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Globalização

Globalização

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Introdução

Os fatos acontecidos no continente norte-americano no dia 11 de setembro de 2001, o ataque nas torres gêmeas. Reafirmou minha idéia do elevado nível de risco do desaparecimento da humanidade no 3º Milênio.

Se for certo declinar que essa impressão, pode ser adjetivada por muitas pessoas como alarmista, principalmente, àquelas pessoas que não desejam mudanças no meio social mundial, também, não posso deixar de expressar minha incompreensão e não aceitação diante dos paradoxos que somos forçados a conviver, tais como: o avanço tecnológico e a miséria de bilhões de seres humanos; o maior desenvolvimento de algumas sociedades e a marginalização de muitas outras; da opressão e supressão das liberdades pontuadas por raras oportunidades que são delegadas por poucos a maioria dos humanos.

No íntimo, dar-me-ei satisfeito, se através do pseudo alarmismo, que prefiro chamar de alerta ou processo de aprendizado da linguagem comum. Possa despertar a consciência e o amor de alguns poucos poderosos. E se, minha pretensiosa tarefa, não for alcançada, ao menos, o meu sentido se preste aos meus amigos e filhos.

Que meus pares libertem-se da atual escravidão usando o poder da interpretação e do discernimento diante das idéias e dos fatos. Consigam romper o grilhão moderno que é a manipulação dos meios de comunicação de massa. Mantendo-se afastados da nova chibata que é o controle e o culto ao dinheiro.

O extremo do meu delírio é revelado num pensamento passageiro. Que esta em curso uma conspiração de algumas dezenas de pessoas donos das riquezas mundiais. Tendo início no desamor ao próximo e na descrença da capacidade humana de sobreviver em paz. Nessa conspiração o objetivo é desenvolver, o mais rápido possível, a tecnologia que possibilite a viagem espacial e a sobrevivência segura em outro planeta. Daí, o ritmo acelerado de destruição da Terra e a ganância desenfreada destes poucos seres quase humanos. Que crêem que o planeta será inabitável daqui algum tempo, seja pela superpopulação ou pela destruição do ecossistema ou a escassez da água ou contaminação do ar. Desejam fugir daqui. Sonham em salvar e constituir, sabe-se lá aonde, uma sociedade justa, fraterna e solidária.

Neste momento da História Universal que a velocidade estonteante impõe aos seres humanos uma gama de idéias efêmeras. Destaca-se um tema muito debatido que é o fenômeno denominado: globalização.

Não me furto de compartilhar das dúvidas de Silva Franco quando questiona: "Que significado poderá ser atribuído a essa nova globalização? O que a sociedade mundial, a ‘verdadeira aldeia global’, poderá provocar em sentido positivo ou conter de carga negativa? Quais os efeitos da globalização sobre a soberania dos Estados-nações, sobre as relações entre os indivíduos e sobre cada ser, em particular? Qual o tipo de estratégia a ser adotada para deter ou, se não é possível, minorar os efeitos do processo globalizador? Será que o Direito Penal terá hora e vez nessa sociedade globalizada? Ou as leis do mercado sepultarão a capacidade do Direito Penal de normatizar e equacionar os mais graves conflitos de uma sociedade, sobretudo, econômica ? " (1)

E, como partida prepositiva, transcrevo a seguinte ponderação (ou será um alerta?) de Habermas: " Diante de uma globalização que se impõe sobre mercados ilimitados, muitos de nós desejamos um retorno do dado político em outra forma, não no modelo hobbsesiano original do estado de segurança globalizado, ou seja, nas dimensões de polícia, serviço secreto e aparato militar, mas como força civilizadora determinante em nível mundial. No momento, não nos resta muito mais do que a pálida esperança de uma artimanha da razão e um pouco de autoreflexão. Pois aquele abalo da mudez rompe também os próprios domínios.

Só vamos ter a dimensão exata dos riscos de uma secularização que sai dos trilhos em certos locais quando nos estiver claro o que a secularização significa em nossa sociedade pós-seculares. É com essa intenção que retomo o velho tema ‘fé e conhecimento’." (2)

Estas são as melhores causas: fé e conhecimento-, os sentimentos e ações que se deve exercitar no quotidiano. Visando alcançar a necessária compreensão e o encontro das alternativas para reorganizar o modelo social desigual em que vivemos. E, tentando aproveitar o processo de globalização para desenvolver uma linguagem comum e transparente. Fundamentada na Ética e no Direito como instrumentos aliados do desenvolvimento, os fatores que quando conjugados, propiciarão um ambiente fecundo ao surgimento da liberdade real e da justiça social aos seres vivos. Um mundo melhor !

É aí, um dos meus sonhos será realizado. Não conviver com o triste episódio na cidade de Nova Iorque e o seu desdobramento imediato no lado oriental do mundo. Que não se repita na sociedade do futuro. Quando espero que a preposição de Foucault seja aplicada: "a política é a guerra continuada por outros meios."(3) Sem os métodos covardes e desumanos vigentes no tempo presente. Neste contexto o Direito Penal tem função e dever de contribuição.


1. Divagações à cerca do embrião, evolução, presente e futuro da globalização.

"Disse mais o Senhor a Moisés: Também dirás aos filhos de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam em Israel, que der de seus filhos a Moloque, será morto; o povo da terra o apedrejará." Velho Testamento - Levítico 20 – As penas de diversos crimes.

A minha experiência indica que existe uma confusão entre os termos globalização, universalidade e internacionalização na consciência do cidadão médio.

Sendo que a confusão se agrava já que o debate sobre a globalização esta distante do quotidiano das classes sociais menos favorecidas, ou seja, da maior parte da população mundial. Ao empobrecer o debate se produz mácula na idéia - do que é a globalização; pelo cunho anti-democrático no momento da exposição dos princípios e objetivos. E o pior é que quando são expostos vêm desprovidos de transparência. O que gera medo, mito, incompreensão, desilusão e conflitos de todas as ordens quando o assunto é o processo de globalização.

Mas mesmo à falta de participação popular no debate sobre a globalização, sobrevive no inconsciente coletivo uma tênue imagem das idéias conflituosas, porém, muito influente e interagindo nos países menos desenvolvidos, tal qual uma nuvem de gafanhotos: rápida e voraz.

Meu exercício é que a confusão de entendimento e do conceito do processo de globalização tem origem nas religiões. Não podemos negar a enorme influência da religião na formação do Direito e na sociedade. Assim, ao tentar traçar, em distintos momentos da História, a evolução do conceito do processo de globalização relacionando-a com a teologia e o direito. Não são raros os momentos, que me seduzo, pela imagem de que os ramos formadores da copa da árvore: a globalização do séc. XXI; advém de uma semente lançada em tempo remoto. E a raízes, não estão nas profundezas da terra, mais sim, muito bem guardadas, nas mentes dos poderosos e nos corações gananciosos dos seres humanos.

Na pré-história antes da sociedade organizar-se dentro das formas institucionais conhecidas. Algumas conclusões dos antropólogos fazem relatos interessantes, tais como: o processo de migração em busca de comida e água, bem como, que nas primeiras formas de cidades ou fazendas produziam alimentos além do necessário, inclusive, destruindo a natureza para aumentar o campo de cultivo.

Estes comportamentos do primórdio da civilização, refiro-me a 10.000 mil anos passados, evidenciam a presença dos sentimentos: sobrevivência e ganância. E, ao tentar, fazer um elo entre os fatos do passado com os fatos do presente, percebo, os dois elementos emocionais interagindo com a religião e o Direito.

Na China antiga que vai do período Chou Ocidentais (1122-771 a. C.) e parte da Primavera e Outono seguintes (722-464 a. C.), indo até meados do século VI a. C.. Principalmente, no período do início da Primavera e Outono quando uma forma de organização feudal, diferente do europeu, se estabeleceu um culto a divindade universal que foi fomentado pela experiência da rápida unificação lingüística e cultural, seguida de centralização política.

