Estes princípios são considerado como pedra basilar do Direito Administrativo, estabelecendo direito dos administrados e as prerrogativas da Administração Publica, prevista na Constituição Federal no art. 37, caput. Dividindo-se em Explicitos e Implicitos
Princípios Explicitos:
Estes são decorrente do art. 37,caput da Constituição Federal.
Princípio da Legalidade
Embora tal princípio venha garantir direitos, já que a lei estabelece restrição atuação administrativa ao exercicio desses direito , quanto aos beneficios da coletividade. Asisim, a Administação não conceder qualquer direito ou criar obrigação aos administrados, senão em virtude da Lei.Isto fica bem claro na forma do art. 5, inciso XXXV da CF " alei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito" mesmo que seja por ato administrativo.
Princípio da Impessoalidade
Deve ser vista a relação entre o Administração Pública e os administrados. este princípio se aplica a impessoalidade , que os atos praticados pelo administrador, não pode ser imputado pelo agente, sim ao órgão da Administração Pública esta vinculado. .Quem pratica os atos administrativos e de administração é a própria Administração Pública.
Princípio da Moralidade
A Administração Pública tem agir conforme a ética, probidade,honestidade na forma lei define. Sem prevalecer de vantagem para uso próprio. Quanto aos administrados, legalidade quer dizer boa fé .Administração Pública não pode vale-se de estratagema ou fiscalizações ocultas em seu benefício.
Princípio da publicidade
Todos os atos da Administração são públicos, de plena transparencia e qualquer pessoa pode ter acesso.Salvo quando a lei estabelecer como segurança da sociedade ou de Estado.
A Lei 9784/99 preve a proteção do processos administrativos de âmbito federal sigilo à privacidade,honra, e imagem.
Entretanto, a Lei 12.527/2011 regulamentada pelo Decreto 7.724/2012,determina acessoà informação quanto aos gastos públicos inclusive, a exposição de salários dos agentes públicos. O STF, manifestou-se pela constituicionalidade deste dispositivo.
Princípio da eficiência
Incluído pela Emenda Constitucional 19 /1998 passando a integrar o rol dos princípios administrativos.Este principio foi elencado no texto constitucional, em busbca da eficiência que já era obrigatótria. Dessa forma, o controle constitucional de seu cumprimento, podendo ser feito,por via difusa Recurso extraordinário.A Ação de Direta de Incontitucionalidade,há uma divergencia entre a doutrina da orma impugnada quato o texto constituicional.Pela eficiencia, a Administração deve buscar a melhor forma de satisfazer o interesse público,pela menor oneriosidade,mair celeridade rendimentos máximo e efetivo.Ex; Na forma do art 41,lll da CF, o servidor público deverá ser avaliado periodicamente.
Principios Implicitos
Nao sendo positivado decorrem do sistema jurídico.
Supremacia do Interesse público sobre o privado
Havendo divergencia entre o interesse publico sobre particular. Deve prevalecer o interesse público. Ex; um proprietário pode ser desapropriado de seu imóvel , pelo o Municipio para criação de escola, hospital, com a devida indenização, afim de que possa atender o interesse da coletividade afim de melhorar, uma determinada região.Dessa forma, os interesses coletvos se sobrepõe aos individuiais. Entretanto a limitação desses interesses não é absoluta e o limite chama-se supressão dos direitos fundamentais prevista no art. 5, XXlV da CF, que a idenização seja pago em dinheiro.
Poder de Policia
A Administração Pública tem a discricionariedade do poder-dever de fiscalizar, regular, punir atividade de vão encontro com interesse ao particularem benefício à segurança,higiene, ordem, costume,discplina aprodução de mercado, exerc´cip de atividade econõmicas autorizadas, permitidas ou concedidas pelo Poder Público, tranquiladade publica,propriedade e direitos individuais e coletivos , conforme dispõe o art.78 do CTN.
Este poder de polícia não se confunde com a polícia judií ária vontada para repressão dos ilicítos penais,
Princípio da Auto Tutela
A Administração Pública tem o dever de fiscalização de seus agente, no tange aos que vão de encontro com a legalidade revogando seus atos inconvenientes ou inoportunos. Dessa forma confore a Súmula 473 do STF A autotutela consiste em zelar pela legalidade dos seus atos administrativos prevalecendo a do interesse público.
Princípio da Razoabilidade
A Administração pública ao praticar seus atos, de usar o emprego da razão afim de que minore os possívies danos danospor seus atos particados aos de interesse individuais.Embora que este pirncípio atriui a um juízo de valor, ao caso concreto deve o administrador utilizar o bom senso aplicação de seusa tos admimnistrados.
Princípio da Proporcionalidade
Administração Pública se utliza adqueção entre os fins objetivados e os meios empregados.
Este princípio, a Administração Pública deve atuar dentro da extensão proporcional, afim de que possa atinjir seus objetivos. Dessa forma, os atos praticados são de acordo com as necessidades do interesse coletivo, nem mais e nem menos, sob pena de ser invalidados pela própiria Administração.
Princípio da Indisponibilidade do interesse Público
Implica na vedação do agente público dispor ou fazer concessões reciprocas a qualquer transação.