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Um novo modelo de gestão estatal na seleção dos agentes políticos, com a extinção do sistema político partidário

Um novo modelo de gestão estatal na seleção dos agentes políticos, com a extinção do sistema político partidário

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O artigo prevê uma reestruturação no atual modelo de gestão pública no que tange a seleção dos melhores profissionais a frente do serviço público de seus entes federativos, através do concurso público para os agentes políticos e a extinção dos partidos.

1. INTRODUÇÃO

            Uma nova administração estatal pode ser implantada nos dias atuais, numa ótica da gestão pública, como uma organização com a prerrogativa máxima voltada para a proteção do direito da coletividade; e tendo sua validade, em um poder reformador para a garantia da Constituição.

            No Estado, quando uma de suas instituições se desvia dessa linha de atuação, gera uma diplomacia de privilégios. Somente o próprio Estado pode ser o ponto de partida para mudanças em sua estrutura burocrática, pois como bem afirma Luiz Werneck Vianna, (1999, p.20): o mesmo detém “o monopólio das informações essenciais sobre a vida social” uma vez que possui uma “perícia técnica dos seus quadros”, bem como “extrai legitimação no campo da opinião pela mediação de partidos que são, na prática, de Estado e não de representação da sociedade civil”.

          Nesse sentido, encontram-se alguns autores como o jurista Thomas Hare apoiado por John Stuart Mill (Nicolau, 2004), que já expressavam sua insatisfação e criticidade quanto ao processo de admissão eleitoral, isto é, da seleção dos agentes políticos, desde 1861. E nesse contexto apresento com relevância a proposta da questão da extinção do partido político e do sistema eleitoral como instrumento de ingresso no poder e das instituições ligadas a este processo, almejando a desmonopolização e melhoria do exercício das atividades estatais para a sociedade. Com isso, indico uma alternativa base para essa mudança, que é a utilização do processo seletivo pela via do concurso público de provas e títulos, de comprovada excelência, ora aplicado dentro da legalidade, nas instituições públicas, desde a Constituição de 1934, em seu art. 170, 2º; abrindo caminho a uma consciência humanitária e associativa, no cuidado do bem público; e ao entendimento de todos os agentes diretos e indiretos (contribuintes) da máquina pública, de que esta é uma Empresa que precisa ser gerida com menor custo e o máximo de qualidade, para manter e gerar frutos dignos para uma sociedade estável.

            É nessa linha que inicio a reflexão acerca do sistema de dominação público, seja o político atualmente vigente, seja o sistema empresarial, utilizado na esfera privada, mas com a roupagem do interesse público na função do poder estatal.

            Este artigo pode ser lido como uma tentativa de levar ao centro do palco tudo o que estava limitado a um centro poeirento, longe dos refletores para a sociedade. O Governo personifica o Estado em todos os seus âmbitos de atuação administrativa e estes são coordenados atualmente por pessoas escolhidas pelos partidos políticos, que tem essa liberdade autorizada em lei, para dizer o que a sociedade precisa escolher para melhor ser gerida. Essa instituição está preparada a altura para ser uma repartição democrática que vise a decisões de cunho social? Ela forma e treina pessoal qualificado? Estuda e pesquisa processos e melhores procedimentos técnicos integrados às necessidades da sociedade? Configura-se atualmente como uma rede de sobrevivência e manutenção do poder? São perguntas de fácil resposta, acredito eu, para o leitor.

            O Estado precisa estar pronto para determinar o tipo mais adequado de política pública que vai priorizar em sua agenda de governança, a fim de atingir as expectativas e os comportamentos dos grupos sociais envolvidos em sua esfera de atuação. Em hipótese alguma pode a sociedade ficar refém de um indivíduo ou grupo de atores sociais com suas ideologias individualistas ou classistas, com suas alianças e conflitos, para assumir o poder central de representação de um colegiado, na ação das políticas públicas. Nessa relação, o Estado tem completa autonomia para redefinir sua estrutura de comando e de controle, através de transformações pontuais e impactantes nas funções de seus três poderes. Assim, se abre uma significativa porta para a contribuição ao avanço do princípio da igualdade para estes poderes na padronização de uma gestão publica empresarial.

            Como destacou o Freitas (2010), a expressão "políticas públicas" em geral traz consigo a ideia de exercício da função administrativa do poder. Ao menos, como bem posiciona o autor, “esta é a mais frequente leitura que se faz de definições de políticas públicas que as apresentam como atividade emanada do governo”.

