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Safra recorde:análise dos contratos de armazenagem

Safra recorde:análise dos contratos de armazenagem

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"a lei estabelece garantias importantes ao produtor que irá armazenar sua produção em depositário que esteja devidamente certificado, além disso, a certificação traz garantias de qualidade técnica e operacional que poderão evitar problemas futuros."

Os agricultores do estado do Paraná iniciaram a colheita da safra de soja, e as projeções indicam que deverá ser a maior safra de grãos da história, a expectativa é que sejam colhidas 18,3 milhões de toneladas.

A situação também é vivenciada em outras regiões do país, mas, o que a principio traria alegria aos produtores, também trará preocupação diante das dificuldades que poderão ser enfrentadas com a ausência de estrutura de armazenamento.

Neste sentido, é importante o produtor estar atento a sistemas que atendam os requisitos da Lei n.º 9.973/2000, a qual dispõe sobre as atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.

A norma indica que o Ministério da Agricultura e Abastecimento criará um sistema de certificação, estabelecendo normas técnicas, com objetivo de garantir a qualificação dos armazéns para guarda e conservação dos produtos.

Para sua garantia, será elaborado contrato de depósito que deverá obrigatoriamente estabelecer o objeto depositado, o prazo de armazenagem, o preço, e os direitos e obrigações recíprocas.

É importante destacar que o depositário será responsável pela guarda e conservação dos produtos depositados, inclusive respondendo solidariamente por atos dolosos e culposos de seus empregados, bem como por furtos, roubos ou sinistros ocorridos com os produtos depositados, incluindo o manuseio inadequado.

Além disso, será também responsável solidário, ou seja, com responsabilidade integral pelo produto, o presidente, diretor e o sócio gerente da empresa privada, ou o equivalente, no caso das cooperativas.

Por outro lado, considerando a grande responsabilidade destes, a lei dispõe que o depositário será obrigado a celebrar contrato de seguro com a finalidade de garantir os produtos contra incêndio, inundação ou qualquer outra fatalidade que destrua ou deteriore o produto.

Em contrapartida, o depositário tem direito a reter os produtos depositados para garantir o pagamento do armazenamento, adiantamentos, seguros, despesas e comissões.

Portanto, a lei estabelece garantias importantes ao produtor que irá armazenar sua produção em depositário que esteja devidamente certificado, além disso, a certificação traz garantias de qualidade técnica e operacional que poderão evitar problemas futuros.

Assim, o produtor deve estar atento e evitar o armazenamento de sua produção em depositário que não possua certificação.


Autor

  • Herbert Correa Barros

    • Possui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (2009);
    • Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Univel (2012);
    • Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2019);
    • Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2023);
    • Professor na Universidade Paranaense - Campus Cascavel (2021);
    • Sócio titular do escritório Barros Advogados Associados (desde 2010), Advogado militante, inscrito na OAB/PR sob n.º 51.127, com experiência na órbita do direito civil na área consultiva e contenciosa.

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