Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/5753
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Liberdades fundamentais

a terceira torre em perigo

Liberdades fundamentais: a terceira torre em perigo

Publicado em . Elaborado em .

Em nome da segurança de seus cidadãos, Governos em todo o mundo adotaram medidas restritivas das liberdades civis, dos direitos humanos e do tratamento a cidadãos estrangeiros.

"A paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional. Ao mesmo tempo, o processo de democratização do sistema internacional, que é o caminho obrigatório para a busca do ideal da ´paz perpétua`, no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e da proteção dos direitos do homem, acima de cada Estado. Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico(...)"

NORBERTO BOBBIO [1]

Sumário: Introdução. Capítulo I – O trágico e o simbólico na violência do 11 de setembro. Capítulo II – A guerra "justa" contra o terrorismo. Capítulo III – Ilegitimidade da reação estatal norte-americana e a destruição da terceira torre (os direitos fundamentais). Capítulo IV – Hegemonia norte-americana e o papel da comunidade internacional na busca da paz (pressuposto da proteção dos direitos fundamentais). Conclusão.


INTRODUÇÃO

1) O mal (ação terrorista) não se combate com outro mal ( reação norte-americana)

A tragédia de 11 de setembro de 2001, relembrada no primeiro e no segundo aniversário do descomunal ato terrorista que destruiu as Torres Gêmeas do World Trade Center, em Nova Iorque, e que causou a morte de milhares de inocentes, constituiu triste marco histórico de nova etapa da história mundial. Evento trágico e simbólico, é o mais avassalador ataque já ocorrido no território norte-americano, cujo Governo, em imediata reação, declarou guerra ao "Terrorismo Mundial". [2]

Como afirma GIULIA FOSSÀ:

"Nunca se esqueça: a tragédia de 11 de setembro criou uma nova fase na história do mundo. O terrorismo estabeleceu um novo padrão utilizando a aviação civil como arma de intenso poder destrutivo. Destruiu um símbolo da nossa civilização capitalista contemporânea ao derrubar as Torres Gêmeas e matar milhares de inocentes." [3] (grifo nosso)

As provas apontavam o milionário saudita, OSAMA BIN LADEN, e sua organização AL-QAEDA como, autores do atentado. [4] No dia 7 de outubro de 2001, os Estados Unidos da América, em reação ao ataque, com o apoio de outros países (Inglaterra e França) – em operação militar conhecida como "Liberdade Duradoura" –, bombardearam intensamente lugares estratégicos do Afeganistão, onde se localizariam campos de treinamento do Al-Qaeda e do regime Talibã.

Por outro lado, a guerra contra o terrorismo tem servido como pretexto para a diminuição e restrição dos direitos fundamentais, notadamente as liberdades públicas – direitos de primeira geração – que resguardam o indivíduo de determinadas ações estatais contrárias à sua liberdade, tal como têm ocorrido no território americano e no território iraquiano ocupado pelas forças americanas.

Nesse aspecto, em nível interno, em nome da segurança de seus cidadãos, Governos em todo o mundo adotaram medidas restritivas das liberdades civis, dos direitos humanos e do tratamento a cidadãos estrangeiros.

Em artigo publicado em fevereiro de 2002 no Jornal "The New York Times", MICHAEL IGNATIEFF observou que depois do ataque terrorista, a questão primordial cingia-se a saber se a era dos direitos humanos chegou ao fim. [5]

Para MÁRCIO AITH, jornalista da Folha de São Paulo: "Um ano depois dos atentados de 11 de setembro (...) os EUA passaram a conferir significado menos abrangente a valores como liberdade e multiculturalismo. [6]

Na área do direito constitucional brasileiro, impõe-se destacar ser expresso, como pilar mestre no âmbito das relações internacionais, que o Brasil acata como princípio "o repúdio ao terrorismo e ao racismo" (art. 4, inciso VIII da CF/88) e no mesmo contexto a "solução pacífica dos conflitos" (art. 4º, inciso VII da CF/88). Sobre o tema constitucional – valor da paz e combate ao terrorismo – se desenvolve este estudo.

A máxima latina Inter arma silent leges ("em tempo de guerra o direito cala-se") não deve ser visto como adequada no nosso ordenamento jurídico. Do mesmo modo, a máxima popular de que "no amor e na guerra, tudo é válido" não pode ser aplicada a uma atividade que transforma a civilização em barbárie como se pretende provar neste artigo.

2) O risco de derrubada da terceira torre (os direitos fundamentais)

Diante do atual contexto de violência, reafirma-se no presente trabalho, que o terrorismo não será combatido com o desrespeito das garantias institucionais da liberdade – conquista inalienável da idade moderna, a ser defendida pelo homem contemporâneo. Nesse aspecto, deve ser lembrado que a paz é o pressuposto necessário para reconhecer a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional.

Em termos filosóficos, um mal não justifica outro mal. Em termos jurídicos, o Estado, a pretexto de resguardar a liberdade(direitos fundamentais) de seus cidadãos não pode, simultaneamente, e de forma paradoxal, desrespeitar o núcleo essencial dos direitos fundamentais de seus próprios cidadãos, e dos de outros países, por meio de ações militares ilegítimas.

Para autores como NOAM CHOMSKY, o combate ao terrorismo deve ser feito a partir das razões de seu cometimento e não por meio do conflito armado – antítese ao respeito aos direitos humanos – e de outras ações de desrespeito aos direitos transnacionais e universais do homem. [7]

3) Análise das partes componentes do presente artigo

Tendo em vista a amplitude do tema a ser investigado, a multiplicidade de abordagens possíveis e as limitações materiais de tempo e de número de linhas para apreciação deste, optou-se por enfatizar o risco que a reação americana acarreta às liberdades fundamentais em face da ilegitimidade da mesma e de sua violência que compromete a paz – requisito primordial para a existência dos direitos fundamentais.

Na primeira parte do artigo – O TRÁGICO E O SIMBÓLICO NA VIOLÊNCIA DO 11 DE SETEMBRO – analisa-se o evento terrorista (ação terrorista) que deu origem à reação americana buscando a análise das causas e conseqüências para a civilização contemporânea globalizada, tendo como parâmetro de análise a colocação do jusfilósofo alemão JÜRGEN HABERMAS de que este evento permitiu um ato de comunicação universal da necessidade de respeito aos direitos fundamentais, da condenação global dos atos terroristas e da necessidade de comunicação entre os povos que não devem ser intolerantes no trato dos problemas.

Em um segundo momento – A GUERRA "JUSTA" CONTRA O TERRORISMO – correlaciona-se, de forma específica e delimitada, à reação bélica americana como, mais um atentado à liberdade, do mesmo modo que a ação terrorista, com ênfase para a conformação de justiça/injustiça das atividades americanas posteriores ao dia 11 de setembro.

Pesquisa-se, ainda, sobre a noção de "guerra justa" para caracterização da reação americana à luz, principalmente, das idéias de HUGO GROTIUS que influenciaram de forma marcante o direito internacional vigente quanto ao conflito armado. Comparam-se, também, circunstâncias recentes (intervenção humanitária da OTAN em KOSOVO) com a reação americana no Afeganistão, em que, na primeira, a ONU aceitou a intervenção militar com mecanismo de proteção de direitos humanos.

Na terceira parte – ILEGITIMIDADE DA REAÇÃO ESTATAL NORTE-AMERICANA E A DESTRUIÇÃO DA TERCEIRA TORRE – com base na correlação dos objetos de estudo das partes anteriores (a ação terrorista e a reação americana) sob a ótica do "valor" – legitimação que marca o pensamento jurídico de HANNAH ARENDT –, desenvolve-se a tese propriamente dita de que a reação americana, por sua ilegitimidade, põe em risco a mais importantes das torres – a liberdade. Reprova-se, portanto, a conduta norte-americana pois, esta, paradoxalmente, põe em risco o próprio valor "liberdade" que justificaria a ação bélica.

Na quarta parte – HEGEMONIA AMERICANA E O PAPEL DA COMUNIDADE INTERNACIONAL DE BUSCA DA PAZ COMO PRESSUPOSTO AO RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – ressalta-se o papel político da comunidade internacional de proteção dos direitos fundamentais garantindo a paz, em um mundo no qual o poder econômico e militar se concentram em uma única nação, que com a retórica de proteção das liberdades acaba contribuindo para a sua destruição, podendo-se criar, infelizmente, mais uma situação de totalitarismo no século XXI.


CAPÍTULO I

O TRÁGICO E O SIMBÓLICO NA VIOLÊNCIA DO 11 DE SETEMBRO

"A Civilização nada mais é do que a tentativa de redução da violência à última opção."

ORTEGA Y GASSET, 1833-1955 [8]

1) O Trágico: a violência desmensurada e desinibida como resposta aos conflitos humanos

No terrível atentado do 11 de setembro, visualizou-se a utilização da violência como resposta aos conflitos. O terrorismo não é um termo recente. A expressão originariamente referia-se à ação estatal da Revolução Francesa ("Reino do Terror") de matar todos que se opusessem à Revolução e ao novo Regime estabelecido. [9]

Assim, a violência institucionalizada com conotação política intimidativa surge, em termos modernos, no Estado francês, que além de berço dos direitos fundamentais é, também, berço da expressão terrorismo.

Como afirma o Ministro NILSON NAVES, referindo-se à violência e ao terrorismo no atentado de 11 de setembro:

"Embora repugne à inteligência, a violência sempre esteve presente entre os povos. Abra-se qualquer página da História e os atos violentos sucedem-se com implacável regularidade, alcançando todos os períodos históricos e todos os territórios. Nenhuma outra época, todavia, conseguiu atingir paroxismo equivalente ao dos séculos XX e XXI, em que um só ato de violência consegue eliminar centenas de milhares de vidas em segundos." [10] (grifo nosso)

Do mesmo modo, na obra Estudos de moral moderna, o filósofo tedesco APEL, ao destacar a necessidade de uma ética de responsabilidade solidária mundial, afirma que o potencial tecnológico da ciência teve como resultado o risco de as atividades humanas violentas atingirem amplitude assombrosa.

APEL oferece argumentos robustos quanto à possibilidade e à necessidade de ética a reger a relação do ser humano com a humanidade; com tal argumentação, busca correlacionar o mundo do ser (científico, dos fatos) com o mundo do dever ser (ético-jurídico, das condutas aprovadas).