            Nesse cenário de desigualdades administrativas e de abuso do poder que é do povo, é que se busca “um novo padrão de relacionamento entre os Poderes, como também a conformação de um cenário para a ação substitutiva a dos partidos e a das instituições políticas propriamente ditas” (VIANNA, 1999, p.22). Com este modelo de gestão pública referenciada no Poder Judiciário, isto é, todas as ações de seus administradores sendo consubstanciadas nos limites da lei; é que vai surgir um provável caminho para a excelência do serviço e da organização de um Estado voltado para a soberania popular, sem procedimentos políticos de mediação e intervenção na dimensão técnica da Administração. Os profissionais que ingressarem pela via concursal, estão regidos pelos estatutos e regulamentos internos regionalizados de cada ente na esfera pública do poder, e por isso, em geral, despidos de conveniência e racionalidade própria no lidar com a coisa pública.

            Assim, este ensaio busca investigar e apontar o Direito como garantidor do exercício da cidadania ativa, em contraposição â política vigente, independentemente de interesses minoritários, debruçando-se sobre outra opção de gestão governamental no trato da coisa pública. Não obstante, o panorama vicioso atual, perquire se seria uma questão de política pública a adoção de práticas que levem a um constante aperfeiçoamento dos procedimentos democráticos, onde cidadãos interessados estariam sendo preparados e admitidos de maneira legítima para ocupar uma função estatutária, em conformidade com os princípios da Administração Pública.

            Este novo contexto demonstra que existe um processo responsável para perpetuação da formação da vontade majoritária, através de uma política pública voltada para a decomposição da política e geração de uma consciência humanitária inerente em seus novos agentes administrativos na realização e desenvolvimento das atividades estatais. Com um novo contingente não mais vinculado e sujeito a uma gestão instável e centralizadora; um universo fértil do interesse público, estará propiciando a criação de associações de direitos que tenham legitimidade em formular projetos populares que agreguem uma justiça distributiva e um espírito público, livre de qualquer influência para a positivação da promoção pessoal atrelada a máquina pública.


2. ESTADO – NOVO CONCEITO EMPRESARIAL

            O Estado pode ser entendido como uma empresa pública e para tanto requer pessoas capacitadas para atingirem os seus objetivos e metas (CARVALHO, 2006, p.7). Para ser uma dessas pessoas gestoras a frente desta Empresa pública, há de ser submetido a um processo seletivo de concurso público de provas e ou provas e títulos, como qualquer entidade idônea que respeita os princípios constitucionais brasileiros.

            Com isso teremos uma reestruturação de nossas instituições vinculadas ao processo de admissão de pessoal, de toda a carreira pública via sufrágio, e a extinção de algumas entidades que geram enormes gastos ao contribuinte, como por exemplo, os partidos políticos, com o fundo partidário (BRAGA, 2012), que segundo o TSE, será destinado este ano em orçamento o valor de R$ 282,2 milhões de reais. Eliminando também os Tribunais Eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, e repartições ligadas ao processo eleitoral.

            Para a manutenção do agente legislativo ou executivo, bastará vocação, identificação, prazer e atualização para continuar no poder, e estar ali participando da gestão pública. O agente legislativo precisa ter as mesmas prerrogativas do agente judiciário, sendo submetido ao seu regulamento e estatuto, já que tem suas remunerações e direitos equiparados. E não o agente legislativo usufruir de imunidades diplomáticas e privilégios que somente ajudam a onerar os contribuintes e a instigar as pessoas a obter mandatos de aproveitamento financeiro, sem comprometimento com a coisa pública. Pois se os agentes legislativos fossem cargos honoríficos e de assistência gratuita a sociedade, como é nas associações civis sem fins lucrativos, somente aqueles que se auto sustentam, com seus empreendimentos empresariais próprios, se interessariam continuar na máquina estatal para desenvolver suas relações comerciais, com privilégios e sem transparência para a sociedade.

            Necessário destacar as palavras do representante do Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Leonardo Cardoso, que em matéria diz que “o concurso é um instrumento estupendo de democratização do acesso à administração pública e de concretização do princípio republicano da igualdade”(MARTES, 2012), e perguntado acerca da importância do concurso público como instrumento de democratização de oportunidades e de efetivo exercício da cidadania, o procurador responde:

“sou suspeito para falar de concurso porque tudo o que consegui em minha vida profissional foi através dele. Eu me formei em Direito na UERJ, e através de concursos, fui admitido como advogado da UERJ, depois como procurador federal do INSS, promotor de Justiça e Procurador da República”.


3. DEFINIÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO E O SISTEMA ELEITORAL

            No Brasil, é adotado o sistema de maioria simples para eleições parlamentares, onde os partidos indicam seus candidatos para a representação popular. Segundo (NICOLAU, 2004, p.10), “o sistema eleitoral é o conjunto de regras que define como em uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos (cadeiras no Legislativo ou chefia do Executivo)”.

            Em outros países existem procedimentos diferenciados para a escolha de seus representantes, como posso citar o modelo utilizado em Israel (NICOLAU, 2004, p.10), onde “os eleitores votam em uma lista de candidatos de todo o país”. Já “na Espanha não se vota em nomes, mas apenas na legenda”. A questão do exercício da função pública via mandato, é utilizado com finalidade diversa em alguns países, seja por causa da cultura ou do sistema legal, que desprestigia este serviço que deveria ser algo nobre aos olhos da sociedade. Nesse sentido declara o jurista Thomas Hare (NICOLAU, 2004, p.38), “o propósito fundamental de um sistema eleitoral era assegurar a representação das opiniões individuais, e não das comunidades ou partidos políticos”. John Stuart Mill também critica o sistema eleitoral, “por limitar a representação política apenas das comunidades e não permitir que os políticos de talento chegassem ao Parlamento”.

            Segundo Ribeiro (1998, p.325), partido político é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de idéias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governativas.

            A teoria do partido de Robert Michels (PANEBIANCO, 2005, p.16) menciona o partido “como instrumento de manutenção e de ampliação do poder de alguns homens sobre outros”. E continuando, reporta “à teoria da organização, como instrumento decisivo de domínio das minorias, as classes políticas, sobre as maiorias”.

            Para Panebianco (2005, p.4), partido político consiste no “produto das demandas dos grupos sociais por eles representados e, mais em geral, que os próprios partidos nada mais são do que a manifestação das divisões sociais em âmbito político”. Nesta definição alcançamos as expressões “partido dos trabalhadores”, “partidos burgueses”, e etc, que descrevem não somente a composição social de seus eleitores e ou filiados, como também os seus fins sócio-empresariais, ligados como afirma o autor: “ à uma ampla capacidade de controle e de manipulação por parte dos líderes”, e estes “na maioria dos casos, farão esforços contínuos para se manter em sintonia com os próprios seguidores”.  E estes seguidores, ou chamados militantes, como afirma o citado autor “são do tipo crente ou do tipo carreirista, é, pois, recompensada com um misto de incentivos de identidade, materiais e de status”.

          O TSE define partido político como “uma pessoa jurídica de direito privado, cujo estatuto deve ser registrado na Justiça Eleitoral”. E continua, “é um grupo social de relevante amplitude destinado à arregimentação coletiva, em torno de ideias e de interesses, para levar seus membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governativas”, conforme site: http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/partido_politico.htm.

         A mesma definição de partido político se encontra na no artigo 1º da Lei n º 9.096 de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a constituição dos partidos políticos, e regulamenta os art. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal do Brasil. No art. 2º, deixa evidente que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”, dando total instabilidade social para esta “sociedade jurídica”, onde a sociedade tem concedido tamanho crédito na escolha de “seus” representantes a frente da máquina estatal.

        Frente partidária é a união de vários partidos com o objetivo de manter um processo eleitoral comum. No Brasil, como em outros países, os partidos tendem a fazer alianças (coligações) antes das eleições, e com isso, muitos partidos pequenos não chegam sequer a apresentar um candidato; concentrando os recursos eleitorais em determinado candidato que possivelmente não teria a maioria nas urnas, por ser de um partido com pequena representação.

            Quanto aos representantes escolhidos pelos partidos, o TSE informa que “Aquele que, satisfeitas as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer situação de inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, para participar de um pleito eleitoral. Durante o processo eleitoral, busca conquistar a simpatia do eleitorado para que este – por meio de seu voto – o legitime como seu representante, no exercício de cargo ou do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”, conforme matéria, link do TSE: http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/candidato.htm.

            Seguindo a linha de pensamento de Nildo Viana (2003), os partidos políticos são organizações compostas por pessoas em comum interesse na ocupação do poder público, e empreeendem uma ideologia da representação política, e não no acesso direto do povo às decisões políticas. O objetivo primordial dessa instituição é conquistar o poder político estatal, dando origem a uma nova classe social, a "burocracia", isto é, a burocracia partidária.

