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Direitos da criança: o descumprimento da proteção integral é a raiz do problema

Direitos da criança: o descumprimento da proteção integral é a raiz do problema

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Uma breve análise sobre a omissão do Estado e da sociedade, no que diz respeito à doutrina da proteção integral, no âmbito dos direitos das crianças e adolescentes.

Até pouco tempo o Brasil debatia com muito vigor a redução da maioridade penal, tema que tem tudo para voltar à tona em breve, considerando-se a direção dos ventos políticos. Não é segredo que a sociedade, atemorizada pelo número e perversidade dos crimes cometidos por adolescentes, defende tenazmente a punibilidade aplicada aos maiores de 16, em vez dos atuais 18. As discussões sobre o assunto normalmente enveredam para a questão da capacidade de o adolescente entender o caráter ilícito de sua conduta e, consequentemente, da possibilidade de responder pela mesma.

Parece claro que os adolescentes possuem tal consciência e, sob este prisma, devem, evidentemente ser penalmente responsabilizados. O que é de se estranhar, no entanto, é o descompasso entre o desejo exacerbado da punição e a doutrina esquecida da proteção integral, que é o cerne do direito brasileiro no que diz respeito à questão da criança e do adolescente. Um sistema que encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, o qual atribui à família, à sociedade e ao Estado o papel compartilhado de zelar pelo desenvolvimento de seres humanos em condição especial de desenvolvimento.

Muito antes da previsão constitucional, registrou-se uma evolução histórica, acentuada a partir da década de 50, com respaldo em convenções internacionais, como a dos Direitos da Criança, da ONU (1959). Começa aí a ser sepultada a antiga doutrina da situação irregular, que tinha como foco o "menor infrator", e ganha força (pelo menos no papel) a proteção integral, que vê a criança e o adolescente de modo muito mais abrangente.

Essa abordagem se consolida no Brasil com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já completou 26 anos sem que seus principais dispositivos tenham sido colocados em prática. Onde estão os direitos, como o de viver dignamente, com acesso à saúde, alimentação, educação de qualidade, lazer, profissionalização, cultura, convivência familiar e comunitária, entre tantos outros?

É notório que muitas crianças, principalmente na periferia das médias e grandes cidades, vivem em famílias desestruturadas, com pais desempregados ou subempregados, quando não envolvidos com o crime. O que o Estado, a família e a sociedade têm feito para acolher e evitar que esses meninos e meninas sejam tragados pelo ralo da marginalidade, que torna muitos deles força de trabalho para o tráfico? Qual a estrutura dos Conselhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente para cumprir seu papel?

A proteção integral não é uma ideia ingênua ou romântica; é, sim, o único caminho para "cortar o mal pela raiz", reduzindo cada vez mais o descalabro da introdução em massa de jovens na criminalidade. Somente quando cumprir aquilo com o que se comprometeu há quase trinta anos, o Brasil poderá, talvez, ter o direito de voltar a discutir a redução da maioridade penal. Até porque, do tamanho que o problema está, os novos candidatos ao cárcere servirão apenas para retroalimentar a tragédia.



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