No ensaio "Os conflitos de nossa época e a exigência de orientação ético-política fundamental", APEL, valendo-se da ilustração feita por LORENZ sobre os problemas etológicos e éticos que decorrem da violência, compara o homem do paleolítïco, armado com um machado, com o piloto que transportou a bomba atômica lançada sobre Hiroshima:

"De um lado, como dissemos, o potencial tecnológico da ciência teve como resultado que o alcance, e com isso o risco das atividades humanas, atingissem uma amplitude simplesmente assombrosa. Konrad Lorenz ilustrou, certa vez, a problemática etológica e ética desse fato, através da comparação do homem do paleolítico, armado com um machado de punho, com o piloto que transportou a bomba atômica lançada sobre Hiroshima: o manipulador do machado de mão, que já tinha tornado sem efeito as inibições mortíferas congênitas contra companheiros de raça, que funcionavam entre os seus antepassados animais, tornou-as, ao mesmo tempo e em princípio, sem efeito, com a invenção de suas armas (...) Bem diversa é a situação do moderno piloto de bombardeios atômicos: nem agressão nem inibição da agressão desempenham função relevante em seu agir, já que ele, pelo tipo e dimensão da técnica armamentista moderna, é totalmente preservado do encontro humano com o assim dito inimigo. Ele somente aperta um botão conforme o comando; mas as conseqüências da liberação da bomba são tão violentas, que ele nem pode mais vivenciá-las sensitivo-emocionalmente". [11] (grifo nosso)

De forma análoga, a destruição das Torres Gêmeas do WORLD TRADE CENTER representa um dos mais altos graus de violência alcançado pelo homem, com desenvolvimento tecnológico e com diminuição da inibição do controle inato de não matar. À semelhança da bomba atômica de Hiroshima, o ataque se deu por meio do transporte aéreo, em que o homem voa sobre o alvo, perseguindo o inexorável objetivo de realizar a tarefa destrutiva sem inibições, inclusive com o sacrifício do próprio instinto de sobrevivência.

A violência institucionalizada – terrorismo – usa de instrumentos atípicos para destruir e matar. Desse modo, o uso do ANTRAX, [12] via correspondência ordinária, contra-ataque terrorista à ação militar americana, pode ser outro exemplo relevante da banalidade do uso de instrumentos quotidianos e da diversidade dos meios de violência encontrados por grupos terroristas no mundo contemporâneo.

A utilização de armas químicas em território americano ou em qualquer parte do mundo, retrata a espiral de violência interminável entre ataques e contra-ataques sucessivos, que caracterizam os atos de violência institucionalizada.

2) O simbólico: o World Trade Center e o Pentágono como símbolos culturais do neoliberalismo e do poderio militar norte-americano

Na arte e na literatura, freqüentemente, há o uso de imagem ou de atividade para representar outra coisa, geralmente emblema tangível de algo abstrato ou objeto mundano que evoque domínio superior.

Para CARL JUNG, o que chamamos de símbolo é termo, nome, ou imagem que pode ser familiar na vida quotidiana, mas que possui conotação específica além do sentido óbvio. [13]

Os símbolos podem basear-se em correlações convencionais (como o aperto de mão, que representa a acolhida e abertura para o diálogo), semelhanças físicas (como a rosa vermelha que se associa a eros ao lembrar os lábios) ou de outro tipo de correlação entre o símbolo e seu referente.

Assim, JUNG afirma:

"Então uma palavra, uma imagem é simbólica quando implica alguma coisa mais que o seu significado óbvio ou imediato. Possui um maior aspecto do inconsciente que o que é definido ou explicado. Ninguém pode esperar definir ou explicar isso completamente. Quando a mente explora um símbolo, a mente é levada para idéias que estão além do racional. A roda pode levar nossos pensamentos a um conceito de sol ´divino´, mas esse conceito deve admitir a sua incompetência. Quando, com nossas limitações intelectuais, nós chamamos alguma coisa de divina, nós estamos, simplesmente, dando um nome a isto, que pode ser baseado em uma crença, mas nunca em uma evidência fática." [14]

Para a lingüística, todas as palavras são consideradas símbolos, ou signos, arbitrários, vinculados àquilo a que se referem em virtude do uso e do costume, estudados neste aspecto pela semiótica. [15]

Segundo a psicanálise, os símbolos, em especial as imagens dos sonhos, são manifestações de desejos e temores subconscientes e reprimidos de extrema relevância para o equilíbrio psíquico. [16].

A maior parte das imagens religiosas e rituais são simbólicas. Por exemplo, o que se põe à mesa nos banquetes e nas cerimônias realizadas no âmbito da páscoa judaica e da pascoa cristã simbolizam fatos ocorridos quando os israelitas se libertaram do Egito, ou quando ocorreu a morte e ressurreição de Cristo.

Do mesmo modo, as Nações ao projetarem o seu agir no mundo, apoiam-se em símbolos e em imagens mitológicas para o exercício do poder.

Como JUNG afirma, o homem desenvolveu a consciência lenta e laboriosamente, em processo que levou tempo para que fosse atingido o estado de civilização. O que nós chamamos de "psiquê", portanto, não é, de nenhum modo, idêntico ao que a nossa consciência contém. [17]

Os americanos, como afirma STEPHEN WALT, concebiam que o seu país era "cidade radiante sobre um morro" (a "shining city on a hill", como o Presidente RONALD REAGAN gostava de dizer) e assumiam que as outras Nações admiravam os E.U.A e apreciavam o papel por ele exercido no contexto mundial. Os ataques ocorridos, entretanto, mostraram que há intensa antipatia para com as atitudes da política externa norte-americana e para com a sua hegemonia mundial. [18]

Parte dessa aversão à Nação americana surgiu da visão de segmentos da religião muçulmana, de que a sociedade americana é uma sociedade sem religião e isenta de valores morais, opressora das nações muçulmanas, o que faria com que os Estados Unidos simbolizassem o grande inimigo do mundo islâmico – "The Great Satan"–, eleito pelos fundamentalistas como o seu principal algoz. A super-potência americana representa tudo o que eles abominam: a liberação dos costumes, a liberdade sexual, a emancipação feminina, o culto à modernidade e a celebração da tecnologia. E, evidentemente, a prática democrática em Estado laico.

O ótimo relacionamento dos Estados Unidos para com Israel, também, contribuiu para aumentar a ojeriza de certos setores fundamentalistas [19] da religião muçulmana. Além da ameaça permanente à peculiar cultura tradicional da região, do apoio, intransigente, à política de Israel, da presença dos soldados no solo sagrado do Islã, no Kuwait e na Arábia marcante desde a Guerra do Golfo de 1991,– os Estados Unidos fazem com que os fundamentalistas voltem os ataques para as guarnições norte-americanas e, agora, às embaixadas. Supõe-se que o ataque à embaixada americana de Nairóbi, no Quênia, deveu-se ao fato de abrigar a maior central de informações da CIA na África.

Logo, há inúmeras causas ensejadoras do ataque terrorista de 11 de setembro, ligadas à política externa e à hegemonia americana. Transpõe, nesse aspecto, as fronteiras das mortes ocorridas no próprio evento e passa a ser acontecimento de maior amplitude e temor, visto simbolicamente como expressão de intolerância radical ao modelo capitalista neoliberal e à política externa americana.

Como assinala ANTHONY GIDDENS e MITCHELL DUNEIER, para os fundamentalistas, que proclamam a necessária e absoluta verdade das suas crenças, a intolerância tende a ser uma constante. O que preocupa, entretanto, não é a simples existência de pensamentos fundamentalistas, mas o potencial estímulo à violência. Isto ocorre quando grupos com visão particular do mundo tentam impô-la aos demais. [20]

O World Trade Center concretizava o neoliberalismo como a corrente ideológica econômica prevalecente no mundo contemporâneo. Era o maior complexo comercial do mundo, sede de inúmeras empresas comerciais que atuavam no mercado do comércio internacional. As Torres Gêmeas eram as estruturas mais imponentes do complexo. Com 415 metros de altura, eram, à época da construção, das maiores do mundo, tendo sido construídas ao custo de US$ 750 milhões. [21]

No âmbito do Capital e do Comércio Internacional, o World Trade Center estava para o neoliberalismo e a globalização econômica como Maomé e o Alcorão estão para o Islamismo e para o mundo muçulmano.

Por outro lado, o Pentágono, alma da defesa estratégica americana, exibia o poder americano de domínio do mundo com sua sofisticada concepção e tecnologia. O Pentágono é o prédio em que funciona o Departamento de Defesa Americano na capital americana de Washington D.C. A construção, concluída em 1943, tinha sido realizada com o objetivo de integrar em cinco pentágonos concêntricos todos os setores governamentais militares. [22]

Todos esses ícones e suas representações foram abalados com o ataque de 11 de setembro, que propositadamente buscou tê-los como alvos simbólicos do poderio e do território americano até, então, inabalável.

Pode-se falar, portanto, no âmbito simbólico, da tentativa radical de transformação do modelo mundial por meios violentos indevidos e reprováveis, o que sinaliza a falta de comunicação entre as diferentes correntes de pensamento mundial com a visão americana de mundo.

3) Violência: ato de ataque universal aos direitos fundamentais

Os momentos vividos em 11 de novembro de 2001 foram cobertos, em tempo real, pela mídia televisiva de todo o mundo.

Relembrando PAUL VIRILIO, todas as tecnologias de comunicação e informação são instrumentos da velocidade que encurtam as distâncias em favor de uma grande interconectividade entre os seres humanos. A velocidade passa a ser a preocupação social da contemporaneidade que aproxima todos das tragédias. [23]

A tese do filósofo francês PAUL VIRILIO pode também ser comparada com a de McLUHAN, que apresenta concepção extremamente positiva da televisão na visão de que ela criará uma "aldeia global" ("the global village"). Marschall McLuhan, já em 1974, descrevia o futuro em que a mídia eletrônica ensejaria a nova comunidade transnacional. [24]

O 11 de setembro de 2001 comprovou a existência de comunidade transnacional televisiva prevista por VIRILIO e McLUHAN. Dentre os inúmeros aspectos simbólicos, já analisados, esse evento de comunicação universal representa, também, a globalização da informação que permite atos de comunicação mundiais como os apresentados pela CNN e outras emissoras na cobertura desse mágico-trágico evento da aldéia global.

HABERMAS, sob o mesmo ponto de vista, destaca que:

"Todos nós fomos transformados em testemunhas oculares desses eventos apocalipticos, nós fomos transportados ao simbolismo biblíco pelo que vimos na TV. A linguagem da retribuição da agressão utilizada pelo Presidente americano em um primeiro momento (e eu repito, em um primeiro momento) assemelha-se as máximas do Velho Testamento [Olho por olho.. .dente por dente]". [25] (grifo nosso)

Assim, como afirma HABERMAS, o ataque a Nova Iorque representou ataque a toda humanidade, a cada pólis do planeta Terra. A humanidade uniu-se, por meio da velocidade dos meios de informação, simultaneamente, a toda a tragédia vivida pelo povo americano na ação terrorista.

No entanto, não só a ação terrorista foi momento de comunicação global. A reação, também, o foi. A resposta dada pelo Presidente americano de retaliação, trazida no âmbito mundial, pelas redes de televisão, permitiu à humanidade a apreensão e a vivência da Lei de Talião.