            Dalari (1998, p.61), expõe os aspectos negativos à instituição dos partidos políticos,

 “contra a representação política, argumenta-se que o povo, mesmo quando o nível geral de cultura é razoavelmente elevado, não tem condições para se orientar em função de idéias e não se sensibiliza por debates em torno de opções abstratas. Assim sendo, no momento de votar são os interesses que determinam o comportamento do eleitorado, ficando em plano secundário a identificação do partido com determinadas idéias políticas. A par disso, os partidos são acusados de se ter convertido em meros instrumentos para a conquista do poder, uma vez que raramente a atuação de seus membros condiz fielmente com os ideais enunciados no programa partidário. Dessa forma, os partidos, em lugar de orientarem o povo, tiram-lhe a capacidade de seleção, pois os eleitores são obrigados a escolher entre os candidatos apontados pelos partidos, e isto é feito em função do grupo dominante em cada partido. Este aspecto levou Robert Michels a concluir que há uma tendência oligárquica na democracia, por considerar inevitável essa predominância de grupos”.

            O partido político poderia estar ocupando papel fundamental no âmbito político, econômico e cultural na definição da vida política humana; porém o partido se tornou o principal instrumento através do qual os homens lutam pelo poder político. (TEIXEIRA, 2012) Os fins últimos desta luta podem tanto ser de caráter pessoal (cargos, controle, dinheiro, glória, etc.), como ideal (defesa de uma causa, interesse nacional, socialismo, etc.). (TEIXEIRA, 2012).

            Sobretudo em nossa legislação constitucional vigente, existe um benefício de isenção tributária para os partidos políticos, inclusive as suas fundações, onde à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios são proibidos de instituir impostos, para que os partidos tenham autonomia no atendimento a sua destinação social.


4. ATUAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

            Com o decorrer do tempo têm sido constatadas as mais variadas formas de atuação dos partidos políticos na vida política das nações. Foram também criadas várias formas de atuação dentro dos partidos políticos, advindos das exigências legais exigidas nos novos processos eleitorais, e, ou da demanda popular.

           Os partidos políticos, de acordo com Cotrim (2001), desde a República Velha, eram regionalizados, existindo um comitê em cada estado, com seus respectivos estatutos. Nesse período os grupos políticos mais poderosos do Brasil eram os fazendeiros paulistas e mineiros. As ações do governo tinham como principal objetivo favorecer esses grupos.

            A partir de 1920, essa realidade começou a incomodar os interesses de determinados grupos urbanos, como os comerciantes, industriais, operários, militares, advogados, etc, que estavam ganhando espaço no cenário local e precisavamexercer também influência nas decisões do governo. Naquele momento prevalecia a política do café com leite, e os coronéis controlavam as eleições, fazendo que vencessem sempre os seus próprios candidatos. Uma oposição forte a esse regime foi gerando diversas reivindicações por parte da sociedade, exigindo mudanças quanto ao voto, para ser secreto, e a constituição de direitos, como a criação do salário mínimo, a diminuição das horas de trabalho e leis que amparassem os interesses desses grupos desassistidos (LOPES, 2012, p.3).

            Nesse emergente fervor popular, culminou a partir do ano de 1930, com a revolução Constitucionalista de 1932, que trouxe grandes modificações políticas para o Brasil, e dois fatos marcantes logo na gestão do novo governo do então presidente Getúlio Vargas, foi primeiro nomear seus ministros e dissolver o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, e afastou os governantes de seus cargos. E após fechar o Congresso Nacional, decretou a extinção dos partidos políticos, proibindo suas atividades. A nova Constituição foi promulgada, concedendo várias reivindicações de direitos na área social para o povo brasileiro. Em 1943, foi elaborada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), amparando a classe majoritária dos trabalhadores; e permanecendo esta lei em vigor até os dias atuais. (COTRIM, 2001).

            Os partidos políticos se desenvolveram muito no mundo no século XX, principalmente após o período militar, com o surgimento de diversos partidos políticos, formando como ensina Dalari (1998, p.61), “os sistemas pluripartidários, que são a maioria, caracterizando-se pela existência de vários partidos igualmente dotados da possibilidade de predominar sobre os demais. O pluripartidarismo tem várias causas, entendendo Duverger que há duas mais importantes, que são o fracionamento interior das correntes de opinião e a superposição de dualismos. Analisando-se qualquer meio social verifica-se que em relação a muitos pontos há opiniões divergentes. Entretanto, cada corrente de opinião tem uma graduação interna, indo desde os mais radicais até os mais moderados. Muitas vezes, por fatores diversos, aumenta a distância entre um e outro extremo, chegando-se a um ponto em que não há mais possibilidade de convivência. Nesse momento é que se dá o fracionamento. E quando essa corrente de opinião tem um partido representativo, o fracionamento leva à constituição de, pelo menos, mais um partido”.

