio-Grandense.

 

4.3         PEC 37

 

            A proposta de emenda constitucional número 37, conhecida popularmente como PEC da impunidade objetivava tirar o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais.

            Se de fato fosse aprovada, tornaria inviáveis as investigações que dizem respeito aos desvios de verbas, corrupção, crime organizado, violações de direitos humanos e abusos cometidos por agentes do estado.

            Vale salientar que os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público que tem como objetivo atuar de forma independente e em defesa da cidadania.

            Cabe falar que a PEC 37, não meramente visava impedir o poder de investigação do Ministério Público, mas, da Receita Federal, Tribunal de Contas da União, CPI (comissão parlamentar de inquéritos) entre outros órgãos.

            Com a ausência desses órgãos investigando, muitos crimes acima elencados ficariam impunes. Ficando cabível, a polícia as investigações.

            O ponto negativo de apenas a policia investigar, é que o delegado pode ser transferido de um local para outro enquanto que o promotor é inamovível. Além, de trabalhar com autonomia e independência.

            No momento crítico no qual o nosso país se encontra atualmente, quanto mais pessoas investigando melhor. O interessante seria juntar os dois poderes para que juntos investigassem. Em todo mundo, existe apenas três países que vedam a investigação do MP, sendo eles Quênia, Uganda e Indonésia.

 

4.4  PROJETO DA CURA GAY

 

            O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 popularmente conhecido como cura gay, requeria a sustação da resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999 os seguintes trechos:

 

“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.”

            Vedava aos profissionais de psicologia de expor opiniões publicamente ou tratar casos de homossexualidade como transtorno.

            Porém, esta é considerada pelos defensores do projeto como uma doença passível de tratamento para aqueles indivíduos que buscarem os psicólogos objetivando uma reversão sexual.

            Vale frisar que a homossexualidade deixou de fazer parte do rol de doenças mentais pela OMS – Organização Mundial de Saúde desde 1990. 

            Descartando a possibilidade de a homossexualidade ser derivada da genética do individuo, sendo, meramente da escolha deste, a decisão de expor para a sociedade ou não sua condição sexual.

            O projeto da cura gay gerou na sociedade, particularmente nos psicólogos um sentimento massificado de perturbação, diante do projeto considerado absurdo.

 

5.    A PROLIFERAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DENTRO DO ESTADO DO RN

 

          As manifestações proliferaram-se no estado norte-rio-grandense, tomando proporções gigantescas, movimentando até as pequenas cidades do interior do estado.

          Tal, atitude demonstra que tanto a população urbana quanto rural esta insatisfeita com a omissão dos governantes, não se limitando meramente ao transporte público, mas, também no tocante a saúde pública, a segurança, a educação entre outros direito sociais fundamentais a pessoa humana pleiteados.

          Atualmente, vislumbram-se constantemente os direitos básicos e indispensáveis a pessoa humana serem infligidos.

          Isso reforça a gritante necessidade de políticas publicas eficazes.

          A população potiguar saiu da inércia, e despertou para o momento delicado em que a administração publica está passando, e aprendendo a lutar pelos seus direitos e cobrar dos representantes do povo uma atitude, defronte a esse momento critico, os potiguares já não mais suportam pagar tributos altíssimos, sem que os mesmo sejam revertidos em benefício da população ou quando são revertidos é de maneira falha.

    Conforme concorda Edmilson Farias:

... a liberdade de expressão e informação contribui para a formação da opinião pluralista -  esta cada vez mais essencial para o funcionamento dos regimes democráticos, a despeito dos anátemas eventualmente dirigidos contra a manipulação da opinião publica.

Assim, a liberdade de expressão e informação, acrescida dessa perspectiva de instituição que participa de forma decisiva na orientação da opinião publica na sociedade democrática, passa a ser estimulada como um elemento condicionador da democracia e como premissa para o exercício de outros direitos fundamentais.