A ação e a reação ao ato terrorista assinalaram, conseqüentemente, ato comunicativo de ataque universal aos direitos fundamentais.


CAPÍTULO II

A GUERRA "JUSTA" CONTRA O TERRORISMO

"Quando os tambores soam, as leis silenciam."

Provérbio anônimo. [26]

1) A reação norte-americana: investida contra os direitos fundamentais

Os ataques terroristas causaram rápida e dramática mudança na ação política americana. Quando assumiu a Presidência, a preocupação do Governo BUSH centrava-se em problemas domésticos, tais como a reforma educacional e a reforma tributária.

Com a agressão, a guerra contra o terrorismo dominou a agenda do Presidente americano. Os Estados Unidos rapidamente planejaram ataques a "Al-Qaeda" – a rede de fundamentalistas islâmicos, liderada pelo saudita Osama bin Laden – cujos líderes estavam operando no Afeganistão desde 1996.

Em um primeiro momento, o Governo americano exige a entrega de bin Laden. O mulá Omar, líder do Talibã, reúne a Shura, o conselho de sábios islâmicos, que decide não expulsá-lo por considerar que não há provas de seu envolvimento. Bin Laden se refugia em local ignorado nas montanhas e Omar convoca os muçulmanos para uma guerra santa contra os "infiéis". A Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos cortam relações com o Afeganistão e o Paquistão alia-se aos EUA. O Talibã perde assim o apoio dos únicos países que reconheciam seu governo e fica completamente isolado. [27] A ofensiva militar dos Estados Unidos (EUA) contra o Afeganistão, a partir de 7 de outubro de 2001, dá início a novo capítulo na conturbada história desse país árido e montanhoso da Ásia Central.

Em um segundo momento, a recusa das autoridades afegãs teria justificado os bombardeios anglo-americanos contra o país. Os ataques ampliam a catástrofe humanitária e começam a alterar a relação das forças em guerra, com a perspectiva de avanço da oposicionista Aliança do Norte, que conta com apoio americano e acaba assumindo o controle político do País com a derrubada do regime Talibã.

Poder-se-ia indagar se a recusa das autoridades afegãs de entregar o líder do atentado e o ataque terrorista justificariam esta intervenção militar.

2) A reação americana: hipótese de guerra justa?

KOFI ANNAN, secretário-geral da ONU e ganhador do Prêmio Nobel da Paz, afirmou, em 24 de Março de 1999, quando da intervenção humanitária americana na Sérvia que: "É trágico quando a democracia falha, mas há momentos em que o uso da força pode ser legitimado para a busca da paz". [28]

Na ocasião, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), em resposta à ação sérvia, na Iugoslávia, de extermínio dos Albaneses, com o amparo da ONU liderou ação militar, conhecida como "Operação Força Aliada" contra esse País dos Balcãs para forçar o Governo a obedecer às resoluções da ONU.

A ação, liderada pelos EUA, realizou intensos bombardeios aéreos na região, não garantindo, entretanto, a vitória rápida, como se esperava. A ofensiva durou até junho, quando MILOSEVIC aceita o plano de paz.

Observe-se que, nessa oportunidade, a ação militar foi considerada justa pela própria ONU que corroborou a necessidade e justiça da ação nas palavras de KOFI ANNAN, que expressam, sempre de forma pesarosa, a possibilidade de uso da força na busca da paz e do respeito aos direitos humanos.

A filosofia que ampara a posição da ONU e a afirmação de KOFI ANNAN da existência de situações em que há guerra justa provêm, na sua vertente secular, do holandês HUGO GROTIUS na obra "The Law of War and Peace" (De Jure Belli ac Pacis (1625)). [29]

Há, outrossim, vertente teórica de guerra justa de cunho religioso mais antiga presente, notadamente, na filosofia de Santo Agostinho [30] e de São Tomás de Aquino, [31] respectivamente, nas obras "Escritos Políticos" e "Summa Teológica". Esta vertente influenciou, também, GROTIUS.

Sob a ótica do direito natural racional(visão secular), GROTIUS defende que há determinadas e específicas circunstâncias em que o uso da força é permitido: para restaurar a paz ou para manter a tranqüilidade da vida social. [32]

Estabelece, pois, duas categorias genéricas de guerra justa: a primeira vinculada à defesa dos seres e da propriedade e a segunda para punir as condutas injustas. Estas categorias, aparentemente amplas, são detalhadas minuciosamente por GROTIUS para que sejam encaradas como exceções às situações de "just war".

Desse modo, para explicitar a primeira categoria, fixa série de conceitos sobre a origem e os tipos de propriedade. [33]

Dá-se ênfase à segunda teoria – punir as condutas injustas–, pois está presente na ação militar americana no Afeganistão, que tem como razão principal a punição de OSAMA bin LADEN – haja vista que a recusa do Governo Talibã de entregá-lo ensejou a ação militar. Devemos, nesse aspecto, analisar mais detalhadamente a obra de GROTIUS.

Para GROTIUS a punição deve consistir em sofrimento físico imposto àquele que teve ação nociva. Entretanto, a punição deve ser realizada com respeito ao princípio da proporcionalidade em que a punição não pode ser maior do que o dano causado. GROTIUS destaca a existência de dois aspectos fundamentais da guerra: o de um jus ad bellum (direito de uma ação bélica justa) e de um jus in belo (limitações ao que fazer durante uma guerra). [34]

KANT, da mesma maneira, tratando das limitações do procedimento bélico com vistas à construção da paz futura entre as nações beligerantes, afirma:

" ´6. Nenhum Estado em guerra com outro deve permitir tais hostilidades que tornem impossível a confiança mútua na paz futura, como, por exemplo, o emprego no outro Estado de assassinos (percussores), envenenadores (venefici), rotura da capitulação, a instigação à traição (perduelio) etc´.

São estratagemas desonrosos, pois mesmo em plena guerra deve ainda existir alguma confiança no modo de pensar do inimigo já que, caso contrário, não se poderia negociar paz alguma e as hostilidades resultariam numa guerra de extermínio (bellum internecinum); a guerra é certamente apenas o meio necessário e lamentável no estado da natureza (em que não existe nenhum tribunal que possa julgar, com a força do direito), para afirmar pela força o seu direito". [35] (grifo nosso)

Nesse aspecto, destacado da doutrina de GROTIUS e KANT, dentre muitos outros limitativos da guerra justa, observa-se que a ação militar americana não atendeu ao pressuposto da proporcionalidade por ser dirigida a toda a população do Afeganistão, que nada tinha haver com o ataque realizado em Nova Iorque. A justa causa defendida por GROTIUS e AQUINO refere-se à legítima defesa, não podendo ser interpretada da maneira como foi pela Nação Americana. A autodefesa deve ser dirigida só contra o responsável e não contra inocentes.

Também, poder-se-ia questionar quanto à primeira das três condições de TOMÁS DE AQUINO para a guerra justa ("autoridade para declarar a guerra justa"), se o Presidente BUSH teria autoridade para decretar guerra, ou se este ato deveria ser tomado pelo ONU, como foi na intervenção militar humanitária de KOSOVO na Iugoslávia. Em outras palavras, ações militares justas podem existir sem o apoio da Comunidade Internacional?

Pode a hegemonia americana econômica e militar dar carta branca ao Governo Americano para declarar guerra onde, como e quando desejar? Em outras palavras, os E.U.A têm legitimidade para decretar revides (vingar uma ofensa com outra maior) contra determinado país?


CAPÍTULO III

ILEGITIMIDADE DA REAÇÃO ESTATAL NORTE-AMERICANA E A DESTRUIÇÃO DA TERCEIRA TORRE (OS DIREITOS FUNDAMENTAIS)

"No centro das considerações morais da conduta humana encontra-se a consciência; no centro das considerações das condutas políticas situa-se o mundo."

HANNAH ARENDT [36]

1.Importância da discussão sobre a legitimidade de ações estatais internacionais

Como ensina JOÃO MAURÍCIO ADEODATO, discutir a legitimidade significa, em certa medida, examinar as próprias bases sobre as quais se assentam o direito e a política, enfrentando questões que, devidamente ampliadas, coincidem com a própria história da civilização ocidental. [37]

Assim surge a questão basilar de saber em que sentido se pode falar, ou não, em ação estatal ilegítima. Qual o papel do ordenamento jurídico internacional neste questionamento?

As vertiginosas transformações, verificadas em nossa época, provocaram rompimento brutal com a tradição e com o passado comuns, trazendo enorme defasagem entre o arsenal teórico jurídico e a realidade dos fatos, sem oferecer qualquer substitutivo seguro para nortear a ação política e a elaboração de normas jurídicas destinadas a protegê-la. Este rompimento se manifesta a olhos vistos na tão falada crise de poder, que nada mais é do que crise de legitimidade do poder, uma vez que o constante aperfeiçoamento tecnológico dos instrumentos de violência torna cada vez mais crítica a normatização das condutas bélicas. [38]

Existe crise quando não se sabe se as decisões tomadas pelo centro formal do poder – aquele anteriormente instituído no grupo – serão suficientes para dirimir os conflitos, sem comprometer o equilíbrio entre o ordenamento jurídico e a realidade político-social a que se refere.

Escolhido o problema da legitimidade como tema, e admitidas as hipóteses de uma situação crítica em diversos sentidos, e de uma inadequação dos conceitos teóricos tradicionais à realidade atual, o estudo do pensamento de HANNAH ARENDT tem, aqui, duas motivações básicas: em primeiro lugar, a insatisfação pessoal com o esvaziamento de conteúdos doutrinários mais recentes, como os direitos fundamentais, entendidos como compromisso mundial concretizado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Em segundo lugar, a necessidade de demonstrar que a ação estatal continua sendo fundamental para resolução de conflitos mesmo no contexto globalizado em que o econômico, muitas vezes, prevalece sobre o político.

HANNAH ARENDT atende às motivações básicas apresentadas, pois ao mesmo tempo em que se destacou em termos teóricos e práticos como defensora dos direitos fundamentais, também foi estudiosa das ações estatais que os desrespeitam.

