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Novas regras para a aposentadoria

Novas regras para a aposentadoria

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O presente artigo esclarece como serão as novas regras para a aposentadoria acaso a Medida Provisória seja sancionada pela Presidente da República

Pela nova regra aprovada por Deputados e Senadores, homens terão direito à aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e a idade for igual a 95. No caso das mulheres, a conta tem que dar 85, sendo 30 anos o tempo mínimo de contribuição.

Importante observar que a nova medida só se tornará lei e entrará em vigor, se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela. Portanto, esta regra ainda não está em vigor.

Ao contrário do que muitas pessoas estão pensando, estas idades de 95 e 85 não são as idades em que as pessoas irão se aposentar.

Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que, repita-se,  não significa a idade para se aposentar.

Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.

No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.

O tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens para entrar com pedido de aposentadoria integral.

A alteração no cálculo é boa principalmente para quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.

Por exemplo: Um homem de 55 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma enorme redução em sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar mais 10 anos, quando completaria a idade de 65 anos. Se a nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 5 anos para ter direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (55) mais seu tempo de contribuição (35) alcançaria 95.

Importa esclarecer que quem decidir se aposentar antes de cumprir os critérios acima, continuará tendo o benefício reduzido por meio do fator previdenciário, o qual reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima, que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Quanto menor a idade na hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria.


Autor

  • Flávia Miranda Oleare

    Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº 306-B. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.oleareetorezani.com.br)<br>Graduada pela PUC de Campinas em 1998; Pós-graduada em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNISUL, em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo e em Direito Tributário pela PUC de Campinas.

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