Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/51134
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

A saúde como direito fundamental

A saúde como direito fundamental

Publicado em . Elaborado em .

Um paciente busca realizar cirurgia oftalmológica, necessitando implante de prótese, ao que foi negado pelo seu plano de saúde, impetrou ação com base na Constituição Federal que garante o tratamento médico.

A saúde pública deveria ser o maior compromisso dos governantes brasileiros, pois a sua falta acarreta muitos problemas, de ordem social, financeira, produtiva e econômica.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos, e um dever do Estado:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos).

Bastaria somente uma leitura da Constituição Federal para assegurar aos planos de governo dos candidatos aos cargos públicos, à efetividade de ações que visariam  garantir tanto a prevenção quanto a assistência por serviços médicos adequados, conforme prevê nossa Carta Magna.

Contudo, não é isso que vamos ver nas próximas campanhas políticas visando preencher os cargos de prefeitos e vereadores nos 5.561 municípios brasileiros, pois com certeza os seus planos não irão contemplar a política de acesso universal e igualitário para recuperar a saúde do povo brasileiro.

Um exemplo, uma paciente idosa necessitava realizar uma cirurgia oftalmológica, tendo recorrido à administradora do plano de saúde, para a realização da dita cirurgia, fazia-se necessário o implante de lentes intraoculares, as quais tem por finalidade o desempenho das funções que, precariamente, os cristalinos oculares naturais da paciente vinham desenvolvendo.

Diante disso a paciente, que também é portadora de GLAUCOMA (aumento na pressão intraocular), bem como diante da qualidade do resultado a ser obtido, o médico determinou a necessidade de utilização das próteses de nome SN60WF, pois esta era a única lente que, para o caso da paciente, apresentaria o resultado desejado.

A paciente então realizou todos os exames pré-operatórios essenciais, e encaminhou à seguradora com o pedido da realização da intervenção cirúrgica, juntamente com todos os documentos exigidos, para que fosse autorizado o procedimento prescrito pelo seu oftalmologista.

Entretanto, para surpresa e indignação da paciente, a administradora do plano de saúde da paciente simplesmente informou que não iria autorizar a utilização das lentes solicitadas pelo médico da autora, autorizando o procedimento cirúrgico a ser realizado com uma LENTE DIVERSA DA SOLICITADA (nacional)!

Apesar de inúmeras tentativas da paciente junto a administradora no sentido de viabilizar a liberação da prótese indicada pelo médico, não houve mudança na postura intransigente  da mesma, que ignorou as diversas ligações realizadas ao SAC. Completo descaso!

A paciente idosa, com sua visão bastante comprometida – por não ter  condições de se locomover utilizando o transporte público, porque não conseguia enxergar os letreiros dos ônibus – não lhe restou opção senão ingressar em juízo para fazer valer a Constituição Federal, a fim de ter garantido o seu direito à saúde.

Diante disso, caro leitor não espere mudanças nos próximos meses, reivindique seus direitos, não permita que violem seus direitos, pois a Constituição Federal garante – a saúde como direito fundamental.


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.