HANNAH ARENDT teve vida conturbada, em local e época hostis à sua condição de judia; tal circunstância, que não deixou de marcar seu pensamento, incentivou-a, a buscar fundamentação teórica para a problemática da legitimidade e da violência. [39]

Lendo ARENDT, não se deve perder de vista a inevitável conexão entre direito e política, conexão que se transforma em unidade se é pensada em sua totalidade, isto é, em termos filosóficos; essa inseparabilidade faz de sua obra fonte segura para observação crítica da violência da ação terrorista da AL-QUAEDA e da reação americana. [40]

Consoante ensina CELSO LAFER:

"O presente, que para Hannah Arendt gerou a consciência e a percepção da ruptura, foi o fenômeno totalitário. O totalitarismo, como nova forma de governo e de dominação, baseado na organização burocrática de massas, no terror e na ideologia, provou, com o genocídio, não existirem limites à deformação da natureza humana". [41]

2) Legitimidade e violência na visão de Hannah Arendt

HANNAH ARENDT entende que para compreender-se a legitimidade, há que tratar-se, inicialmente, de liberdade. A liberdade, como realidade perceptível no mundo das aparências, deve estar presente em todos os sentidos, inclusive, e principalmente, na possibilidade da manifestação pública do pensamento. [42]

Em 1951, apenas há seis anos da derrota nazista, publica seu primeiro grande livro "As Origens do Totalitarismo", em que procura compreender uma das grandes questões vivenciadas por ela na condição de judia, como foi possível acontecer o fenômeno totalitário da supressão da liberdade. É a liberdade que torna a existência humana imprevisível e capaz de aproximar as duas dimensões da condição humana: ação política (vita activa) e ação contemplativa (vita contemplativa), haja vista o caráter eminentemente abstrato da última.

ARENDT descrevia os campos de concentração como "laboratórios nos quais os princípios fundamentais do totalitarismo de que tudo é possível era (...) verificado" por um processo no qual homens eram transformados em homens subjugados, criaturas sem capacidade de ação ou escolha. A retirada dos direitos dos indivíduos e da oportunidade de terem escolhas eram só os primeiros passos, após os quais a própria noção de indivíduo era destruída. No fim os "homens" do campo de concentração eram reduzidos a "marionetes com rostos humanos". [43]

A autora entende que a liberdade propriamente dita se encontra no "eu posso" e não no "eu quero", de forma que o livre arbítrio tem função preponderante em uma sociedade. A destruição da liberdade (livre arbítrio), em qualquer nível, resume-se em violência contra o ser humano.

Em que pese a larga aceitação da máxima de que os homens nascem iguais e a sociedade e o poder público os pervertem e criam as distinções, [44] HANNAH ARENDT refuta tal simplificação da realidade.

Para ARENDT, ao contrário, os homens nascem diferentes e é a faculdade de agir politicamente que os torna iguais. Assim, a expressão poder legítimo é redundante, haja vista que o poder ilegítimo não é poder, mas violência. [45]

"A prática da violência (...)muda o mundo, mas a maior probabilidade é a de que o mude para um mundo violento". [46] De forma repetida, HANNAH ARENDT sempre se colocou contrária à corrente do Maquiavelismo que afirma que "os fins justificam os meios" e que se encontra presente nas práticas violentas dos ataques terroristas de 11 de Setembro e na retaliação americana.

Conforme observa MARGARET CANOVAN na obra "On Revolution", ARENDT demonstra idêntica preocupação de que a violência nunca pode ser vista como prática aceitável, dependendo do seu objetivo, ao comparar a Revolução Americana e a Francesa para provar que a passagem de governo autoritário para republicano não precisa ocorrer, necessariamente, por meios violentos. [47]

Destarte, sempre que a liberdade houver sido ferida, haverá a aplicação da força. ARENDT classifica-a em três níveis: a violência, necessariamente humana; a força, vinculada ao meio no qual o homem está inserido (a Natureza); o vigor, que pode ser humano ou natural. [48]

Na lapidar síntese de ADEODATO:

"O vigor é uma qualidade necessariamente individualizada de determinado objeto ou pessoa, podendo, neste último caso, consistir tanto em potência física como mental; é um dado objetivamente mensurável que varia muito de indivíduo para indivíduo (...) a força indica qualquer forma de energia proveniente de movimentos físicos ou de circunstâncias, como quando nos referimos às forças da natureza ou às pressões do ambiente coletivo (...) A violência, por seu termo, embora freqüentemente identificada com a coação oriunda da força, é um fenômeno especificamente humano; é necessariamente instrumental e depende de implementos, objetos característicos da produção do homo faber, servindo para multiplicar o vigor natural do homem. Para Arendt, a violência é tão inquestionadamente tida como parte essencial e até sinônimo de poder, nas ciências humanas contemporâneas, que nem se fala mais no assunto." (49) (grifo nosso)

Pode-se, então, caracterizar a legitimação como sendo o apoio que dá poder às instituições de um país, e este apoio nada mais é do que o prolongamento do consentimento que trouxe as leis à vida. O poder corresponde à capacidade humana, não apenas de agir, mas de agir em conjunto, conforme destaca JOÃO MAURÍCIO ADEODATO com base em HANNAH ARENDT. [50]

Logo, o poder mundial não pode ser visto sob o prisma da individualidade de uma Nação, por mais hegemônica que ela seja, mas sempre dependente de apoio dos demais.

Em conseqüência, assim como o poder interno de determinado Governo deve ser obtido por meio do apoio da maioria, no âmbito internacional, o poder deve ser obtido com o apoio das outras Nações às ações governamentais internacionais daquele país, sob pena de uso de violência.

As ações americanas de combate ao terrorismo de cunho internacional feitas de forma unilateral sem o consentimento expresso das outras nações exprimem, pois, pesar e queda da terceira torre ("A liberdade).

A afirmativa do Presidente BUSH, de que os que não estão com a Nação americana, estão contra ela, ressalta a arrogância americana de sequer se preocupar com a possibilidade da conduta americana ser submetida à aceitação pela comunidade internacional. [51]

Observe-se que a abrangência da ação americana e possível reação terrorista de retaliação, faz com que a Comunidade Internacional seja o fórum por excelência para o debate das ações militares contra o Terrorismo.

O caráter dinâmico da legitimidade, defendido por ARENDT, exige o seu julgamento no caso concreto. Assim, tornam-se ilegítimos, em nível interno, os atos dos Governantes que recebem mandato para cumprir determinada promessa e furtam-se do compromisso, bem como do governo que, ainda que legalmente investido no poder, perde o apoio popular durante a execução de seus atos. Mutatis mutandi, em nível externo, as ações militares americanas devem passar pelo crivo da Comunidade Internacional sob pena de serem atos de violência, o que os torna ontologicamente contrários à liberdade.

Por outro lado legítima será qualquer ação da Comunidade Internacional no sentido de promover a discussão das ações contrárias ao Terrorismo Internacional, em si também atentatórias à liberdade. Aqui se pode afirmar, parafraseando NORBERTO BOBBIO, que o problema não é justificar a ação militar americana, mas proteger os direitos humanos de qualquer forma de ataque. [52]

Assim destaca ADEODATO, que das quatro formas de induzir outros sujeitos a determinada conduta (a persuasão, a autoridade, a astúcia e a força):

"A persuasão, segundo a lição de Hannah Arendt, a atividade política por excelência na Grécia Clássica, é a única dessas nossas experiências que pressupõe a igualdade de condições entre as partes, dizendo respeito predominantemente ao conteúdo da mensagem que é comunicada". [53] (grifo nosso)

No âmbito do Direito Internacional Público, a igualdade entre as Nações é a mola-mestra, conseqüentemente, a persuasão, e não a força nem a autoridade, que pressupõem a desigualdade das partes, deve ser o mecanismo, por excelência, da resolução dos conflitos.


CAPÍTULO IV

HEGEMONIA NORTE-AMERICANA E O PAPEL DA COMUNIDADE INTERNACIONAL NA BUSCA DA PAZ (PRESSUPOSTO DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS)

"O mundo deve ser convertido em pacífico para a democracia"

WOODROW WILSON, Presidente dos E.U.A

Discurso para o Congresso Americano em 2 de Abril de 1917 [54]

1. A necessidade de combate às causas dos atos terroristas.

Os atos de violência organizada perpetrados contra os centros nevrálgicos da Nação Americana, acima de tudo, são crimes contra os direitos humanos. No entanto, também, podem serem vistos como parte de um conflito maior entre as forças democráticas do diálogo/persuasão e a intolerância/força dos atos terroristas.

De forma profética, o secretário de defesa americana, de BILL CLINTON, WILLIAM COHEN, já havia atestado que com o avanço da tecnologia, a possibilidade de destruição por ataque terrorista tinha atingido enormes proporções. [55]

Como afirma HABERMAS: "A guerra contra o terrorismo não é uma guerra", uma vez que o que caracteriza o terrorismo é a ausência de um poder central a ser atacado. [56]

Desse modo, os ataques terroristas não podem ser enfrentados, exclusivamente, de forma pontual e reducionista por meio de retaliações militares, como sugere a reação americana de destruição do Iraque e, agora, de forma mais recente de ocupação por tempo indeterminado deste país (mesmo sem a aprovação da ONU).

No documento "A Estratégia de Segurança Nacional dos EUA", enviado por BUSH ao Congresso Americano em 20 de setembro de 2002, os EUA ratificam a pretensão de continuar, indefinidamente, com as intervenções militares para a destruição do terror. [57]

A verificação da existência da hegemonia americana no mundo contemporâneo e dos conseqüentes conflitos mundiais, de forma direta ou indireta, decorrentes da política externa intervencionista americana, permite uma melhor abordagem para a questão ao dar-se maior ênfase às causas do que às conseqüências da intolerância (atos terroristas).

Aceitando o pressuposto de que os ataques de 11 de setembro foram planejados e implementados por rede de terroristas muçulmanos descontentes com a postura americana no Oriente Médio, há necessidade de a Comunidade Internacional atuar de forma preventiva para diminuir o descompasso político, social, econômico e cultural de oportunidades de diferentes países e grupos étnicos, notadamente com ênfase na questão Palestina.

2) Correlação entre os ataques terroristas e a intervenção norte-americana na arena internacional

Nesse aspecto, a própria comunidade acadêmica e institucional americana vincula os ataques terroristas diretamente às intervenções americanas na arena internacional.

IVAN ELAND, Diretor de Estudos sobre a segurança americana no Instituto CATO situado em Washington, afirma que dados históricos demonstram forte relação entre a ação americana em conflitos internacionais e os ataques terroristas contra os Estados Unidos. [58]

Assim, esse autor defende, inclusive, que haja redução da intervenção militar americana no resto do mundo, limitando-se a ação militar americana aos casos extremos, tendo em vista que a primeira prioridade de qualquer política de segurança militar deve ser a proteção da sua Pátria e do seu Povo. [59]

Observe-se, ademais, que é intolerável a postura americana de ser o único árbitro e julgador do terrorismo internacional. A existência de um único árbitro enseja sérios problemas de justiça e compromete a igualdade entre as nações no âmbito internacional. Exemplo de erro de julgamento ao avaliar quem é terrorista e que ação reativa é adequada, foi o bombardeio pelos Estados Unidos de uma indústria farmacêutica do Sudão em 1998, em retaliação à suposta conexão desse País com Osama bin Laden e a produção do gás venenoso VX. Um ano após esta ação, as autoridades americanas concluíram que a indústria equivocadamente agredida produzia medicamentos. [60]

No âmbito comercial da Globalização, [61] CHOMSKY, de forma persistente e fundada, destaca o papel nocivo das corporações transnacionais, a maioria delas americana, e do próprio governo americano para com os países mais pobres e com o aumento das diferenças sociais:

"Nós não podemos desprezar o extraordinário aumento da diferença entre os ricos e os pobres na era do fundamentalismo do mercado globalizado (...) De forma evidente, um bilhão de pessoas vive em absoluta pobreza mergulhada em cenário de um bilhão que vive de forma esplendorosa." (62)

Assim, há necessidade de respostas plurais (múltiplas para as distintas causas do descontentamento mundial) e persuasivas (construídas a partir da força do argumento de muitos) ao terrorismo internacional. O descontentamento com os fenômenos globais contemporâneos e com a hegemonia americana em nível local mostram-se em diferentes matizes.