O Direito na sociedade chinesa desta época é bem descrita por Mangabeira Unger, diz ele: "O período feudal chinês possuía a base para uma comunhão altamente integrada de acordos e valores. Um dos fatores que a tornara possível era a estabilidade do sistema de categorias; outro era o aspecto imanente da antiga religião chinesa, pois as religiões imanentes tendem a preservar a ordem existente na natureza e na sociedade, santificando-as. Apesar dos vestígios de uma religião de transcendência, a influência do impulso de divinizar o mundo era tão forte que a natureza não podia ser separada da sociedade. Consequentemente, não existia uma concepção articulada da ordem social como sistema de relações estabelecido pelos homens e passível de ser criticado e alterado por eles. A noção de que a estrutura básica da vida social poderia ser manipulada através das leis produzidas era quase desconhecida da sociedade feudal chinesa." (4)

Na fase seguinte ao feudalismo chinês a partir do século VI a.C., quando as disputas constantes entre os feudos e os semi-bárbaros invasores, prestigiando o surgimento de uma nova organização social. Os príncipes governantes e seus conselheiros com maior capacidade de organização dos recursos humanos e econômicos do modo mais eficaz. Foram assumindo o poder desbancando as aristocracias feudais. E transformando a sociedade que funcionava na base dos costumes rumo ao direito administrativo.

Assim em fins do século VII a. C. deu-se início a disposição do governo chinês de tornar as leis escritas e públicas. Para tanto criariam equipes administrativas organizadas, "dotadas de muitos dos traços que iriam caracterizar as burocracias da China imperial e do moderno ocidente." (5) (6).

Mas é Confúcio o responsável pela transcendência da religião. O sábio que formulou e difundiu as bases da Ética na vida social da época, que se deve expressar no direito costumeiro. Travando enorme batalha intelectual com os legalistas chineses que só admitiam que a ordem social devia ser mantida pelo uso das leis escritas e públicas formuladas pelos conselheiros dos príncipes.

A vontade de unificar a língua e a cultura, partindo da vontade política centralizada dos poderosos daquela época, delineavam células embrionárias do que hoje são itens que compõem o conceito de globalização. Se, no passado, os instrumentos usados pelos governantes era a religião e a figura máxima do Deus Universal, no presente, o mercado financeiro e o lucro rápido são os instrumentos alçados a condição de deuses.

Caminhando pela História novas células embrionárias do processo de globalização são detectadas. O expansionismo do império romano através da dominação dos povos e territórios. A exploração dos meios de produção e do trabalho por parte do império conquistador. Impondo aos povos dominados uma nova ordem social pelo uso da força. Sendo que o que sustentava a vontade dos poderosos era a crença num direito superior e universal, ou seja, os deuses universais autorizavam os atos praticados por seus representantes terrestres. Demonstrando a influência religiosa no Direito. Os atos dos poderosos eram legais já que significavam a vontade suprema.

O uso da mão de obra escrava pelo império romano, a exploração dos bens e serviços produzidos fora do Estado romano, a tributação, a prerrogativa do Estado romano para os julgamentos de determinados tipos de ações, etc. Sendo uma estratégia do poderoso Estado invasor era impor único padrão de modelo social, objetivando manter o controle do povo dominado através da sedução da aparente modernidade do Império Romano ou pela perda da identidade da população dominada. Essas ações do Estado romano guardam traços assemelhados ao atual modelo de globalização. Mas vamos adiante na História.

Na visão do jurista, outros momentos, da História assinalaram a evolução da globalização até chegar a fase atual : " A revolução mercantil e o colonialismo (séculos XV e XVI), a revolução industrial e o neocolonialismo (séculos XVIII e XIX) e a revolução tecnológica e a globalização (séc. XX) são três momentos de poder planetário." (7)

Considero que, nos dois primeiros estágios do processo de globalização foram períodos da ausência do reconhecimento do fenômeno em evolução da fase fetal para a de nascituro. Dando sinais nítidos do nascimento da globalização à partir da década de 70.

Contudo, no período fetal dois elementos: a atividade econômica e o avanço da tecnologia. Passaram a ser os grandes instrumentos de propaganda, dos meios de realização e como justificativas para a adoção do processo. Substituindo a linguagem da religião e da figura do Deus Universal pelos princípios da economia e da tecnologia. Creio que esta substituição das ferramentas do processo de globalização, foi inspirada nos pensamentos libertários e no uso da razão que surgiram na Europa inicialmente no século XII e de forma vigorosa a partir do séc. XVIII.

Não é exagero afirmar que os poderosos não poderiam, como até nos dias de hoje, não devem transparecer as vontades interiores, alimentadas pela ganância do TER renegando o SER ao plano inferior.

Assim para encontrar o apoio social e implantar os planos, precisavam (como até hoje precisam) justificar suas ações. Pregando ao povo que a modernidade e o mercado são as saídas, para gerar o bem estar e a riqueza para todos. Uma doce ilusão !

Mais nem o feto do processo de globalização dos séculos XV até o final do século XIX. Teve capacidade de esconder sua paternidade: o extinto de sobrevivência e a ganância. Demonstrando a sociedade da época sua má formação congênita.

Tendo que ressaltar os enormes atos de barbáries concretizados pelos comandados dos poderosos, dizimando milhões de seres humanos para invadir e dominar as terras. E, aqui, a religião, notadamente, a Igreja Católica não deixou de aproveitar do processo fetal da mundialização financiada pelos Estados- monarquistas da época, para difundir e impor seus dogmas aos seres humanos que habitavam as terras descobertas.

Neste período outro indício da má formação congênita da globalização. Pode ser anotada como a fragilidade dos Estados monárquicos, em face dos acontecimentos econômicos surgidos fora do território nacional. Sendo os exemplos de Portugal e Espanha clássicos para demonstrar a fragilidade. Pois, apesar destas nações terem sido as pioneiras na exploração além mar, bastaram a França e a Inglaterra agirem e levassem as riquezas desses países.

As marcas do primeiro movimento de colonialismo na visão de Ortega y Gasset são percebidas, até os dias de hoje, em diversas sociedades do século XXI. Ou seja, mesmo passados cinco séculos, caso brasileiro, mantém influência no comportamento das sociedades que surgiram no período do colonialismo. Na concepção " a mente colonial é aquela que ignora seu próprio espaço e seu tempo." (8)

Sem uma identidade definida a sociedade fica mais vulnerável ao processo de globalização. Os governantes desses países de origem colonizada procuram justificar o servilismo com o argumento do fatalismo da História ou pela crença que através da obediência virá a premiação dos países ricos. Essa posição dos dirigentes dos países em desenvolvimento, não passa de argumentos esfarrapados, que na verdade, tentam esconder da sociedade o medo deles de enfrentar os poderosos ou o acordo espúrio mantido com esses.

Durante a segunda fase fetal – a revolução industrial e o neocolonialismo. A globalização, mais uma vez, não deixou de gerar resultados negativos no meio social. Fazendo crescer, sobremaneira, o desemprego, consequentemente, miséria e fome na Europa. Para logo em seguida, surgir os Estados totalitários, as ditaduras, o acirramento do racismo e as guerras mundiais.

Além dos resultados negativos gerados como conseqüências da segunda fase fetal do processo de globalização, também, surgiram na época as idéias revolucionárias, o valor e respeito à democracia, a necessidade vital da humanidade de instituir e preservar os Direitos Humanos e as descobertas tecnológicas que melhoraram a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos daquele momento. Neste contexto eu pergunto: - Até quando a sociedade vai crer que é preciso passar por estes graves momentos de ruptura para avançar e melhoras as relações sociais ?

No final da década dos anos 40 o Direito penal, no campo mundial, manifestou-se, na publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Apesar que na questão doutrinária a ciência penal no século XX, na visão de Luiz Flávio Gomes: "foi deplorável. Extremamente acrítico. Pouco problemático e demasiadamente sistemático (dogmático). Vivemos a era dos dogmas: dogma do legislador perfeito, dogma do penalista asséptico (que não se imiscui com o empírico, com a Criminologia; que não se ‘suja’ com estatísticas; que não se interessa pelas ‘causas’- fatores- do crime). (9)

Mas retornando ao tema da globalização, foram nos anos 70: o desenvolvimento econômico e nos anos 80: o avanço tecnológico. Ressurgidos como as grandes vedetes. Servindo, tal qual, o arado que prepara o solo, para que nos anos 90 o processo de globalização se firmasse como discurso "novo" e viabilizasse as ações dos poderosos, além, de escamotear a intenção de comandar o mercado mundial, sem a presença de instituições reguladoras. Prometendo (de novo) ao povo que o progresso de globalização trará paz e bem estar mundial.

