Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/38602
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Aspectos regulatórios da segurança operacional no transporte aéreo

Aspectos regulatórios da segurança operacional no transporte aéreo

Publicado em . Elaborado em .

Esse artigo tem como objetivo conceituar o que é Gerenciamento da Segurança Operacional, bem como analisar sucintamente a legislação que trata sobre a matéria.

Com advento da aviação comercial, depois da Segunda Guerra Mundial, surge uma necessidade de uma regulação estrita e com bases técnicas aceitas internacionalmente.

A ICAO tem como missão, promover o desenvolvimento da aviação civil, de forma segura e eficiente e baseada em padronização e acordos. O surgimento da ICAO remonta realização da Convention On International Civil Avation em 1944, sendo marco da consolidação de uma estrutura regulatória internacional da aviação civil.

Com a publicação do DOC 8959, a ICAO adota o gerenciamento da segurança operacional baseado em sistemas de gestão.

Sistemas de Gestão podem ser definidos como o conjunto de elementos dinamicamente relacionados que interagem entre si para funcionar como um todo, tendo como função dirigir e controlar uma organização com um propósito determinado.

Atualmente, o SMS (Safety Manegament System) é adotado em diversos países como requisito regulamentar, sendo adotado pelas empresas e até mesmo pelos Estados.

O Doc 8959 da ICAO define a segurança operacional como:

o estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo do mesmo, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gerenciamento dos riscos

No Brasil, o SMS, foi recepcionado como SGSO (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional) e seu foco consiste na melhoria contínua da segurança operacional.

O SGSO pode ser considerado como uma ferramenta de uma abordagem sistêmica e gerencial para o problema da segurança operacional do transporte aéreo, sendo elemento essencial para uma regulação pautada no desempenho.

Os processos chave do SGSO consistem em:

· Reporte de Eventos de Segurança Operacional (ESO) – processo de aquisição de dados e informações relacionados à segurança operacional.

· Identificação de Perigos: conjunto de atividades voltadas para identificação de perigos relacionados com sua organização.

· Gerenciamento de Riscos: processo padronizado para avaliação e definição de medidas de controle de riscos.

· Medição de Desempenho: ferramentas gerenciais definidas para avaliar se os objetivos de segurança operacional da organização estão sendo atingidos.

· Garantia da Segurança Operacional: conjunto de atividades voltadas para padronização da prestação do serviço conforme critérios estabelecidos de desempenho

O RBAC 121 da ANAC, em sua subseção, 121.1201, estabelece as regras para as operações de empresas aéreas de maior porte e traz a obrigatoriedade das empresas em desenvolver, manter e garantir a melhoria do SGSO.

O apêndice do Q do RBAC 121 traz a estrutura para a implementação e manutenção do SGSO e o detalhamento de cada um desses componentes consta no apêndice A.

Aspectos regulatrios da segurana operacional no transporte areo

O SGSO traz uma serie de benefícios entre eles: proporcionar a tomada de decisões com base em mais e melhores informações, melhora da a segurança operacional reduzindo o risco para a ocorrência de acidentes, melhora da alocação de recursos, proporcionando mais eficiência e redução de custos, reforçar uma cultura de segurança operacional no provedor de serviço, demonstrar um devido comprometimento do provedor com a segurança operacional.

Com base em tudo isso que foi exposto, podemos notar que a regulamentação internacional de alguns assuntos relevantes da aviação é de grande importância, como a padronização e dos sistemas de gerenciamento de segurança operacional, fazendo com que todos os países membros da ICAO adotem o mesmo padrão e isso faz com que todos “falem a mesma língua” e possa facilitar as operações aéreas de modo que estas se deem com cada vez mais segurança.

Referências Bibliográficas

BEZERRA, George Christian Linhares; SOUZA, Tatiana Ana Feitoza de. Regulação da Segurança Operacional do Transporte Aéreo: Compativo entre SGSO e SGQ.

BRASIL. Agencia Nacional de Aviacao Civil; Comando da Aeronáutica. Programa brasileiro de segurança operacional na aviação civil – PSOBR. Brasília.

BRASIL. Agencia Nacional de Aviacao Civil. Regulamento brasileiro de aviação civil (RBAC) 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília.

ICAO. (2006) International Civil Aviation Organization. Safety management manual – SMM: Doc 9859 AN/474.

JUNIOR, GUIDO CARIM. Sistema de Gestão da Segurança Operacional (SGSO): fundamentos e requisitos. 2010



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.