Múltiplas situações de conflito exigem múltiplas soluções pacíficas desses conflitos. Portanto, deve ser gerenciado todo o iter do ato terrorista por Organismos Internacionais ou Consórcios de Nações: seja na cogitação do ato terrorista, estimulado pela insatisfação interior com a "opressão americana" e as escolhas de formas violentas de reação, seja nos atos preparatórios, ao estruturar as redes de terroristas globalizadas, seja na execução do ato terrorista, ou seja após a consumação do ato nos procedimentos de investigação, captura, e entrega desses criminosos a órgãos plurais como o Tribunal Penal Internacional, previsto no Estatuto de Roma. Em todo esse "iter", o combate ao ato terrorista difuso mundial deve ocorrer por meio da Comunidade Internacional.

A própria prevenção dos atos terroristas deve constituir esforço internacional. A INTERPOL e outros canais de inteligência devem permitir a troca de informações entre diferentes Governos visando ao justo combate e à repressão destas ocorrências que se multiplicam desde atos que desde a década de 80.

Conforme enfatizam JAMES DOUGHERTY e ROBERT PFALTZGRAFF a estratégia de longa ação militar contra o terrorismo não deve ser a solução adequada quando "não há robusta e substancial prova de que um determinado Estado existe para propagar a atividade terrorista". [63]

Visto como parte de um problema mais amplo de intolerância e de reação à globalização, a colocação da Comunidade Internacional no centro da discussão da problemática do Terrorismo, seria benéfica à própria proteção americana contra o terrorismo, mitigando a concentração da reação terrorista dirigida ao território americano.

3) O papel da Comunidade Internacional como mediadora da paz – pressuposto da proteção dos direitos fundamentais

Consoante destaca NORBERTO BOBBIO, "a filosofia da paz nasce quando a filosofia da guerra esgota suas possibilidade e quando mostra sua impotência diante do aumento quantitativo e qualitativo das guerras". [64]

Assim, ao invés de buscar justificações éticas e morais para a Guerra, chega-se ao momento em que se deseja a sua não existência e substituição por uma Paz Perpétua. [65]

KANT, como o primeiro e grande filósofo moderno da Paz, enfatiza, na obra Paz Perpétua, visão transtemporal de Paz em contraste com as correntes filosóficas existentes que aceitavam as guerras limitadas no tempo e no espaço. No início do Estado Moderno, entre os séculos XVII e XVIII, a tradição ocidental manteve a filosofia da guerra justa grega, reafirmada por Teólogos e Filósofos como Santo Agostinho, São Tomás e Hugo Grotius.

As guerras religiosas e não-religiosas, que se multiplicaram nesse período, conforme JAMES DOUGHERTY e ROBERT PFALTZGRAFF, provocaram a mudança da postura filosófica de aceitação limitada da guerra para a de busca universal e perpétua da paz. [66]

Em 1794, KANT escrevia seu tratado "A Paz Perpétua", [67] aonde estabelecia três condições para a paz na Comunidade Internacional: a república democrática deve ser a base da forma de governo de todo Estado, o direito internacional deve se basear em uma federação internacional de estados soberanos e deve ser assegurado o direito a uma cidadania mundial (o que, contemporaneamente, podemos denominar como o respeito a um rol de direitos humanos universais). [68]

A referida obra clássica de KANT está por merecer uma releitura contemporânea. Vincula-se à origem do Estado Moderno influenciado pela doutrina contratualista de HOBBES. KANT tinha em mente as idéias de HOBBES, do estado de natureza como estado de beligerância ("homo hominis lupus"). Assim, a paz perpétua só seria obtida quando os Estados soberanos saíssem do estado natural, de beligerância em que se encontravam, da mesma maneira que os homens se acomodariam com a criação do Leviatã.

Conforme destaca TOM SORELL, para HOBBES a paz era o valor mais importante a ser buscado pelo Estado. HOBBES imaginava, de forma pragmática, que o conceito de paz mostrava-se mais evidente do que o conceito de felicidade, sujeito a maior controvérsia entre as pessoas. Assim, era, também, para HOBBES objetivo do Estado a busca da paz interna e externa. [69]

Para conseguir essa evolução e sair da beligerância, os Estados devem estipular, também, pacto que os integrem em confederação permanente (A Comunidade Internacional das Nações – foedus perpetuum). Ao contrário do Estado do Leviatã de HOBBES (solução para a paz a nível interno), KANT propunha a criação da confederação, como pacto de igualdade (solução de KANT para a paz a nível internacional) e não de sujeição das Nações a um poder maior como ocorreu com a coletividade humana em nível do Estado Nacional.

Do mesmo modo, o pacto de igualdade entre as Nações exalava do projeto filosófico prescritivo kantiano nos artigos preliminares para a paz perpétua entre os Estados, a saber: "2. Nenhum Estado independente (grande ou pequeno, aqui tanto faz) poderá ser adquirido por outro mediante herança, troca, compra ou doação (...) 5. Nenhum Estado deve imiscuir-se pela força na constituição e no governo de outro Estado". [70]

Não haveria um Estado supremo dos Estados, como a hegemonia americana parece querer sustentar no mundo globalizado presente, mas, sim, mutatis mutandi, um Estado Federal em nível internacional.

A Paz Perpétua pressupõe certa homogeneidade dos Estados-contratantes do pacto federativo, com respeito ao seu regime interno (forma de governo), que não deveria ser despótico. Nas palavras de BOBBIO:

"Lo que Kant quiso afirmar, o por lo menos lo que se puede recabar con utilidad de su propuesta, es que los Estados democráticos, o en todo caso homogéneos en cuanto a su forma de gobierno, se acercan más dificilmente en sus relaciones al estado de guerra que los Estados despóticos o no homogéneos". [71]

Assim, o argumento central de KANT, de simetria dos Estados, pode ser utilizado na necessidade de igualdade de voz no tratamento das questões mundiais globais, tal qual o terrorismo, não obstante a dificuldade de ser alcançado nas atuais circunstâncias de Estados não-democráticos,

Nesse aspecto, pode-se colacionar a visão de BOBBIO de que a paz contemporânea repousa no equilíbrio do terror e na chamada estratégia do acordo ou seja na técnica da persuasão, em paralelo com a visão de HANNAH ARENDT). [72]

O equilíbrio do terror vincula-se à capacidade destrutiva dos armamentos humanos que, pelo medo, não seriam utilizados sob pena de destruição total. Prendia-se, quando da guerra fria à situação de animosidade existente entre o bloco soviético e o bloco americano. Mesmo não havendo mais a polaridade de forças militares do passado continua atuante a possibilidade de destruição total apresentada no argumento de BOBBIO: o medo continua, pois, sendo uma razão da paz. [73]

Com relação à estratégia de acordo, BOBBIO destaca que esta problemática vincula-se à incerteza do cumprimento do acordo por ambas as partes, razão pela qual surge a necessidade de um mediador do conflito, que incentive a persuasão e a controle nos momentos necessários. Na mediação, as partes delegam a solução do problema a um terceiro e comprometem-se a aceitar a decisão deste como a adequada e a melhor para solução do conflito. [74]

Neste aspecto, deve ser visto o papel da Comunidade Internacional no combate ao terror e no controle do "olho por olho, dente por dente". A Comunidade Internacional deverá ser o terceiro da paz, aquele que propicia a mediação do conflito e evita as atividades extremadas e desarrazoadas da vítima estatal. Portanto, para alcançar-se a "Paz Perpétua", condição precípua para a existência de direitos fundamentais, deve a Comunidade Internacional comprometer-se, tanto para evitar a ação terrorista como para controlar os meios adequados para sua punição.


CONCLUSÃO

A diplomacia internacional, atividade pacífica de busca da resolução de conflitos pela persuasão alcançada pela comunicação dos autores internacionais, é o melhor mecanismo de preservação da paz, pré-requisito necessário para a proteção dos direitos fundamentais.

A magnitude do poderio destrutivo da ação e da reação do terrorismo exige a busca de mecanismos preventivos e do cultivo da paz para a própria preservação da existência da humanidade.

O ato terrorista(ação) e a retaliação do ofendido(reação) devem, pois, obrigatoriamente, ser delegados à Comunidade Internacional por meio das suas instituições competentes (ONU, Tribunais Internacionais, Consórcio de Nações voltado para a resolução de conflitos, dentre outros).

A violência coloca em potencial e duradouro risco as liberdades fundamentais. A terceira torre, que não pode ser derrubada por ataques terroristas ou suas correspondentes reações deve erguer-se acima dos Estados, para iluminar toda e qualquer ação internacional estatal.

A Civilização construída na Idade Moderna vincula-se, notadamente, à teoria contratualísta da formação do Estado, de HOBBES, que pressupõe a construção de um Estado em que haja a redução da violência, no banimento da visão pré-estatal do "homo homini lupus".

Toda violência constitui-se em ato de ataque universal aos direitos fundamentais, pois a sua negação é antecedente necessário à proteção estatal dos direitos fundamentais.

No momento em que as Guerras se iniciam, os direitos fundamentais são subjugados e enterrados como experiências humanas possíveis. Consoante as preciosas palavras de HANNAH ARENDT, deve estar, pois, nos centros das consciências internacionais, especialmente, das nações com alto poder de destruição, o fato de que as condutas estatais na esfera internacional situam-se, de forma universal, no espaço público internacional.

O julgar ético deve, pois, preceder ao agir político internacional. A legitimidade das ações internacionais passa, conseqüentemente, a ser tópico imprescindível para a escolha do que pode e do que não pode ser feito na "Guerra contra o Terror".

O mundo, por meio da persuasão diplomática, deve ser convertido em pacífico pelos diversos atores internacionais, obrigando a efetiva proteção dos direitos humanos. Há, pois, necessidade de se combaterem as causas dos atos terroristas e a reação a estes atos, visto que a paz – elemento polar da violência – coloca-se como antecedente dos direitos fundamentais.