Mais enfim, o que é o processo de globalização ?

Neste ponto socorro-me da análise de Zaffaroni: "Por tal pode-se entender: a) uma ideologia; ou b) uma realidade de poder.

a)A ideologia é o sistema de idéias que quer explicar a realidade. Neste caso trata-se da ideologia do mercado mundial: uma irrestrita eliminação de barreiras e de protecionismo geraria um mercado mundial que se equilibraria por si mesmo e produziria um efeito de crescimento planetário. A concorrência ilimitada produziria a liberdade para o desenvolvimento das atividades mais rentáveis e provocaria uma distribuição internacional do trabalho que beneficiaria a todos." E segue o autor noutro trecho:

" b) Como realidade, a ‘globalização’ é um programa de exercício do poder mundial. Ao colonialismo da revolução industrial e a este segue-se a ‘a globalização’ da revolução tecnológica. Em cada uma destas etapas a América latina e a África levaram a pior. Trata-se, então, de três etapas diferentes da dominação planetária: a primeira encabeçada pelas potências marítimas européias, a segunda pelas potências do centro-norte europeu e a terceira liderada pelos EEUU em uma relação de conflito-cooperação com a Europa e o Japão. Nenhuma das potências líderes aplica a explicação ideológica do fenômeno em suas relações recíprocas: mantém o protecionismo e a intervenção estatal na economia, o que põe em sérias dúvidas o êxito desta liderança compartilhada e leva à seguinte questão: essas medidas de proteção recíproca tenderão a diminuir como dizem os teóricos oficiais ou, pelo contrário, possibilitarão novos enfrentamentos e polaridades, com o que a globalização seria reduzida à categoria de mito ? " (10)

Podemos afirmar que, a globalização é boa para todos os países, menos, para os que estão fora do bloco de países líderes do movimento !?

O fenômeno de globalização encontra nos teóricos o elenco de características e objetivos. E, aqui, mais uma vez, fico com a visão do jurista que diz: " A globalização como realidade tem as seguintes características próprias: a) a dominação através de medidas e imposições econômicas (pagamento de dívidas externas siderais); b) a redução da violência bélica entre as potências líderes e o fomento de conflito entre algumas subalternas; c) o desapoderamento dos estados nacionais (perda do primado dos políticas nacionais); d) a concentração do poder planetário em corporações transnacionais (poucas centenas); e) a produção do desemprego estrutural; f) população marginal que se desloca da periferia para o centro e entre as próprias periferias; g) produção de sérios riscos de catástrofe ecológica (porque a exportação de lixo ecológico para as zonas subalternas só atrasa os efeitos da catástrofe), de movimentos sociais violentos (porque marginaliza amplos setores do sistema produtivo, sem esperanças de inclusão como na acumulação originária) ou de crises financeiras (por efeito de uma acumulação que em boa parte se baseia na especulação e no encarecimento dos bens e dos serviços como resultado exclusivo de proibições com as quais se intervém nos mercados)." (11)

Outra especulação é que o processo de globalização incentiva e procura uma redução da população mundial em 40%, para tanto, defende as seguintes providências: guerras regionais, controle de natalidade, legalização e ampliação dos tipos de aborto, legalização da eutanásia, legalização da gerontocidia, instituição da pena de morte e legitimação dos casamentos de homossexuais. Sendo que os dirigentes líderes dos países desenvolvidos são os responsáveis pela adoção desta tese. É que se preocupam com o aumento populacional e a implicação no aumento da produção de alimentos, bens e serviços. Como crêem que o crescimento da população é mais rápido que o crescimento da produção, temem que a turba invada o espaço geográfico desses países, visando encontrar comida, bens e serviços que são insuficientes para atender o abrupto aumento da demanda. Como não podem revelar esta intenção usam a globalização para alcançar o objetivo real.

Se for real, o objetivo e os métodos, denoto uma imensa contradição entre a redução da população e o expansionismo do mercado – que é um pilar de sustentação da globalização. Logo clamo aos poderosos que desistam das posições, principalmente, dos atos de desumanidade embutida nas medidas, tais como: a pena de morte, gerontocidia, guerras regionais e pena de morte.

Também é dito que existem vários processos de globalização em andamento: a hegemônica e a contra-hegemônica descritas por Boaventura de Sousa Santos. A hegemônica "é a intensificação de relações sociais fronteiriças (crossborder) promovidas por grupos ou instituições sociais predominantes para incrementar seus interesses. A contra-hegemônica significa as relações sociais transfronteiriças efetuadas por grupos sociais ou instituições subordinadas para incrementar seus interesses, freqüentemente para contrabalançar os efeitos nocivos da globalização hegemônica sobre eles." (12)

Dentre as características da globalização, a que reputo como mais influente e perniciosa. É a que prega o mercado mundial como substitutivo do Estado e da ação política. Considero essa premissa um grave risco a democracia e a soberania dos países. Uma inversão na ordem de prioridade das coisas. Repúdio, terminantemente, o desprezo que a globalização dá ao poder transformador da ação política.

Outro ponto pregado pela globalização que empobrece a jornada humana, gera efetivo risco a humanidade, além, de possibilitar o fortalecimento da intolerância diante da multiplicidade de seres humanos, das idéias, crenças, desejos, sentimentos, costumes, expressão artística, enfim, tudo que a multiplicidade pode proporcionar ao homem. É a ferramenta do pensamento único difundido através da infra-estrutura da informação global. E merece uma profunda reflexão por parte dos seres humanos. Até que ponto esta imposição de padrão único será saudável a humanidade? E, neste aspecto não tenho dúvidas em renegar por completo a possibilidade de vivermos num mundo de mutantes ou sonâmbulos.

Em pesquisa de opinião pública realizada entre os meses de junho/julho de 2001 pelo Instituto Gallup da Argentina em 15 países da IberoAmérica, onde o tema foi a "A confiança nas Instituições" (13), o resultado final é o seguinte:

Instituição % que confia

1) Igreja...............................71% 7) Forças Aramadas............... 51%

2) Educação.........................67% 8) Polícia................................. 37%

3) Noticiários de TV........... 65% 9) Sindicatos........................... 34%

4) Empresa privada............56% 10) Justiça................................. 29%

5) Bancos.............................56% 11) Congresso............................ 23%

6) Imprensa.........................54% 12) Partidos Políticos.................15%

Pessoalmente, faço restrições as pesquisas de opinião, pois é real a capacidade de manipulação dos dados. Porém, tendo como base essa pesquisa, posso concluir: ou a sociedade já esta contaminada mais do que é conveniente pelos efeitos do processo de globalização. Ou os arautos da globalização dão uma amostra da capacidade de influenciar e manipular a sociedade.

Nesta pesquisa fica patente que as instituições prestigiadas na globalização, atingiram um alto grau de confiabilidade na sociedade, ao passo que, outras instituições que são capazes de alertar e reparar os malefícios da globalização, encontram-se em baixa no conceito de confiabilidade na sociedade.

Também, pode-se chegar noutra conclusão e indagação: Será que as instituições, notadamente, a polícia, os sindicatos, a justiça, o congresso e os partidos políticos estão falhando letalmente nas suas atividades? Só que antes que isso aconteça – a destruição das instituições; os dirigentes dessas e as pessoas que aí atuam, devam realizar uma auto-análise, reorganizando-se, revitalizando os quadros, prestigiando- os e reafirmando os princípios que sustentaram a razão de ser das instituições, sob pena da destruição. Pois, a destruição só beneficiará os poderosos que delas não necessitam.