            Pergunto: O que o partido político representa e contribui para a construção e manutenção da Sociedade Política?

            Com base no livro de Nildo Viana, Teixeira (2012) afirma que existe em todo partido um processo de dissimulação-simulação, que se caracteriza pela apresentação de um objetivo declarado (falso) e um objetivo real. Os partidos

 “apresentam um interesse declarado que é falso (representar o povo) e omitem o seu verdadeiro interesse (conquistar o poder para distribuir cargos entre a burocracia partidária) e reproduzir o modo de produção capitalista e alguns interesses específicos de frações da burguesia ligados a um ou a outro partido”.


5. REENGENHARIA ESTATAL

            Uma revisão nos processos de admissão aos agentes legislativos e executivos, na administração pública, se faz imprescindível, tendo em vista o que a história mostra com detalhes, como foi descrito desde a República Velha no Brasil, com a competição pelo poder político entre dois grupos políticos, onde os fazendeiros paulistas e mineiros, os chamados coronéis, proprietários de terras, controlavam as eleições, fazendo vencer sempre os seus próprios candidatos.

            A insatisfação da sociedade produziu ações de inconformação, e por fim mudanças que precisaram nascer dentro das instituições democráticas, pois a política pública começa de dentro para fora. Não aceitando certos acontecimentos rotineiros, como a venda de projetos de lei em um site, de um ex-vereador, para assessorar os parlamentares. Bem como a não continuidade de certas oligarquias, isto é, de um pequeno grupo de privilegiados, geralmente de facção familiar, que domina a gestão pública de inúmeros municípios, barganhando favorecimentos com fornecedores e outros políticos, com fins a perpetuação do seu poder local.

            Nessa conjuntura política, é alto o volume de gastos no orçamento público com o processo eleitoral e a permanência dos representantes provisórios a frente da máquina pública e seus comissionados, ensejando despesa em 2012 “no orçamento de R$ 282,2 milhões com o fundo partidário” (BRAGA, 2012) e de “R$ 141 milhões com comissionados em 2008, somente na Alerj” (VASCONCELOS, 2012). Sem contar, em cada município, com a despesa com os subsídios dos vereadores “de até R$ 9,2 mil, mais benefícios e com mais seis ou sete assessores em seu gabinete, além do carro oficial”. (SABOIA, 2012)

O diretor executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, disse que “o poder público tem sido ocupado por interesses privados.” Afirma ainda que “políticos loteiam a máquina pública para empregar aliados e cabos eleitorais” e que “quanto mais o poder público é tomado por quadros de fora da administração, mais a qualidade do serviço prestado cai” (VASCONCELOS, 2009).

          A sociedade responde pelas consequências sociais de determinadas ações políticas, e indiretamente se corrompe com o modo como as relações sociais na esfera política e econômica são tratadas. Um exemplo dessa sistemática apresentada é a Campanha eleitoral dos partidos e seus candidatos à eleição. Destaco a campanha de Dilma Rousseff (SUWWAN, 2010), que relata o total de despesas no valor de R$ 160 milhões durante os quatro meses de eleições, na prestação de contas ao TSE, advindas de contas a pagar para a produção de materiais e programas de rádio e TV, para o marqueteiro João Santana, o Ibope, advogados e prestadores de serviços, na logística de transporte de Dilma e os reembolsos à Presidência, pelas viagens de campanha do presidente Lula. Cerca de 300 empresas, em especial empreiteiras e bancos fizeram doações para a campanha.

            Na maioria dos casos se percebe, pela formação educacional dos candidatos, que são escolhidos em seus partidos, a identificação com alguma classe social ou por se destacar como figura social na mídia. Em raros casos participam pessoas que não precisam da remuneração dos cargos ou tem prazer e identificação com a defesa e melhoria na gestão do negócio público para o interesse de toda a Nação.