Consoante a obra Paz Perpétua de KANT, a democracia, no âmbito internacional, apresenta-se, em essência, para a proteção dos direitos fundamentais. Neste contexto, representado pelo papel atuante da Comunidade Internacional, deve valer a máxima: "one person, one vote". A hegemonia política e econômica da Nação Americana, per si, não a afasta da responsabilidade de submeter-se às regras do Direito Internacional fundada na igualdade entre as nações.

Assim, os conflitos armados, que, pela evolução tecnológica, são todos potencialmente mundiais, devem ser banidos em um agir preventivo da Comunidade Internacional.


BIBLIOGRAFIA

ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989.

AITH, Márcio. "EUA aumentam vigilância sobre população". In Folha de São Paulo. São Paulo, 9 de setembro de 2002.

______. "A nova doutrina americana". In Folha de São Paulo. Caderno Sinapse. São Paulo, 29 de outubro de 2002.

ANNAN, Kofi. Discurso proferido na Assembléia Geral da ONU em 24 de Março de 1999. Disponível em http://www.historychannel.com/speeches/archive/speech_441.html. Acessado em 15/10/2002.

APEL, Karl-Otto. Estudos de moral moderna. Trad. Benno Dischinger. Petrópolis: Vozes, 1994.

AQUINAS, St. Thomas. Summa Theologiae: a concise translation. Timothy McDermott(Editor). New York: Cristhian Classics, 1997.

ARENDT, Hannah. Between past and future. New York: Viking Press, 1968.

______. Crises of the republic. New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1972.

______. The origins of totalitarianism. London: Allen & Unwin Publishers, 1967.

AUGUSTINE, Saint. Augustine: political writings. ATKINS, E.M. ; DODARO, R. J (Orgs.).Cambridge: Cambridge University, 2001.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro : Campus,1992.

______. Norberto Bobbio: el filósofo y la política (antologia). José Fernández Santillán (Org.). México: Fondo de Cultura Económica, 1997.

CANOVAN, Margareth. Hannah Arendt: a reinterpretation of her political thought. Cambrige: Cambridge Press, 1992.

CHOMSKY, Noam. 11 de setembro. Trad. Luiz Antônio Aguiar. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

______. Profit over people – neoliberalism and the global order. New York: Seven Stories Press, 1999.

______. World orders, old and new. Lonndon: Pluto Press, 1997.

COX, Richard H. "Hugo Grotius". In History of Political Philosophy. Leo Strauss and Joseph Cropsey (editors). Chicago: University of Chicago, p. 386-395, 1987.

DOUGHERTY, James E.; PFALTZGRAFF JR., Robert L. Contending theories of international relations: a comprehensive survey. New York: Longman, 2001.

ECO, Humberto. Tratado geral de semiótica. Trad. Antônio de Pádua Danesi e Valéria Oliveira de Souza. São Paulo: Perspectiva, 2000.

ELAND, Ivan. "Decreasing U.S. intervention overseas wil reduce the threat of terrorist attacks". In Biological and chemical weapons. David L. Bender (Ed.). San Diego: Greenhaven Press, p. 50-56, 2001.

EVANS, Graham; NEWNHAM, Jeffrey. The penguin dictionary of international relations. Harmondsworth: Penguin, 1998.

FOSSÀ, Giulia. La Terza Torre: Libertá, sicurezza, diritti civili e terrorismo dopo l´11 settenbre. Roma: Fazi Editore, 2002.

FOX, Jeremy. Chomsky and Globalization. London: Icon Books, 2001.

GAY, Kathlyn. Silent death: the threat of chemical and biological terrorism. Brookfield: Twenty-First Century Books, 2001.

GIDDENS, Anthony; DUNEIER, Mitchell. Introduction to sociology. London: Norton & Company, 1999.

GROTIUS, Hugo. On the Law of War and Peace. Disponível em http://www.constitution.org/gro/djbp.htm. Acessado em 15 out. 2002.

HABERMAS, Jürgen. "Faith and Knowledge – an opening". Translated by Kermit Snelson. Disponível em http://www.iyoco.org/911/911habermas.htm. Acessado em 14 out. 2002.

HISTORY CHANELL. "World Trade Center". Disponível em http://www.historychannel.com/speeches/index.html. Acessado em 14 out. 2002.

IGNATIEFF, Michael. "Is the human era ending?". In New York Times, New York, 5 de Fevereiro de 2002.

JUNG, Carl G. Man and his symbols. New York: Doubleday, 1964.

KANT, Immanuel. A paz perpetua e outros opúsculos. Trad. Artur Mourão. Lisboa : Edições 70, 1988.

______. A paz perpétua. Trad. Marco A. Zingano. Porto Alegre: L&PM, 1989.

______. Sobre la Paz Perpetua. Trad. Joaquín Abellán. Madrid: Tecnos, 1994.

KELLY, James. "America strikes back". In Time annual 2002. New York: Time, 2002.

______. "Target america". In Time annual 2002. New York: Time, 2002.

LAFER, Celso. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

McLUHAN, Marshall. Understanding media: the extensions of Man. London: Routledge and Kegan Paul, 1974.

NAVES, Nilson. "Terrorismo e violência". In O Globo, Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2002.

SULLIVAN, Robert. "The burden of decision". In Life: the year in pictures. New York: Time, 2002.

VIRILIO, Paul. Speed and Politics: an essay on dromology. New York: Semiotexte, 1986.

WALT, Stephen M. "Beyond bin Laden". International Security, Vol. 26, n.03, Cambridge:Harvard, p.56-78, Winter 2001/02.


Notas

1 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro : Campus,1992, p. 1.

2 Segundo a revista TIME foi o dia mais sangrento no território americano desde a guerra civil americana. (KELLY, James. "Target america". In Time annual 2002. New York: Time, 2002, p. 21).

3 No original: "Never forget: la strage dell’ll settembre há aperto una nuova fase nella storia del mondo. Il terrorismo há rotto ogni schema, utilizzando aerei civili come armi di micidiale potenza. Há devastato i simboli della nostra civiltà opulenta, distruggendo le Torri Gemelle e dando la morte a migliaia di innocenti. Molti resteranno senza nome".(FOSSÀ, Giulia. La Terza Torre: Libertá, sicurezza, diritti civili e terrorismo dopo l´11 settenbre. Roma: Fazi Editore, 2002, p.9).

4 No original: "Poi, immediato e netto, il sospetto. Dell''esistenza, dietro gli assassini, di una trama intemazionale del terrore. Macchina di morte, ordita da una potente organizzazione fìloislamica. Pensata da un uomo, Bin Laden, nascosto in una roccaforte afgana e protetto dalla determinazione di un eserdto di talebani, armati di kalashnikov e del più fanatico slancio dell''islam.".(FOSSÀ, Giulia. La Terza Torre: Libertá, sicurezza, diritti civili e terrorismo dopo l´11 settenbre. Roma: Fazi Editore, 2002, p.9). Também no mesmo sentido, a revista TIME afirma: "Evidence came soon enough, provided by British Prime Minister Tony Balir. On Oct. 4 his government released a white paper that built a case connecting bin Laden and al-Qaeda to the Sept. 11 attacks". (KELLY, James. "America strikes back". In Time annual 2002. New York: Time, 2002, p. 41).

5 No original: "Since the end of the cold war, human rights has become the dominant moral vocabulary in foreign affairs. The question after Sept. 11 is whether the era of human rights has come and gone." (IGNATIEFF, Michael. "Is the human era ending?". In New York Times, New York, 5 de Fevereiro de 2002, p.3).

6 AITH, Márcio. "EUA aumentam vigilância sobre população". In Folha de São Paulo. São Paulo, 9 de setembro de 2002, p. A8.

7 CHOMSKY, Noam. 11 de setembro. Trad. Luiz Antônio Aguiar. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p.32-36. No mesmo aspecto, JEREMY FOX destaca que por mais de trinta anos CHOMSKY tem denunciado o tratamento que a política externa americana dá aos outros países, em especial, aos países do Terceiro Mundo, com ênfase em especial, ao terrorismo americano realizado em outros países com a destruição de regimes democráticos no Irã, na Guatemala. (FOX, Jeremy. Chomsky and Globalization. London: Icon Books, 2001, p. 5). Sobre a violência americana na política externa de derrubada de países "amigos" do regime comunista, vide CHOMSKY, Noam. World orders, old and new. Lonndon: Pluto Press, 1997, p. 39-43.

8 No original: "Civilization is nothing else but the attempt to reduce force to being the last resource". (SHRAGER, David; FROST, Elizabeth. The quotable lawyer. New York: New England Publishing Associates Book, 1986, p. 284).

9 No original: "Terrorism is not a recently invented activity or even a recent term. It stems from the French Revolution in the 1700s and the reign of terror that prevailed to control those who opposed the revolution and the new Government that was established. Over the decades, terror has been the means that many dictators have used to hold on to power and to get rid of dissidents – those who disagree with their political views". (GAY, Kathlyn. Silent death: the threat of chemical and biological terrorism. Brookfield: Twenty-First Century Books, 2001, p. 41.)

10 NAVES, Nilson. "Terrorismo e violência". In O Globo, Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2002, p.7.

11 APEL, Karl-Otto. Estudos de moral moderna. Trad. Benno Dischinger. Petrópolis: Vozes, 1994, p. 165-166.

12 "Anthrax is a disease caused by the bacterium Bacillus anthracis, which forms a long-lived spore (sometimes surviving indefinitely) that can kill if inhaled unless antibiotics are administered immediately". (GAY, Kathlyn. Silent death: the threat of chemical and biological terrorism. Brookfield: Twenty-First Century Books, 2001, p. 41.)

13 JUNG, Carl G. Man and his symbols. New York: Doubleday, 1964, p. 20.

14 JUNG, Carl G. Man and his symbols. New York: Doubleday, 1964, p. 20-21.

15 A respeito de uma Teoria Geral da Semiótica e sua intrínseca relação com a cultura, vide ECO, Humberto. Tratado geral de semiótica. Trad. Antônio de Pádua Danesi e Valéria Oliveira de Souza. São Paulo: Perspectiva, 2000. Para HUMBERTO ECO, "um signo é sempre constituído por um (ou mais) elementos de um PLANO DA EXPRESSÃO convencionalmente correlatos a um (ou mais) elementos de um PLANO DO CONTEÚDO. (ECO, Humberto. Tratado geral de semiótica. Trad. Antônio de Pádua Danesi e Valéria Oliveira de Souza. São Paulo: Perspectiva, 2000, p. 39).