Na questão da posição ocupada pela justiça, especialmente, a justiça penal. No caso do Brasil, dois são os motivos, no meu entender que, influenciam a grande perda da confiabilidade da sociedade na instituição. Um de influência dogmática penal e outro de percepção social, são eles: 1º ) a influência do raciocínio jurídico penal que predominou no século XX, "o que forjou um tipo de juiz que burocraticamente se vangloria de ser neutro, técnico e mesmo quando a lei descreve um absurdo ele não se impressiona. Diz que a decisão política foi do legislador. A sua é uma decisão técnica.... Nada disso sensibiliza esse protótipo de juiz, de corte napoleônico. Sua preocupação não é com a Justiça, senão com o cumprimento do ‘seu dever’." ; (14) 2º ) a sociedade sentiu que os poderosos não vão parar na cadeia e nem são condenados pela justiça especial, ou seja, o juízo é parcial e factível de cooptação pelos poderosos.

As instituições que devem exercer o papel de último guardião da independência e das liberdades, na visão de Faoro, sempre sofreram pressão dos poderosos como descrito a seguir: "A longa caminhada dos séculos na história de Portugal e do Brasil mostra que a independência sobranceira do estado sobre a nação não é a exceção de certos períodos, nem o estágio, o degrau para alcançar outro degrau, previamente visualizado. O bonapartismo meteórico, o pré-capitalismo que supõe certo tipo de capitalismo, não negam que, no cerne, a chama consume as árvores que se aproxima de seu redor, carvão para uma figueira própria, peculiar, resistente. O estamento burocrático, fundado no sistema patrimonial do capitalismo politicamente orientado, adquiriu o conteúdo aristocrático, da nobreza da toga e do título. A pressão da ideologia liberal e democrática não quebrou, nem diluiu, nem desfez o patronato político sobre a nação, impenetrável ao poder majoritário, mesmo na transação aristocrático-plebéia do elitismo moderno. O patriciado, despido de brasões, de vestimentas ornamentais, de casacas ostensivas, governa e impera, tutela e curatela. O poder – a soberania nominalmente popular – tem donos, que não emanam da nação, da sociedade, da plebe ignara e pobre. O chefe não é um delegado, mas um gestor de negócios, gestor de negócios e não mandatário. O Estado, através da cooptação, sempre que possível, pela violência se necessário, resiste a todos os assaltos, reduzido, nos seus conflitos, à conquista dos membros graduados de seu estado-maior. E o povo, palavra e não realidade dos contestatários, que quer ele ? Este oscila entre o parasitismo, a mobilização das passeatas sem participação políticas, e a nacionalização do poder, mais preocupado como os novos senhores, filhos do dinheiro e da subversão, do que com os comandantes do alto, paternais e, como o bom príncipe, dispensários de justiça e proteção. A lei, retórica e elegante, não o interessa. A eleição, mesmo formalmente livre, lhe reserva a escolha entre opções que ele não formulou.". (15)

A criança ainda pequena como é o processo de globalização. Neste início do século XXI. Continua reproduzindo efeitos nos meios sociais em que age. No Brasil entre os anos 1991 a 2001: o sistema produziu 23 milhões de seres humanos que ocupam a condição de miseráveis, 30 milhões vivem na linha da pobreza ( não consegue cobrir os custos mínimos: alimentação, moradia, transporte, vestuário. Isso num cenário em que educação e saúde são fornecidas de graça pelo governo, que no caso brasileiro não contempla a todos), o desemprego aumentou, o nível da educação caiu (foi o último colocado no PISA-Programa Internacional de Avaliação de Alunos), o pagamento da dívida externa é a prioridade em detrimento das necessidades das camadas menos privilegiadas, privatizações sem critérios, mudanças das legislações para beneficiar a implantação da globalização, endurecimento das leis penais visando penalizar os excluídos e servir como meio de desfocar do cerne da questão, despolitização da sociedade, maior concentração de rendas, baixo nível da qualidade dos servidores e dos serviços públicos, maior dependência do capital flutuante externo e a fragilidade interna diante dos fatos externos.

Alguns homens atribuem a globalização uma maneira de resolver a precária situação energética de nações hegemônicas, às custas de países como Brasil, México, Argentina e outros. Sendo a escassez dos combustíveis fósseis e as conseqüências ambientais decorrente do uso descontrolado daquele, bem como, o uso desses países periféricos como depósito de resíduos atômicos e industriais. São esses os reais interesses que estão por trás da globalização ? A luta para a sobrevivência e a manutenção do padrão de vida dos habitantes do hemisfério norte às custas dos que habitam no hemisfério sul ? (16)

Apesar da procedência de umas ou da impropriedade de outras definições e das eleições das, reais ou irreais, razões de ser do processo de globalização. Os estudiosos, juristas, economistas, engenheiros, sociólogos, enfim, de todas as atividades do saber, são uníssonos em reconhecer o processo como irreversível. Muito embora, entenda que tudo é passível de reequilíbrio e melhoria na vida social. Basta aplicar a solidariedade, bom senso, razão e o aprofundamento da democracia.

A ingerência ou gerência, tanto faz, nos rumos da economia, política e da soberania dos países. Ditados pelos líderes da globalização são fatos que devem ocupar maior espaço no questionamento e na reflexão das sociedades mundiais. Devemos lembrar da lição de Foucault: "a existência plural, poliforma, múltipla, dispersa, de saberes diferentes, que existiam com suas diferenças conforme as regiões geográficas, conforme o porte das empresas, das oficinas, etc. – estou falando de conhecimentos tecnológicos, não é? -, conforme as categorias sociais, a educação, a riqueza daqueles que os detinham. E tais saberes estavam em luta uns com os outros, uns diante dos outros, numa sociedade em que o segredo do saber tecnológico valia riqueza e em que a independência dos indivíduos. Portanto, saber múltiplo, saber-segredo, saber que funciona como riqueza e como garantia de independência: era nesse fracionamento que funcionava o saber tecnológico." (17)

Ora, a independência e os conflitos foram os promotores dos avanços sociais. O que devemos e podemos evitar no séc. XXI é o conflito mortal e cruel, sem regras, também, não se trata da livre competição. Mas sim, de preservar a independência e o tempo que cada tipo de árvore frutífera demora para chegar do momento da florada ao fruto maduro. Sem métodos ou ditames que visam tornar o fruto maduro antes da hora ou da aplicação de só um tipo de fertilizante. Ou que parta do saber e da experiência de somente um agricultor. Ou por acaso os demais agricultores não possuem méritos e acúmulo de conhecimento ? Ou será que no planeta só temos um tipo de solo ? Um só tipo de clima ? Um só tipo de planta ? É evidente que não se trata disto. Vivemos no mundo da multiplicidade das idéias e dos caminhos. Assim chegamos até os dias de hoje. Se essa foi e é a fórmula inacabada e infindável do processo de evolução da humanidade. Por que impor única e diferente fórmula ? Como é proposto e se objetiva no processo de globalização, ser o único capaz de gerar riqueza, bem estar e paz a sociedade. Esta prepotência e arrogância do processo de globalização indicam fragilidade e desqualifica a idéia. Estas características: prepotência e arrogância,- muito pouco proporcionaram de resultado aceitável quando reproduzidas no meio social.

Na riqueza proporcionada pela multiplicidade de opiniões. Não posso omitir, ao tentar, resumir a definição e conseqüências do processo de globalização da lavra do Senador da República do Brasil Lauro Campos. O atento professor e senador entende que é nato no ser humano a curiosidade e o nomadismo. Porém, com a crise do capitalismo e a necessidade de adequação à forma da atual sociedade mundial. Os defensores do capitalismo inventaram a globalização como forma de explorar a natureza nata do ser humano e assim adiar o reconhecimento da falência do modelo econômico denominado capitalismo. Este é o último suspiro do capitalismo, porém, vem gerando enorme crise mundial que se avizinha e dá sinais da sua existência. A onda especulativa de um dinheiro fictício é autofagia pura, pois, o trabalho produtivo não consegue remunerar a gigantesca massa de dinheiro especulativo no mundo. Sendo que essa crise é a mais completa que as outras vividas na história da economia social, pois envolve as esferas de produção e circulação, o papel do estado, do crédito nacional e internacional e das dívidas públicas. Afirma o senador: "A globalização como fenômeno capitalista é a expressão das necessidades que apresenta o modo capitalista de produção de envolver o globo em seu processo de acumulação de capital. Três são as raízes da chamada acumulação primitiva, segundo Marx, além da exploração dos trabalhadores assalariados, dos proletários: a exploração colonial, o protecionismo e a dívida pública. A exploração colonial se expressa naquilo que Maurice Dobb denominou de ‘saldo de importações’, contabilização do processo de apropriação líquida de riqueza dos países dominantes sobre os dominados." (18)

Mas diante deste quadro tenebroso uma nova experiência social esta em curso na Europa. A adoção da moeda única é o primeiro passo na integração econômica (sempre o TER antes do SER), podendo revelar no futuro outros aspectos positivos. Só a vigilância das pessoas lúcidas e as ações de resistências, pode evitar a mudança do caminho que leve ao progresso e o bem estar físico, emocional, espiritual e mental do ser humano na amplitude.