            A sociedade potiguar vem requerer que haja consenso entre ambas as partes e que o governo se faça com governantes e governados, ou seja, que a população possa ser ouvida para que as lacunas sejam sanadas e que o sentimento de satisfação face a administração publica por parte da população não seja utopia e sim um fato presente na vida dos potiguares

 

6.    O DIVISOR DE ÁGUAS QUE AS MANIFESTAÇÕES PROPORCIONARAM PARA A POPULAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE

 

            Em outros tempos, se falava do desinteresse da população, particularmente dos jovens no que tange a política e as questões a ela relacionadas, hoje o estado do Rio Grande do Norte vive um novo tempo, tempo esse de lutas democráticas com a população disposta a mudar as velhas regras antes impostas. A sociedade reconquistou seu espaço visando uma democracia mais participativa e direta. Surgi uma nova era, a era do poder das multidões, da unidade das pessoas que vêem o mundo de maneira solidária e mais humana. Pessoas com ideais inovadoras e dispostas a agir em conjunto onde o interesse da coletividade se sobrepõe ao da minoria. É um fenômeno positivo a ser saudado.

Assim, em precedente relatado por Leonardo Boff:

As manifestações nas ruas do Brasil e do mundo fermentam algo mais profundo, diria quase inconsciente, mas não menos real: O sentido de uma ruptura generalizada, de frustração, da erosão no sentido da vida, de angustia e medo face a uma tragédia ecológico-social que se anuncia por toda a parte e que pôr em risco o futuro comum da humanidade.

            As manifestações expressam mais que reivindicações, expressam o descontentamento da sociedade face aos vícios da democracia representativa.

            Toda a luta da população potiguar foi muitíssimo válida e logo menos foi possível vislumbrar seus efeitos com as respostas do congresso a sociedade.

            Preliminarmente, a primeira atitude em sinônimo de resposta do congresso já foi anteriormente citada foi o reajuste no valor da passagem do transporte publico.

            Logo em seqüência, a câmara dos deputados aprovou a destinação dos royalties do petróleo extraído do pré-sal em 75% para educação e 25% para saúde. Em continuidade, a derrubada da PEC 37 e do projeto da cura gay. 

            Argumenta Pedro Taques:

“É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”.

            A semente da mudança foi plantada e está sendo regada constantemente derivada do poder do povo que hoje é protagonista dessas mencionadas mudanças onde os seus frutos já podem ser percebidos.

 

7.    LIBERDADE DE EXPRESSÃO X LIMITAÇÕES

 

            A liberdade de expressão é um direito fundamental resguardado na constituição federal, conforme, foi mencionado anteriormente e deve ser exercido de maneira correta, séria e ética. Respeitando os ditames legais. Encontrando sua limitação no limite do outro.

            Ao mesmo tempo em que o estado restringe qualquer proibição que verse sob liberdade de expressão também impõe limitações, tendo em vista que não é um direito absoluto, sendo susceptível de contradição com outros direitos.

            Tal limitação origina-se da necessidade de conciliar o direito a livre expressão com demais direitos. No momento em que essas limitações não são respeitadas, configura-se o abuso da liberdade de expressão.

            Devendo-se respeitar um determinado limite, evitando terminantemente atitudes que façam apologia à guerra, crimes, preconceito racial, social e a violência.

            Para que se busque não fazer afirmações infundadas, sendo dever o compromisso com a veracidade.

            Conforme versa a Declaração dos Direitos do Homem, de 1789:

(...) a liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique a outrem: assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem outros limites senão os que asseguram aos demais membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites somente a lei poderá determinar. A lei não pode proibir senão as ações nocivas à sociedade. (DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM).

            A sociedade deve lutar por aquilo que considera justo, porém, sem prejudicar o direito de terceiros.

            É uma atitude louvável, por parte da população de reunir-se e manifestar-se contra algo que de certo modo não esta agradando.