O monopólio de seleção não pode existir num sistema capitalista e desenvolvimentista ou neoliberal como assim particularizam os partidos políticos. Não podemos continuar com um centro de poder discricional de escolha para as pessoas que vão conduzir a máquina que regula a nossa vida. Nessa ótica, Montesquieu assevera (RIBEIRO, 1998, p.11): “Temos, porém, a experiência eterna de que todo homem que tem em mãos o poder é sempre levado a abusar do mesmo; e assim irá seguindo, até que encontre algum limite”. E este limite é o regulamento e estatuto dos funcionários públicos admitidos em concurso público, rezando acerca da responsabilidade e das punições dos funcionários.


6. REFORMA POLÍTICA

            Algumas mudanças precisaram ser pleiteadas nas legislações, em especial em nossa Carta Magna, e em algumas leis específicas, como a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

            A Constituição Federal do Brasil, em seu capítulo: Dos direitos políticos, no artigo 14, diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

        I - plebiscito;

        II - referendo;

        III - iniciativa popular”.   

            Esta é a parte da Carta Magna, objeto de minha discussão acerca da extinção dos partidos políticos e a introdução do concurso público para admissão dos representantes do povo, que por exceção, não pode ser literalmente alterada e nem excluída mediante o instituto da Emenda Constitucional.

           Dentro deste contexto, busca-se incluir o seguinte na legislação supracitada: Assegura-se o ingresso de qualquer brasileiro com determinada formação superior e pós-graduação em gestão pública, com domínio básico de inglês ou espanhol, e com experiência mínima de três anos na função de coordenação e gerência empresarial, comprovado em documento legal, para participar no ingresso de pessoal aos cargos de governo na esfera legislativa e executiva, por via do concurso público de provas ou provas e títulos.

            Alcançando o objetivo deste artigo, o instituto da eleição não será abolido da legislação pátria. Porém não será mais utilizado. E com isso, não precisaremos utilizar dos critérios do alistamento e voto preconizados na Carta Magna, somente sendo ainda aproveitadas as condições de elegibilidade, na forma da lei, do artigo 14, § 3º, com algumas mudanças em seus incisos, como no inciso III – onde faz menção ao alistamento eleitoral, será este retirado e incluído o seguinte na presente lei: sem antecedentes criminais ou estar respondendo algum processo criminal, cível e ou administrativo.

            Os incisos do artigo 14 e os demais dispositivos dos artigos desse capítulo direitos políticos serão excluídos, tendo em vista que os agentes agora serão estatutários, mediante constatação de sua capacidade técnica comprovada em concurso público, sem condição de nenhuma possibilidade de nepotismo ou monopólio político.

            Importante salientar sobre a estrutura dos tribunais de conta, seja da União, que ora fiscaliza o Congresso Nacional, e dos Estados, que fiscalizam a Assembleia legislativa. Por que de acordo com o art. 49 XIII, 52 III b e 73 § 2º II da CRFB/88, diz que 2/3 dos ministros do TCU serão escolhidos pelo Congresso Nacional e no art. 92 II da Lei Complementar nº 63 /01/1990 informa que cinco conselheiros do TCE serão escolhidos pela Assembleia legislativa; interferindo esse processo de seleção na imparcialidade do controle jurisdicional dentro dessas instituições, abrindo assim oportunidade para desvios de conduta e corrupção.

            Outra realidade é percebida em um de nossos países vizinhos, a Bolívia, onde existe eleição junto à população para escolher o juiz do Poder Judiciário.  Enquanto no Brasil a Corte brasileira é organizada através da escolha, em que o Presidente indica e o Senado aprova o novo integrante do STF, com a adição do instituto do quinto constitucional, onde é feito uma lista com indicações de profissionais de Direito com conduta ilibada e alto conhecimento jurídico, sendo acima dos 35 anos de idade, Nessa lista contempla nomes do MP, OAB e tribunais. Numa reflexão ousada, poderia também essa metodologia ser aplicada no Poder Legislativo, e demais cargos do Poder Executivo? A contribuição deste sistema de ingresso ao poder, seria mais um caminho ao avanço à eficiência no serviço público?


7. CONCLUSÃO

            O partido teria sua importância política e cultural, se fosse um instrumento formador de concepções. Fazendo análises, elaborando programas, produzindo conceitos, estabelecendo visões de mundo, enfim formando cidadãos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), em seu artigo 2º, define que a educação é de tríplice natureza: o pleno desenvolvimento do educando; o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Neste sentido, o partido estaria contribuindo para o indivíduo ser um titular de direitos e deveres definidos a partir de uma condição universal, sendo estimulado a ser um agente de transformação.