Assim, no meu entender, não posso afiançar o processo de globalização pelas razões até aqui expostas. Não reconhecendo nela a condição de caminho único, em razão dos resultados gerados ao longo da história humana. Contudo, desejo explicitar que, não é o ente imaginário: globalização - o exclusivo e grande vilão. O ente a quem devemos atribuir a responsabilidade, é real, é o SER HUMANO. Este pode e deve mudar a rota do atual caminho proposto pela globalização ou, então, assuma o risco da co-autoria da própria destruição.

E a religião o que tem haver com a globalização ? Creio que ela pode exercer o mesmo papel que o Direito. Ou seja, contribuir para colocar o processo nos eixos. Se no passado ela influenciou na formação de entes e sustentou, como até hoje faz, determinados valores. Evolua, dissemine e dê o exemplo no quotidiano da solidariedade e da plena compreensão diante das diferenças. A idéia só será afiançada pelo ardor e sacrifício.

Sem fazer apologia, de uma ou de outra, das ideologias política ou religiosa ou do direito. Não posso deixar de citar Cabrera Infante: "O sonho do ser humano é ser Deus e seu pesadelo é ver-se obrigado a simular que alcançou esse propósito."- (19)

Eis, o cerne da influência da religião no processo de globalização e nos seres humanos. Não uma influência direta, mas sim, introjectada no inconsciente do ser humano, quase genético, nestes séculos de atuação. Cabe a responsabilidade de agir de forma unida: religião, direito, ciência e todas as fontes do saber. Têm que assumir o compromisso de desmitificar o ÚNICO DEUS SUPREMO. Pois, todo o ser vivo é uma parte do conjunto que forma o Universo. Desde do mais pobre ao mais rico, do mais sábio ao mais ignorante, do mais forte ao mais fraco. Todos nós somos deuses e devemos ser tratados como tal. Com respeito ao próximo, compreensão diante dos diferentes, solidariedade com os menos favorecidos e amor a vida.


2. Fatos gerados pela globalização na sociedade pós-moderna de interesse do Direito penal.

A globalização gera anomias que o Direito penal tem a responsabilidade cientifica de atuar. Se o Direito penal defronta-se com inimigos poderosos que é a falta de vontade política dos governantes mundiais. Sendo esse o motivo que vem impedindo sua maior contribuição no mundo globalizado. Em contrapartida, temos a sociedade desorganizada clamando uma ação mais efetiva do Direito penal. Com certeza, sofrem a influência dos excessos da mídia que no alerta de Bonavides: "a mídia brasileira estava prisioneira no cárcere das elites e que era preciso libertá-la e restitui-la ao povo, ou seja, a legitimidade de sua vontade." (20)

Dentre os fatos, que destaco, como fruto do mundo globalizado é o aparecimento da organização criminosa ou criminalidade supranacional. Acho o último termo mais apropriado para designar essas organizações com a finalidade de praticar atos ilícitos.

Os recursos da informática e os meios de comunicação são os instrumentos determinantes para a atuação da criminalidade transnacional. A criminalidade transnacional atua em diversas atividades ilícitas e lícitas no mesmo espaço de tempo e espaço territorial. Dificultando os aparelhos policial e judicial nos trabalhos de investigação e da atribuição da correspondente punição.

Este tipo de organização inspirado no modelo organizacional das multinacionais. Criando uma rede de proteção que dificulta a identificação dos lideres e do que é ou não lícito nas atividades desempenhadas. Como descreve Faria Costa : "a teia criminosa que se tece para que se consiga um fluxo criminoso que possa desencadear lucros fabulosos não é uma programação artesanal, mas antes um projecto racionalmente elaborado que passa, sobretudo, por três grupos, de certo modo, independentes, mas que, é evidente, têm também pontes ou conexões. Fundamentalmente, os diferentes três grupos assumem-se funcionalmente da seguinte maneira: o grupo central ou nuclear tem como finalidade principal levar a cabo o aprovisionamento, o transporte e a distribuição dos bens ilegais. Ligam-se, aqui claramente, coacção e corrupção para expansão de poder e lucro. Um outro grupo tem como propósito servir de protecção institucional a toda a rede ou teia. É a tentativa de chamar à organização, de forma subtil ou directa, a política, a justiça e a economia, as quais, através do estatuto dos seus representantes, permitem criar bolsas ou espaços onde a actuação política se torna possível. Finalmente, surge um terceiro grupo que tem como fim primeiro estabelecer a lavagem de todo o dinheiro ilegalmente conseguido. Operam-se, por conseguinte, ligações com instituições bancárias, com casinos e ainda com outras sociedades legalmente constituídas. É o grupo que funciona como placa giratória entre o mundo criminoso e o normal e comum viver quotidiano. O que tudo demonstra a forma particularmente racional e elástica deste tipo de organização. Tão elástica e tão fluida que o facto de algumas vezes se destruir um grupo não quer de modo algum significar que toda a rede tenha sido afectada. " (21)

Os atos praticados pela criminalidade transnacional atingem vários bens jurídicos e que refletem no meio social, por exemplo: a ordem econômica, financeira, lavagem de dinheiro, o meio ambiente, tráfico humano, de órgãos humanos, armamento bélico, animais, substâncias entorpecentes, falsificação de dinheiro, obras de artes, prostituição adulta e infantil, patrimônio arqueológico.

Outras figuras criminosas como o terrorismo, o racismo e o genocídio também são do interesse do Direito penal no mundo globalizado.

Os meios de comunicação e os avanços da informática dão asas ao criminoso solitário ou virtual. Que usando desses meios produz resultado criminoso em território distante do lugar da ação inicial. Com enorme potencial de resultado comparado com o ato físico correspondente, por exemplo: um dedo mal intencionado comandado pela mente dos criminosos virtual é capaz de desaparecer com bilhões de dinheiro ou de outros tipos de produtos ou disparar artefatos bélicos contra países.

Algumas dificuldades de interesse do Direito penal, tanto, nos aspectos substantivo e adjetivo, na era da globalização, são exemplos: definir o lugar do crime, co-autoria material ou intelectual, a clareza dos limites entre o lícito e ilícito, a competência para o julgamento, choque entre as legislações nacionais e até a definição do tipo penal objetivo.

Muitos são os problemas e a busca das alternativas para se aproveitar da dogmática penal no mundo globalizado. Dependendo, repito, muito mais da vontade política dos governantes dos Estados integrados nas organizações internacionais e do poder de pressão da sociedade mundial. Esta é a realidade revelada no quotidiano.

A opinião exposta acima é confirmada pelo investigador Jeffrey Robinson, que ilustra a situação, quando descreve: "Certa feita na ONU propuseram tornar a lavagem de dinheiro um crime internacional passível de extradição. Cerca de oitenta de oitenta países concordaram em ratificar o pacto. Embora esse número correspondesse a menos de metade do total de membros da organização, mesmo assim essa quantidade teria sido ótima. Passados cinco anos, porém, apenas quatro nações preocuparam-se realmente em assiná-lo.