            Portanto, que as manifestações em sinônimo de reprovação e resignação sejam feitas de forma mais passível possível, sem restringir o direito de ir e vim dos demais cidadãos, sem causar danos ao patrimônio público que é um bem da coletividade e sem emprego da violência tanto por parte dos manifestantes quanto da policia, objetivando que o manifesto não perca sua característica fundamental e configure-se em vandalismo.

            Caso, o exercício da expressão ultrapasse os limites razoáveis e acabe ferindo ou causando danos a terceiros é passível de reparação, conforme art.5º, incisos V e X da Constituição Federal:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

            É cabível, à existência de um determinado equilíbrio no que tange ao direito supramencionado, para que o cidadão ao exercer seu direito cotidianamente, seja nas manifestações ou em qualquer outra ocasião não venha a confundi-lo com libertinagem.

            Vale salientar, que a questão discutida não objetiva tornar diminuto esse direito, mas, compatibilizá-lo, dessa forma:

“O exercício dessas liberdades pressupõe diversas responsabilidades e, por conseqüência, pode estar sujeito a certas formalidades, fixadas por lei e que sejam necessárias à segurança nacional, da integridade territorial, da segurança pública, da defesa da ordem e prevenção contra o crime ou para proteger a saúde ou a moral, a reputação ou os direitos dos outros, impedir a divulgação de informações confidenciais ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder Judicial.”

            Nesse caso, busca-se a maneira mais harmônica possível para solução da lide.

            Insta ressaltar, que sem a presença das referidas limitações, haveria um constante caos na sociedade.

 

8.    CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

            De acordo com o que se tratou a respeito da liberdade de expressão, verifica-se que a mesma é um direito muito amplo, resguardado na constituição federal, intransferível e integrante do principio da dignidade da pessoa humana que assegura a todos sem descriminação de qualquer natureza a livre manifestação.

            Direito esse, conquistado ao longo dos tempos, cabendo a constituição federal sua guarda e proteção.

            A liberdade de expressão tem papel primordial na vida do individuo, pois, permite a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, conforme dispõe o art. 5, inciso IX, da Constituição Federal.

            Não podendo sofrer interferência do poder público ou por quem quer que seja.

            Ao mesmo tempo em que o estado restringe qualquer proibição que verse sob liberdade de expressão também impõe limitações, tendo em vista que não é um direito absoluto, sendo susceptível de contradição com outros direitos.

            Verifica-se, que em face de outras razões também importantes, em determinadas situações, os direitos são algumas vezes obrigados a se harmonizar com razões contrárias.

            As limitações a liberdade de expressão devem está embasadas na própria constituição e necessitam de alguma relação no que tange ao escopo.

            Quando, o exercício da expressão ultrapassa os limites razoáveis e conseqüentemente feri ou causa danos a terceiros é passível de reparação proporcional ao dano causado.

            Pertencendo, á aquele que aplica a lei, verificar cada caso concreto, ponderar as normas, fazendo uso do bom senso e da proporcionalidade para distinguir qual direito caberá ser diminuto a limites mais estritos, objetivando o cumprimento das disposições presentes na Constituição Federal.

 

FREEDOM OF EXPRESSION AND EVENTS IN THE STATE OF RIO GRANDE DO NORTE.

 

ABSTRACT: This paper aims to present an approach on freedom of expression in the light of the constitution and the demonstrations that occurred in the state of Rio Grande do Norte named Revolt BUSA, which at first had as the content unfairly increase bus fares later, these demonstrations began to plead other claims, based reaction by indignation of the population, which was unhappy and helpless in the face of politics. The demonstrations proliferated in the northern state of Rio Grande, taking gigantic proportions, moving to small towns in the state. Subsequently versa on the limitations to freedom of expression, This limitation stems from the need to reconcile the right to free speech with other rights, which society must fight for what he considers fair, but without prejudice to the right of third parties. And the watershed events provided that the above society Natal.

 

KEYWORDS: Constitution. Freedom of Expression. Demonstrations in the state of Rio Grande do Norte. Limitations. Changes.

 

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