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TJ-SP autoriza registro de duas mães e um pai

TJ-SP autoriza registro de duas mães e um pai

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A criança terá em seu documento o nome das duas mães, do pai (doador dos gametas) e dos seis avós.

A comunidade LGBT pode comemorar mais um avanço na busca de seus direitos e representação jurídica. Embasado pelo direito conferido pela Constituição da República brasileira que, em seu artigo 226, § 7º, que garantiu ser direito o livre planejamento familiar:

“§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”

Somado ainda a decisao do Supremo Tribunal Federal de 2011 (Recurso Especial 477.554), na qual o relator, Ministro Celso de Mello, explica, ao analisar a União Civil entre pessoas do mesmo sexo:

“ O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. - Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana.”

Podemos notar que esses princípios, até então aplicados apenas casais heteroafetivos, estão validando os direitos a planejamento familiar, busca da felicidade e dignidade da pessoa humana, aos casais homoafetivos.

Em recente decisão, a 4ª Vara Cível de Santos autorizou que um bebê, que ainda vai nascer, tenha em sua certidão de nascimento registrado o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas - e dos seis avós.

O registro multiparental foi solicitado pelas duas mulheres, casadas, e seu amigo, doador do material genético, que possibilitou a inseminação artificial. A decisão levou em consideração que o planejamento familiar é direito da família, seja ela de que modelo for.

Nessa decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias, explicou:

“Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção! Anoto que estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”.

Além disso, a companheira e o outro genitor solicitaram que ambos pudessem acompanhar o parto, pedido esse que também foi acolhido pelo referido juiz:

“Se o médico responsável pelo parto, técnico sobre a matéria, vislumbrar possível o acompanhamento por mais de uma pessoa, que assim seja, não havendo por parte do Poder Judiciário qualquer objeção ao prudente critério do médico”.

Assim, apesar de ainda haver muito o que caminhar na consolidação dos direitos das novas famílias, importantes decisões vem contribuindo para um melhor entendimento, assim como possibilitando que essas famílias busquem alternativas legais que reconheçam suas condições e necessidades.


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