Em discurso proferido na ONU em 1998 sobre o crime transnacional, o Presidente Clinton argumentou que é preciso criar um mundo em que os criminosos não tenham para onde correr nem se esconder. Os Estados-membros concordaram de imediato. Mesmo assim, quase um quarto desses mesmos Estados-membros continuam a proporcionar atividades bancárias secretas, em grande parte voltadas especificamente para apoiar e estimular a ocultação do dinheiro sujo." (22)

Fica patente que, nos dias que vivemos, muitos são os fatos que são de interesse do Direito penal. O próprio ataque terrorista, a falência da Eron - que adquiriu no programa de privatização brasileira empresa de geração e fornecimento de energia e de outras. Que surgem nas atividades do quotidiano, por exemplo, a questão dos transgênicos, da genética, dos crimes econômicos, etc. Sendo que, brevemente, outras poderão surgir, do tipo: É crime inventar um medicamento capaz de salvar milhões de vidas e só cede-los, mediante, a capacidade financeira do doente? É crime o governante que age com imperícia, imprudência ou negligência, fazendo desaparecer com milhões de dinheiro, suficientes para matar a fome de milhões de crianças? A resposta desproporcional do governo americano aos povos: afegão e paquistanês; pode ser encarado como crime? É crime continuar criando condutas penais ou mantendo-as só para valorizar o mercado de consumo e a corrupção? É crime os entes: Estados receberem e guardarem dinheiro ou outros tipos de ativos financeiros sem saber da origem do ativo? É crime fabricar armas que produzem a morte? É crime usar os recursos públicos com o supérfluo diante da miséria de grande parte da sociedade?

Assim, as respostas, também, devem ser compartilhadas por quem sofre os efeitos das ações. O fator da velocidade proporcionada pelos recursos logísticos no mundo presente. Ampliando as possibilidades de surgimento de novos e a adaptação de velhos comportamentos ilícitos. Exige uma ação da dogmática penal.

Para estar preparado, o Direito penal deve manter um fórum permanente de discussão ou um laboratório. Visando estar apto, quase que instantâneo, quando se confronta com os fatos. Mais que sejam alternativas democráticas, eficazes, avalista dos princípios humanitários e da liberdade, sob pena, de perder o prestígio social e sua razão de ser.


3. As posições doutrinárias do Direito penal diante da Globalização.

O conflito na questão da dogmática penal está instalado no mundo acadêmico. Numa ligeira análise, fundamentalmente, o debate gira em torno da funcionalidade, dos limites de atuação e quando deve agir o Direito penal no mundo influenciado pelo processo de globalização.

Uns defendem uma atuação ampla do Direito penal, de caráter expansivo e a inclusão de novos bens jurídicos tutelados por ele. Nesta classe encontra-se Hassemer, Herzog, etc; que entendem que o Direito penal deva ser instrumental do governo: "Este direito de intervenção estaria situado entre o Direito penal e o Direito sancionatório administrativo, entre o Direito civil e o Direito público, com um nível de garantias e formalidades processuais inferior ao do Direito penal, mas também com menos intensidade nas sanções que pudessem ser impostas aos indivíduos." (23)

Na tese acima o Direito penal, não será mais o último recurso do governo como elemento capaz de restabelecer a ordem e inibir (através da pena) o crime no meio social. É sim, o primeiro instrumento que age, antes do fato acontecer, de modo preventivo, como instrumento de contenção e inibidor do crime.

Na outra vertente do campo das idéias, temos os que defendem a impossibilidade do Direito penal ser o instrumento com "uma função promocional" e "meio propulsor" de colocar e alcançar as finalidades do governo, afirmando que a sociedade sempre foi de risco. Logo, não justificando-se o argumento – o risco; um fator motivador da alteração da dogmática penal.

Creio que o principal ponto de discordância entre as correntes doutrinárias do Direito penal, esta no item: o momento em que o Direito penal deve agir no meio social. Ou seja, prima ou ultima racio ?

Os defensores ilustres como Figueiredo Dias dessa linha de pensamento. Não aceitam o rompimento com o princípio de legitimação do Direito penal, o instrumento que só deve ser aplicado no meio social como ultima ratio. Os defensores desta linha de pensamento precavidos, conscientes das dores e das injustiças humanas que podem ser geradas quando da má aplicação do Direito penal na sociedade. Repudiam a concepção do Direito penal se manifestar como prima ratio.

Na questão da instrumentalidade do Direito penal por parte dos governos. Não vejo divergências reais entre as correntes. Pois, no meu modo de entender, o Direito penal sempre foi usado pelos governantes, uns com maior liberalidade, outros com menos; uns com maior respeito aos princípios outros com menos respeito. Mas sempre o Direito penal foi usado e, nem poderia ser diferente, em razão da dependência financeira que a estrutura de realização do Direito penal sempre teve dos governantes. Nunca foi prerrogativa do Direito penal a independência real e/ou a isenção e/ou a não influência e /ou a pressão dos que controlam o dinheiro. No meu entender, o fato é que na realidade, o Direito penal sempre foi instrumental do governo, é não vislumbro, possibilidade em desconsiderar esta realidade, principalmente, no estágio em que a humanidade se encontra. Logo, as teorias penais que divergem neste aspecto – ser ou não ser instrumental do governo. Caracterizam-se: a primeira teoria ao reconhecer um fato real e dele querer fazer uso de maneira regrada. E a segunda defende um ideal que é a independência do Direito penal diante do governo.

No tocante, a ser ou não o Direito penal um meio de promoção da política estatal, também, não percebo, como o Direito penal manteve-se imune do papel de promotor da política vigente. Ainda mais que, os que formulam, militam e concretizam o Direito penal na sociedade são na sua maioria, advindo da classe média, pessoas que em maior ou menor grau são politizadas, ao menos, recebem as informações e as tendências políticas. Logo, se os executores do Direito penal são entes politizados, a política se manifesta nas ações, não só dos executores como, principalmente, nas dos legisladores. E, aqui, mais uma vez, reconheço que existe um descompasso entre o discurso e a pratica. Explanadas nas teorias, enquanto, a primeira desiste do ideal e aceita ser o promotor da política estatal, desejando conviver com a realidade, o que não significa abandonar certos princípios da dogmática e nem a supressão de liberdades para beneficiar a política do governo. A segunda teoria deseja alçar o Direito penal, a um ponto elevado de tecnicismo e de independência de ação desvinculada das influências externas. O que revela o idealismo da teoria, porém, ainda distante da realidade em face do estágio ocupado pelo ser humano e não por erro dos doutrinadores.

Quanto a questão da sociedade de risco sempre existir, até vejo pertinência na premissa. Contudo, os recursos tecnológicos, os equipamentos bélicos e até os desastres ecológicos críveis de acontecimento e criados pelo ser humano, nos dias de hoje, possuem um potencial destrutivo, infinitamente superior ao passado. Antes, da bomba atômica, nitrogênio, satélites, e outros avanços na área científica, sejam eles no campo da química, medicina, da engenharia de compactação dos sólidos e segue por aí. A velocidade da destruição era menor que a de agora. Logo, considero que a sociedade de hoje, continua de risco como era no passado, porém, a do tempo presente é de maior potencial. Devendo mencionar as possibilidades de danos dos crimes patrimoniais, em face dos meios de comunicação e de informática.

Minha dúvida é a questão: do tempo. Ou seja, deve o Direito penal ser prima ou ultima ratio?

E surge como alternativa a opinião de Silva Sánchez propondo "um modelo sancionatório que atenda às ingentes aspirações e demandas da sociedade atual e que seja dotado de um grande poder de intervenção e de regulação..." repele, em princípio, qualquer intento de flexibilizar regras de imputação ou princípios de garantia." (24)

É evidente, que as propostas dogmáticas de Direito penal sofreram e, até hoje, sofrem ataques de cunho doutrinário. Ficando nítida a impossibilidade da dissociação entre a política e Direito penal. Por maior isenção que procure o doutrinador praticar no desenvolvimento da idéia. Como ser humano integrado no mundo, não consegue imunizar a idéia da política, no instante, de pensar o Direito penal.