           O partido somente encontraria seu lugar de destaque na sociedade, quando a sua ação for educativa e despretensiosa, visando somente ser um instrumento cultural, que ao se apropriar do poder político, possuiria todo um aparato humano e material eficiente para impor uma visão de mundo, com métodos educativos, que fosse embutida de ética e improbidade administrativa.

            Infelizmente os partidos tendem, portanto, a reforçar a crença do monopólio da política pelo Estado e pelo partido e de uma visão pautada na existência necessária de dominantes e dominados. Os partidos políticos na verdade são pequenos grupos ou podemos chamar de castas de interesses, onde buscam no serviço público a auto promoção social e econômica no período em que puderem usufruir da máquina estatal, perfazendo sua manutenção no jogo de poder, em parceria com empresas e pessoas de influência no seio social, utilizando-se dos cargos comissionados e dos empenhos como moeda de troca.  Uma das alternativas de resignação quem vem sendo adotado de forma ainda tímida pela sociedade é a utilização dos votos em branco, que desde 1998 não são contabilizados no cálculo do quociente eleitoral, a fim de mobilizar os nossos governantes a alterar o modelo atual e falido de seleção e ingresso pelo sufrágio na gestão pública.

            O Estado pode através do seu conceituado corpo técnico, desenvolver as devidas análises e programas no qual os seus futuros agentes irão ser submetidos e assim desempenhar e seguir na carreira pública, tudo em prol do interesse público e de acordo com as necessidades da empresa pública, o Estado. Quem tem que conquistar é o próprio Estado os seus melhores funcionários e não os funcionários (partidos) ditarem as regras de ingresso no Estado, de acordo com seus interesses classistas.

            Em suma, a realidade partidária é totalmente voltada para o interesse privado e não público, o compromisso aqui é aumentar o patrimônio privado de seus candidatos, diga-se de passagem, candidatos estes escolhidos pelos próprios partidos políticos, que dependendo de sua representatividade, tem maior espaço nos meios de comunicação, nos patrocínios e na participação do fundo partidário, sabendo assim até mesmo aquele(s) candidatos que serão selecionados para o ingresso naquele mandato. O negócio em "estar" como agente político, é altamente rentável, como verificamos nas declarações financeiras de diversos candidatos junto ao TSE, onde um funcionário concursado jamais receberia por justiça, tamanho valor pecuniário na carreira pública.

            O Estado é que domina, isto é, dita as melhores regras, de maneira imparcial, para todos, na esfera econômica e cultural, sem estar preso a determinadas classes empresariais externas, sem claro deixar de ouvi-las e dar-lhes estrutura para a sobrevivência, mas não ser regido por elas. Porém com a devida estrutura burocrática atual, está contaminada esta imparcialidade do Estado, tendo em vista o mesmo estar sujeito às influências das classes dominantes e seus interesses empresariais.

            Por isso a única solução que se percebe é esta: o término da utilização do mecanismo obrigatório do sufrágio universal (eleição) junto ao povo; para estender por toda a estrutura burocrática, a justiça social por intermédio do concurso público, agora para todos os postos de trabalho na gestão pública do País.  A extinção dos partidos políticos, dos tribunais eleitorais e repartições públicas voltadas ao direito eleitoral, remanejando seus funcionários para áreas essenciais do serviço público, diminuindo consideravelmente os gastos públicos e reaplicando esses “recursos eleitorais” na saúde e educação do povo.

            Enfim, em todas as situações de total abrangência social, que requeiram uma decisão de ação em âmbito nacional, isto é, para toda a sociedade; podem ser utilizados o plebiscito e o referendo, a fim de não ser obstado ou maculado o caráter genuíno da participação do povo, garantindo total isonomia e participação da maioria da população nas decisões do País, e, dispondo neste contexto apresentado, de gestores públicos concursados, para melhor gerir os bens públicos, e, se porventura aflorescer alguma tendência de corrupção, corta-se a árvore imediatamente com demissão e até mesmo a cassação da aposentadoria, punições estas que atualmente estão longe de serem aplicadas com habitualidade e competência junto aos cargos de agentes políticos em nosso País.