16 "The general function of dreams is to try to restore our psychological balance by producing dream material that re-establishes, in a subtle way, the total psychic equilibrium. This is what I call the complementary (or compensatory) role of dreams in our psychic make-up. It explains why people who have unrealistic ideas or too high an opinion of themselves, or who make grandiose plans out of proportion to their real capacities, have dreams of flying or falling. The dream compensates for the deficiencies of their personalities, and at the same time it warns them of the dangers in their present course. If the warnings of the dream are disregarded, real accidents may take their place. The victim may fall downstairs or may have a motor accident". (JUNG, Carl G. Man and his symbols. New York: Doubleday, 1964, p. 50).

17 JUNG, Carl G. Man and his symbols. New York: Doubleday, 1964, p. 23.

18 WALT, Stephen M. "Beyond bin Laden". International Security, Vol. 26, n.03, Cambridge:Harvard, p.56-78, Winter 2001/02, p. 56.

19 O fundamentalismo constitui-se em um conjunto de ideologias que vêem nos fundamentos da religião a base para a organização da vida social e política. Essa postura se contrapõe à perspectiva secular adotada no Ocidente, particularmente depois da Revolução Francesa, na qual o Estado e a religião pertencem a esferas distintas. O fundamentalismo islâmico manifesta-se em movimentos empenhados na criação de sociedades regidas pelo Alcorão, livro sagrado do islamismo, e contrários aos modelos políticos e filosóficos ocidentais (como a separação entre Estado e religião, a democracia e o individualismo). O fundamentalismo propaga-se entre os muçulmanos especialmente após a Revolução Islâmica no Irã que instala no país um Estado teocrático, conduzido pelo líder xiita Aiatolá Khomeini Também se destaca a atuação do grupo extremista Gammaat- Islami, no Egito responsável por atentados terroristas sobretudo contra turistas estrangeiros em visita ao país; da Frente Islâmica de Salvação (FIS) e do Grupo Islâmico Armado (GIA), que desde 1992 vêm promovendo uma série de atentados e massacres na Argélia da milícia xiita libanesa Hezbollah, diretamente envolvida no combate a tropas israelenses instaladas no sul do Líbano; do Hamas, nos territórios ocupados por Israel, contrário ao acordo de paz entre palestinos e israelenses; e da milícia Talibã, que controla a maior parte do território do Afeganistão desde 1996 e vem implantando rígidas leis islâmicas nas regiões sob seu domínio.

20 GIDDENS, Anthony; DUNEIER, Mitchell. Introduction to sociology. London: Norton & Company, 1999, p. 416.

21 "World Trade Center, former building complex in lower Manhattan, New York City, consisting of seven buildings and a shopping concourse (...) the World Trade Center had been the world''s largest commercial complex, home to many businesses, government agencies, and international trade organizations. Most prominent among its structures were the 110-story rectangular twin towers, one rising to 1,362 ft (415 m) and the other to 1,368 ft (417 m), with floors roughly an acre in size. Designed by Minoru Yamasaki and Emery Roth, the towers and concourse portion of the center were completed in 1973 at a cost of $750 million. For a brief period (until the completion of the Sears Tower in Chicago in 1974), the towers were the tallest buildings in the world. They remained the largest structures on the East seaboard of the United States, an internationally known landmark and tourist attraction rising high above the skyline of lower Manhattan". (HISTORY CHANELL. "World Trade Center". Disponível em http://www.historychannel.com/speeches/index.html. Acessado em 14 out. 2002).

22 "Pentagon, the, building accommodating the U.S. Dept. of Defense. Located in Arlington, Va., across the Potomac River from Washington, D.C., the Pentagon is a five-sided building consisting of five concentric pentagons connected to each other by corridors and covering an area of 34 acres (13.8 hectares). Completed in 1943, it was intended to consolidate the various offices of the U.S. War Dept., now the Dept. of Defense. One side of the vast building was damaged by a terrorist attack (Sept. 11, 2001) in which a hijacked airplane was intentionally crashed into the Pentagon. As a result of the crash and subsequent fire 189 people were killed, including the passengers and crew of the jetliner. The attack was coordinated with a similar one on the twin towers of the World Trade Center". (HISTORY CHANELL. "World Trade Center". Disponível em http://www.historychannel.com/speeches/index.html. Acessado em 14 out. 2002).

23 VIRILIO, Paul. Speed and Politics: an essay on dromology. New York: Semiotexte, 1986, p.153.

24 McLUHAN, Marshall. Understanding media: the extensions of Man. London: Routledge and Kegan Paul, 1974, p. 1-20.

25 HABERMAS, Jürgen. "Faith and Knowledge – an opening". Translated by Kermit Snelson. Disponível em http://www.iyoco.org/911/911habermas.htm. Acessado em 14 out. 2002, p. 1.

26 No original: "Where drums beat, laws are silent". (SHRAGER, David; FROST, Elizabeth. The quotable lawyer. New York: New England Publishing Associates Book, 1986, p. 321).

27 Assolado por uma guerra ainda sem fim entre facções religiosas e étnicas, com saldo de 1 milhão de mortos, o Afeganistão é governado desde 1996 pela milícia Talibã. Seu projeto de transformar o Estado numa teocracia islâmica "pura" vinha atraindo a crescente reprovação internacional. O abrigo oferecido ao terrorista saudita Osama bin Laden, apontado como o mentor do mais grave ataque terrorista de todos os tempos leva ao isolamento total do Talibã no cenário externo. (KELLY, James. "America strikes back". In Time annual 2002. New York: Time, 2002, p. 41-44).

28 ""It is indeed tragic that diplomacy has failed, but there are times when the use of force may be legitimate in the pursuit of peace." (ANNAN, Kofi. Discurso proferido na Assembléia Geral da ONU em 24 de Março de 1999. Disponível em http://www.historychannel.com/cgibin/frameit.cgi?p=http%3A//www.historychannel.com/speeches/archive/speech_441.html. Acessado em 15/10/2002).

29 "After examining the sources of right, the first and most general question that occurs, is whether any war is just, or if it is ever lawful to make war. But this question like many others that follow, must in the first place be compared with the rights of nature. Cicero in the third book of his Bounds of Good and Evil, and in other parts of his works, proves with great erudition from the writings of the Stoics, that there are certain first principles of nature, called by the Greeks the first natural impressions, which are succeeded by other principles of obligation superior even to the first impressions themselves. He calls the care, which every animal, from the moment of its birth, feels for itself and the preservation of its condition, its abhorrence of destruction, and of every thing that threatens death, a principle of nature. Hence, he says, it happens, that if left to his own choice, every man would prefer a sound and perfect to a mutilated and deformed body. So that preserving ourselves in a natural state, and holding to every thing conformable, and averting every thing repugnant to nature is the first duty. "(GROTIUS, Hugo. On the Law of War and Peace. Disponível em http://www.constitution.org/gro/djbp.htm. Acessado em 15 out. 2002, Livro I, Capítulo II, I).

30 Santo Agostinho sustentava que a única razão que justificaria a guerra seria o desejo de paz. "Peace is not sought in order to provide war, but war is waged in order to attain peace.". Agostinho criticava outros motivos para guerra com o desejo de vingança e a cobiça.(ATKINS, E.M. ; DODARO, R. J (Orgs.). Augustine: political writings. Cambridge: Cambridge University, 2001, p. 220).

31 O segundo pensador cristão a tratar do tema guerra foi São Tomás de Aquino (1225-1274). Aquino baseou-se no trabalho de Agostinho. Na justificação da guerra, Tomás de Aquino centrava sua argumentação na definição de quando surge o direito de declarar a guerra. Baseava-se no atendimento de três condições para permitir a declaração de guerra: a primeira, a autoridade para decidir a declaração deveria ter poderes legais para tal; a segunda, a guerra ocorria em face de uma causa justa; a terceira, relacionava-se à intenção da guerra dever vincular-se a realização de um bem ou a evitar um mal.(AQUINAS, St. Thomas. Summa Theologiae: a concise translation. Timothy McDermott(Editor). New York: Cristhian Classics, 1997, p.340).

32 "Thus war may be waged justly (...) which is peace or the condition or the condition of tranquil social life". (COX, Richard H. "Hugo Grotius". In History of Political Philosophy. Leo Strauss and Joseph Cropsey (editors). Chicago: University of Chicago, p. 386-395, 1987, p. 393).

33 Vide GROTIUS, Hugo. On the Law of War and Peace. Disponível em http://www.constitution.org/gro/djbp.htm. Acessado em 15 out. 2002, Livro II, Capítulo I, II e III sobre a defesa da pessoa e da propriedade.

34 "Punishment taken in its most general meaning signifies the pain of suffering, which is inflicted for evil actions. For although labour may some times be imposed instead of punishment; still it is considered in that case, as a hardship and a grievous burden, and may therefore properly be classed with sufferings. But the inconveniences, which men are some times exposed to, by being excluded from the intercourse of society and the offices of life, owing to infectious disorders, or other similar causes, which was the case with the Jews on account of many legal impurities, these temporary privations are not to be strictly taken for punishments: though from their resemblance to each other, they are often, by an abuse of terms, confounded. But among the dictates laid down by nature, as lawful and just, and which the ancient Philosophers call the law of Rhadamanthus, the following maxim may be placed, that it is right for every one to suffer evil proportioned to that which he has done". (GROTIUS, Hugo. On the Law of War and Peace. Disponível em http://www.constitution.org/gro/djbp.htm. Acessado em 15 out. 2002, Livro II, Capítulo XX,I).

35 KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Trad. Artur Mourão. Lisboa : Edições 70, 1988, p. 124.

36 No original: "In the center of moral considerations of human conduct stands the self; in the center of political considerations of conduct stands the world". (ARENDT,Hannah. ARENDT, Hannah. Crises of the republic. New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1972, p. 62).

37 ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 2.

38 "O pensamento de Hannah Arendt foi um pensamento voltado para o fenômeno da ruptura, para a lacuna entre o passado e o futuro, que nela provocou e instigou um exame do presente." (LAFER, Celso. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p.23).

39 "(...) Ela mencionou as razões de ordem política pelas quais saiu da Alemanha, em 1933, com a ascensão dos nazistas. narrou as peripécias de sua saída em 1940, como refugiada, da França para os Estados Unidos(...)" (LAFER, Celso. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p.23).

40 "Her book on Eichmann set off a deafening controversy within the Jewish community that diverted a good deal of her energy(...) reflection on Eichmann´s ´banality´, his apparent inability to become fully aware of what he was doing, focussed her mind more firmly on something that she had been thinking about for many years, namely the connection between thought and action, and more specifically between philosophy and politics." (CANOVAN, Margareth. Hannah Arendt: a reinterpretation of her political thought. Cambrige: Cambridge Press, 1992, p. 15).