O que penso, que certamente não é original, é o Estado assumir o papel de promotor dos cientistas penais. Fomentando-os das possibilidades de colocarem as idéias no campo da práxis. Não se trata de anarquismo ou marxismo (nada contra as teorias). Trata-se de regular certos distritos eleitos e onde a sociedade aceite a passar pela experiência. Como existem as zonas territoriais isentas de pagamento de tributos originários pela produção de certos bens – zona franca. Seriam zonas livres para a concretização das experiências no campo social. Assim o Direito penal e suas expressões encontrariam a possibilidade de serem testadas no meio social. Quantas zonas livres de experiência social serão necessárias? Quantas fossem as teorias. Isso poderia ser estendido para todos os campos do saber da área social, por exemplo: economia, política, sociologia, medicina, pedagogia, enfim, todas que sejam pertinentes e de interesse no progresso do ser humano. O que objetivam estas zonas livres de experiências sociais facultada a vontade da sociedade local. Testar a teoria e o grau de eficácia, satisfação social, custos operacionais, enfim, tudo o mais que seja pertinente. Por um tempo determinado e suficiente para se coletar os dados. Estes minis laboratórios sociais forneceriam os elementos concretos da teoria. Antes de levar a idéia para um coletivo maior.

A idéia exposta acima, com certeza, será chamada por alguns como fruto dos delírios do signatário do presente trabalho. Porém, penso que a proposta pode propiciar alguns avanços, são eles: o aprofundamento da democracia, pois, as zonas livres de experiências sociais são facultativas, depende da vontade da sociedade; por ser um número menor de sujeitos a difusão e o debate da idéia será maior, diferenciando-se do modelo atual; trará uma maior margem de segurança na avaliação da eficácia e viabilidade da proposta; evitará a necessidade do apoio dos governantes para se colocar na pratica a idéia (atualmente é o único meio, os defensores das propostas necessitam encontrar dirigentes que permitam e estimulem a adoção da proposta no meio social).

No desfecho do assunto enfocado, a minha limitação intelectual e pouca erudição, não me deixa alternativa, que não seja o ato de transcrever uma mensagem pertinente. A mensagem é a seguinte:

Os chineses contam que certo dia Zizhang procurou Confúcio por toda a China. O país vivia um momento de grande convulsão social, e ele temia derramamento de sangue. Encontrou o mestre junto de uma figueira, meditando.

-Mestre, precisamos urgentemente de sua presença no governo- disse Zizhang - Estamos à beira do caos.

Confúcio continuou meditando.

- Mestre, ensinaste que não podemos nos omitir – continuou Zizhang.- Disseste que somos responsáveis pelo mundo.

- Estou rezando pelo país- respondeu Confúcio.- Depois irei ajudar um homem ali naquela esquina. Fazendo o que está ao nosso alcance, beneficiamos a todos. Apenas tentando ter idéias para salvar o mundo, não ajudamos sem a nós mesmos. Existem mil maneiras de se fazer política- não é preciso ser parte do governo.


4. O papel do Direito penal e da Globalização na sociedade do futuro.

O Direito é criação do homem: "são produtos humanos artificiais, o resultado de pensamento deliberado, da história, de trabalho ético e político. Não herdamos direito: fazemos." (25)

E o Direito penal como produto da criação humana, deve ser usado como manto protetor dos poderosos e o papel de vilão a favor dos poderosos?

Refiro-me, ao passo seguinte, adotado pelo gerente do pomar. Após, os ataques terroristas nos EUA, o presidente (gerente do pomar) fez propostas supressoras das liberdades nos campos das dogmáticas processual penal e penal. Contudo, as medidas são um retrocesso monstruoso que se equiparam aos ataques terroristas. Investigação e processos realizados sob o manto do sigilo, a detenção de suspeitos sem a devida comunicação a Justiça, a sumariedade dos julgamentos e até o uso de crimes para se colher provas de autoria e materialidade. São absurdos, a reedição dessas práticas !

No início do ano 2002, no Paquistão foram presos mais de 300 militantes que fazem parte de cinco movimentos religiosos. Não é claro o motivo das prisões- a liberdade de credo religioso esta inserida na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Porém, parte das pessoas presas, entre 40 a 60 delas, foram entregues aos norte-americanos na condição de prisioneiros e transferidos para uma base na Baia de Guantanamo, Cuba. Ali, estas pessoas estão proibidas de receber visitas da família e até dos advogados, sob a alegação de que são "combatentes perigosos", ou seja, não são acusados de crimes de guerra ou crime comum. Mas cumprem pena antecipada, sem processo ou saber do motivo da prisão, recebendo tratamento desumano e cruel.

E, a saga, não para por aí, a Bósnia entregou a autoridades americanas seis argelinos que foram inocentados de terrorismo pela corte judicial daquele país, também, no Reino Unido, nas Filipinas, enfim, diversos países estão prendendo pessoas na condição de suspeitos. Certamente, é um direito dos estados soberanos investigar e punir os que descumpri as leis, porém, esta febre deve estar proporcionando grandes injustiças.

As ações concretizadas evocam-se legítimas, pois, amparadas no significado da segurança nacional (e a segurança mundial não vale?). É retornar ao tempo obscuro da Inquisição ou a época de Stálin ou McCarthy.

Não aprovo os atos violentos que atingiram e, ainda, atingem pessoas inocentes e passivas de todos os lados envolvidos no conflito. Lamento, profundamente, a morte de todas os seres humanos, seja nos EUA, Afeganistão, Paquistão, Brasil, Índia, Israel, Colômbia, Argentina, Serra Leoa, Cisjordânia, etc. Mas, também, não posso concordar que o Direito penal seja usado como instrumento, mesmo que indireto. Essa não é uma função digna para o Direito penal !

Tenho enorme dificuldade de assimilação diante dos avanços e recuos, que a sociedade promove no seu caminhar rumo ao infinito. No mesmo instante, em que as medidas arbitrárias foram anunciadas e realizadas. Os espíritos de Montesquieu, Rousseau e, talvez, o primeiro Beccaria, além, de muitos outros. É, bem possível, que deflagraram um movimento de rebeldia no espaço sideral contra o líder terráqueo mundial.

E como esquecer a advertência de Spencer Johnson : "Se você não mudar, morrerá; só ‘o movimento em uma nova direção ajuda-o a encontrar um novo queijo- um novo Direito penal -; ‘imaginar-se saboreando o novo queijo- o novo Direito penal- antes mesmo de encontra-lo, conduz a ele; ‘quanto mais rápido você se esquece do velho queijo – do velho Direito penal-, mais rápido encontra o novo’; ‘as velhas crenças não o levam ao novo queijo’; ‘quando você acredita que pode encontrar e apreciar um novo queijo, muda de direção; ‘notar cedo as pequenas mudanças – o delito deve ser encarado normativamente, não existe delito sem resultado jurídico, que deve ser objetivamente imputável ao risco proibido criado pela conduta- ajuda-o a adaptar-se às maiores que ocorrerão". (26)

Pessoalmente, reporto-me a alguns pontos, que merecem avanço na formulação da dogmática penal do mundo globalizado, são eles: 1) a questão do estigma e preconceito que o Direito penal cria à pessoa do condenado (27), reforçado na sociedade que é influenciada pelo próprio Direito penal; 2) a distribuição e a eleição de novas modalidades de penas, sem perder a humanidade e a igualdade entre os condenado pela Justiça penal que seja, efetivamente, proporcional ao ato praticado; 3) garantir à ampla defesa e o contraditório; 4) adequar o procedimento processual para valer em todo o mundo e ser eficiente, sem cunho protelatório; 5) o aprimoramento dos que atuam no Direito penal: juizes, ministério público, advogados, delegados de polícia, etc. Nos aspectos: cultural, intelectual, técnico e de experiências, como por exemplo: a residência em hospital na medicina. Aqui, juiz, promotor de justiça, advogados, delegados, investigadores, etc; que residissem, ao menos, 30 dias dentro da cadeia, certamente, sairiam diferentes, ou então, morasse um mês numa favela da cidade. As experiências engrandeceriam o valor dos princípios na manifestação desses profissionais; 6) reafirmasse a presunção de inocência; 7) avançar para uma Constituição Mundial com direitos, deveres e mecanismos de resoluções de conflitos de maneira pacífica.