         


8. BIBLIOGRAFIA

1.       ÁVILA, Marcelo Maciel. Estudos em Direito Público, Editora Destaque, (2003), RJ;

2.       BRAGA, Isabel. PSD ganha verba do fundo partidário, Jornal O Globo, RJ, 30 jun 2012;

3.       CARVALHO, Deusvaldo Resplande de. Orçamento e contabilidade pública: teoria e questões – Rio deJaneiro: Elsevier, (2006) – 2ª reimpressão, pág.7. (Metas – Instrumentos legais de planejamento: PPA, LDO e LOA);

4.       COTRIM, Gilberto. História e Consciência no Brasil, Editora Saraiva, São Paulo, 2001, 5ª edição;

5.       CONSTITUIÇÃO DA R.F.BRASIL/88, Vade Mecum, Editora RT, (2012), 2ª edição.

6.       DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. Editora Saraiva. São Paulo, (1998), 2ª edição, atualizada, p. 61;

7.       FREITAS, Marcelo Politano de. A jurisdição como política pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2708, 30 nov 2010. Disponível em: http://jus.com.br /revista/texto/17958. Acesso em: 21 jul. 2012;

8.       LOPES, Anderson. TRE. Noções de Administração Pública. Editora Vestcon. São Paulo, (2012), p.3;

9.       MARTES, Leonardo. Procurador apoia Lei de Acesso à Informação, Jornal Folha Dirigida, RJ, 14 a 20 jun. 2012;

10.    NICOLAU, Jairo Marconi. Sistemas eleitorais. Editora FGV, (2004), 5 ed. rev. e atual. Reimpressão em (2008). Rio de Janeiro;

11.    PANEBIANCO, Angelo. Modelos de Partido – Organização e poder nos partidos políticos. Martins Fontes, São Paulo, (2005);

12.    RIBEIRO, Fávila. Abuso de Poder no Direito Eleitoral. Editora Forense. Rio de janeiro. (1998), 3ª edição, p. 11;

13.    RIBEIRO, Fávila. Direito eleitoral. 5. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Editora Forense, (1998). p. 325;

14.    SABOIA, Gabriel. Quem quer ser vereador? Jornal São Gonçalo, RJ, 18 jun. 2012;

15.    SUWWAN, Leila. Campanha de Dilma deve R$ 30 milhões, Jornal O Globo, RJ, 5 nov. 2010;

16.    TEIXEIRA, Rafael Saddi, Através do pode, Resenha do livro de Nildo Viana, “O que são Partidos Políticos?”, Disponível em: http://terra.cefetgo.br/cienciashumanas/humanidades_foco/anteriores/ humanidades_2 /html/resenhas_partidos politicos.htm. Acesso em: 24 jul. 2012;

17.    VASCONCELOS, Fábio. Alerj gasta R$ 141 milhões com comissionados, Jornal O Globo, RJ, 22 nov. 2009, p. 23);

18.    VASCONCELOS, Fábio. Falta de transparência prejudica fiscalização, Jornal O Globo, RJ, 22 nov. 2009, p. 23);

19.    VIANA, Nildo, O que são Partidos Políticos, Goiânia, Edições Germinal, (2003);

20.    VIANNA, Luiz Werneck...[et al.], A Judicialização da Política e das relações sociais no Brasil - Rio de Janeiro: Revan: setembro (1999).


Autor

  • Leonardo Saraiva Págio

    Advogado e Contabilista com atuação consultiva e empresarial em diversas empresas nacionais e multinacionais. Professor Universidade do Grande Rio no curso de graduação em ADM e Direito, Tutor EAD UAB UFF RJ, no curso de pós graduação em Gestão Pública Municipal e Administração Pública em pólos regionais do Cederj. Escritor na área de empreendedorismo e relações sociais. Criador dos personagens do Coração e de publicações infanto-juvenil. Presta Assessoria empresarial, jurídica e contábil junto ao Grupo Formando Valores e Satec. Experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Público - Tributário, e, na área de Educação, desenvolvendo treinamentos e suporte pedagógico empresarial, como também, publicações infanto-juvenil e universitárias, atuando principalmente nos seguintes temas: Cidadania, empreendedorismo, justiça social, meio ambiente, políticas educacionais, projetos sociais, sujeitos sociais, valores morais, sistema estatal e relações contratuais, meios alternativos de solução de litígio em suas obras literárias e científicas. Mestre em Direito. Pós-graduado em Gestão da Administração Pública pela UFF-RJ, bem como Especialização em Direito Público e Tributário - UCAM-RJ e MBA Executivo em Auditoria Fiscal e Tributária - UGF-RJ. Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá - RJ (2006). Disponho de complementação acadêmica em Docência do Ensino Superior - UCAM-RJ e diversos cursos na área de educação, gestão e direito.

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