41 LAFER, Celso. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p.23.

42 ARENDT, Hannah. Between past and future. New York: Viking Press, 1968, p. 143-171. No mesmo sentido, CELSO LAFER: "Liberdade, para Hannah Arendt, é a liberdade antiga, relacionada com a polis grega. Significa liberdade para participar, democraticamente, do espaço público da palavra e da ação. Liberdade, nesta acepção, e a política surgem do diálogo no plural, que aparece quando existe este espaço público que permite a palavra viva e a ação vivida, numa unidade criativa e criadora". (LAFER, Celso. Hannah Arendt: pensamento, persuasão e poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p.32). Também, CANOVAN : "It becomes freedom in actually be seen by all, and politics is, for Arendt, `the place where freedom can manifest itself and become a reality´". (CANOVAN, Margareth. Hannah Arendt: a reinterpretation of her political thought. Cambrige: Cambridge Press, 1992, p. 213). Do mesmo modo ADEODATO: "De acordo com Arendt, para que se possa falar em legitimidade, e até mesmo na mera existência do poder e do espaço público, é indispensável a liberdade como realidade perceptível no mundo das aparências". (ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 165).

43 ARENDT, Hannah. The origins of totalitarianism. London: Allen & Unwin Publishers, 1967, p. 426.

44 Teorias contratualistas da origem do Estado, tal como a de HOBBES ("O Leviatã) e ROUSSEAU ("O contrato social).

45 No original: "(...) Among the constant themes of her mature political thought are strenuous efforts to distinguish power from violence, and stress on the special dangers, in view of the unpredictability of human affairs, of trying to use violence as a means to political ends. The ends are always in danger of being overwhelmed by the means used to achieve them." (CANOVAN, Margareth. Hannah Arendt: a reinterpretation of her political thought. Cambrige: Cambridge Press, 1992, p. 167).

46 No original: "The pratice of violence.. . changes the world, but the most probable change is to a more violent world." (ARENDT, Hannah. Crises of the republic. New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1972, p. 177).

47 No original: "This same concern to free the revolutionary tradition from its connotations of violence and ´Machiavellianism´is one of the principal themes of On Revolution. One of the purposes of Arendt´s contrast between the American and the French Revolution was to suggest, in defiance of traditional thinking, that revolution, the foundation of a republic, may not necessarily have to be a bloody affair." (CANOVAN, Margareth. Hannah Arendt: a reinterpretation of her political thought. Cambrige: Cambridge Press, 1992, p. 167).

48 ARENDT, Hannah. Crises of the republic. New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1972, p. 142.

49 ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 172-173.

50 ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 207.

51 Ao tratar dos três pilares da doutrina BUSH, que emerge após os ataques terroristas, MÁRCIO AITH destaca: " ‘Todas as nações, em todas as regiões, agora têm uma decisão a tomar: ou estão conosco ou estão com os terroristas´(discurso de Bush ao Congresso norte-americano no dia 20 de setembro de 2001). Com essa afirmação, a Casa Branca prometeu caçar terroristas em todo o mundo e ameaçou países que abrigam terroristas ou que optaram pela neutralidade. Nesse discurso, Bush definiu o terrorismo como o principal inimigo da humanidade e condicionou qualquer apoio financeiro e diplomático dos EUA ao engajamento de outros países" (AITH, Márcio. "A nova doutrina americana". In Folha de São Paulo. Caderno Sinapse. São Paulo, 29 de outubro de 2002, p. 32).

A visão de que o Presidente Americano deve ser, isoladamente, o grande regulador do mundo pode ser apreendida da revista TIME, "ser presidente dos Estados Unidos é uma função que muitas vezes pode ser chamada de a mais solitária do mundo". (SULLIVAN, Robert. "The burden of decision". In Life: the year in pictures. New York: Time, 2002, p. 115).

52 Bobbio, na discussão do fundamento absoluto dos direitos fundamentais, ao expressar o caráter de relatividade-histórica dos direitos humanos, afirma que o problema não é justificar os direitos humanos, mas protegê-los. (BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nélson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 20-22).

53 ADEODATO, João Maurício. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hannah Arendt. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989, p. 201.

54 No original: "The world must be made safe for democracy". (SHRAGER, David; FROST, Elizabeth. The quotable lawyer. New York: New England Publishing Associates Book, 1986, p. 85).

55 No original: "With advanced technology and a smaller world of porous borders, the ability to unleash mass sickness, death, and destruction today has reached a far greater order of magnitude. A lone madman or nest of fanatics with a bottle of chemicals, a batch of plague-inducing bacteria, or a crude nuclear bomb can threaten or kill tens of thousands of people in a single act of malevolence.". (Apud ELAND, Ivan. "Decreasing U.S. intervention overseas wil reduce the threat of terrorist attacks". In Biological and chemical weapons. David L. Bender (Ed.). San Diego: Greenhaven Press, p. 50-56, 2001, p.51).

56 HABERMAS, Jürgen. "Faith and Knowledge – an opening". Translated by Kermit Snelson. Disponível em http://www.iyoco.org/911/911habermas.htm. Acessado em 14 out. 2002, p.2.

57 No original: "The United States of America is fighting a war against terrorists of global reach. The enemy is not a single political regime or person or religion or ideology. The enemy is terrorism— premeditated, politically motivated violence perpetrated against innocents". (BUSH, George W. "The National Security Strategy of the United States of America". Disponível em http://www.whitehouse.gov/nsc/nss.html . Acessado em 4 nov. 2002, p.5).

58 No original: "According to a study completed for the Department of Defense (DoD), historical data show a strong correlation between Amencan involvement in international situations and terrorist attacks against the U.S". (ELAND, Ivan. "Decreasing U.S. intervention overseas wil reduce the threat of terrorist attacks". In Biological and chemical weapons. David L. Bender (Ed.). San Diego: Greenhaven Press, p. 50-56, 2001, p.50).

59 No original: "To satisfy what should be the first priority of any security policy – protecting he homeland and its people – the U.S should adopt a policy of military restraint. Taht would entail intervening only as a last resort when truly vital interests are at stake. To paraphrase Antonhy Zinni, the commander of American forces in the Middle East, the U.S. should avoid making enemies (...)". (ELAND, Ivan. "Decreasing U.S. intervention overseas wil reduce the threat of terrorist attacks". In Biological and chemical weapons. David L. Bender (Ed.). San Diego: Greenhaven Press, p. 50-56, 2001, p.51).

60 DOUGHERTY, James E.; PFALTZGRAFF JR., Robert L. Contending theories of international relations: a comprehensive survey. New York: Longman, 2001, p. 413.

61 O termo globalização está sendo usado no sentido de um processo, no qual as referências aos Estados-nacionais perdem importância, em uma estrutura de relações de diferentes atores transnacionais operando em um contexto mundial. (EVANS, Graham; NEWNHAM, Jeffrey. The penguin dictionary of international relations. Harmondsworth: Penguin, 1998, p. 201).

62 CHOMSKY, Noam. Profit over people – neoliberalism and the global order. New York: Seven Stories Press, 1999, p. 20.

63 DOUGHERTY, James E.; PFALTZGRAFF JR., Robert L. Contending theories of international relations: a comprehensive survey. New York: Longman, 2001, p. 389.

64 BOBBIO, Norberto. Norberto Bobbio: el filósofo y la política (antologia). José Fernández Santillán (Org.). México: Fondo de Cultura Económica, 1997, p. 325.

65 Segundo JOAQUÍN ABELLÁN, no estudo preliminar realizado na obra KANT, Immanuel. Sobre la Paz Perpetua. Trad. Joaquín Abellán. Madrid: Tecnos, 1994, p. 1-10.

66 DOUGHERTY, James E.; PFALTZGRAFF JR., Robert L. Contending theories of international relations: a comprehensive survey. New York: Longman, 2001, p. 201.

67 Essa obra de KANT foi traduzida para o português por duas editoras diferentes: KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Trad. Artur Mourão. Lisboa : Edições 70, 1988 e KANT, Immanuel. A paz perpétua. Trad. Marco A. Zingano. Porto Alegre: L&PM, 1989. Há, também, tradução espanhola, com precioso estudo preliminar do tradutor: KANT, Immanuel. Sobre la Paz Perpetua. Trad. Joaquín Abellán. Madrid: Tecnos, 1994.

68 "A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana (...) O direito das gentes deve fundar-se numa federação de estados livres (...) O direito cosmopolita deve limitar-se às condições da hospitalidade universal" (KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Trad. Artur Mourão. Lisboa : Edições 70, 1988, p. 127-140).

69 No original: "One of its most distinctive ideas is that peace rather than happiness is what the institution of the state is for. Hobbes thought that the concept of peace was clearer than the concept of happiness, and also that, while people had different, and sometimes irreconcilable, conceptions of happiness, people could reach agreement about what constituted peace". (SORELL, Tom. "Hobbes". In The Blackwell Companion to Philosophy. BUNNIN, Nicholas; TSUI-JAMES, E.P. (Ed.). Oxford: Blackwell Publishing, p. 671-681, 1988, p. 676).

70 A noção que emana do artigo 2º refere-se ao fato de que "Um Estado não é patrimônio (patrimonium) (...) É uma sociedade de homens sobre a qual mais ninguém a não ser ele próprio tem que mandar e dispor. Enxertá-lo noutro Estado, a ele que como tronco tem a sua própria raiz, significa eliminar a sua existência como pessoa moral". A respeito do artigo 5º, Mesmo na hipótese de guerra de secessão no Estado, KANT não permite a intervenção de um Estado sobre outro ao afirmar : "Mas enquanto essa luta interna não está ainda decidida, a ingerência de potências estrangeiras seria uma violação do direito de um povo independente que combate a sua enfermidade interna; seria, portanto, um escândalo, e poria em perigo a autonomia de todos os Estados." (KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Trad. Artur Mourão. Lisboa : Edições 70, 1988, p. 121-123).

71 BOBBIO, Norberto. Norberto Bobbio: el filósofo y la política (antologia). José Fernández Santillán (Org.). México: Fondo de Cultura Económica, 1997, p. 328.

72 "El argumento principal de esta apología es que uma conflagración entre potencias atómicas terminaría sin vencedores ni vencidos, y por tanto haría a la guerra, em la que el objetivo es la victoria sobre el enemigo, totalmente inútil" (BOBBIO, Norberto. Norberto Bobbio: el filósofo y la política (antologia). José Fernández Santillán (Org.). México: Fondo de Cultura Económica, 1997, p. 334).

73 "Son dos las figuras principales del "Tercero para la paz": el árbitro (Tertium super partes) y el mediador (Tertium inter partes)". (BOBBIO, Norberto. Norberto Bobbio: el filósofo y la política (antologia). José Fernández Santillán (Org.). México: Fondo de Cultura Económica, 1997, p. 339.)


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARIAS, Paulo José Leite. Liberdades fundamentais: a terceira torre em perigo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 449, 29 set. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5753. Acesso em: 24 abr. 2024.