Alguns movimentos são percebidos no campo das alternativas do Direito penal. Mas por estar sendo difundida no Brasil com ênfase entre juristas de renome. Creio que será propício menciona-la, a tese é denominada de Teoria do Delito ou do Fato Típico condicionada a uma sólida base constitucional, assim Gomes resume: "Desde várias perspectivas, mas fundamentalmente (a) da teoria da imputação objetiva, que é concebida como (mais um) requisito normativo do tipo e que não tem o escopo de eliminar a clássica relação de causalidade, senão o de limitá-la e (b) dos princípios constitucionais e político-criminais (Roxin) da exclusiva proteção de bens jurídicos (o Direito penal somente pode ter como missão a proteção fragmentária e subsidiária de bens jurídicos) e da ofensividade (não há crime sem lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido – nullum crimen sine iniuria), tornou-se possível redimensionar as várias etapas (dogmáticas) de valoração do fato punível (tipicidade, antijuricidade, culpabilidade e punibilidade)." (28) A parte dessa tese é a questão da ofensividade, a do perigo real ser parte integrante da definição do tipo penal, a mais interessante parte da Teoria. Levando a nova definição que crime significa um comportamento ilícito-típico, culpável e digno de pena.

O futuro do Direito Penal, no meu entender, é continuar como instrumento do governo e com utilidade social. Desde que, seja um promotor, efetivo, das garantias inseridas na Declaração Universal dos Direitos Humanos estendidas a todos os seres humanos. É fundamental, o fortalecimento dos Tribunais Internacionais, a rendição dos países mais ricos e poderosos diante da necessidade do fortalecer das organizações internacionais como mediadora dos conflitos.

Um exemplo da inércia e do desinteresse dos países na outorga de poder as organizações. São os caso do Protocolo de Kioto e o do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Crianças e combate a venda de crianças, a prostituição infantil e a utilização da criança na pornografia. Neste, inclusive, prevê sanções para qualquer pessoa envolvida com maus-tratos, prostituição ou pornografia infantis e mecanismo de processamento extraterritorial. Poucos países ratificaram os protocolos, algumas dezenas no universo de centenas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma amostra da capacidade de eleição de princípios de cunho legal, muito embora, não seja plenamente acatada nos países: "nenhum paradoxo da política contemporânea está mais repleto de ironia pungente do que a discrepância entre os esforços dos idealistas bem-intencionados que teimosamente insistem em encarar como inalienáveis aqueles direitos humanos de que desfrutam apenas os habitantes de países prósperos e civilizados e a situação das pessoas desprovidas de direitos(...) A igualdade(...) não nos é dada, mas resultada da organização humana, na medida em que seja guiada pelo princípio da justiça. Não nascemos iguais; tornamo-nos iguais como membros de um grupo, com base em nossa decisão de garantir a todos direitos mutuamente iguais." – As palavras ditas por Hannah Arendt são do ano de 1951, ou seja, três anos após a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. (29)

O filósofo espanhol Savater discorre sobre a "fraternidade cívica é um sinal de maturidade política".(30) As palavras que podem ser úteis a humanidade e amainar as distorções são: política com solidariedade e fraternidade. Sem qualquer ranço de maniqueísmo entre bons e maus.

O medo é um sentimento que causa um imobilismo na sociedade. O medo de aparentar ser simplista na formulação das alternativas. O medo do errar na proposição. O medo de experimentar uma nova tese. O medo profundo do vazio no coração quando perdemos um ente querido. O medo gerado na mente e n’alma no momento de abrir mão do medo. O medo de reconhecer que sabemos pouco. O medo do fracasso.

Muitos seres humanos idealistas bem-intencionados sentem medo, porém, controla-o, ergue as vistas e segue em frente. Pois, o que motiva o seu caminhar é o compartilhar da busca da Justiça, da Independência, da Liberdade, da Fraternidade e do Progresso. Não desejando ser o comandante da expedição. O que engrandecerá o ser humano é a sua continuidade rumo ao futuro. É não desistir da caminhada.

O que eu penso e desejo as pessoas que respeitam e reconhecem o valor da ciência penal na História Universal. É que nesta fase conturbada da jornada humana, não desistamos do Direito penal !

No passado os cronistas medievais descreveram os horrores, que apareceria as pessoas que ultrapassassem o Cabo Bojador na costa africana. Os relatos intimidaram os exploradores por algum tempo. Até que, corajosos marinheiros venceram o medo e constataram, que não existiam: monstro, onda gigante e outros temores. Superado o medo, conseguiram transpor o acidente geográfico. Esses marinheiros que não sentiam medo dos ventos fortes, novamente, se defrontaram com um novo medo: o longo período de calmaria daqueles mares. O que colocava suas vidas em alto risco de perecimento, pois, sem os ventos que os impulsionassem a navegar, a comida e a água findavam, consequentemente, a morte.

Assim, seja bem vindo os ventos e nem os falte ao Direito penal na etapa da globalização. Nos levando ao porto seguro da Justiça, extensiva a todos os seres humanos. Um sonho impossível ? Quem se arrisca responder ? Só o futuro e a ação humana nos dará a resposta.


Referência Bibliográfica.

1.SILVA FRANCO, Alberto, "Globalização e criminalidade dos poderosos", Revista Portuguesa. De Ciência Criminal, fasc.2º, abril-junho 2000, p. 186.

2.HABERMAS, Jurgen, artigo intitulado "O Impasse do Presente" e publicado no caderno ‘Mais!’, jornal "Folha São Paulo", ed. de 6 de janeiro de 2002.

3.FOUCAULT, Michel, "Em defesa da Sociedade", ed. Martins Fontes, 1ª ed., p.22.

4.MANGABEIRA UNGER, Roberto, "O Direito na Sociedade Moderna", ed. Civilização Brasileira, 1ª ed., p.97/98.

5.KARL BUNGER, "Die Rechtsidee in der chineischen Geschichte", Saeculum, col. III (1952), pp. 193/201;

6.BODDE, Derk e Clarence, "Law in Imperial China, Cambridge, Harvard, 1967, pp. 15/17.

7.ZAFFARONI, Eugenio Raúl, "La globalización y actuales orintaciones de la política criminal", Nueva Doctrina Penal, Editorial, Bueno Aires, ed. Del Puerto, p.VII, 1999.

8.VIDAL, J.W. Bautista, "Brasil Civilização Suicida", Ed. "Nação do Sol", 1ª ed., p.11.

9.GOMES, Luiz Flávio, "Na virada do milênio, o quê herdamos e o quê deixaremos para as futuras gerações nas ciências criminais"- parte VI – www.direitocriminal.com.br, 28.01.2001.

10.ZAFFARONI, Eugenio Raúl, "Globalização e sistema penal na América Latina: da segurança nacional à urbana", Discursos Sediciosos, crime, direito e sociedade, ed. Rio de Janeiro, 1997, p.31.

11.ZAFFARONI, Eugenio Raúl, idem cit., p.32

12.SOUZA SANTOS, Boaventura, "Globalização e Direito Penal Brasileiro: acomodação ou indiferença?", in Revista Bras. Ciências Criminais, vol.23, 1998, pp. 81/96"

13.GALLUP, Instituto de Pesquisa- Argentina, www.gallup.com.ar, novembro de 2001.

14.GOMES, Luiz Flávio, art. "Na virada do milênio, o quê herdamos e o quê deixaremos para as futuras gerações nas ciências criminais" parte III, www.direitocriminal.com.br, 07.01.2001.

15.FAORO, Raymundo, "Os donos do Poder", vol.2, Ed. Globo, 15ª ed., p. 748.

16.VIDAL, J.W. Bautista, "Brasil Civilização Suicida", Ed. Nação do Sol, 1ª edição, pp.13/26.

17.FOUCAULT, Michel, "Em Defesa da Sociedade", Ed. Martins Fontes, 1ª ed., p.214.

18.CAMPOS, Lauro, "A crise completa- A economia do não", Ed. Boitempo, 1ª ed., p. 297.

19.INFANTE, Guillermo Cabrera, Revista "Época", n. 192, p. 91.

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26.GOMES, Luiz Flávio, "Na virada do Milênio, o quê herdamos e o quê deixaremos para as futuras gerações nas ciências criminais" – parte II, www.direitocriminal.com.br, 07/01/01.

27.MOLINA, Garcia Pablos de, "Criminologia", trad. De Luiz Flávio Gomes, 3ª ed., Ed.. Revista dos Tribunais,2000.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DIAS, Guilherme Augusto Vicenti. Globalização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 256, 20 mar. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4991. Acesso em: 23 abr. 2024.